O Sindiatacadista/DF tira suas dúvidas sobre a Substituição Tributária
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O Sindiatacadista/DF tira suas dúvidas sobre a Substituição Tributária
O Sindiatacadista/DF tira suas dúvidas sobre a Substituição Tributária O que é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA? É o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte CADEIA ECONÔMICA NORMAL – SEM ST Indústria (SP) Fabrica Atacado (DF) Distribui Varejo (DF) Venda final Venda: R$100,00 Venda: R$125,00 Venda: R$180,00 C: D: R$7,00 C: R$7,00 D: R$21,25 C: R$21,25 D: R$30,60 Arrecadação Total do ICMS pelo GDF Apuração Setor Débito Crédito Recolher Atacado R$21,25 R$7,00 R$14,25 Varejo R$30,60 R$21,25 R$9,35 Total R$51,85 R$28,25 R$23,60 CADEIA ECONÔMICA NORMAL – COM ST Indústria (SP) Fabrica Atacado (DF) Distribui Venda: R$100,00 Venda: MVA: R$125,00 C: D: R$7,00 C: R$0,00 D: R$0,00 Varejo (DF) Venda final 80% Venda: R$180,00 C: R$0,00 D: R$,00 Arrecadação Total do ICMS pelo GDF Apuração Setor Débito Crédito Recolher Atacado R$0,00 R$0,00 R$0,00 Varejo R$0,00 R$0,00 R$0,00 ICMS ST Retido R$30,60 R$7,00 R$23,60 Total R$51,85 R$28,25 R$23,60 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COSMÉTICOS, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL, MATERIAL DE LIMPEZA E ALIMENTOS Base Legal – Confaz Protocolo Mercadoria RS MG 215/12 17/13 31/13 Material de limpeza 216/12 16/13 32/13 Alimentos (Sucos e bebidas; Laticínios e matinais; Molhos, temperos e condimentos) 217/12 15/13 30/13 Cosmético, perfumaria higiene pessoal SP e Base Legal – Distrito Federal Decreto n° 34.171/13 e 34.244/13 Mercadoria Item no Anexo IV Caderno I Cosmético, perfumaria e higiene pessoal 38 Material de limpeza 39 40 Alimentos (Sucos e bebidas; Laticínios e matinais; Molhos, temperos e condimentos) Mercadorias oriundas de outros Estados pagarão a ST no ingresso das mercadorias OBS: No período de 1 de abril a 30 de junho de 2013, o contribuinte substituído terá até 10 (Dez) dias do ingresso do produto no DF Base de Cálculo da Substituição Tributária: - Indústria ou Importador: percentual definido na coluna “MVA-ST Interna Indústria” - Atacadista Substituto: percentual definido na coluna “MVA-ST Interna Atacadistas” - Operações Interestaduais: percentual definido nas colunas “MVA-ST Interestadual” conforme alíquota interestadual aplicada à operação Exemplo prático MVA ST Interna NCM Descrição Indústria 3305.10.00 MVA ST Interestadual Xampu para cabelo 30,09 Atacado 20,47 12% 37,93 7% 45,77 4% 50,47 Aquisição Interestadual Valor da compra: R$100,00 Crédito ICMS MVA Sul, Sudeste – ES Norte, Nordeste, Centro Oeste + ES Produtos Importados 7% 12% 4% 45,77 37,93 50,47 Base de Cálculo do ICMS ST Sul, Sudeste – ES Norte, Nordeste, Centro Oeste + ES Produtos Importados Compra 100,00 100,00 100,00 ( + ) MVA 45,77 37,93 50,47 ( = ) BC ICMS ST 145,77 137,93 150,47 Débito do ICMS ST Sul, Sudeste – ES Norte, Nordeste, Centro Oeste + ES Produtos Importados 145,77 137,93 150,47 ( x ) ICMS Interno 17% 17% 17% ( = ) Débito ICMS 24,78 23,45 25,58 BC ICMS ST Crédito do ICMS ST Sul, Sudeste – ES Norte, Nordeste, Centro Oeste + ES Produtos Importados 100,00 100,00 100,00 ( x ) ICMS Origem 7% 12% 4% ( = ) Crédito ICMS 7,00 12,00 4,00 Compra Apuração