Município de Mercedes - Mercedes - PR
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Município de Mercedes Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA N° 869/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009 . .-----;;P:;;U;;BUC;;::;AAnDO"--..., ALTERA O ANEXO I, DA LEI N° 764, DE 26 DE JUNHO DE o... ---'-&-1. ,00 f2o...rB- O<glo 2008, LEI DE DIRETRIZES OR O '-l\Jhl4 ÇAMENTÁRIAS - LDO, EXER. cíCIO 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. POg"'. __-:-Qt'----- N"Eooção ';:>(,.L4 O PREFEITO DO MUNiCípIO DE MERCEDES - ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: L E I Art. 1° - Fica acrescida Meta Fisica ao Programa de Trabalho 005 - SAÚDE GERANDO QUALIDADE DE VIDA. constante do Anexo I. da Lei nO. 764 de 26 de junho de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. exerci cio 2009, conforme segue: L."-RGAO: 0200 - PODER EXECUTIVO DAD: FUNDO MUNICIPAL De SAUDE . . PROGRAMA: 005 - SAÚDE GERANDO QUALIDADE DE ¥lDA FUNÇAOI CODIGO SUBFUNCAO 110.301 -- DESCRIÇAO DA AÇAOIPRODUTO UNIDADE DE MElA QUANTITATIVA MEDIDA Manutenção do Convênio Consórcio 2.069 PESSOAS I Inlergeslores Paraná Saúde ! 4000 BENEFICIADAS Produto E sper ado Meta: I OFERECER MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, A I DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS POPULAçAO USUARIA ÚNICO DE SAÚDE). DO SUS (SISTEMA Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mercedes, Estado do Paraná. em 15 de junho de 2009 Vilson Schwantes PREFEITO l1/son Sch ...anles CPF: 512.899.979-34 R ua O Prefeito r. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 32!)6.8OOQ e-mail: [email protected]_ CNPJi5:1jO.23Mercedes - PR.
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