REGULAMENTO (CE) N. o 1333/2008 DO PARLAMENTO

Transcrição

REGULAMENTO (CE) N. o 1333/2008 DO PARLAMENTO

                                    

Documentos relacionados

Ciência Viva VI – Ensino experimental das ciências na Escola

Ciência Viva VI – Ensino experimental das ciências na Escola A autorização dos aditivos é concedida mediante a demonstração da sua inocuidade para a saúde do consumidor através da realização de estudos toxicológicos rigorosos e da demonstração da sua necessi...

Leia mais

B DIRECTIVA 2000/13/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E

B DIRECTIVA 2000/13/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E b) Sem prejuízo das disposições comunitárias aplicáveis às águas minerais naturais e aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, atribuir a um género alimentício propriedades de...

Leia mais