nº 021/2013 - Prefeitura Municipal de Brazópolis
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nº 021/2013 - Prefeitura Municipal de Brazópolis
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2013 Aos 27 dias do mês de maio de 2013, autorizado pelo ato das folhas ( ) do processo de Pregão Presencial nº 021/2013, Processo de Registro de Preços nº 051/13 da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora: 1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ALEXANDRE A DE SOUZA - EPP, CNPJ: 54.037.700/0001-80, representado pelo Sr. Bruno Reis Francisco: 1.1. Item Quantid. Unid 150 Caixa 100 Unidades 4 5 5 12 10 1 Unidade 1 Unidade 1 Unidade 1 Unidade 1 Metro 60 1 Unidade 250 1 Unidade 3 17 18 19 63 65 66 91 Descrição Agulha hipodérmica descartável, calibre 13 x 4,5, corpo de aço inox, biseltrifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, em embalagem estéril com dados de identificação e procedência – data e tipo de esterilização e tempo de validade Cânula de Guedel, n° 00 Cânula de Guedel, n° 5 Cânula de Guedel, n° 6 Fixador, Galão de 9,5 Litros Garrote, Pacote com 15 metros Gel para ultra-som e tens, Galão com 5 litros Papel toalha inter folhas branco, medindo 20x27 cm pacote com 1000 folhas Marca Valor Unit. R$ 3,25 PROCARE PROTEC R$ 2,60 PROTEC R$ 2,39 PROTEC R$ 2,60 EXSIL R$ 72,80 FLEXIL R$ 9,70 HALL IMPACTA Valor Total R$ 487,50 R$ 15,79 R$ 10,40 R$ 11,95 R$ 13,00 R$ 873,60 R$ 97,00 R$ 947,40 R$ 4,90 R$ 1.225,00 R$ 3.665,85 TOTAL VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 3.665,85 (Três Mil e Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos). 2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por onde correrá a despesa. 3. O prazo para fornecimento dos produtos será de acordo com o cronograma da Secretaria Solicitante, que será de no mínimo 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra. Os materiais deverão ser entregues nas secretárias Solicitantes e conferidos por um responsável nomeado pela secretaria. No caso de produto/material com validade vencida e/ou estragada deverá ser trocado no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sem ônus para prefeitura. Para aquisições normais contados do recebimento, pelo detentor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE FORNECIMENTO. 3.1. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de publicação da mesma. 4. Os valores devidos pelo Município de Brazópolis/MG serão pagos, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social. 5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. Rua: Dona Ana Chaves, 218 CGC: 18.025.890/0001-51 CEP 37530-000 Tel: (035)3641-1373 Bairro Centro Fax: (035)3641-1555 Brazópolis – MG www.brazopolis.mg.gov.br MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS 6. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária: Ficha: 292 Fonte: 102 Ficha: 306 Fonte: 102 e 148 Ficha: 326 Fonte: 102, 112, e 148 Ficha: 334 Fonte: 102 e 148 Ficha: 349 Fonte: 112 e 149 Ficha: 356 Fonte: 102 Ficha: 361 Fonte: 102 e 150 Ficha: 368 Fonte: 150 7. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e sua alterações. 8. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções: a) O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades: b) advertência por escrito; c) multa d) suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública f) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato. h) O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de contratar com o Município de Brazópolis/MG pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de Brazópolis/MG. 10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 11. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 021/13. 12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão Presencial nº 021/13, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 13. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Brazópolis /MG, esgotadas as vias administrativas. 14. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através dos funcionários, representante da Secretaria Municipal de Saúde. 15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Bruno Reis Francisco, qualificado preambularmente, representando a detentora. Rua: Dona Ana Chaves, 218 CGC: 18.025.890/0001-51 CEP 37530-000 Tel: (035)3641-1373 Bairro Centro Fax: (035)3641-1555 Brazópolis – MG www.brazopolis.mg.gov.br MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Brazópolis, 27 de maio de 2013. ALEXANDRE A DE SOUZA - EPP Detentora da Ata VISTO DO PROCURADOR: JORGE A.B.MURAD Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Rua: Dona Ana Chaves, 218 CGC: 18.025.890/0001-51 CEP 37530-000 Tel: (035)3641-1373 Bairro Centro Fax: (035)3641-1555 Brazópolis – MG www.brazopolis.mg.gov.br
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