Aquisição de Medicamentos para fornecimento através de Mandado
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Aquisição de Medicamentos para fornecimento através de Mandado
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA E A EMPRESA TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME. VALIDADE: VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.634.309/0001-34, com sede na Rua Capitão Pinto de Melo, nº. 485 - Centro, representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, MARCIO FABER, portador do RG n.º 29.338.218-9 SSP/SP, e do CPF/MF 267.104.238-83, doravante designada ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.729.472/0001-69, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 665, 1º Andar, centro, Tatuí/SPaulo, neste ato representada pela Sra. Tatiana Regina Ferreira Lopes, portadora do RG nº 34.447.852-X SSP SP, doravante denominada DETENTORA DA ATA, considerando o julgamento do PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2013, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as condições previstas no Ato Convocatório, como também com aquelas contidas na presente Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas e procedimentos consubstanciados na Lei nº. 8.666/93 e Lei 10.520/02, com respectivas alterações, Decretos nº. 1.487/2007 e 1.688/2010, e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A presente Ata de REGISTRO DE PREÇO para eventual Aquisição de Medicamentos para fornecimento através de Mandado Judicial, conforme especificações constantes do anexo I do edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR Por via deste instrumento, a Prefeitura Municipal de Paranapanema obriga-se a: a) notificar o Detentor da Ata quanto à requisição do material mediante a retirada da respectiva Nota de Empenho, a qual, para todos os efeitos, poderá ser considerada a ordem de fornecimento; b) permitir ao fornecedor acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas internas de segurança; c) notificar o Detentor da Ata de qualquer irregularidade verificada no fornecimento; 1 d) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; f) informar ao Detentor da Ata o nome e telefone do Gestor da Ata e seu substituto, mantendo tais dados atualizados; g) solicitar a substituição do objeto que não tenha sido considerado adequado, por não atender as especificações; h) designar servidor para o encargo de gestor, a fim de acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; i) efetuar os pagamentos ao Detentor da Ata de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos na Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da documentação exigida no ato convocatório. Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Paranapanema não está obrigado a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, estando assegurada preferência ao detentor da Ata, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA Durante a vigência desta Ata o fornecedor obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital e seus anexos, neste instrumento, na sua proposta e, em especial: a) assinar a Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação; b) fornecer o objeto conforme especificação, marca e preço registrados; c) entregar o objeto no de acordo com o solicitado; d) entregar o objeto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; g) apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor da Ata, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação; h) comunicar imediatamente, por intermédio do Gestor da Ata, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Instrumento; i) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Prefeitura Municipal de Paranapanema; j) não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paranapanema, ou sua qualidade de Detentor da Ata, em quaisquer atividades de divulgação empresarial como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão da presente Ata; k) não oferecer esta Ata em garantia de operações de crédito bancário; m) o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Prefeitura Municipal de Paranapanema; l) manter, durante a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2 m) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrente de descumprimento de obrigações assumidas; n) comunicar ao gestor da