Diário Oficial Eletrônico
Transcrição
Diário Oficial Eletrônico
Ano C - Número 118 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Segunda-Feira, 25 de junho de 2012 Comércio de Veículos e Motores Ltda, respectivamente. Idem. PROCESSO Nº TC-7992/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió. Assunto: Contrato nº.375/2012, firmado com a Empresa Auto Posto Comendador Ltda . Idem. PROCESSO Nº TC-1954/2012. Interessado: SEINFRA. Assunto: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº.16/2002-CPL/AL, firmado com a Empresa CCB Engenharia Indústria e Comércio Ltda . Idem. PROCESSO Nº TC-7200/2012. Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. Assunto: Contrato AMGESP n° 044/2012, firmado com a Empresa Henlau Química Ltda EPP. Idem. PROCESSO Nº TC-2213/2012. Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social de Maceió. Assunto: Processo Administrativo nº. 03000.20948/2011. Idem. PROCESSO Nº TC-1768/2012. Interessado: IMA Assunto: Balancetes Financeiros, Orçamentários, Patrimonial e de Variações Patrimoniais e as Conciliações Bancárias, referente ao período de janeiro/2012. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Economia Mista e Fundações – DFASEMF, para análise. PROCESSO Nº TC-7227/2012. Interessado: Procuradoria Geral do Município de Maceió. Assunto: Balancete Orçamentário e Financeiro do Fundo Especial , referente ao mês de abril/ 2012. De Ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira Orçamentária Municipal – DFAFOM, para análise. A CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, DRª. ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: Em 21/06/12: PROCESSO Nº TC-2696/2002 (Anexos: TC-1951/02; TC-4424/02; TC-6464/03; TC-2401/03). Interessado: DER/AL. Assunto: Contrato DLC nº 05/2002, celebrado com a Empresa Astro Comércio e Serviços Ltda.. De acordo com Diligência nº. 912/2011. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento ao requisitado. Devolva-se o presente processo a Douta Procuradoria Jurídica para as devidas providências. PROCESSO Nº TC-7044/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. Assunto: Solicitação de Inspeção Extraordinária. Em razão da solicitação realizada à fl. 02 dos autos, e, inclusive, em face dos últimos fatos veiculados na imprensa local, somos pelo deferimento da presente solicitação. Sendo assim, remetam-se os autos à Presidência desta Eg. Corte, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº TC-4290/2012. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. Assunto: Balancete mensal referente ao mês de fevereiro/ 2012. Idem. PROCESSO Nº TC-7475/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Murici. Assunto: Declaração de Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, referente ao 2º bimestre de 2012. Idem. PROCESSO Nº TC-7474/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Murici. Assunto: Declaração de Publicação do Relatório Gestão Fiscal, referente ao 2º quadrimestre de 2012. Idem. Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, em Maceió, 22 de junho de 2012. Jordão de Souza Lessa Responsável pela Resenha. Em 22/06/12: PROCESSO Nº TC-7873/2012. Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Assunto: Representação. Encaminhe-se o feito à Presidência desta Casa, para que preste as informações necessárias, tendo em vista as providências que o processo requer. A CHEFE DE GABINETE MANUELLA GOMES DE CARVALHO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, AUTORIZADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2012-GCRMRA, PUBLICADA NO DOE DE 28/05/12, “DE ORDEM”, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: ATOS E DESPACHOS DO CONSELHEIRO CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO MACIEL (Art. 58 da Lei nº 5.604/94 – LO.TCE/AL) Em 21/06/112: PROCESSO Nº TC-1542/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió. Assunto: Convênio nº. 01/2012, firmado com a Associação dos Municípios de Alagoas - AMA. De ordem. Remeta-se o presente processo à Seção de Contratos e Convênios, para informações necessárias. Posteriormente, à Procuradoria Jurídica desta Casa, para análise e parecer. PROCESSO Nº TC-1557/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió. Assunto: Contrato nº.03/2012, firmado com a Empresa Tamandaré Informática Ltda. Idem. PROCESSO Nº TC-7219/2012. Interessado: ARSAL. Assunto: Termo Aditivo nº. 002/2012 ao Contrato nº. 001/2011, firmado com a Empresa Marlin Industrial Ltda. Idem. PROCESSO Nº TC-7942/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió. Assunto: Contrato nº. 376/2012, firmado com o Sr. Carlson Torres Assumpção. Idem. PROCESSO Nº TC-6985/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió. Assunto: Contrato nº. 363/2012, firmado com a Empresa Auto Posto Comendador Ltda. Idem. PROCESSO Nº TC-7950/2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió. Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 210/2011 e 369/2012, firmado com a Empresa Boa Terra Construções Ltda. Idem. PROCESSO Nº TC-7852//2012. Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió. Assunto: Contratos nºs. 368/2012 e 369/2012, firmados com as Empresas Metronorte Comercial de Veículos Ltda e Convem O CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, DR. SÉRGIO RICARDO MACIEL, RELATOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Em Sessão Ordinária de 21.06.2012 PROCESSO TC Nº 10916/2008 (ANEXO TC N° 2122/2009 E 12058/2009). RESOLUÇÃO Nº 090/2012 Contrato nº 88/2008 e seu Primeiro e Segundo Termo Aditivo. Licitação regular. Atendimento aos requisitos legais. Pela Anotação. Trata o presente processo sobre o Contrato nº 88/2008 celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, como Contratante e a Firma Lotil Construções e Incorporações Ltda, como Contratada. DO CONTRATO O Contrato tem por objeto a Execução dos serviços de engenharia de implantação de hidrômetros, substituição de hidrômetros e substituição de hidrômetros com remanejamento de cavaletes para a testada do imóvel, na Gerência Comercial do Agreste – GECOA, com execução completa e perfeita, nos quantitativos estabelecidos no anexo, conforme Cláusula Primeira. O valor fixado foi de R$137.970,00(cento e trinta e sete mil novecentos e setenta reais), conforme Cláusula Segunda. O Prazo de vigência do referido Contrato é de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CASAL, conforme Cláusula Sétima. O Contrato foi assinado em 04 de agosto de 2008 e publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de setembro do mesmo ano. A licitação se processou na modalidade de Convite sob nº 74/2007 e teve seu curso regular. DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Por força deste instrumento, firmado em data de 05 de fevereiro de 2009 e publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de fevereiro de 2009. Por força do Aditivo, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato original, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 14 de fevereiro de 2009, conforme Cláusula Terceira deste aditivo. Conforme Cláusula Primeira, a Contratada fica obrigada a executar os serviços discriminados na planilha do referido contrato, no valor de R$ 34.492,50 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), necessários a conclusão de seu objeto, pertinente a 25% do valor contratado. Em face do acréscimo do serviço estabelecido na Cláusula Primeira, o valor do Contrato passa de R$137.970,00 (cento e trinta e sete mil novecentos e setenta reais) para R$ 172.462,50(cento e setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos). A CASAL, no ato de pagamento, deverá exigir da Contratada a Certidão Negativa de Débito do INSS, do FGTS e a Certidão Negativa Atualizada de Débito junto a Fazenda Pública. A não apresentação ensejará a suspensão do pagamento, até a sua regularização, conforme Cláusula Quinta. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato que não foram alteradas por força deste instrumento. DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Por força deste instrumento, firmado em data de 14 de maio de 2009 e publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de setembro do mesmo ano. Por força do Aditivo, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato original, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 14 de maio de 2009, conforme Cláusula Primeira deste Aditivo. A CASAL, no ato de pagamento, deverá exigir da Contratada a Certidão Negativa de Débito do INSS, do FGTS e a Certidão Negativa Atualizada de Débito junto a Fazenda Pública. A não apresentação ensejará a suspensão do pagamento, até a sua regularização, conforme Cláusula Terceira. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato que não foram alteradas por força deste instrumento. A Procuradoria Jurídica deste Tribunal e o Ministério Público de Contas que oficia Junto a esta Casa, emitiram Pareceres n°.s 1155/2010 e 1877/2011/4ªPC /GS, sendo favoráveis quanto à legalidade dos feitos ora analisado. Diante do exposto RESOLVE, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, determinar que seja feita a devida anotação dos Acordos em tela, nos termos e para fins de direito, por se encontrarem, nas suas formas, revestidos de legalidade. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em Maceió, 21 de junho de 2012. Conselheiro Substituto SÉRGIO RICARDO MACIEL – Relator Conselheiro LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO – Presidente Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS Conselheiro CÍCERO AMÉLIO DA SILVA Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS Conselheiro ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO Procurador RAFAEL RODRIGUES DE ALCÂNTARA – Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal PROCESSO TC Nº 13609/2007 (ANEXO TC Nº8425/2008) RESOLUÇÃO Nº 091/2012 Contrato nº 62/2007 e seu Primeiro Termo Aditivo. Licitação regular. Atendimento aos requisitos legais. Pela Anotação. Trata o presente processo sobre o Contrato nº 62/2007 celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, como Contratante e a Firma TEC Engenharia LTDA - ME, como Contratada. DO CONTRATO O Contrato tem por objeto a Execução dos serviços de engenharia de cortes e religações de água na cidade de Maceió- AL,de conformidade com Projeto Básico, parte integrante do presente instrumento, conforme Cláusula Primeira. O valor fixado foi de R$144.698,40 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme Cláusula Segunda. O Prazo de vigência do referido Contrato é de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CASAL, conforme Cláusula Sétima. O Contrato foi assinado em 11 de outubro de 2007 e publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de novembro do mesmo ano. A licitação se processou na modalidade de Convite sob nº 34/2007 e teve seu curso regular. DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Por força deste instrumento, firmado em data de 14 de abril de 2008 e publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de julho de 2008. Por força do Aditivo, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato original, fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, a contar de 14 de abril de 2008, conforme Cláusula Primeira deste aditivo. Conforme Cláusula Segunda, a despesa pertinente à prorrogação de prazo de vigência estabelecida na Cláusula Primeira terá a seguinte classificação orçamentária: Função Programática...............................................17.122.004 Natureza da Receita..................................................1520.99.00 Natureza da Despesa...............................................3.3.90.39/91 Ficam mantidas e ratificadas para todos os fins de direito, as cláusulas e condições que não foram alteradas por força deste instrumento. A Procuradoria Jurídica deste Tribunal e o Ministério Público de Contas que oficia Junto a esta Casa, emitiram Pareceres N°.s 0258/2011 e 1897/2011/1ªPC /PB, sendo favoráveis quanto à legalidade dos feitos ora analisado. Diante do exposto RESOLVE, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, determinar que seja feita a devida anotação dos Acordos em tela, nos termos e para fins de direito, por se encontrarem, nas suas formas, revestidos de legalidade. