polícia militar quartel do comando geral
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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 084 Natal/RN, 09 de Maio de 2014. (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 10 (Sábado) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio Supervisor de Operação...............................Cap PM Sandrine Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM La Rock Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio Para o dia 11 (Domingo) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Alexandre Supervisor de Operação...............................Cap PM Torres/Cap PM Paulo Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Fem Ethel Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e Silva Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy Para o dia 12 (Segunda-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Rodrigues Supervisor de Operação...............................Cap PM Denilson Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Capistrano Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Dêjair Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO NOTA PARA BOLETIM Nº 016/2014 – DE/3, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Retifica por incorreção a matriz curricular do Curso de Gerenciamento de Crise, CGC- 2ª Edição, na Nota pra BG nº 014/2014-DE/3, de 30 de abril de 2014, publicada no BG nº 080 de 05 de maio de 2014, item 4. 2. Onde se lê: DISCIPLINAS CH 1 Doutrina de Gerenciamento de Crises 32 2 Relacionamento com a Mídia 12 3 Organização do Ponto Crítico e Posto de Comando 20 4 Criminologia 20 5 Direitos Humanos 12 BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 003 6 Técnicas e Táticas de Negociação 24 7 Inteligência Policial em Situação de Crises 16 8 Aspectos Jurídicos em Cenários de Crises 12 9 Assalto Tático 20 10 Técnicas e Tecnologias de Menor Poder Defensivo 20 11 Prática de Gerenciamento de Crises 40 12 Tiro de Comprometimento 20 13 Psicologia Aplicada a Gerenciamento de Crise 32 14 Estudo de caso 20 3. Leia-se DISCIPLINAS CH 1 Doutrina de Gerenciamento de Crises 16h 2 Relacionamento com a mídia 04h 3 Gabinete de Crise e Posto de Comando 16h 4 Criminologia 04h 5 Direitos Humanos 04h 6 Técnicas e Táticas de Negociação 16h 7 Inteligência Policial em Situações de Crise 04h 8 Aspectos Jurídicos em Situações de Crise 04h 9 Alternativas Táticas 08h 10 Prática de Gerenciamento de Crises 12h CARGA HORÁRIA TOTAL 88h 4.Prorrogar o período das inscrições do Curso de Gerenciamento de Crise - 2ª Edição até 16/06/2014. 5. Publique – se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. III - DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR INSTRUTORES E MONITORES DO CURSO DE APLICAÇÕES TÁTICAS PORTARIA Nº 017/DE-3, DE 04 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a designação de Coordenador Instrutores e Monitores do Curso de Aplicações Táticas. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 004 1. DESIGNAR como Coordenador do Curso de Aplicações Táticas, o CAP WANDERLEI GALDINO SOARES, matrícula nº 112.821-3, no período de 07 de abril a 02 de junho de 2014. 2. DESIGNAR os Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina, como Instrutores no Curso de Aplicações Táticas, no período de 07 de abril a 02 de junho de 2014. ORD. 1. DISCIPLINA CH Educação Física 2. Defesa Pessoal 3. Noções Gerais Explosivos 30 30 sobre 15 INSTRUTORES MAT. Cap QOPM Wanderlei Galdino Soares 112.821-3 Cap QOPM João Batista Fonseca Neto 054.401-9 1º Ten QOPM Gustavo Henrique Craveiro Costa 168.940-1 1º Ten QOPM Raphael Cyrne Dantas N. do 194.139-9 Nascimento 2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7 4. Direito Aplicado a Atividade Policial 05 Maj QOPM Eduardo Franco Correia Cruz 112.745-4 5. Uso Progressivo da Força 05 Cap QOPM Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão 114.277-1 6. Policiamento Comunitário 05 1º Ten QOPM Wagner de Oliveira Soares 168.161-3 7. Direitos Humanos 05 TC QOPM Sairo Rogério da Rocha e Silva 054.257-1 8. Isolamento de Local de Crime 05 1° Ten QOPM Cleiton da Silva Ramalho 194.163-1 2º Ten QOPM Fernando Lima Batista 196.098-9 9. Técnica de Patrulha Urbana 50 2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da 194.958-6 Costa 2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7 10. Montagem e Desmontagem de Armamento 05 2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses 196.162-4 11. Funcionamento e manuseio do armamento 05 2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses 196.162-4 Cap QOPM Fábio Eduardo Borja de Araújo 170.088-0 2º Ten QOPM Fernando Lima Batista 196.098-9 2º Ten QOPM Dayvd Allisson da Silva Meneses 196.162-4 1ºTen QOPM Wagner de Oliveira Soares 168.161-3 2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7 Maj QOPM Carlos Kleber Caldas Macedo 112.811-6 Cap QOPM Wanderlei Galdino Soares 112.821-3 Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da Costa 194.958-6 30 12. Técnicas de Tiro de Combate 13. Técnicas de Abordagem 40 14. Rádio Comunicação 05 15 Proteção e Segurança de Autoridades 15 16. Patrulhamento Tático e de Alto Risco 20 2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7 17. Atendimento (APH) 15 Major BM RN João Eduardo Pinheiro de Moura 113.492-2 18. Técnica e maneabilidade de incêndio 10 1º Ten BM RN Natanael Avelino da Silva 196.550-6 Pré-Hospitalar BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 TC QOPM Marcos Vinícius Silva da Cruz 005 111.752-1 19. Gerenciamento de Crise 15 2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da 194.958-6 Costa 20. Controle de Distúrbio Civil 10 2º Ten QOPM Gustavo Henrique Lins Barreto 196.101-2 21. Tecnologia de Potencial Ofensivo 10 2º Ten QOPM Gustavo Henrique Lins Barreto 196.101-2 Cap QOPM Fábio Eduardo Borja de Araújo 170.088-0 2º Ten QOPM Fernando Lima Batista 196.098-9 Cap QOAPM João Batista Fonseca Neto 054.401-9 3º Sgt Almir Medeiros da Fonseca 112.162-6 1ºTen QOPM Wagner de Oliveira Soares 168.161-3 2º Ten QOPM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7 Menor 22. Instrução Técnica Individual (ITI) 23. Direção Of. e Def. Identificação veicular e 24. Condução de Presos Escoltas Especiais e 25. Doutrina e Operações de Inteligência 40 15 10 10 APF Silvio Marcelino da Silva Júnior ---------- APF Romildson Farias Uchôa ---------- 2º Ten QOPM Luiz Eugênio Barros Fernandes da 194.958-6 Costa 26. Técnicas de Rapel 30 3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento 014.714-1 3º Sgt Almir Medeiros da Fonseca. 112.162-6 27. Operações Helitransportadas 20 1º Ten QOPM Djalma Romualdo Souza Brito Galvão 194.168-2 28. Palestras e Visitas 25 Wanderley galdino Soares 112.821-3 Total de carga horária 480 h/a 3. DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina, como monitores, no período de 07 de abril a 02 de junho de 2014. ORD. DISCIPLINA 1. Educação Física 2. Defesa Pessoal 3. Noções Gerais sobre Explosivos 4. CH 30 MONITORES MAT. 3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento 014.714-1 3º Sgt PM Ailson da Silva Trindade 077.912-1 Sd PM Marcos Benício da Silva 163.681-2 15 Sd PM Bruno de Carvalho Romano 176.376-8 Técnica de Patrulha Urbana 50 Sd PM Fagner do Monte Rodrigues 195.722-8 5. Montagem e Desmontagem de Armamento 05 Sd PM Nilson Barbosa de Lima 208.147-4 6. Funcionamento e manuseio do armamento 05 Sd PM Nilson Barbosa de Lima 208.147-4 7. Técnicas de Tiro de Combate 30 Sd PM Giambattista Ferreira da Cunha Santos 163.417-8 8. Técnicas de Abordagem 40 3º Sgt PM Almir Medeiros da Fonseca 112.162-6 30 BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 9. Patrulhamento Tático e de Alto Risco 10. Controle de Distúrbio Civil 11. Tecnologia de Menor Potencial Ofensivo 20 10 10 006 Sd PM Giambattista Ferreira da Cunha Santos 163.417-8 3º Sgt PM Wildemark Araújo Silva de Andrade 111.928-1 Cb PM Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira 108.413-5 3º Sgt PM Wildemark Araújo Silva de Andrade 111.928-1 Cb PM Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira 108.413-5 3º Sgt PM Antonio Silva do Nascimento 014.714-1 12. Instrução Técnica Individual (ITI) 40 3º Sgt PM Almir Medeiros da Fonseca 112.162-6 13. Técnicas de Rapel 30 Sd PM PM Luiz Cássio Miguel Cruz 175.763-6 Total de carga horária 315 h/a 4. DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) IV - * ALTERAÇÃO NO NOME DE PRAÇA NOTA Nº. 006/2009-DP DE 17 DE JUNHO DE 2009. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe são conferidas, e considerando a Certidão de Casamento N° 32.319, as fls. 04, do livro n° 170-B, do 5° Ofício de Notas -Natal/RN, datada de 20 de dezembro de 2001, e Considerando o matrimônio do 2° Sgt PM Fem N° 95.018 MARINALVA ALVES DA SILVA, matrícula n° 113.762-0, nascida em 06 de outubro de 1967, natural de Natal/RN, filha de José Olímpio da Silva e de Elizabete Alves da Silva, incluída no estado efetivo da Polícia Militar em 27 de fevereiro de 1995, conforme publicação no Boletim Geral n°. 077 de 27 de abril de 1995, em decorrência do casamento acresceu o sobrenome do esposo, EDSON SILVÉRIO, resolve: l. Alterar o nome do 2° Sgt PM Fem N°. 95.018 MARINALVA ALVES DA SILVA, matrícula n°. 113.762-0, em conformidade com a Certidão de Casamento acima, passa a assinar: MARINALVA ALVES SILVA SILVÉRIO. 