CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N^ 045, DE 23 DE MARÇO DE 2015. Constituí a Comissão Especial para Analisar, indicar nomes das Mulheres com atividades económicas para serem condecoradas com o Título Mulher Brilhante e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das suas atribuições legais e de acordo com os artigos 36, inciso IV e 60 da Lei Orgânica do Município de Maués, combinados com os artigos 38, inciso IV e 123 do Regimento Interno. CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o reconhecimento da importância da mulher mauesense como pilar da família e contribuidora do desenvolvimento sócio económico no Município de Maués; CONSIDERANDO que o dia 08 de março data consagrada mundialmente como dia Internacional da Mulher, é oportuno condecorar neste mês corrente as mulheres de destaque em suas atividades no Município. FAZ SABER que o plenário deste Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. l5 Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Maués, a COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de estudar, analisar e indicar os nomes de treze mulheres para serem homenageadas em sessão solene, em data pré-estabelecida pelo Plenário da Câmara. Art. 25 A Comissão será composta por 10(dez) Vereadores, com base no Art. 53 do Regimento Interno da Câmara e no Art. 39 da Lei Municipal n- 102, que dispõe sobre a condecoração da Mulher Brilhante, com a seguinte composição: 1) PT- António Jacivaldo Coimbra do Nascimento - Presidente; 2) PRÓS - Martinéia Dinelli dos Santos - Vice-Presidente; 3) PSDC-Rodrigo Corrêa Bentes-Relator; 4} PSD - Luiz Carlos Augustos Bentes Denelli - Membro; 5) PMDB - Edilson Rolim Negreiros - Membro; 6) SDD - Erasmo Alexandre Ferreira - Membro; 7) PP - Ariosto Moraes Menezes - Membro; 8) PPS - Adalmir Pereira dos Santos - Membro; 9) PDT - Luiz Canindé Gondim Cavalcante - Membro; 10) PSC - Luis Rodolfo Leite de Almeida - Membro. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS Art. 3Q O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos será de lO(dez) dias úteis, contados da publicação desta Resolução, devendo a Comissão encaminhar relatório circunstanciado ao plenário nos termos do § 2 g do Art. 53 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Maués. Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 23 DE MARÇO DE 2015. CÂMARA MUNICIPAL D -J^VrA ?T- , Cara PUBLICADA A PRESENTE RESOLUÇÃO NA FORMA-Ptt€VISTA NO § 12 DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, EM 23 DE