Ata, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço e telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de vigência desta Ata, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; o) encaminhar qualquer solicitação a Prefeitura Municipal de Paranapanema por intermédio do Gestor da Ata; p) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do Gestor da Ata; q) a empresa deverá providenciar a substituição do objeto não aprovado pela Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam do “Documento anexo”, não podendo ser reajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93. § 1º Os preços registrados, as especificações dos objetos, os quantitativos, as marcas, a(s) empresa(s) fornecedor(as) e o nome(s) do(s) representante(s) legal(is) estão descritos no Anexo “A” desta Ata. § 2º Os preços fixados nesta cláusula compreendem todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto da presente Ata. § 3º Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. § 4º Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, comprovado por meio de pesquisa efetuada pela Prefeitura Municipal de Paranapanema e deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequálo às condições do mercado. § 5º Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Prefeitura Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos ao Fornecedor serão correspondentes às quantidades dos materiais fornecidos, no prazo estipulado no Edital, ou seja, em 30 (trinta) dias corridos após o recebimento efetivo de todos os materiais empenhados mediante emissão de nota fiscal. 3 § 1º Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. § 2º O detentor da Ata deverá emitir NOTAS FISCAIS, devendo constar o numero da Ata de registro, Numero do Processo e Pregão, bem como os produtos adquiridos, posteriormente será encaminhada à Diretoria de Finanças e Orçamento, que após processá-lo encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma. § 3º Os pagamentos deverão ser efetuados na conta bancária indicada pela DETENTORA DA ATA. § 4º Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela DETENTORA DA ATA ensejará a suspensão do(s) pagamento(s). § 5º A Prefeitura Municipal de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à DETENTORA DA ATA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva. § 1º O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos produtos. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração. § 3º A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. § 4º A qualidade de confecção e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação final dos materiais. § 5º A Prefeitura de Paranapanema promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição. § 6º A aquisição do material será precedida pela Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, emitida pela Prefeitura de Paranapanema e entregue ao Fornecedor, que terá o prazo previsto na proposta apresenta no Pregão para entrega. § 7º O Fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. § 8º Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço conforme solicitação, no Hospital Municipal “Leonardus Van Melis”, rua Elizário Pereira de Mel, s/n, centro, Paranapanema/SP, aos cuidados Sr. Vanderlei da Silva - Farmaceutico. 4 CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao Fornecedor, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura de Paranapanema pelo infrator: a) Em caso de inexecução parcial do ajustado, a detentora da ata estará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos produtos não entregues e no caso de inexecução total do ajustado a detentora da ata estará sujeita ao pagamento da multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor dos empenho. b) Em caso de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, estará sujeita as seguintes multas: c) Atraso de até 10 (dez) dias - multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) ao dia. d) Atraso de 11 (onze) dias a 20 (vinte) dias - multa de 0,50% (cinqüenta centésimos percentuais) ao dia. e) Atraso superior a 20 (vinte) dias - multa de 1% (um por cento) ao dia. § 1º Para fins do que vem estabelecido nas alíneas acima, será realizado o processo administrativo pertinente. § 2º Da aplicação das penas definidas no Parágrafo Segundo desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados, Conforme segue: 02.07.01 ................. Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 427 CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO A gerência desta Ata será exercida pelo Gestor da Ata, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, de tudo dando ciência à Administração do Prefeitura Municipal de Paranapanema, e ainda: a) efetuar controle do(s) Detentore(s) da Ata, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado; b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do objeto, de forma a avaliar o mercado, podendo sugerir a revisão dos preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; c) notificar o fornecedor registrado, via fax ou telefone, para retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente; d) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; e) participar, em ação conjunta com a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, dos procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito: I - Pela Prefeitura de Paranapanema, quando: a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços b) O Fornecedor der causa a rescisão administrativa da presente avença decorrente de Registro de Preços, a critério da Prefeitura de Paranapanema; c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pela Prefeitura de Paranapanema; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura de Paranapanema; II - Pelo Fornecedor, quando: a) Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Prefeitura de Paranapanema, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94. b) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. c) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. d) A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado a Prefeitura de Paranapanema a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Paranapanema deverá encaminhar extrato desta Ata para ser publicado no Diário Oficial no prazo de vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente registrado, devidamente atualizado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Único - Integram esta Ata, o “ANEXO A”, onde se descreve todas as classificações dos itens cotados pela empresa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro distrital de da cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, da Comarca de Avaré/SP, para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 6 Parágrafo Único - E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente ATA em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais. Paranapanema, 29 de abril de 2013. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA MARCIO FABER Prefeito Municipal Detentora da ata: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME Tatiana Regina Ferreira Lopes RG nº 34.447.852-X SSP SP Testemunhas: 1 - _______________________________ Nome: RG.: 2 - _______________________________ Nome: RG: 7 ANEXO A ATA DE REGISTRO Nº 12/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2013 Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual Aquisição de medicamentos para atender Mandado Judicial. Item 01 02 03 04 05 06 Descrição Àcido Acetilsalicílico 100MG Ácido Acetilsalicílico Tamponado 100MG Ácido Acetilsalicílico Tamponado 200MG Varsatana + hidrocortiazida 320/12,5 mg 1800 576 192 168 Qt. compr compr compr compr MARCA SOBRAL NEO QUIMICA NEO QUIMICA NOVARTIS ZURITA V. UNIT. R$0,035 R$0,500 R$0,600 R$3,50 R$20,00 V. TOTAL R$63,00 R$288,00 R$115,20 R$588,00 R$240,00 Àcido Salicílico 30 MG/G + Enxofre 100 MG/G 12 Sabonete c/ 100 gr Ácido Ursodesoxicólico 300MG 600 compr Gel/bisnaga 30 gr compr compr ZAMBOM MEDLEY R$5,70 R$52,00 R$3.420,00 R$312,00 MEDLEY SANOFI R$0,16 R$1,35 R$28,80 R$486,00 54 Cx c/ 10 envelopes BIOLABI R$81,00 R$4.374,00 180 900 168 1080 Capsulas compr compr compr MEDLEY BIOSINTETICA NOVARTIS GERMED R$1,78 R$2,29 R$7,00 R$5,40 R$320,40 R$2.061,00 R$1.176,00 R$5.832,00 Adapaleno 1MG/G 09 11 Alopurinol 100MG Aspartato de L-Arginina 500MG + Ácido Ascórbico 12 500MG Aspartato de Ornitina 5 gr granulado 13 14 15 17 18 Un. Atorvastatina Cálcica 20MG Bissulfato de Clopidogrel 75MG Bromidrato de Darifenacina 7,5MG Pantoprazol Magnesico di-hidratado 40 mg 06 180 360 8 20 21 23 29 31 32 33 35 36 37 38 39 44 45 47 50 52 53 54 Carvedilol 12,5 MG Carvedilol 25 MG Cilostazol 