2. Publique-se em BG e arquive-se na DP. * Republicada por incorreção na Nota da Diretoria de Pessoal, publicada no BG Nº 112, de 19 de junho de 2009. (Solução ao Requerimento datado de 02 de maio de 2014, do 2º Sgt PM Fem Nº Marinalva Alves Silva Silvério). V - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem: Sessão Nº 036, de 03 de abril de 2014 Edson Apolônio da Costa Neto, 1º Ten. PM, do 8º BPM/Pel de Arez: Apto para fins de promoção. Kalistrato Custódio Valcácio, 2º Ten. PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 007 Eromar Sátiro de Barros Júnior, 1º Ten. PM, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de licença para tratamento de saúde de 12.03.14. a 29.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 038/14-HRRN de 24.03.14. Jean Carlos Moreira Brandão, Sd PM 99.204, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 47 (quarenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 114 (cento e quatorze) dias. Daniel Dourado Calife, Sd. PM 09.0386, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.03.14. Encaminhado através da Parte nº 014/14-2ª CPM/9º BPM de 26.03.14. Ademar Faustino de Araújo Júnior, Sd PM 11.0090, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através da Parte nº 125/14-CPI de 02.04.14. Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 50 (cinquenta) dias. Heros Henrique Pereira Silva, Sd PM 06.161, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.0314. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 061/14-3ª CPM/4º BPM de 02.04.14. Ronaldo Batista da Silva, Sd PM 88.096, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Joab Alves de Lima, Sd PM 00.275, do 3º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.04.14. Encaminhado através da Parte nº 088/14-3º DPRE de 13.03.14. José Alderi da Costa, Sd PM 95.044, do CEIOPAER: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 040/14-CEIOPAER/SESED de 24.03.14. Eluzai de Araújo Varela, Sd PM 89.406, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias. Paulo Sérgio Gonçalves, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 03.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Sérgio Humberto dos Santos, Cb. PM 88.413, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 272 (duzentos e setenta e dois) dias. Josenildo Lopes da Silva, Sd PM 00.1015, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado no pé esquerdo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 136 (cento e trinta e seis) dias. Noroaldo Freire da Silva, 1º Sgt. PM 92.142, da CC: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e dispensado de esforço em membro superior BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 008 esquerdo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 113 (cento e treze) dias. Flávio Henrique Oliveira Gomes da Silva, Sd PM 07.103, do 3º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 03.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 50 (cinquenta) dias. Djanilson Ferreira de Lima, Sd PM 10.672, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 91 (noventa e um) dias, a contar de 03.04.14. Victor Bruno Ferreira da Fonseca, Sd PM 10.0701, da 1ª CPM/1º BPM: Apto. Por conclusão da 4ª licença de 73 (setenta e três) dias. Bennys Kasthuay Fernandes Silva, Sd PM 01.759, do CPRE/4º DPRE: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias. Sessão Nº 037, de 07 de abril de 2014 Francisco André da Silva, 1º Ten. PM, do 8º BPM: Apto para fins de promoção. Eugênio Flávio Silvestre Spínola, 2º Ten. PM, do CIOSP: Apto para fins de promoção. Eriberto Félix de Almeida, 2º Sgt. PM 95.062, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias. Antônio José Firmino da Silva, 2º Sgt. PM 90.069, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 378 (trezentos e setenta e oito) dias. Leilton Pereira de Melo, 3º Sgt PM 90.252, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.0414. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias. Ailton Francisco Guedes, Cb PM 97.128, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 241/14-BPCHOQUE de 03.04.14. Laerte Lopes da Silva, Cb PM 97.417, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias. Sinval Pinheiro de Araújo, Cb PM 00.0721, da Vice Governadoria - GVG: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 68 (sessenta e oito) dias. Juliana Maria de Souza Pereira Ferreira, Sd PM 04.394, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias. Eudson Basílio dos Santos, Sd PM 04.0443, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 189/14 ROCAM de 03.04.14. Álvaro Paraguai Lima, Sd PM 01.519, do CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 28 (vinte e oito) dias. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 009 Márcio Aurélio Martins Xavier, Cb. PM 99.069, da DP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias. Sílvio Alex de Lima, Sd PM 09.249, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 41 (quarenta e um) dias. Jefferson Perceu Maciel Saraiva, Sd. PM 09.046, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 077/14-CPI de 11.03.14. Rogério Araújo Martins, Sd PM 04.0575, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 70 (setenta) dias. Josemar Gomes Sobral, Sd PM 00.0730, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias. Ítalo Lira Machado, Sd PM 09.289, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 4ª licença de 88 (oitenta e oito) dias. Luciano Coriolano Caetano, Sd PM 00.1157, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (cinquenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 112 (cento e doze) dias. Francisco Apolônio Filho, Sd PM 09.361, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 106 (cento e seis) dias. Daniela Alexsandra Serpa e Silva, Sd PM 00.1124, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.04.14. Encaminhado através da Parte nº 059/14-CS de 07.04.14. Antônio Aelton Leite, Sd PM 92.354, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 79 (setenta e nove) dias. Venício Araújo de Lima, Sd PM 99.142, da Cia ALFA/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 064/14-4º BPM de 03.04.14. Joaci Bezerra da Cruz, Cb. PM 88.055, do PCS/1º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 07.04/2014. A patologia em questão não guarda relação de causa e efeito com a atividade Policial Militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 23ª licença de 1142 (mil cento e quarenta dois) dias, para fins de Reforma. Ornaldo Alves Freitas, Sd PM 09.0021, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 59 (cinquenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 010 Clefson Fernandes, Sd PM 09.0047, do 7º BPM : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 51 (cinquenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Por conclusão da 1ª licença de 40 (quarenta) dias. Edvan Soares da Costa Oliveira, Sd PM 92.757, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias. Armando José da Costa, Sd. PM 01.185, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 11ª licença de 525 (quinhentos vinte e cinco) dias. Alan Vagner do Nascimento, Sd PM 01.0760, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 103 (cento e três) dias. Amarildo Antônio da Silva, Sd PM 01.0647, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 63 (sessenta e três) dias. Sibila Daniele dos Santos Vieira Ribeiro, Sd PM 04.384, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 308 (trezentos e oito) dias. Geórgia Cristina Souza Câmara, Cap. PM, da 5ª Seção/EMG: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 66 (sessenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.03.14. Encaminhado através do Memorando nº 001/14-PM/5ª seção de 24.03.14. Antônia Vanuza de Medeiros Barbosa, Sd PM 92.192, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Apto após essa data. Por conclusão da 3ª licença de 54 (cinqüenta e quatro) dias. Kerginaldo Silva de Oliveira, 2º Sgt. PM 92.219, da 2ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 96 (noventa e seis) dias. João Batista de Santana, 3º Sgt. PM 92.238, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. Vinícius Souza Ribeiro Aragão, Cb PM 00.1193, da CIPAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 07.04.14. Valdeir de Brito Santos, Sd PM 00.0349, da 5ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias a contar de 07.04.14. Joel Sandro dos Santos, Sd PM 97.145, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço, serviço de guarda e devendo cumprir 03 expedientes semanais por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 011 Arlem Fernandes de Lima, Sd PM 97.028, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. João Maria Rodrigues da Silva, Sd PM 00.955, do 1º DPRE/CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda devendo cumprir 03 expedientes semanais por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Kleber Correia Lima de Azevedo, 2º Sgt PM 92.251, da COSEG/GAC: Apto. Por conclusão da 4ª licença de 165 (cento e sessenta e cinco) dias. Cheyzer Barbosa de Paiva, Cb. PM 00.0878, do BOPE: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias. Esok Queiroz Guerra, Sd PM 07.0134, da 1ª CPM/ 3º BPM: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 26 (vinte e seis) dias. Carlos Roberto da Silva, Sd. PM 93.281, da CIPAM: Apto. João José de Medeiros Dantas, Sd. PM 11.069, da 1ª CPM/11º BPM: Apto. Rafael Alves de Luna, Sd PM 10.0707, da CIPGd: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias. Renato Carvalho Feijó de Melo, Sd PM 06.0536, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias. José da Mata de Oliveira Neto, Sd PM 10.822, do BPChoque: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias. Geraldo Anselmo da Silva Filho, Sd PM 10.754, da 3ª CPM/4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias. Jailson Magnus Dias, Sd PM 97.427, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde. João Maria da Silva Barros, Sd PM 99.101, da 1ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 13 (treze) dias. Sessão Nº 038, de 09 de abril de 2014 Josimar de Lima,TC PM, do 11º BPM: Apto para fins de promoção. Francisco Edilson Fernandes, Maj. PM, do 5º DPRE/CPRE: Apto para fins de promoção. João Severino da Silva Filho, Maj. PM, do 9° BPM: Apto para fins de promoção. Epitácio de Andrade Filho, Cap. QOSPM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 48 (quarenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.02.