Município de Mercedes - PR
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• Município de Mercedes Estado do Paraná LEI ,Á, IA N° 688, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. PUBLICADO 0311' ólC, I :\CLl2oili DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Org'o o P'-'="-'-'''-'-_I ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. Pâgioo._---'Q!...'':-----I N' Eu Çl. =jjiONi OPREFEITOlJlYl'on PIO DE MERCEDES - ESTADO DO PARANÁ. Faço saber que a Cêmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 270.500,00 (Duzentos e setenta mil e quinhentos reais). Art. 20 Fica igualmente autorizado a incorporar no Orçamento Geral do Município a seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0005. I 024 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1000 - Recursos Livres 3 I 323 - Construção de Unidade de Saúde - I' etapa TOTAL.. ) R$ 41.500,00 R$ 229.000,00 R$ 270.500,00 Art. 3° Para dar cobertura ao crédito a ser aberto, de conformidade com o artigo anterior, ficam indicados o excesso de arrecadação da Fonte 31323, e os recursos abaixo discriminados, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE FONTE: 31323 - Construção de Unidade de Saúde - I' etapa R$ 229.000,00 03 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04.122.0009.1003 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1000 - Recursos Livres R$ 16.500,00 Rua Dr. Oswaldo Cruz. 555 - Fone/Fax (45) 3256-1241 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PRo e-mail: [email protected] Municipio de Mercedes Estado do Parana C...:-oI-...oL-o Lei Ordinaria nO 688/2007 n. 11 05 - SECRETARIA DE SAUlIE 001 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 10.122.0005.2021 - MANUTEN<;AO DA SECRETARIA DE SAUDE 3190.11.00 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1000 - Recursos Livres RS 15.000.00 003 - DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITARIA 10.305.0005.2028 - MANUT. PROG. VIGILANCIA. EPIDEMIOLOGIS E CONT. DOEN<;AS 3390.30.00 - MA TERIAL DE CONSUMO 1000- Recursos LiVTes R$ 1.000.00 3390.31.00 - PREM. CULT. ARTIST. CIENT. DESP. E OUTRAS 1000 - Recursos Livres RS 2.000.00 3390.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURiDICA 1000 - Recursos Livres R$ 2.000,00 06 - SECRETAIUA lIE AGRICULTURA, I'ECUARIA E MEIO AMBIENTE 001 - DEPTO. DE FOMENTO AGROPECUARIO 20.122.0006.2029 - MANUT. DA SEC. DE AGRIC., PEcuARIA E MEIO AMIlIENTE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1000 - Recursos Livres RS 5.000,00 TOTAL.. RS 270.500,00 Art. 4° 0 en.dilo Adicional Especial de que trala esla Lei, referente ao excesso de arrecadacao da Fonle 31323, sera aberto por Decreto do Poder Execulivo Municipal, de acordo com a disponibilidade dos recursos durante 0 Exercicio Financeiro de 2007. Art. 5° Esla Lei enlra em vigor na dala de sua publicacao. Gabinele do Prefeilo do Municipio de Mercedes, Eslado do Parana, em 25 de oulubro de 2007. Vilson Schwantes PREFEITO Rua Dr. Oswaldo Cruz. 555 - FonelFax (45) 3256-1241 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR. e-mail: [email protected] 95.719.37310001-23