poder judiciário estado de santa catarina comarca de criciúma 3ª
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE CRICIÚMA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O DOUTOR FÁBIO NILO BAGATTOLI, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA /SC, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 1ª Praça/Leilão: 24/04/2014, às 14:00 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: 05/05/2014, às 14:00 horas, a quem mais der, se na 1ª praça o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil. Local da Praça/Leilão: Avenida Santos Dumont, s/n., Bairro Milanese, Fórum da Justiça, Criciúma/SC. Leiloeiro Oficial/Nomeado: DANIEL ELIAS GARCIA - AARC/306 – www.exitoleiloes.com.br Ônus Arrematantes: Comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação; Advertências: a) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (Artigo 687 § 5º do CPC) – redação dada pela lei 11.382/06; b) O senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 do CPC) - redação dada pela lei 11.382/06; c) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN, e 1.116 do CPC); d) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, (artigo 690 do CPC) – redação dada pela lei 11.382/06; e) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 694 do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.382/06); Processo nº 020.97.001790-1/004 Exequente: Miriam Pinto Schelp. Executados: BBS – Engenharia e Construções Ltda. e outros. Bem(ns): 01) 01 (um) terreno em Criciúma, em Linha Sangão, com área de 273.311,39m², com as seguintes confrontações: ao Norte, com a BR-101 e terras de Copisa S/A; ao Sul, com terras de Sasso & Manfredini; ao Leste, com terras de Josué Rosso e outros e ao Oeste, com terras da Cecrisa – Revestimentos Cerâmicos S/A. Cadastrado no Incra sob o nº 809.039.021.229, matriculado sob o nº 39.153 no 1ºOfício do R.I. de Criciúma/SC. Ônus: hipotecado em favor de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, penhorado nos autos de nº 020.06.003554-4 e 020.07.003393-5/003, que tramitam na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC, penhorado nos autos de nº 020.03.010346-0, que tramita na 1ª Vara da Fazenda de Criciúma/SC. Avaliado em R$ 983.880,00, em 15/06/12, corrigido R$ 1.091.902,12 (um milhão, noventa e um mil, novecentos e dois reais e doze centavos), em 28/02/14. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310. e-mail: [email protected] Criciúma, 25 de março de 2014. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. Fábio Nilo Bagattoli Juiz de Direito
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