FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB ATA DE
Transcrição
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB ATA DE
Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1152/2014 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 701/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23106.002749/2014-12 A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública, doravante denominada FUB, sediada no Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o no 00.038.174/0001-43, neste ato representada pelo Prefeito do Campus, Prof. MARCO AURÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente a SHCGN 705, Bloco Q, CASA 39 – ASA NORTE – Brasília - DF, portador da Carteira de Identidade nº 514.929 – SSP/DF e do CPF 145.617.431-20, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria nº 1024 de 14/05/2009, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 701/2014, RESOLVE registrar os preços da empresa, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002, e alterações, 8.078/1990 e 10.406/2002, Decretos nºs 7.892/2013, 3.555/2000 e 5.450/2005, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, alvenaria, serralheria, carpintaria, marcenaria, pintura, comunicação visual e rede de dados destinados à Prefeitura do Campus para serem utilizados diariamente nos serviços de manutenção geral do Campus Universitário Darcy Ribeiro, dos Campi Ceilândia, Gama, Planaltina, dos Núcleos de extensão de São Sebastião e Brazlândia e unidades dispersas, a partir da homologação, publicação no diário oficial e emissão de Nota de Empenho, conforme especificações e condições constantes do edital e seus anexos. Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 1 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A CNPJ: 92.664.028/0026-08 E-MAIL: [email protected] END: Rodovia RS-118, Número 9393 - Pavilhão FONE/FAX: (51) 3358-1168/33581167 A. CEP: 94400-970 - Viamão - RS. REPRESENTANTE LEGAL: EDIMILSON PRESTES VALOR ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO Reator eletromagnético externo, alto fator de potência com ignitor para lâmpada a vapor mercúrio de 1526 50 und 220V/250W compatível com lâmpada instalada, com 38,83 selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade Reator eletromagnético interno, alto fator de potência com ignitor para lâmpada a vapor a sódio de 1527 1500 und 150W/220V compatível com lâmpada instalada ,com 52,00 selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade Reator eletromagnético interno, alto fator de potência com ignitor para lâmpada a vapor de sódio metálico de 1528 1000 und 220V/400W compatível com lâmpada instalada, com 78,40 selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade Reator eletromagnético interno, alto fator de potência com ignitor para lâmpada a vapor mercúrio de 1529 50 und 220V/250W compatível com lâmpada instalada, com 38,72 selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade Reator eletromagnético interno, alto fator de potência com ignitor para lâmpada a vapor metálico de 1530 1500 und 220V/250W compatível com lâmpada instalada, com 49,40 selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade VALOR TOTAL R$ 234.377,50 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.s CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS AFUB não se obriga a firmar contratações que advir desta Ata, ressalvada ao fornecedor a preferência em igualdade de condições, na hipótese da FUB utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta licitação será formalizada pela emissão de Nota de Empenho, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da convocação. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado ao fornecedor, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Almoxarifado da PRC, acompanhada da Nota de Empenho Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 2 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o atesto, mediante depósito na conta corrente do fornecedor, após verificação pela Divisão de Contabilidade - DCF da regularidade da empresa perante a Seguridade Social e o FGTS, através de consulta on lineao SICAF. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A quantidade inicialmente contratada NÃO poderá ser acrescida conforme limites previstos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, devido à proibição contida no artigo 12, § 1º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS I. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. II. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo que: i. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. ii. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. III. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 3 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL IV. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. V. O registro do fornecedor será cancelado quando: a. descumprir as condições da ata de registro de preços; b. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo de 05 dias úteis, sem justificativa aceitável; c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. VI. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos fornecedores. VII. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a. por razão de interesse público; ou b. a pedido do fornecedor. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES I. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta à Fundação Universidade de Brasília, conforme as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013. II. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. III. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 4 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL IV. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem adesão, art. 22, § 4º. V. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Art. 22, § 3º. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, o fornecedor obriga-se ainda a: 1) entregar os materiais no Almoxarifado da PRC, no máximo dentro do prazo de 15 (quinze)dias úteis, conforme previsto na proposta e na especificação e quantitativo expressos na Nota de Empenho, em dia e horário previamente agendados; 2)efetuar a substituição dos produtos que forem fornecidos em desconformidade com os padrões e normas estabelecidas pela ABNT e INMETROno prazo de05 (cinco) dias úteis a partir da reclamação escrita à empresa ou desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização; 3) responder pelos danos causados diretamente a FUB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela PRC; 4) responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a contratação decorrente desta Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela FUB; 5) responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 6) aceitar durante a vigência desta Ata, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (§ 1º doart. 