to get the file - Prefeitura Municipal de Joao Costa
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Prefeitura «te JOÃO COSTA-PI Construindo com o Povo. PORTARIA N°. Q124/2O13. sobre a exoneração de cargo em comissão, e dá outras providências.'' O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA, ESTADO DO PIAUÍ, Gilson Castro de Assis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 90 - incisos Vil, XIII, XXVIII, e XXXIX, combinado com o art. 107 - inciso II, e do art. 105, todos da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1° - Exonerar o Sr. WEBESTER BRANDÃO VON CZEKUS. portador do documento de identificação (RG) n°. 9,172.221-72, e inscrito no CPF/MF n°. 02Kl76,955-07, do cargo comissionado e de confiança de Assessor Especial do Prefeito, lotado no Gabinete do Prefeito do município de João Costa-PI. Art. 2° - Determinar a Secretaria de Administrativa que adote as providências necessárias cabíveis para o cumprimento da presente portaria. Art. 3° - Revogadas todas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor nesta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de João Costa, 02 de Setembro de 2013, y-iwt--—-^^j-t - ZT^L—. —— —~~ Prefeito Municipal Prefeitura de João Costa i MUNICÍPIOS 'J1 Ano XI * termina (PI) - Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2013 * Edição MMCDXXX *WllplWII g Jerumenha 35X0 " AVISO DfUOTAÇAO AIVefdtunMu^dpildeJtfufflenh»Ptwfatm^ púttco qta rufiuri i làtrtur» do TOMADA DE HttÇQ n* CM/BUS, na dta(fldioutubm do wrrwUHftoiíU^ílh n» Stó de LkHA3es, nc prédo da Mtftiw Munkfpal, rífere^ COWWTAÇtó DE IMPHSA BPMAUZftOA W FOfNKMENTO E WTRWA DE WMCHfS, SUGADOS, SAÚDAS K FRUTAS, H«DU(Qe MATWWB» MIOS, DE FORMA CONTftlUA Í PARCELADA, MM ATINOB AS NBBSDAKS DA MttWTURA DO MUNKftK) DE MBNANTE SOUOTAÇ&S, TAB COMO: «UMtóS, EVfKTO& COWtR&OAS, CURSOS, raHUrtWTOKPWfMO«Afi,CC»«ra sttmbn d> J013. JOSWAIOO DA SftVA. Pnridmti ò* CPL Os lnlarris«kBpod«fel«rtobtirot»toWipildo riflai e todai»Mormaço» sobre a Wtaçio ni sede da Prtfótun Municiai de Jemmmh^Pl, nos hortfln de Mbn a • ilil imidiim A-PI *•%•«. <!• o»vo «m o MI, n» JQ*O ooerra. aanamo DO H*nt on»en OMtro de AMU. ao tuo de >ua« «MbuioftB» le^toem» «eram do «n VO-mciMM VO, xm. xxvra. c XXMX. com o «rt. 107 - tadev H. « do «rt. 109. todo* A«t. l* - Kxpnanu- o Br. HXHIO DA 8O.VA RODWÚUKa, portador do dooumaudo de Manmir*ç*o (RO) n*. 3.OO4.33*. e taMrtto DO CPT/1ÍF n*. 033.790.673-90. do ««Mflr TlanÉflo d* d* AdmiiitetmcAo do imuUoIpto d« JoAo Co«t*-n. •tratlr» qua adota aã pzovkUnclaa Axt. •" - Revoípda* toda» aã dtopoalcOe* eni oonMMo, • pcnunte porbuia. Torna MM «JWtat a partorto n". OSS, m dá RVXH8TRB-8S, njBUQUB-8B B CTJMPRA-Wt QhdriiM** da PiiMfclIo Ifamhápal da João Ooata, O3 da O^ambra da OOl3. DMKIML DB JQlD OOVfft* MTADO DO RMlt QBattl CuCfO rtr flarii. Tm iiin rin ÍIIM •trltmiçOM kijnl» r do* ternos do «t. 90 - indao» VD, Xm, XXVm, e XXXDC, ^««M«A. oom o «rt. 107 - faiei»» B, e do «rt. 105, todo* OOMBBflaUKDO, o equMiuu "*»*«^to no motneuto da confcociD dm portaria, n*. BXo OAS, de 06 de maJo de 3013; A-PI [>, que o nomeado não «aaunhi « ftmçfto; *THajnTa aoòra a miaon**açAo dt» eafgo am Att- 1* - Tornar nula, * portaria a*. 065. de 06 de nato de 3013, onde noasana. o Br. KAatOM MOURA MBB3RO, portador do rtontmentn de t<VmftfV^ç*n (RQ) n*. 09917969-0^ InacritD no CPP/lir n-. 01Í365.075-40, paim o OOBJO pem,laalonadn e de oonflança, de Aaaaaanr Ttcnko do Oabtoete da IVefcttum Munhdpal de João Ooatmrl^ em BK» de erro material na Ait. 9* - Detannfnar K Semearia de AamJniatrathm que adote M proridtodaa oaoeaaÉiiaa wbfvcat pan o cumprimento de, pneule ponarla. tet» »• - nwofudaa toda* •* dJepoaiQftaa em oontrtilo, a preeente portaria REO£8TRR-SJT, PUBUQUB-8E E CUMPRA-Stt. deJQâDOoat^ o •••naTTo annracnAL. uai JOÃO coarrA, awrarjo no vunl. ODeoa. caatm da AaHa, no UMI de euae •tributoPee kaaia e oom tmnoe do art. QO -taoJaoaVH, Xnit XXVin, e XXXIX. amMamOa oom o art. 107 - biolao O, a do «rt. 1OS, todoa da. Lei Otatnlca. do l A«t. l* - Bxooow o 8r. WBBSaTKR BRANDÃO VDM CCTltT». jMWtatlui do A^n^n*» da Irt^.itinr^Ao (BO| n*. 9.173^31-73. • inacrtto no CPP/UV n*. Oai.I76.9S5-O7. do caxip mulaaiuiiailo « da ooHflamai da Aaaaaaor Kapactal do PMAUo, lotado no nahbMUa do Pwfcfcto do amntdpto Art. B* - PeipjftttlfíAr a. oecntexta de AantalatnttvK <IUB adoce aã provldaoobw uontrárip. a ^••anta portaria Art. «P oaala. dataREQWTRK-aK, PUBUQUBVflK B CU1ÍPRA-8B. aelto Municipal da João Goaot. O9 de Betarafaro da 2O13. Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais