Petição 07/10/2009 - Loteamento Eliza II
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Petição 07/10/2009 - Loteamento Eliza II
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC Processo nº 2008.72.04.000816-7 Petição nº /2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República ao final assinada, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, em atenção ao despacho de fl. 286, expor o que segue: Nestes autos noticia-se a ocorrência de dano ambiental, decorrente de deposição de rejeitos piritosos de carvão, numa antiga cava de extração de argila, local em que posteriormente se instalou o loteamento residencial Eliza II, no bairro São Sebastião, em Criciúma/SC. Inicialmente, pensou-se estar diante de caso que já foi tratado e resolvido mediante assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com a empresa INGUSA – Indústrias Guglielmi S/A, pertencente ao grupo econômico da Carbonífera Metropolitana S/A. Toodavia, em contato telefônico com o responsável técnico de ambas as empresas, engenheiro Giovano Isidoro, esclareceu-se que são duas áreas distintas, situadas no mesmo bairro: o Loteamento Meller, cujo passivo ambiental foi solucionado com a Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 1 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA assinatura do TAC nº 03/2007 (cópia anexa), e o Loteamento Eliza II, objeto deste processo judicial, cujo passivo ambiental ainda não foi solucionado. Assim sendo, o MPF instaurou inquérito civil para apurar as responsabilidades pela recuperação do passivo ambiental existente no Loteamento Eliza II, no bairro São Sebastião, município de Criciúma/SC, decorrente da deposição de rejeitos de carvão em antiga cava de mineração de argila, e buscar as devidas reparações. Em anexo segue cópia da portaria de instauração do inquérito civil. Como diligência inicial, determinou-se a realização de vistoria no local, a ser efetivada pela Assessoria Técnica do MPF, para melhor caracterização do dano ambiental. Criciúma, 7 de outubro de 2009. RAFAELLA ALBERICI Procuradora da República Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 2
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