Lei 022 de 06/12/1993 - Prefeitura Municípal de Piranhas
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Lei 022 de 06/12/1993 - Prefeitura Municípal de Piranhas
R E G I S T R A D O UtarfJÍ&JLÍL ESTADO DE Folha. GOIÁS P R E F E I T U R A MUNICIPAL D E PIRANHAS k f t DC 0 é Ota/93 DC D E Z E M B R O 0 £ 1.9 9 > «CRIA 0 CARCO OC A35ISTCNTE DC ENSXtiO C Dl OUTRAS P H 0 V I D € N C I A 3 « . 0 PREfEXTO M U N I C I P A L IS P I R A H H A S , E e t e d o de Sailft faço saber que a Ceaara M u n i c i p a l da P i r a n h a e ~ G e . # aprovou a au sanciono a seguir.to L a i s A r t * lt * f iea criada n o Quadro da P a a a o a l da P r afeitura M u n i c i p a l da Piranhse«Go,,{Sacrataria de E d u c e e S o ) o C a r g o de * A S I » t « « T C DE E K S W Q , K Í v a i 1*1»* A r t * 2e - Aa vagaa para o C a r g o de Asaiatenta de C n a l n o aerSo mm ftâecrs d® 25( vinte s c i n e » ) e o e vansiiiantaa aarao õ «aano fixada para oa a e r v i d o r e e dessa « u n i c i p a i â d a d e e n q u a d r a d o s n o N Í v c l 1*1 da Quadro de P e s s o a l * A r t * J« a» O a requisito© para n o m e a ç ã o para o C a r g o de que trata o a r tifo p $ aera o eonpravanta 'de e s c o l a r i d a d e do 18•§r«u cowpiafco* A r t * 48 m C a t a L e i entra e » vigor na data de aua p u M i e a § S o t r e t r o a g i n d o «aua afeito» a partir da 0 1 de JaneJ, rc da 1 . 9 9 1 , r e v o g a d a s aa disposições a » contrario» GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS g a t a d o da C o i ã a aoa aeia dia a da a)* a da oeaembro de 1 # 9 9 3 # pfffeito Municipal* S A N Ç Ã O Tendo em vista a aprovação regular pja la Colenda Camara M u n i c i p a l da P i r a n h a s - G o . , eu Prefeito MJJ nicipal promulgo a presente Lei nos termos do artigo 7 1 , i n ciso III da Lai Orgânica Munielpal a artigo 7 7 . inciso III da Constituição E s t a d u a l de 05 de outubro da l,989 f pare que surta os efeitos jurídicos legais* R e g i s t r e - s e , Publique-se e Cumpra-so GABINETE D O PREFEITO MUNICIPAL D E PI