Petição 07/10/2009 - Loteamento Eliza II

Transcrição

Petição 07/10/2009 - Loteamento Eliza II
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC
Processo nº 2008.72.04.000816-7
Petição nº
/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República
ao final assinada, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, em
atenção ao despacho de fl. 286, expor o que segue:
Nestes autos noticia-se a ocorrência de dano ambiental, decorrente de
deposição de rejeitos piritosos de carvão, numa antiga cava de extração de argila,
local em que posteriormente se instalou o loteamento residencial Eliza II, no bairro
São Sebastião, em Criciúma/SC.
Inicialmente, pensou-se estar diante de caso que já foi tratado e
resolvido mediante assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta (TAC), assinado com a empresa INGUSA – Indústrias Guglielmi S/A,
pertencente ao grupo econômico da Carbonífera Metropolitana S/A. Toodavia, em
contato telefônico com o responsável técnico de ambas as empresas, engenheiro
Giovano Isidoro, esclareceu-se que são duas áreas distintas, situadas no mesmo
bairro: o Loteamento Meller, cujo passivo ambiental foi solucionado com a
Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC,
FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected]
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
assinatura do TAC nº 03/2007 (cópia anexa), e o Loteamento Eliza II, objeto deste
processo judicial, cujo passivo ambiental ainda não foi solucionado.
Assim sendo, o MPF instaurou inquérito civil para apurar as
responsabilidades pela recuperação do passivo ambiental existente no Loteamento
Eliza II, no bairro São Sebastião, município de Criciúma/SC, decorrente da
deposição de rejeitos de carvão em antiga cava de mineração de argila, e buscar as
devidas reparações. Em anexo segue cópia da portaria de instauração do inquérito
civil.
Como diligência inicial, determinou-se a realização de vistoria no local,
a ser efetivada pela Assessoria Técnica do MPF, para melhor caracterização do
dano ambiental.
Criciúma, 7 de outubro de 2009.
RAFAELLA ALBERICI
Procuradora da República
Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC,
FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected]
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