do ICMS ST Sul, Sudeste – ES Norte, Nordeste, Centro Oeste + ES Produtos Importados Débito 24,78 23,45 25,58 ( - ) Crédito 7,00 12,00 4,00 ( = ) ICMS ST Recolher 17,78 11,45 21,58 Custo Total da Mercadoria Sul, Sudeste – ES Norte, Nordeste, Centro Oeste + ES Produtos Importados Compra 100,00 100,00 100,00 ( + ) ICMS ST 17,78 11,45 21,58 ( = ) Custo Total 117,78 111,45 121,58 Aquisição Interna Valor da compra: R$100,00 Indústria Atacado Crédito ICMS 17% 17% MVA 30,09 20,47 Base de Cálculo do ICMS ST Indústria Atacado Compra 100,00 100,00 ( + ) MVA 30,09 20,47 ( = ) BC ICMS ST 130,09 120,47 Débito do ICMS ST Indústria Atacado 130,09 120,47 ( x ) ICMS Interno 17% 17% ( = ) Débito ICMS 22,12 20,48 BC ICMS ST Crédito do ICMS ST Indústria Atacado 100,00 100,00 ( x ) ICMS Origem 17% 17% ( = ) Crédito ICMS 17,00 17,00 Compra Apuração do ICMS ST Indústria Atacado Débito 22,12 20,48 ( - ) Crédito 17,00 17,00 ( = ) ICMS ST Recolher 5,12 3,48 Custo Total da Mercadoria Compra ( + ) ICMS ST ( = ) Custo Total Indústria Atacado 100,00 100,00 5,12 3,48 105,12 103,48 Comparativo entre Fornecedores Compra ( + ) ICMS ST Indústria Atacado 7% 12% 4% 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 5,12 3,48 17,78 11,45 21,58 103,48 117,78 111,45 121,58 ( = ) Custo Total 105,12 ICMS ST sobre o estoque em 31/03/2013 Base legal: art. 321-A do RICMS Procedimentos: I - levantar o estoque existente no dia imediatamente anterior ao da vigência do regime; II - encontrar o valor da base de cálculo da substituição tributária relativa ao estoque (Estoque x MVA de cada produto); MVA’s sobre o estoque Base Legal: Decreto 34.328/13 Item MVA 38 – Cosmético e Perfumaria 40,69% 39 – Material de Limpeza 45,92% 40 – Produtos Alimentícios 20,36% III - sobre a base de cálculo, aplicar a alíquota de ICMS interna; IV - apresentar declaração de ICMS sobre estoque, até o último dia útil do mês subseqüente ao do início da vigência do regime IMPORTANTE - O valor do débito do ICMS ST sobre o estoque deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC, a contar do início da vigência da Substituição Tributária - O vencimento da primeira parcela/parcela única será até o décimo dia do segundo mês subsequente à vigência da Substituição Tributária Observações sobre os créditos, para cálculo do débito do ICMS ST - Empresas do Simples Nacional têm direito ao crédito da operação; - Demais empresas NÃO têm direito ao crédito da operação, pois este já foi utilizado nas apurações do imposto dos meses anteriores Princípio na não cumulatividade do ICMS Observações sobre a Declaração: - consistirá declaração de débito; - deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas Apuração dos impostos: - Simples: receitas serão segregadas, a fim de que o percentual do ICMS seja desconsiderado para efeito de cálculo do montante devido; - Demais: não há mais pagamento do ICMS sobre as mercadorias inseridas na Substituição Tributária Percentuais do Simples Nacional Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 Alíquota ICMS Percentual a Pagar 4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61% 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% 2,75% 3,61% 4,51% 4,98% 5,02% 5,46% 5,52% 5,58% 5,96% 6,02% 6,57% 6,63% 6,68% 6,75% 6,81% 7,41% 7,47% 7,54% 7,60% 7,66%