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 378 (trezentos e setenta e oito) dias. Marcos Antônio Nunes da Rocha, ST. PM, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 289 (duzentos e oitenta e nove) dias. Simone Maria Cavalcante, 2º Sgt PM 92.194, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.04.14. Encaminhado através da Parte nº 097/14-CIPRED de 28.03.14. Márcia Marcionila Santos de Freitas, 2º Sgt PM 90.187, da DP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 70 (setenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 012 José Pereira de Araújo, 3º Sgt PM 86.085, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 51 (cinquenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.04.14. Encaminhado através da Parte nº 099/14-6º BPM de 04.04.14. Ozemar Barbosa, 3º Sgt. PM 88.201, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias. Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, do 8º BPM/2ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.03.14.Encaminhado através do Memorando nº 0081/14-8º BPM/2ª CPM de 04.04.14. João Maria Teixeira da Silva, 3º Sgt. PM 88.158, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 24 (vinte e quatro) dias. Fred William de Queiroz Ribeiro, Cb PM 97.303, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 129/14-12º BPM de 07.04.14. José Batista de Souza, Cb. PM 88.631, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Marcos José Gomes Nazário, Cb PM 00.447, da DE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.03.14. Encaminhado através do Memorando nº 002/14-DE de 31.03.14. Valério Alves de Assis, Sd PM 97.833, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.03.14. Encaminhado através da Parte nº 043/14-CIOSP de 09.04.14. Haroldo Oliveira da Silva, Sd PM 97.252, da CIPGd: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 09.04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN, Não há relação de causa efeito com o serviço policial militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 8ª licença de 518 (quinhentos e dezoito) dias. para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Lucas Barros Dezidério, Sd PM 10.637, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Encaminhado através da Parte nº 061/14-RPMon de 08.04.14. Antônio Mario Medeiros da Fonseca, Sd PM 00.0154, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 62 (noventa e dois) dias. Antônio César Xavier de Melo, Sd. PM 10.103, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e dois) dias. José Francinildo Rodrigues, Sd PM 00.1028, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através da Parte nº 060/14-9º BPM de 01.04.14. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 013 Jonas Ferreira da Silva, Sd PM 00.1002, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 109 (cento e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.03.14. Encaminhado nº 001/14-3º BPM/2ª CIA de 07.04.14. Carlos Oberto de Oliveira Júnior, Sd. PM 10.0540, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.04.14.Encaminhado através da Parte nº 3190/14ROCAM de 07.04.14. José Duarte Bezerra, Funcionário Civil,Gabinete do Comando Geral: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Dario Dicles dos Santos, Sd PM 09.317, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31.03.14. Encaminhado através da Parte nº 061/14-3ª CPM/9º BPM de 02.04.14. Gedson Pereira Revoredo, Sd PM 10.0550, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 37 (trinta e sete) dias. Marcílio Mariano da Silva, Sd PM 92.582, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. Gilmar Ferreira de Souza, 1º Sgt PM 88.791, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14. Carla Gisele Dias Ferreira, ST PM, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14. Selma Maria Freire de Morais, 2º Sgt PM 95.013, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14. Josineide Mendes de Moura, 3º Sgt. PM 92.260, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14. Gutemberg Teixeira Dantas, 3º Sgt. PM 84.291, da 1ª CPM/11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14. João Bosco Dias de Paiva, 3º Sgt. PM 89.068, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias. Diego de Andrade Barbalho, Sd PM 06.302, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 23 (vinte e três) dias. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 014 Maria das Graças A. do Nascimento, Sd PM 00.1132, da CPFem: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 44 (quarenta e quatro) dias, a contar de 09.04.14. Ricardo Luiz Nascimento Serra, Sd PM 00.854, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.04.14. José Antônio da Silva, Sd PM 97.221, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Diego Silva Ribeiro de Andrade, Sd PM 06.0255, do 5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Deusmar Faustino da Silva, Sd PM 95.100, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço, serviço de guarda e uso de calçado por 30 (trinta) dias, a contar de 07.04.14. Por conclusão da 5ª licença de 233 (duzentos e trinta e três) dias. Eduardo Melo de Araújo, Sd PM 95.115, do RPMon: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, serviço de guarda e escalas de serviço por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Aucélio Gomes Vicente, Sd PM 10.0490, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 37 (trinta e sete) dias, a contar de 01.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. Ivan Valmir de Carvalho, Sd PM 01.541, da 4ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta) dias. Sidney Elias Benigno, Sd PM 99.088, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 20 (vinte) dias, a contar de 09.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias. Ivan Rodrigues Dantas de Carvalho, Sd PM 04.453, da 1ª CPM/5º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias. Hercules do Nascimento de Lima, 2º Sgt PM 88.050, do Esq. Águia: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Emerson Luiz da Silva, Cb. PM 00.1228, do 5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. José Fábio Silva Morais, Cb. PM 00.0432, da DAL: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias. Breno Iuri Barbosa Marques, Sd PM 06.820, da 3ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias. José Leudo da Silva, Sd PM 89.210, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 41 (quarenta e um) dias. Kleydson Cândido de Souza, Sd PM 09.0603, da 1ª CPM/12º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Lúcio Flávio Felipe, Sd PM 01.329, do 4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias. Ezenildo Carneiro De Morais, Cb. PM 01.243, da DP: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através de Memorando Nº 034/2014-DP/2, de 31 de março de 2014, para fins de Reserva Remunerada Ex-Officio. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 015 Sessão Nº 039, de 10 de abril de 2014 Everthon Vinício Guabiraba de Lima, 2º Ten. PM, do 8º BPM: Apto para fins de promoção. Elton Soares Bezerra, Maj. PM, da Ajudância Geral: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 101/14-Ajudância Geral de 09.04.14. Givanildo Pereira Bispo, 3º Sgt PM 92.557, do 1º DPRE/CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias. Cirilo Eugênio de Lima, Sd PM 93.245, do 5º BPM : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias. Francisco Teixeira da Rocha, 3º Sgt. PM 88.245, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 4ª licença de 276 (duzentos e setenta e seis) dias. Valtecler da Costa, 3º Sgt PM, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 100/14-6º BPM de 04.04.14. Sidney Fernandes Roque, Cb. PM 00.189, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.04.14. Encaminhado através da Parte nº 022/14-CIPAM de 09.04.14. José Cláudio de Lima, Cb. PM 88.542, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 6ª licença de 305 (trezentos e cinco) dias. Venício Araújo de Lima, Sd PM 99.142, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias. Giliane Cristina Medeiros Nascimento, Sd PM 04.0255, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 574 (quinhentos setenta e quatro) dias. Magno da Silva Gomes, Sd PM 99.029, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 440 (quatrocentos e quarenta) dias. Paulo Sérgio Francelino Soares, Sd PM 00.1005, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias. Emanuel Vieira de Paiva, Sd PM 00.648, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 28 (vinte e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 130 (cento e trinta) dias. José Demetrios Santos Nascimento, Sd PM 06.309, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.03.14. Encaminhado através da Parte nº 060/14RPMON de 08.04.14. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 016 Bennys Kasthuay Fernandes Silva, Sd PM 01.759, do CPRE/4º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.04.14. Encaminhado através da Parte nº 126/14CPI de 10.04.14. Geilson Fernandes da Silva, Sd PM 92.596, da Corregedoria: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 146 (cento e quarenta e seis) dias. Ivanildo de Souza Azevedo, Sd PM 89.064, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 10/04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Não há relação de causa-efeito com o serviço policial militar. Inapto definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 3ª licença de 195 (cento e noventa e cinco) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Sérgio Quirino do Nascimento, Sd PM 06.338, da 1ª CPM/ 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias. Arionaldo Júnior de Carvalho, Sd PM 00.1247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 245 (duzentos e quarenta) dias. Josenilson da Silva Costa, Sd PM 01.859, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 72 (setenta e dois) dias. Jalmi Correia da Silva, Sd PM 00.635, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.0414. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 96 (noventa e seis) dias. Deusmar Faustino da Silva, Sd PM 95.100, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 263 (duzentos e trinta e três) dias. Glauber Magno Passos de Santana, Sd PM 06.0382, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. ,Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. Carlos Augusto Ferreira da Silva, Sd PM 01.360, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 14ª licença de 780 (setecentos e oitenta) dias. Jailson Pereira de Moura, Sd PM 96.021, do 3º Pel./CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 180 (cento e oitenta) dias. Geovanne Medeiros Pinheiro, Maj. PM, da Assessoria de Informática: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno e BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 017 escalas de serviço por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Henrique Fabiano de Souza, 3º Sgt PM 95.043, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14. Aldo Noronha Figueira Neto, Sd PM 10.534, da CIPTur: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 93 (noventa e três) dias. José Wellington de Lima Bulhões, Sd PM 01.0125, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Heros Henrique Pereira Silva, Sd PM 06.161, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias. Amiel Nascimento da Rocha, Sd PM 01.155, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 10.04.14. Ricardo Rodrigo Ferreira, Sd PM 01.680, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 18ª licença 708 (setecentos e oito) dias. Kleyson Morais dos Santos, Sd PM 00.0820, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 10.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 112 (cento e doze) dias. Marcelo Alves dos Santos, Sd PM 10.850, da 3ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 10.04.14. George Miguel dos Santos, 3º Sgt. PM 90.098, da CIPAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 6ª licença de 350 (trezentos e cinquenta) dias. Josué de Oliveira Soares, 3º Sgt PM 92.059, da 1ª CPM/3º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias. Adriano Fáber Duarte Arnaud, Cb. PM 00.555, da CIPAM: Não compareceu a inspeção de saúde. João Batista dos Santos, Sd PM 00.1238, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias. Sharlene Oliveira dos Santos, Sd PM 04.066, do BPChoque: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 25 (vinte e cinco) dias. Sessão Nº 040, de 14 de abril de 2014 Sandro de Castro Muniz, Asp Of, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.04.14. Encaminhado através da Parte nº 065/14-2º BPM de 10.04.14. Marcos Jeferson de Almeida Campos, ST PM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 46 (quarenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 132 (cento trinta dois) dias. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 018 Adriana Tindô Soares de Souza, 1º Sgt PM 90.207, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 57 (cinquenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 017/14-CPFem de 03.04.14. Ailson Benedito, 3º Sgt. PM 88.446, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 49 (quarenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 237 (duzentos e trinta e sete) dias. Rubens Fernandes Miranda, 3º Sgt PM 89.476, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 26ª licença de 1163 (mil e cento e sessenta e três) dias. Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, do 8º BPM/2ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias. Raimundo Bezerra da Silva, 3º Sgt. PM RR: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 14/04/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Encaminhado através do Memorando nº 058/14-SPI de 02.04.14 para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Gilberto Dantas Ferreira, 3º Sgt PM 92.397, do Esq. Águia : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde de 14.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 196 (cento e noventa e seis) dias. Kleyson Morais dos Santos, Sd PM 00.0820, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado através da Parte nº 082/14-CIPGD de 11.04.14. Ubiracy Costa Soares, Sd PM 00.045, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Por conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias. Lailton Francisco de Souza, Sd PM 00.1050, do PCS/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 276 (duzentos e setenta e seis) dias. Wagner José Gomes Macedo da Silva, Sd PM 09.428, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 508 (quinhentos e oito) dias. Edvan de Lemos, Sd PM 97.838, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 43 (quarenta e três) dias. João Maria da Silva Barros, Sd PM 99.101, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.04.14. Encaminhado através do Ofício nº 044/145º BPM de 24.03.14. Rômulo Carlos Palácio, Sd PM 10.0404, da 3ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 019 tratamento de saúde a contar de 13.03.14. Encaminhado através do Ofício nº 039/14-HRPM de 25.03.14. José Isídio Júnior, Sd PM 00.1276, do RPMon: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado s/n-DETRAN/RN de 10.04.14. Luciano Lustosa de Brito, Sd PM 00.1181, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Por conclusão da 3ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias. João Maria Santos de Oliveira, Sd PM 92.570, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 12ª licença de 473 (quatrocentos e setenta e três) dias. Alessandro Silva Ribeiro, Sd PM 92.778, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 221 (duzentos e vinte e um) dias. José Alderi da Costa, Sd PM 95.044, do CEIOPAER: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.14. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias. Flávio Rogério Lima Cortez do Carmo, Sd PM 09.0689, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.04.14. Encaminhado através da Parte nº 149/14BOPE de 10.04.14. Evandio Vieira de Oliveira, Sd PM 00.0005, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.02.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 041/14-HRPM de 31.03.14. Josué da Cunha, Sd PM 00.897, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.04.13. Por conclusão da 14ª licença de 992 (novecentos e noventa e dois) dias. Márcio Marlon Soares de Lima, 1º Ten PM, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias. Uiatanã Pereira de Sena, 2º Sgt. PM 92.088, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.04.14. Altanir Lima do Nascimento, Cb. PM 88.111, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias. José Emílio Gomes da Silva, Cb PM 88.633, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 304 (trezentos e quatro) dias. Rodolfo Luiz Moura da Silva, Sd PM 10.051, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 14.04.14. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 020 Francisco Elias Ferreira da Silva, Sd PM 93.034, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Anthony Bruno Soares Lima do Nascimento, Sd PM 09.050, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 14.04.14. Edvanilson Amorim, Sd PM 89.485, da 4ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 14.