MARIA DE LOURDES BAR - Governo de Minas Gerais
Transcrição
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS fl. ___ fl. ___ APOSENTADORIA Nº 890383 Primeira Câmara APOSENTANDO(A): MARIA DE LOURDES BARREIROS RIEVERS CORRÊA - CPF: Fls. _______ _________ 137.864.156-68 ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE MUNICÍPIO/REFERÊNCIA: BELO HORIZONTE RELATOR(A): CONS. SEBASTIÃO HELVECIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 890383, referentes à Aposentadoria concedida a MARIA DE LOURDES BARREIROS RIEVERS CORRÊA - CPF: 137.864.15668, encaminhada a este Tribunal por meio do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – FISCAP, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, na conformidade da ata de julgamento, em determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com fundamento no art. 54, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008 c/c o art. 258, §1º, inciso I, alínea a da Resolução TCEMG n. 12/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário Governador Milton Campos, 18 de novembro de 2014. SEBASTIÃO HELVECIO Presidente e Relator (Assinado eletronicamente) RRMA/RAC 1/1 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n. 02/2012 e na Decisão Normativa n. 05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br , código verificador n. 847935
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