Município de Mercedes - PR
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Município de Mercedes Estado do Paraná - PUBLICADO - DATA. A - PUBLICADO - "O. ÓRGÃO' te:: J PÁGINA._-=--- DIÁRIO OFICIÂL ELETRÓNICO , N° EDIÇÃO'---:";::;"':-- DATA. rY I www.mercedes.pr.gov.br . EDIÇÃO: 'g3:5 LEI ORDINÁRIA N° 1351/2015, DE 28 DE MAIO DE 2015 . DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNiCípIO DE MERCEDES - ESTADO DO PARANÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO 009 - SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERViÇOS URBANOS 15.452.0008.2039 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS PÚBLICOS 3390.39.00 - OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURíDICA 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional. R$ 10.000,00 17.512.0009.2042 - MANUT. DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SEMAE 3390.39.00 - OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURíDICA 055 - CONSUMO DE ÁGUA. R$ 70.000,00 TOTAL GERAL R$ 80.000,00 Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar de conformidade com o artigo anterior fica indicado como recurso de acordo com o artigo 43 da Lei n. 4.320/64, conforme segue: 02 - PODER EXECUTIVO 009 - SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERViÇOS URBANOS 15.452.0008.2039 - MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS PÚBLICOS 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional. R$ 10.000,00 17.512.0009.1016 -AMP. E MODER. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA- SEMAE 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 055 - CONSUMO DE ÁGUA R$ 24.000,00 Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PRo e-mail: [email protected] - CNPJ 95.719.373/0001-23 www.mercedes.pr.gov.br ------, I--------------- Municipio de Mercedes Estado do Parana 17.512.0009.2043 - PARTICIPA<;Ao NO CONSORCIO CISMAE 3371.70.00 - RATEIO PELA PART. EM CONs6RCIO PUBLlCO 055 - CONSUMO DE AGUA. R$ 2.000,00 3372.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 055 - CONSUMO DE AGUA. R$ 39.000,00 3372.39.00 - OUTROS SERVI<;OS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA 055 - CONSUMO DE AGUA. R$ 5.000,00 TOTAL GERAL R$ 80.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;:ao. Gabinete da Prefeita do Municipio de Mercedes, Estado do Parana, em 28 de maio de 2015. Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR. e-mail: [email protected] - CNPJ 95.719.373/0001-23 www.mercedes.pr.gov.br
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Art. 20 Fica igualmente autorizado a incorporar no Orçamento Geral do Município a seguinte dotação orçamentária:
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