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 91 (noventa e um) dias. Wanderson Kitayama Araújo da Silva, Sd PM 04.0653, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 14.04.14. Erivanildo Segundo de Macedo, 2º Sgt. PM 92.562, da 1ª CPM/4º BPM: Apto. Eriberto Félix de Almeida, 2º Sgt. PM 95.062, da CIPGd: Apto. Por conclusão da 4ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias. Joelson da Silva Rocha, Sd PM 04.480, da CIPAM: Apto. Josumar Gomes Sobral, Sd PM 00.0730, do RPMon: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 26 (vinte e seis) dias. Francisco Eudócio Pereira de Moura, Cb. PM 86.345, da 3ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias. Marconi Hilton dos Santos Freitas, Sd PM 10.897, da CIPGd: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 48 (quarenta e oito) dias. Renato Conegundes Pereira, Sd PM 00.748, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 5ª licença de 159 (cento e cinquenta e nove) dias. Eudson Basílio dos Santos, Sd PM 04.0443, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. Eduardo Alves de Carvalho, Sd PM 09.0439, da 1ª CPM/8º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 37 (trinta e sete) dias. Álvaro Paraguai Lima, Sd PM 01.519, do CPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 36 (trinta e seis) dias. (Relação encaminhada através das Partes Nº 164, 167, 169, 170, 172, 173, 176, 177, 178 e 180/2014-JPMS, datadas de 03, 07, 09, 10 e 14 de abril de 2014). Despachos da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências. VI - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - JPMS - Transcrição de Ofícios. Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 88.229 Benedito Ferreira Filho, Mat. Nº 014.937-3 e o 2º Sgt PM Nº 92.046 Francisco José de Oliveira, Mat. Nº 112.010-7, que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto. Respeitosamente, Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS. (Ofício Nº 045/2014-JPMS, de 23 de abril de 2014). Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 021 Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 90.097 Francisco Nunes Campos, Mat. Nº 111.400-0 e o 2º Sgt PM Nº 95.045 Francisco André dos Santos, Mat. Nº 113.826-0, que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto. Respeitosamente, Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS. (Ofício Nº 046/2014-JPMS, de 24 de abril de 2014). Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências. Venho através deste informar a V. Sa., para fins de retificação do Parecer publicado no BG Nº 072, de 22 de abril de 2014, sobre o 2º Sgt PM Nº 88.572 Francisco de Assis Rodrigues de Souza, Mat. Nº 015.373-7, que onde se lê: FALTOU; Leia-se: Apto. Respeitosamente, Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj QOSPM Méd - Presidente da JPMS. (Ofício Nº 047/2014-JPMS, de 28 de abril de 2014). Despacho da Ajudância Geral Em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências. VII - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO O Sd PM RR Manoel Camilo da Silva, matrícula Nº 017.167-0, informou que está transferindo para seu nome revolver Taurus, calibre 38, número de série LL50681, SIGMA/SINARM Nº 1998/001055096-76, que pertencia ao Sr. Hermann Klecius Cunha de Castro – RG Nº 422.985/SSP-RN (Parte Especial, de 06/05/2014 - Encaminhamento Nº 045/14-SPI, de 06/05/2014). Despacho da DP em 07/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. VIII - FÉRIAS DE OFICIAIS - Solicitações. O Cap PM Aderlan Bezerra de Araújo, Cmt da 1ª CPM/6º BPM, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam antecipadas para gozo no período de 07 de abril a 06 de maio de 2014 - 5ª turma. (Parte S/Nº-14-6º BPM, de 1º de abril de 2014 – Encaminhada através da Parte Nº 096/14-Gab Cmdo/6º BPM, de 1º/04/2014). Despacho da DP: Publique-se em BG. * O Maj PM Alim Reis Cavalcante, Mat. Nº 112.820-5, da Diretoria de Finanças, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014 12ª turma, por necessidade do serviço. (Parte S/Nº-2014, de 06 de maio de 2014). Despacho da Chefia do EMG em 06/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na DF. * Republicada por incorreção na página Nº 003, tópico VI, do BG Nº 083, de 08/05/2014. O 2º Ten PM Demétrio Corrêa Tindô, Subcmt da 2ª CIPM, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 05/05 a 03/06/2014 - 6ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 1º a 30 de setembro de 2014 - 10ª turma. (Parte S/Nº, de 28 de abril de 2014). Despacho da DP em 08/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 022 IX - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE OFICIAL PORTARIA N° 086/2014-DP/4, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Conceder progressão funcional aos Oficiais abaixo relacionados, incluídos nas fileiras da Polícia Militar no dia 11 de fevereiro de 2008, com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 12 de fevereiro de 2014: Ord 1. 2. 3. Posto Nome 2º Ten PM RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO 2º Ten PM DIEGO SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA 2º Ten PM PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA Mat. 197.430-0 197.427-0 197.429-7 Nível Atual II II II Nível Superior III III III 2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. X - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0304/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 96443/2014-5, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a choque por ferimento em cabeça e tórax, produzido por instrumento perfuro contundente, quando de folga, a contar de 22 de março de 2014, o SOLDADO PM Nº 2009.0292 – GEOVANE ALVES PEREIRA, matrícula Nº 202.615-5, filho de FRANCISCO ALVES DE SOUZA e de PAULA PEREIRA DE SOUZA, com 37 (trinta e sete) anos de idade, natural de Serra Talhada/PE, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0747160155 2014 4 00054 049 0015618 09, datada de 24 de março de 2014, lavrada no Cartório do 2º Ofício da cidade de Serra Talhada/PE. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 0302/2014-DP/2, DE 06 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 023 2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 021/2014, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no BG Nº 063, de 04 de abril de 2014 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 81953/2014-5, RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 97.374 – CLEONCIO OTAVIANO ALMEIDA SOUZA, matrícula N° 107.942-5, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 24 de fevereiro de 2014, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda e IPERN, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 021/2014, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 063, de 04 de abril de 2014, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0261/2014DP/2, de 15 de abril de 2014, publicada no Boletim Geral N° 071, de 16 de abril de 2014. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0301/2014-DP/2, DE 07 DE MAIO DE 2014. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades. RESOLVE: 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: a) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN) para a Companhia de Comando – CC (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 99.114 NOME Luciano Medeiros de Moura MAT. 162.447-4 b) Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para o 9º Batalhão 9º BPM (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME 1. SD 2000.0603 José Ferreira de Morais Júnior c) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME 1. SD 2010.0892 Gleybson Luiz Benício Maranhão de Polícia Militar – MAT. 163.947-1 Diretoria de Saúde – DS MAT. 207.917-8 BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 d) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para a Academia – APM (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME 1. SD 2011.0098 Cícero Luiz Ancelmo da Silva 2. SD 2001.0127 Gilson Gomes da Silva 024 de Polícia Militar MAT. 210.480-6 167.564-8 2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar. 3. Determinar ao Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada do DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado. Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” 4. Informar que publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.” BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 025 5. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observarem o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 3º - ... § 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.” 6. Determinar aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes para observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, transcrita no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.” 7. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA Nº 012/2014 – ADM/CPI, DE 14 DE ABRIL DE 2014. O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 – GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa Nº. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando os praças abaixo relacionados: I. Dispensar: - O Sd PM Nº 97.526 Paulo Cezar dos Santos Lima, Mat. 114.901-6; Da 3ª CIPM (Currais Novos-RN) para a sede do comando de Policiamento do Interior (Natal-RN). II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Comandante do CPI. (Encaminhada através da Parte Nº 131/2014-Adm/CPI, de 14 de abril de 2014). Despacho da DP em 08/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 026 XIV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014 PORTARIA Nº 042/2014-DP/5, DE 08 DE MAIO DE 2014. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, RESOLVE: 1. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, para fins de preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas neste quadro, decorrentes de aposentadoria, falecimento ou agregação para reserva: ORD GRAD NUM NOME 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM 87.043 88.592 88.628 88.658 88.691 88.693 88.707 88.711 88.749 88.800 88.742 88.470 88.552 88.672 89.064 89.055 92.001 89.189 89.210 89.213 89.224 89.226 89.250 89.317 89.338 89.343 89.344 VALDECIR NAZÁRIO DA SILVA ELDANI VICENTE DO RÊGO JOÃO RODRIGUES DE ANDRADE MARCOS FERREIRA DA PENHA ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE BRITO FRANCISCO EDMILSON PONTES ANTÔNIO TENÓRIO NETO ALDECÍ BATISTA MEDEIROS EDMILSON LISBOA DA COSTA FRANCISCO JÚNIOR NUNES DE SOUZA FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS EWERTON PAULINO DA SILVA LUIZ CARLOS ALEXANDRE RUBENS DOS SANTOS COSTA JÚNIOR IVANILDO DE SOUZA AZEVEDO GILBERTO FREIRE SANTOS DO NASCIMENTO MANOEL NUNES FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA JOSÉ LEUDO DA SILVA SIMÃO FRANCISCO PEREIRA CARLOS SÉRGIO NOGUEIRA DA COSTA CILAS PEREIRA DA SILVA FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA E SOUZA ALEX ANGELO DE SOUZA IVANALDO DANTAS DE ALCÂNTARA JOSÉ EVISÁSIO DA SILVA JOSÉ OTAVIANO DA SILVA MATR OME 077.801-0 015.361-3 015.261-7 015.360-5 015.453-9 015.207-2 015.194-7 015.458-0 015.409-1 015.461-0 015.191-2 015.095-9 015.267-6 015.334-6 054.897-9 054.887-1 015.238-2 054.998-3 054.811-1 054.783-2 054.795-6 054.748-4 111.007-1 111.070-5 111.102-7 111.161-2 111.119-1 7º BPM 3º BPM 3º BPM 1º BPM APM 11º BPM 12º BPM 2º BPM 2o BPM 2ª CIPM 2º BPM 1º BPM 3º BPM 9º BPM 3º BPM 9º BPM 11º BPM 2º BPM 2º BPM 2º BPM 12º BPM 10º BPM Del. PATU CPM 1ª CIPM CIPGD 4º BPM BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM 89.350 89.363 89.365 89.367 89.368 89.375 89.383 89.384 89.385 89.389 89.391 89.405 89.406 89.408 89.410 89.411 89.412 89.416 89.419 89.420 89.425 89.426 89.427 89.433 89.434 89.439 89.442 89.443 89.450 89.451 89.452 89.456 89.457 89.460 89.463 89.464 89.466 89.468 89.470 89.471 89.475 89.477 JOSÉ NAZARENO DA COSTA ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA RONALDO NUNES DA SILVA RUBEM CELSO DE SOUZA ESTÊVES SANDOVAL BERNARDO PAIXÃO GERALDO FERREIRA DE LIMA ADEMIR DE LIRA ADEMIR JANUÁRIO DO NASCIMENTO AIRTON FERNANDES DE PAIVA ANTÔNIO EDUARDO ALVES DA SILVA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA GEDEÃO DIAS DA SILVA ELUZAI DE ARAÚJO VARELA FÁBIO ALVES DE MOURA FRANCISCO ALVES CORREIA FRANCISCO ANTÔNIO SANTIAGO FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA GENILTON ARAÚJO DE SOUZA GILSON FERNANDES DO NASCIMENTO GILVAN CASSIANO DO NASCIMENTO IZAQUIEL PEDRO DE ARAÚJO JANILDO LOURENÇO LUSTOSA JANIO LUNGA DA SILVA JOÉCIO PEREIRA DOS SANTOS JOEL MARCELO DE SOUZA JOSÉ BORGES NETO ANTÔNIO CRISPINIANO NETO JOSÉ ROBERTO DA SILVA MAILTON SILVA DE LIMA MANOEL PEDRO DA SILVA JÚNIOR MARCELO MACÊDO DA SILVA MOACI PEREIRA DE ARAÚJO NAELSON DE OLIVEIRA ONILDO DE BRITO ROBERTO DE ARAÚJO MONTEIRO RICARDO FLÁVIO DE MEDEIROS ROCIVALDO LOPES DA SILVA SANDOVAL DE LIMA MORAIS SÉRVULO SILVEIRA DE CARVALHO SERGIO CESAR LOPES DA SILVA NELSON ALVES DE ARAÚJO ADRIANO MENINO DE MACÊDO 027 111.190-6 111.049-7 111.239-2 111.236-8 111.233-3 111.158-2 111.184-1 111.099-3 111.114-0 111.071-3 111.218-0 111.147-7 111.199-0 111.209-0 111.181-7 111.238-4 111.187-6 111.069-1 111.079-9 111.090-0 111.200-7 111.157-4 111.170-1 111.067-5 111.191-4 111.230-9 111.141-8 111.180-9 111.150-7 111.220-1 111.122-1 111.137-0 111.237-6 111.146-9 111.142-6 111.197-3 111.250-3 111.247-3 111.115-9 111.169-8 111.143-4 111.080-2 1º BPM D. SAÚDE 4ª CIPM 9º BPM D. SAÚDE 1º BPM 3º BPM 12º BPM RPMON 1º BPM 10º BPM D. SAÚDE 8º BPM CPRE 8º BPM APM D. SAÚDE CIPGD TCE 8º BPM CIA/CMDO 3º BPM 3º BPM ASS LEGIS 8º BPM 3ª CIPM 6º BPM TJRN 9º BPM RPMON GAB/CIVIL 2ª CIPM CGE 8º BPM 2ª CIPM 9º BPM CPRE 11º BPM CIPGD 9º BPM 2ª CIPM 5º BPM 2. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP), que apenas integrarão a próxima BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 028 turma do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, em caso do não comparecimento ou eliminação de algum candidato constante na relação acima: ORD GRAD NUM NOME 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM 89.480 89.482 89.485 89.492 89.497 89.501 89.502 89.503 89.489 89.495 89.388 89.318 89.417 92.299 89.308 90.009 90.014 90.017 90.024 90.031 90.033 90.034 90.040 90.049 90.050 90.059 90.075 90.076 90.082 90.084 90.085 90.088 90.103 90.105 90.106 90.110 90.114 90.118 90.127 90.130 90.152 93.005 EDSON CORDEIRO COSTA DA SILVA LUIZ BENEDITO TIBÚRCIO EDIVANILSON AMORIM RUBENS PAULO DA SILVA GILVAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA DAVI SANTOS DA CRUZ FÁBIO RIBEIRO DA SILVA JOSÉ CARDOSO SOBRINHO LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES * PAULO SÉRGIO DA SILVA * ANTÔNIO ALVES DE LIMA * ALTAMIRO FLORÊNCIO DA SILVA * GILBERTO FRANCISCO DE LIMA * JOSÉ CARLOS PEREIRA FÁBIO FRANCISCO MACÊDO DE ARAÚJO * ANDREAZO PEDRO DA LUZ DOGIVAL DE OLIVEIRA ERIVAN DA SILVA GILSON MARTINS JOÃO MARIA DE OLIVEIRA JORGE JOSÉ DE SOUZA JORGE OLIVEIRA DE MORAIS JOSÉ WILSON DA SILVA OLAVO SOARES PEREIRA PAULO CÉSAR DE ARAÚJO CARLOS ALBERTO LIBERATO DO NASCIMENTO CLEYTON DE AGUIAR FERREIRA DANIEL ARCANJO DOS SANTOS EDILSON DE LEMOS EDMILSON LOPES PALHARES ELIEL DA SILVA FREITAS EMILSON RODRIGUES DE FRANÇA HERIBERTO JOSÉ GOMES IJANILSON FERREIRA DE MOURA IRAN JOSÉ DE ARAÚJO JACKSON MATIAS DO NASCIMENTO JOSÉ CARLOS AZEVEDO DE SOUZA JOSEMIR DE SALES MANOEL FRANCISCO DE MORAIS NEUTON ALVES CARLOS ALBERTO DE SOUZA ANTÔNIO CLEDINALDO DE ARAÚJO PINHEIRO MATR OME 111.126-4 111.073-0 111.217-1 111.092-6 111.138-8 111.229-5 111.227-9 111.165-5 111.125-6 111.162-0 111.062-4 111.129-9 111.123-0 015.141-6 111.031-4 111.332-1 111.415-8 111.338-0 111.344-5 111.375-5 111.353-4 111.350-0 111.367-4 111.382-8 111.428-0 111.316-0 111.306-2 111.449-2 111.394-1 111.411-5 111.418-2 111.393-3 111.390-9 111.398-4 111.443-3 111.430-1 111.397-6 111.413-1 111.407-7 111.327-5 111.298-8 015.182-3 CIA/CMDO 4º BPM 4ª CIPM CPRE CIPGD 3º BPM 1º BPM DAL CIPGD 5º BPM 5º BPM 4º BPM 5º BPM 1ª CIPM 1º BPM 4º BPM 9º BPM 4º BPM D. SAÚDE 8º BPM 1º BPM 2ª CIPM 11º BPM 2º BPM 6º BPM 7º BPM DAL 6º BPM 3º BPM 3º BPM 1ª CIPM 1º BPM 8º BPM GAB/CIVIL 6º BPM 4ª CIPM 11º BPM 3º BPM TJRN 2ª CIPM CIA/CMDO 7º BPM BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM 90.023 90.199 90.216 90.229 90.235 90.238 90.247 90.248 90.256 FRANCISCO FERREIRA PEREIRA * ÉRICA JUSTINO DANTAS MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SOBRINHA LEONALDO TEIXEIRA DA SILVA ERASTO GOMES DE ALMEIDA ANTONIEL FLORÊNCIO DA SILVA JOSÉ DE ARIMATHÉIA GARCIA JOSÉ EDMILSON LOURENÇO DE FREITAS JAIME QUEIROZ DA SILVA 029 111.433-6 111.498-0 111.507-3 111.582-0 111.569-3 111.553-7 111.571-5 111.586-3 111.561-8 1º BPM AAD COSEG 4ª CIPM 7º BPM RPMON 2º BPM 2º BPM 10º BPM * Classificação após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor. 3. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar (com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014, que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras providências) até às 10 horas, do dia 19 de maio de 2014 (segunda-feira), sob pena de não inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014. 4. INFORMAR que o Soldado convocado com interesse em participar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer ao Salão Nobre do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 19 de maio de 2014 (segunda-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo relacionados, sob pena de não efetivação da inscrição, sendo eles: 4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento; 4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária); 4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e 4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 5. INFORMAR que o Soldado convocado que não comparecer na data, hora e local anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Processo Seletivo. 6. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do Soldado que esteja com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja cumprindo pena decorrente de decisão judicial. 7. DETERMINAR que o Soldado com inscrição deferida, conforme publicação em BG, compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 20 de maio de 2014 (terça-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados: a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos) BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 030 b) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; 6) Uréia; 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina 9) PSA (acima de 40 anos) 8. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de Cabos (EHC) até o dia 26 de maio de 2014. 9. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014. 10. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, os militares APTOS serão apresentados a Diretoria de Ensino para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para início a ser definida por aquela Diretoria. 11. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. XV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014 PORTARIA Nº 043/2013-DP/5, DE 08 DE MAIO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, RESOLVE: 1. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade no Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, haja vista a disponibilidade de 56 (cinquenta e seis) vagas neste quadro, decorrentes de aposentadoria, falecimento ou agregação para reserva: ORD GRAD NUM 1. 