100MG Cloridrato de Amilorida 2,5MG + hidroclorotiazida Cloridrato de Clonidina 0,150MG Domperidona 10 MG Cloridrato de Ivabradina 7,5 MG Cloridrato de Propafenona 300MG Cloridrato de Ranitidina 150MG Cloridrato de Sotalol 160MG Cloridrato de Tansulosina 0,4MG Besilato de Anlodipino 5 mg Cinarizina de 25 MG Diacereína 50 MG Diosmina 450MG + Hesperidina 50 MG Domperidona 10MG Fosfato Sódico de Prednisolona 5MG Fraldas Descartáveis Geriátrica Tamanho G Fraldas Descartáveis Geriátrica Tamanho G (Plenitud) Lactulona 667MG/ML xpe fr 120ml 60 62 63 64 65 Levodopa + Cloridrato Benserazida 200/50MG Levotiroxina Sódica 100MCG Levotiroxina Sódica 150MCG Levotiroxina Sódica 175MCG 360 360 540 180 180 720 336 540 360 240 180 180 540 180 360 360 180 720 768 90 1800 180 180 720 compr compr compr compr compr compr compr compr compr compr Capsulas compr compr Capsulas compr compr compr unidades unidades Xarope c/ 120 ml compr compr compr compr BIOSINTETICA BIOSINTETICA EUROFARMA MERCK BOERINGHER NOVA QUIMICA SERVIER ABBOTT GEOLAB BIOSINTETICA GEOLAB GEOLAB NEO QUIMICA TRB FARMA CIFARMA NOVA QUIMICA PRATI DESCARPACK KYMBERLI UNIÃO QUIMICA R$0,70 R$4,70 R$1,02 R$0,30 R$0,22 R$0,35 R$2,75 R$2,34 R$0,45 R$1,38 R$4,60 R$0,69 R$0,17 R$4,75 R$1,35 R$0,36 R$0,99 R$1,62 R$1,89 R$28,95 R$252,00 R$1.692,00 R$550,80 R$54,00 R$39,60 R$252,00 R$924,00 R$1.263,60 R$162,00 R$331,20 R$828,00 R$124,20 R$91,80 R$855,00 R$486,00 R$129,60 R$178,20 R$1.166,40 R$1.451,52 R$2.605,50 ROCHE MERCK MERCK MERCK R$2,32 R$0,29 R$0,45 R$0,55 R$4.176,00 R$52,20 R$81,00 R$396,00 9 69 70 72 73 74 75 78 79 80 81 83 84 85 Mononitrato de Isossorbida 20 MG Mononitrato de Isossorbida 40MG Olmesartana Medoxomila + Hidroclorotiazida 20/12,5MG Olmesartana Medoxomila 20MG Omeprazol 20MG Orlistat 120MG Cilostazol 50 mg Pantoprazol 40MG Pantoprazol Magnesico di-hidratado 40MG Paracetamol 750MG Pharmaton Polissulfato de Mucopolissacaridio 30G Propatilnitrato 10MG Protetor Solar fps 30 86 87 90 91 92 97 98 Queratina + Cistina e Associações Sonda Uretral nº 10 descartável PVC Succinato de Metoprolol 50MG Sulfasalazina 500MG Trimetazidina MR 35 MG Espironolactona 50 mg Vildaglipitina + Metformina 50/500MG 100 Vitamina D3 (Colecalciferol 5.600 UI/ML 101 360 60 360 360 1.440 540 180 360 180 540 180 12 1200 06 540 900 540 720 720 360 336 18 compr compr compr compr Cápsulas Cápsulas compr compr compr compr Cápsulas Pomada compr Loção c/ 60 ml Cápsulas unidades compr compr compr compr compr Frascos c/ 10 ml BIOSINTETICA BIOSINTETICA SANKIO SANKIO GEOLAB GERMED EUROFARMA GERMED GERMED MARIOL BOERINGER SANKIO FARMOQUIMICA HYPERMARCA R$0,29 R$0,66 R$1,53 R$1,19 R$0,44 R$3,60 R$0,54 R$1,95 R$5,70 R$0,38 R$1,92 R$18,10 R$0,35 R$29,90 R$104,40 R$39,60 R$550,80 R$428,40 R$633,60 R$1.944,00 R$97,20 R$702,00 R$1.026,00 R$205,20 R$345,60 R$217,20 R$420,00 R$179,40 BIOLAB MEDSONDA ASTRAZENECA APSEN SERVIER EUROFARMA NAVORTIS R$2,00 R$0,57 R$1,60 R$1,15 R$1,65 R$0,52 R$3,15 R$1.080,00 R$513,00 R$864,00 R$828,00 R$1.188,00 R$187,20 R$1.058,40 SANOFI R$33,20 R$597,60 10 Lactulona 667 MG/ML xpe fr 120 ml 12 103 106 Insulina Detemir 100u/ml (Levemir Flexpen c/ 3 ML) 107 Insulina Asparte 100 U/ML (Novorapid flexpen c/ 3 ml ) 108 Insulina Lispro 100 U/ML (Humalog) 90 90 48 Xarope c/ 120 Flex pen Flex pen frasco UNIÃO QUIMICA R$18,45 NOVO NORDISC NOVO NORDISC ELI LILLY R$73,55 R$36,50 R$81,00 R$221,40 R$6.619,50 R$3.285,00 R$3.888,00 R$ 64.670,00 Valor total : (Sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais) NOME RAZÃO SOCIAL PROPONENTE TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME CNPJ I.E. 12.729.472/0001-69 687.070.688.119 Endereço Rua Quinze de Novembro, nº 665, 1º Andar, centro CEP Cidade UF 18.270-000 Tatuí SP Fone Fax (15) 3259-3261 (15) 3259-2180 e-mail Representante comercial Cirú[email protected] Tatiana Regina Ferreira Lopes 11 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA CONTATADA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME CONTRATO/ATA Nº: 12/2013 OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender Mandado Judicial. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paranapanema, 29 de abril de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA MARCIO FABER Prefeito Municipal TATIANA REGINA FERREIRA LOPES – ME Tatiana Regina Ferreira Lopes RG nº 34.447.852-X SSP SP 12