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em Maceió, 21 de junho de 2012. Conselheiro Substituto SÉRGIO RICARDO MACIEL – Relator Conselheiro LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO – Presidente Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS Conselheiro CÍCERO AMÉLIO DA SILVA Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS Conselheiro ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO Procurador RAFAEL RODRIGUES DE ALCÂNTARA – Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal O CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, SÉRGIO RICARDO MACIEL, (Art. 58 da Lei nº 5.604/94 – LO. TCE/AL), despachou os seguintes processos: EM, 18.06.2012. PROCESSO TC Nº 1889/2012. Interessado: Ministério Público do Estado de Alagoas / MP-AL. Assunto: Cópia do Processo Administrativo PGJ n°80/2012, referente ao Contrato n°11/2012. Encaminhe-se o presente processo, à Procuradoria Jurídica desta Casa, para análise e parecer. EM,19.06.2012 PROCESSO TC: Nº 4263/2012. Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Assunto: Cópia do Processo Administrativo n°2000-407/2011, referente ao Contrato n° 081/2012 – SESAU. Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal de Contas, para providências de sua competência. EM,20.06.2012. PROCESSO TC: Nº 908/2012. Interessado: Secretaria de Estado da Articulação Política Assunto: Balancete do mês de dezembro/2011. Encaminhe-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Estadual – DFAFOE. PROCESSO TC: Nº 2175/2012. Interessado: Secretaria de Estado da Articulação Política Assunto: Balancete do mês de janeiro/2012. Encaminhe-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Estadual – DFAFOE. PROCESSO TC Nº 164/2012. Interessado: Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE. Assunto: Cópia do Processo Administrativo n°1204.6260/2009 e do Convênio n° 12/2011. Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal de Contas. PROCESSO TC Nº 4422/2012. Interessado: Agência de Fomento de Alagoas S.A. – AFAL. Assunto: Cópia do processo referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação n°002/2012. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal. EM,21.06.2012 PROCESSO TC Nº 1893/2012. Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Assunto: Cópia do Processo Administrativo n°20000-14990/2010 /2012, referente aos Contratos SESAU N°035/2012; SESAU N°036/2012. Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal de Contas, para análise e parecer. PROCESSO TC Nº 1758/2012. Interessado: Ministério Público do Estado de Alagoas / MP-AL. Assunto: Cópia do Processo Administrativo PGJ-2464/2011, referente ao Contrato n°05/2012. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal de Contas, para análise e parecer. PROCESSO TC Nº 2018/2012. Interessado: Ministério Público do Estado de Alagoas / MP – AL. Assunto: Processo Administrativo n°3569/2011, referente ao Contrato n°09/2012. Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal de Contas. PROCESSO TC Nº 1438/2012. Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Assunto: Cópia Processo Administrativo n°20000-5094/2010, referente ao Contrato n° 034/2012-SESAU/AL. Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal de Contas, para análise e parecer. Maceió, 22 de junho de 2012. Ana Luiza Sarmento Cansanção Responsável pela Resenha A SECRETARIA DA PRIMEIRA CâMARA DELIBERATIVA TORNA PÚBLICO, PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, QUE NA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CâMARA , A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE JUNHO DE 2012, NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, SITUADO NO SEU EDIFÍCIO-SEDE, ÀS 10 HORAS, SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo TC: 7811/2010 Assunto: APOSENTADORIA/RESERVAS/PENSÕES Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO MACIEL Processo TC: 11312/2008 Assunto: PENSÃO Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PUBLICA Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO MACIEL Processo TC: 14372/2009 Assunto: PENSÃO Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO MACIEL Processo TC: 7932/2010 Assunto: APOSENTADORIA/RESERVAS/PENSÕES Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO MACIEL Processo TC: 14473/2009 Assunto: PENSÃO Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO MACIEL Processo TC: 10750/2008 Assunto: PENSÃO Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO MACIEL Coordenação do Serviço de Atas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em Maceió, 25 de junho de 2012 Teresa Cristina Araujo de Amorim Moreira Secretária da Primeira Câmara Responsável pela resenha 1
Documentos relacionados
03 Tribunal de Contas
de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e
Fundações – DFASEMF, para análise.
Processo nº TC-8612/2011.
Interessado: Fundo de Aposentadoria e Pensão do
Município de Marechal Deodoro–AL.
Ass...