2. CB PM CB PM 88.212 92.050 NOME RONALDO ROBSON PEREIRA DOS SANTOS MANOEL DE ASSIS FLORÊNCIO MATR OME 014.792-3 111.891-9 CIA/CMDO 8º BPM BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM 88.542 90.136 97.512 97.498 97.330 97.325 97.039 97.339 97.666 97.889 97.547 97.811 97.353 97.569 97.931 97.358 97.236 97.317 97.369 97.379 97.245 97.324 97.273 97.088 97.819 97.903 97.333 97.546 97.815 97.604 96.029 97.320 97.887 97.652 96.037 97.394 97.673 97.842 97.276 97.243 97.248 97.684 97.231 86.270 97.264 97.417 JOSÉ CLÁUDIO DE LIMA ROMILDO BARBOSA DA SILVA SIDCLEY SOUZA DE MEDEIROS FRANKLEI LINS DA SILVA LINDOMAR DE OLIVEIRA MIRANDA JÔNATAS LAÉRCIO MEDEIROS ALBERTO DINIZ CATARINO DE LIMA BENAIRTON FERREIRA BARBOSA JOÃO FRANCISCO DA SILVA RENILTON DE GÓIS XAVIER JOMAR FERNANDES DANTAS FLAVÔNIO RICARDO FELIPE DE OLIVEIRA FRANCISCO GILBERTO DE LIMA JACIEL GALVÃO DE ARAÚJO JOSÉ FLORENÇO DA COSTA JARISMAR FRANCISCO DA COSTA MÁRCIO HERBERT HOLANDA AMORIM JARDEL ALVES DE CASTRO FRANCISCO DJALMA DA SILVA FILEMON DE FREITAS JÚNIOR ELINALDO TAVARES DA SILVA ITAMIRAN DE OLIVEIRA MIRANDA DÁRIO DE BRITO TAVARES AVEAG WAGNNER SILVA SALES DO NASCIMENTO LUZIMAR VIEIRA DE MEDEIROS PAULO ROGÉRIO DE ARAÚJO CUNHA FRANCISCO DIVANILDO DA SILVA MARCONI FERREIRA DA SILVA VALDIR PEREIRA PINTO PAULO SÉRGIO FERREIRA LUIZ ANTONIO DA SILVA JÚNIOR ASCLEPÍADES PRISCO BATISTA CIPRIANO MARCELO AUGUSTO ALVES PIMENTA – L INT P ENIO LEÔNIDAS DE CARVALHO SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO JOSÉ KYWAL LIMA DE OLIVEIRA CLISTENES DE PAIVA ALMEIDA DELGINETO DANTAS VIEIRA JERSON ALVES DA COSTA DAÍZIO LOPES BEZERRA JÚNIOR RENIXON FELÍCIO DA SILVA MIGUEL ÂNGELO COSTA DO NASCIMENTO LOMANTO GURGEL PINTO MANOEL BEZERRA DA NÓBREGA MARCOS ALVES DE MELO LAERTE LOPES DA SILVA 031 015.385-0 111.380-1 108.192-6 114.944-0 108.017-2 107.975-1 114.304-2 107.940-9 108.152-7 108.467-4 107.814-3 108.413-5 107.958-1 114.957-1 108.436-4 108.012-1 114.721-8 107.971-9 107.955-7 107.950-6 114.705-6 108.011-3 114.505-3 114.316-6 108.444-5 108.462-3 107.954-9 107.841-0 108.483-6 107.850-0 114.073-6 107.938-7 108.448-8 108.137-3 114.081-7 108.014-8 108.131-4 108.385-6 114.529-0 114.769-2 114.844-3 108.165-9 114.720-0 077.597-5 114.558-4 114.817-6 4º BPM CIPGD 6º BPM 6º BPM DP - P dos Ferros 7º BPM 4º BPM 7º BPM CPRE CPRE 7º BPM BPCHOQ GAB MIL 6º BPM CPM 7º BPM 12º BPM 7º BPM 7º BPM 7º BPM DP Patu 7º BPM CPRE 11º BPM DAL CPRE 7º BPM 6º BPM 3º BPM 6º BPM COSEG 7º BPM ADIDO CPRE COSEG 7º BPM 12º BPM 2º BPM CPRE CPRE 12º BPM 12º BPM 2º BPM 5ª CIPM CPRE D. SAÚDE BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM 97.128 97.892 97.156 97.442 97.821 97.886 97.899 97.018 AILTON FRANCISCO GUEDES DEIHILSON MARCÍLIO PASTEL FRANCISCO GONÇALVES FREIRE CARLOS JOSÉ PINHEIRO DA COSTA FERNANDO FERNANDES DA SILVA LAVOISIER GONÇALVES DA SILVA EVANIEL MEDEIROS DA COSTA SEVERINO LUIZ DA SILVA JÚNIOR 032 114.303-4 108.384-8 114.335-2 114.765-0 108.405-4 108.441-0 108.398-8 114.146-5 BPCHOQ 5º BPM CIPGD 4º BPM PGJ CPRE CPRE CIPTUR * Classificação após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor. 2. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade no Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP), que apenas integrarão a próxima turma do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, em caso do não comparecimento ou eliminação de algum candidato constante na relação acima: ORD GRAD NUM NOME MATR OME 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM 97.662 97.849 97.014 97.410 97.017 97.041 97.898 97.040 97.841 97.949 97.373 97.439 97.766 97.381 97.404 97.072 97.271 97.895 97.102 97.286 88.405 97.947 97.120 97.140 97.785 97.616 97.031 97.573 97.419 JAILSON ÂNGELO DA SILVA MANOEL BARBOSA FILHO LUIZ CARLOS FERNANDES WLADEMIR NERY BRAGA PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO CLAYTON DE SOUZA PESSOA MANOEL PAULINO DA SILVA ALCENÍ BELÍSIO DE OLIVEIRA AILTON BARBOSA DE LIMA ANTÔNIO MARCOS DE FRANÇA AREMBURGUES MOURA DE OLIVEIRA GESSÉ ALBERT MEDEIROS TEIXEIRA MARCONI TARGINO LUIS CONRADO DE MEDEIROS GILSON JOSÉ DA SILVA ALVES GONÇALO RIBEIRO GONÇALVES EDSON MENDES DA SILVA JOSÉ EVANDRO DE ALBUQUERQUE FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS ALBANI LIRA ALBANO JOSÉ VARELO DOS SANTOS LAUDEILSON NEVES DO CARMO LAÉRCIO FERNANDO DA SILVA CARLOS GERLÂNDIO ALVES ALCINDO VENÂNCIO DOS SANTOS JÚNIOR ANDREVAL FERREIRA AFRA ADRIANO ARAÚJO DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS RADMAK FERNANDES DE ARAÚJO 108.149-7 108.445-3 114.138-4 114.852-4 114.142-2 114.321-2 108.446-1 114.305-0 108.363-5 108.216-7 107.937-9 114.785-4 107.915-8 108.019-9 114.787-0 114.345-0 114.512-6 108.435-6 114.199-6 114.494-4 014.911-0 108.227-2 114.229-1 114.319-0 107.862-3 114.870-2 114.121-0 114.938-5 114.843-5 2º BPM BPCHOQ 4º BPM CIPGD 3º BPM CIPGD CPRE CIPTUR BOPE 10º BPM 7º BPM CIPTUR 8e BPM TJRN 1º BPM CIPGD COSEG TJRN CIPTUR D. SAÚDE 3º BPM CPRE 11º BPM BOPE CIA/CMDO CPRE CPRE PGJ CPRE BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 30. 31. 32. 33. 34. CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM 97.138 96.019 97.272 97.850 96.018 ADEILSON GONÇALVES PEREIRA HUDSON SHIRDES DANTAS EXLAD DE MOURA CHAGAS ANTÔNIO MARCOS DA SILVA HÉLIO COSTA DA SILVA 033 114.176-7 114.063-9 114.520-7 108.372-4 114.062-0 D. SAÚDE 2ª CIPM CPRE 11º BPM APM 3. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar (com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014, que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras providências) até às 10 horas, do dia 22 de maio de 2014 (quinta-feira), sob pena de não inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014. 4. INFORMAR que o CABO convocado com interesse em participar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer no Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 22 de maio de 2014 (quinta-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles: 4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento; 4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária); 4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e 4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 5. INFORMAR que o CABO convocado que não comparecer na data, hora e local anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Processo Seletivo. 6. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do CABO que esteja com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja cumprindo pena decorrente de decisão judicial. 7. DETERMINAR que o Soldado com inscrição deferida, conforme publicação em BG, compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 23 de maio de 2014 (sexta-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados: a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos) b) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 034 6) Uréia; 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina 9) PSA (acima de 40 anos) 8. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de 3º Sargento (EHS) até o dia 28 de maio de 2014. 9. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014. 10. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para início a ser definida por aquela Diretoria. 11. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. XVI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O Sd PM 2010.0671 Giliano Guerra Olegário, Mat. 207.904-6, a disposição do Tribunal de Contas do Estado, solicitou autorização para adquirir uma Pistola, marca taurus, calibre 380 ACP, modelo PT 638, a ser adquirida junto a Dário Alencar Guedes ME. (Parte Snº de 10/04/2014 – Encaminhamento Nº 001/2014-AAS, de 08/05/2014). Despacho da Chefia do EMG em 09/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. XVII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 090/2014 - DP/4, DE 09 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Capitão PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE, matrícula N° 114.674-2, de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 06 de maio de 2014, conforme BG Nº 081, de 06 de maio 2014; - O 1° Tenente PM BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, matrícula Nº 194.151-8, de exercer a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) - Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar (Jardim do Seridó/RN), a contar de 05 de abril de 2014, conforme BG Nº 083, de 08 de maio 2014; 2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 035 XVIII- PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0308/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 06 de março de 2014: ORD GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 1. 3º SGT 92.282 WILTON COSTA DINIZ 112.089-1 VIII IX 2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 24 de março de 2014: ORD GRAD NUM 1. SD 2011.0017 NOME MAT NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR I II NEEMIAS SANTOS MARROCOS 201.875-6 3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 24 de março de 2014*: ORD 1. GRAD NUM NOME MAT NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR SD 95.117 EVÂNIO FERREIRA DA SILVA 113.821-9 VI VII * Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor. 4. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0309/2014-DP/2, DE 08 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 12 de abril de 2014*: ORD GRAD NUM NOME MAT 1. SD 92.137 UBIRAJARA ALMEIDA DE OLIVEIRA 111.996-6 NÍVEL NÍVEL ATUAL SUPERIOR VII VIII 2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 15 de abril de 2014: ORD GRAD NUM 1. SD 97.577 NOME JOABSON RAFAEL DE ARAÚJO MAT NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 113.668-2 VI VII BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 036 3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 20 de abril de 2014: ORD GRAD NUM 1. 