Câmara Municipal de Criciúma
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Câmara Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA ROSANE NOGUEIRA ALVES ALBANO:85274003915 Digitally signed by ROSANE NOGUEIRA ALVES ALBANO:85274003915 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR ACIC, cn=ROSANE NOGUEIRA ALVES ALBANO:85274003915 Date: 2015.05.14 14:36:19 -03'00' Câmara Municipal de Criciúma PROJETO DE LEI PL/N°_______ /2015 Obriga a instalação de detector de metais e câmera de vídeo para monitoramento nos locais de acesso aos ambientes internos dos hospitais do Município de Criciúma. Art. 1º Fica obrigatória a instalação de equipamento detector de metais e câmeras de segurança nos hospitais em funcionamento no Município de Criciúma. Parágrafo único. O detector de metal poderá ser do tipo portátil, devendo ser manuseado por profissional de segurança habilitado para o seu uso. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei por parte dos hospitais implicará na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de maio de 2015. Vereador: DANIEL FREITAS Partido: PP ID 651 Rua Cel. Pedro Benedet, 488 – 6° Andar – Ed. Centro Profissional – C. Postal 34 – CEP 88801-250 – Criciúma – SC Fone (48) 3431-2224 – Fax (48) 3431-2234 – E-mail: [email protected] Site: www.camaracriciuma.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal de Criciúma Justificativa A ideia do projeto de lei visa garantir a segurança nos acessos aos hospitais, particulares ou filantrópicos deste Município. É necessário que tenha câmeras de segurança, no mínimo 01(uma) por acesso, com vídeo monitoramento e um responsável, seja ele vigilante ou técnico de segurança para obrigatoriamente utilizar o detector de metal para vistoriar todos os visitantes dos hospitais, sem distinção. O município de Criciúma, nos dias de hoje, possui mais de 200.000 habitantes e ao mesmo tempo um efetivo policial, tanto militar quanto civil, inferior ao necessário segundo os dados apresentados pelas estatísticas locais. Temos uma incidência criminal acima do limite esperado para o ano de 2015, sendo que ainda no mês de maio já se ultrapassaram os índices de homicídio; isto sem contar com os crimes tentados e os assaltos a mão armada em qualquer hora do dia, tanto para cidadãos comuns quanto para os prestadores de serviços em geral. O que se pretende com a instalação de câmeras de monitoramento e uso de detector de metais é garantir mais segurança à rede pública de saúde de Criciúma, pois com o monitoramento disciplinará o acesso aos hospitais, oferecendo mais segurança aos pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Com a intenção na medida de caráter preventivo e na certeza de colaboração de meus nobres vereadores desta Casa Legislativa, sugiro para que se aplique esta presente lei. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2015. Vereador: DANIEL FREITAS Partido: PP ID 651 Rua Cel. Pedro Benedet, 488 – 6° Andar – Ed. Centro Profissional – C. Postal 34 – CEP 88801-250 – Criciúma – SC Fone (48) 3431-2224 – Fax (48) 3431-2234 – E-mail: [email protected] Site: www.camaracriciuma.sc.gov.br