65 da Lei nº 8.666/93); 7) manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 5 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL OBRIGAÇÔES DA FUB A FUB obriga-se a: 1) destinar local, com instalações compatíveis, para a conservação do material, até o efetivo uso do mesmo; 2) exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, por meio da Comissão de Recebimentoda PRC e dos gerenciadores, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, da proposta e do Edital que norteou o processo licitatório; 3) promover o recebimento provisório e definitivo do produto, através da Comissão de Recebimento de Materiais da PRC; 4) efetuar os pagamentos devidos ao fornecedor nos prazos e condições estabelecidos nesta Ata, abatidas as multas, se houver; 5) manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual está vinculada a presente Ata toda a documentação a ele referente; 6) providenciar a publicação resumida desta Ata e de suas alterações, por extrato, no Diário Oficial da União; 7) Propor o cancelamento da Ata a qualquer momento, desde que assegurado o pagamento de todas as faturas e notificar a contratada por escrito. GERENCIAMENTO DA ATA O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercida pela PRC/CALM, através do responsável pela Coordenadoria de Almoxarifado o Sr. Henrique Luís César de Macedo – Matrícula SIAPE n.º 0403987 e, em substituição o Sr. FERNANDO DE AZEVEDO DANTAS, Matrícula 126586. Compete ao gerenciador: promover a indicação do fornecedor e preço, para atendimento às necessidades da PRC, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação identificados nesta Ata, para a emissão da Nota de Empenho; assegurar-se, quando do uso da Ata, que a contratação atenda aos interesses da Administração, sobretudo referentes aos valores praticados no mercado, informando eventual desvantagem quanto à sua utilização; fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, e, quando for o caso, propor a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas; informar à Administração a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas nesta Ata, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos produtos licitados e a recusa da mesma em retirar a Nota de Empenho. Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 6 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL DO FORNECIMENTO/ RECEBIMENTO DO OBJETO Recebida a Nota de Empenho, o fornecedor providenciará a entrega do material e documentação pertinente na Coordenadoria de Almoxarifado/CALM dentro do prazo indicado na proposta dentro de 15 (quinze) dias úteis,contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho. O material será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais da Coordenadoria de Almoxarifado/CALMpara verificação da conformidade do produto com a proposta e com a nota de empenho, e observância das demais exigências legais,indicadas e em desconformidade com as exigências acima implicará em recusa de recebimento por parte da PRC, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem que acarrete despesa adicional para a FUB.Mesmo entregue e recebido, o produto fica sujeito à substituição pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização do mesmo. Será considerada recusa formal da contratada à entrega do produto fora do prazo estabelecido na proposta e a não substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do fornecedor pela perfeita execução desta Ata. CONTROLE DA EXECUÇÃO I. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. II. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. III. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 7 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL IV. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos desta Ata estão alocados na FUB, pelo Fonte de Recursos0250, Elemento de Despesa 339030 e PTRES 003188. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula ou condição nela contida, a FUB poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com as especificações do Edital. A partir do décimo dia de atraso será considerada inexecução total contratual e será aplicada multa conforme a seguir; III Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; IV – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 8 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL VI – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; b) Não mantiver a proposta, injustificadamente; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa; e) Cometer fraude fiscal; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; VII – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: a) Fornecimento de material em desconformidade com o especificado; b) Não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela PRC; c) Descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; VIII – Além das penalidades citadas, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) sujeita(s), no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n. º 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FUB, em relação a um dos eventos arrolados na condição do subitem VII, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF. No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital nas demais cominações legais. A recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aludidas nesta Ata. DO FORO O foro da Justiça Federal de Brasília-DF é competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 9 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL DAS DISPOSIÇÕES FINAIS À FUB cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art.49da Leinº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 701/2014 e as propostas para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à FUB dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Brasília/DF, ___ de _______________ de 2014. CONTRATANTE: _______________________________________________ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CONTRATADA: ________________________________________________ FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A EDIMILSON PRESTES CPF: 010.672.440-18 RG: 8075536295 SJS/RS TESTEMUNHAS:________________________________________________ NOME/CPF ________________________________________________ NOME/CPF Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected] 10