3º SGT 93.003 NOME CLÁUDIO BARBOSA DA SILVA MAT NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 111.167-1 VIII IX 4. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 20 de abril de 2014: ORD 1. GRAD NUM 3º SGT 92617 NOME JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA MAT NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 1123882 VII VIII * Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor. 5. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XIX - SOLUÇÃO DE RECURSO DE SINDICÂNCIA Requerente: Sd PM Klyngher Emídio Bezerra Cabral Advogado: Jonas da Silva Cortez, OAB/RN Nº 11101 Requerido: Comandante Geral da PMRN Referência: Portaria nº 275/2013-CG, 11/09/2013 Protocolo: 37382/2014-5 Trata-se de pedido de anulação de ato administrativo, pelo requerente através de seu advogado legalmente constituído, objetivando anular a sindicância instaurada através de Portaria N° 275/2013-CG de 11 de setembro de 2013 com o intuito de apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI N° 650/2012 e no BO N° 312/2012-CG onde o comunicante afirma ter sofrido agressões físicas por Policiais Militares. O advogado alegou no caso em questão a inobservância por parte do encarregado de princípios fundamentais constituídos no Art. 5°, da CF, em especial o da ampla defesa e o contraditório. Por esta razão ressaltou a questão de nulidade do processo em virtude de não ter sido respeitado o princípio citado. O pedido foi analisado junto com a solução da sindicância que propõe a instauração de Inquérito Policial Militar, visto que ficou evidenciado a possibilidade de cometimento de crime por parte dos Policiais envolvidos no fato. Desta feita, indefiro o pedido de anulação do procedimento pelo fato de que o mesmo ainda está em andamento e até então não fora determinada nenhuma punição em desfavor do requerente. Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes. XX - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É com grande admiração por parte deste Oficial que formulo a presente Referência Elogiosa ao 2º Sgt PM nº 92.311 Erinaldo Malaquias da Silva, matrícula nº 112.222-3, o qual exerce sua função de Secretário da CIPGD com brilhantismo e alto grau de profissionalismo. Atuando com desenvoltura, boa comunicabilidade, temperança e exigência no cumprimento às BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 037 determinações regulamentares prestadas por esta Cia., dentre outras determinações deste Subcomando. O referido graduado tem demonstrado aptidão, técnica, inteligência, obstinação, iniciativa, zelo, companheirismo, responsabilidade administrativa e profissional na função que lhe é atribuída. A atitude proativa do citado Policial Militar é digna de ser copiada por seus pares e subordinados (individual). Por meio deste instrumento, formulo a presente Referência Elogiosa ao Sd PM nº 99.041 Gilberto Matias da Silva, matrícula nº 162.571-3, cujo trabalho exercido tem reconhecido valor por parte deste Oficial, no tocante à atividade exercida pelo citado policial na função de digitador, fazendo documentos oficiais, confeccionando o boletim interno da Companhia, dentre outras determinações a ele solicitadas por parte do Subcomando desta Unidade. O Policial Militar em epígrafe tem demonstrado perícia e conhecimento na área de informática, tendo, desse modo, contribuído de forma excepcional no serviço burocrático desta Cia. Como também, na manutenção das máquinas. O referido soldado é merecedor de mérito por parte deste Oficial, tendo agido com inteligência, brilhantismo, humildade, camaradagem, espírito de equipe e profissionalismo, sendo exemplo para seus pares (individual). Faço uso deste instrumento para elogiar o Policial Militar: Soldado nº 2001.0685 Cláudio Ranniery Cavalcante de Souza, matrícula nº 167.491-9, em virtude de seus valorosos esforços no que diz respeito ao trabalho ora desempenhado na administração desta Unidade. Ao citado Soldado é lhe atribuída a função de digitador, a qual vem exercendo no serviço administrativo desta Cia. tanto na feitura de documentos, criação de planilhas e tabelas que são relevantes no bom andamento dos serviços cotidianos desta Unidade. Suas qualidades servem de exemplo para seus pares (individual). Faço uso deste instrumento para elogiar o Sd PM nº 2004.0364 Eduardo Alexandre de Oliveira Rocha, matrícula nº 176.101-3, o qual vem desenvolvendo um merecido trabalho na digitação de documentos oficiais, dentre outras solicitações a ele determinadas. O Policial Militar em tela tem evidenciado seu conhecimento em informática, desenvolvendo técnicas e métodos que vem contribuindo de forma excepcional no serviço burocrático desta Cia. Como também, na atualização e manutenção do efetivo desta Unidade. E, por fim, no atendimento pronto as determinações deste Subcomando. O referido soldado, desse modo, tem trabalhado com esmero na função que lhe é atribuída. Atuando com inteligência, atenção, profissionalismo, camaradagem, paciência e prudência. A conduta profissional e pessoal de tal Policial são dignas de serem copiadas por seus pares e serve de exemplo para estes (individual). Por meio deste instrumento formulo a presente Referência Elogiosa ao Sd PM nº 2006.0740 Francisco Canindé da Silva, matrícula nº 195.208-0, o qual exerce função de estafeta da CIPGD com alto grau de profissionalismo e dedicação. O referido Soldado tem demonstrado interesse e boa vontade em cumprir bem as missões que lhe são determinadas. Hage com responsabilidade, zelo pelo patrimônio institucional, pontualidade e desenvoltura. Tais qualidades merecem ser imitadas pelos seus pares para o crescimento profissional desta Unidade (individual). É com dever de justiça que formulo a presente Referência Elogiosa ao 2º Sgt PM nº 93.055 José Marlon Filgueira da Costa, matrícula nº 113.170-2, em virtude de seus incessantes e valorosos esforços no tocante ao trabalho ora desempenhado na administração desta Subunidade. BG Nº 084, de 09 de Maio de 2014 038 Cabendo ao Sargento PM o responsável compromisso em estudar e analisar os procedimentos administrativos quanto à justiça e disciplina das praças. O qual o faz de forma profissional e ordeira. Não se esquecendo dos relevantes serviços prestados ao Comando do 1º Pelotão/CIPGD quando lhe é determinado (individual). Uso a presente para fazer menção elogiosa ao Sd PM nº 97.807 Jefté Faustino da Silva, matrícula nº 107.894-1, o qual exerce função de motorista do Comando do 1ºPelotão da CIPGD com dedicação e alto grau de profissionalismo. O citado Soldado tem evidenciado interesse, boa fé e empenho em cumprir bem as missões que lhe são repassadas. Exercendo sua função com perícia e técnica. Habilidades estas que sevem de inspiração para seus pares (individual). Por meio desta, teço o elogio ao Sd PM nº 2000.0910 Márcio de Sousa Costa, matrícula nº 163.682-0, por exercer com profissionalismo e zelo pelo bem público a função de motorista do Oficial de Serviço - CG 03, desta CIPGD. O Soldado em tela mostra excelente habilidade no desenvolvimento de sua função, fazendo isso com técnica e observação às normas de trânsito. Trabalhando com bom humor, camaradagem e espírito de corpo. Qualidades que servem de exemplo para seus pares (individual). A fim de por em evidência as qualidades e habilidades do Sd PM nº 2006.0339 Sammy Feitosa da Silva, matrícula nº 195.144-0, faço a presente Referência Elogiosa, destacando o alto grau de profissionalismo e empenho do citado Soldado em atender todas as missões e solicitações do Comando do 1º Pelotão da CIPGD. A atitude, o zelo, o pronto atendimento são características do Sd Sammy, em bem cumprir sua missão em prol do bom andamento do serviço administrativo do 1º Pel/CIPGD. Demonstrando, assim, ser um Militar de caráter e de boa índole. Exemplo a ser seguido por seus pares (individual). Por meio desta, exalto o profissionalismo e a competência do Sd PM nº 2006.0333 Francisco Rogério da Cruz, matrícula nº 194.820-2, Chefe do Setor de Motomecanização da CIPGD, o qual não mediu esforços em atender e ajudar, quando foi necessário, o Subcomando desta Cia. e o Comando do 1º Pelotão. A prontidão e disposição do referido Soldado em atender às necessidades de conserto e manutenção das viaturas desta Unidade não poderiam deixar de ser destacadas. Uma vez que a Praça, quando imprescindível, faz a manutenção dos veículos fora do seu horário de trabalho, dedicando-se ao máximo para entregá-los prontos para o serviço (individual). Para externar os valores profissionais e pessoais do ST PM Jorge Luís Ribeiro, matrícula nº 077.812-5, que formulo a presente Referência Elogiosa, por entender que o citado Policial ao exercer, cumulativamente, as funções de Comandante do 3º Pelotão (respondendo pelo Comando deste) e como Subcomandante do 2º Pelotão, mostra o preparo e a habilidade em tão responsáveis funções. Tal destreza, ligada a inteligência e a obstinação focadas na boa administração de comando, alicerçadas na disciplina e na hierarquia, tornam o Subtenente um Militar destacável, não só por essas qualidades profissionais, mais também, por ser uma pessoa de fácil amizade, bom humor, respeitosa e de índole incontestável (individual). (Referências elogiosas Nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/2014-CIPGd / Formuladas por Benedito Guedes Bezerra Neto, 1º Ten QOPM - Subcmt da CIPGD e Cmt do 1º Pel/CIPGD). Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG