ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI PODER
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI PODER
í 5 í > ° o MARCO DE UM K OVO TEMPO! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI PODER EXECUTIVO-GABINETE DO PREFEITO Lei nu 425/2008 EMENTA - "Rreconhece de Utilidade Pública no âmbito do Município de Trã iri a Associação Regional do Noroeste Trairíense e Altera o art. 1°da Lei n° 290/06 incluindo o inciso XXXII." O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAIRI - CE, ESTADO DO CEARÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRI - CE aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° — Fica reconhecida de utilidade pública no âmbito do Município de Trairi a Associação Regional do Noroeste Trairiense. Art. 2° - O art. 1° da Lei n° 290 de 23 de maio de 2006 terá a seguinte redação: "Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convénios e participar financeiramente desses, devendo programá-los de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir discrimina'': XXXII- "ASSOCIAÇÃO REGIONAL DO NOROESTE TRAIRIENSE" Art. 3° -A presente Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI -Estado do Ceará, em 23 de abril de 2008. JOSIMÔR«IQURA AGUIAR JNCPAL Rua: Raimundo Nonato Ribeiro, 148 - RP. 62.690-000 - Centro - Train -CE - PABX (85) 3351-1606 CNPJ 07.533.946/0001-62 -CGF 069202389 A MUNICIPAL DE TRAJRJ