ATA DA 1583 - Jucerja - Governo do Estado do Rio de Janeiro
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA ATA DA 1867ª SESSÃO PLENÁRIA AO 01 DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DOZE, ÀS 13 HORAS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 10 – 6º ANDAR, REUNIU-SE O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA SALA, MARCO AURÉLIUS SAYÃO PARENTE, EM SUA 1867ª SESSÃO ORDINÁRIA, SOB A PRESIDÊNCIA DO DR. CARLOS DE LA ROCQUE, QUE, APÓS VERIFICAR HAVER NÚMERO LEGAL, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. MESA: PRESIDÊNCIA: CARLOS DE LA ROCQUE, VICE-PRESIDÊNCIA: TERESA CRISTINA G. PANTOJA; SECRETARIA GERAL: VALERIA GASPAR MASSENA SERRA; PROCURADORIA REGIONAL: GUSTAVO RABELO T. BORBA. ORDEM DO DIA: 1.º) PROCESSO Nº E-11/50.595/2011. AUTORA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA. RÉU: LEILOEIRO PÚBLICO CARLOS ALBERTO RODRIGUES BARROS. VOGAL RELATOR: DR. PAULO CESAR TEIXEIRA. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APÓS A LEITURA DO RELATORIO FEZ USO DA PALAVRA NA FORMA REGIMENTAL O LEILOEIRO PUBLICO CARLOS ALBERTO RODRIGUES BARROS E EM SEGUIDA O DR. GUSTAVO BORBA PROCURADOR REGIONAL DA JUCERJA. APÓS PROFERIDO O VOTO O VOGAL DR OSCAR ARGOLLO FEZ VOTO EM SEPARADO QUE VENCEU POR MAIORIA O VOTO: PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. APROVADO POR MAIORIA VENCIDOS O RELATOR DESIGNADO E A VICE-PRESIDENTE. 2.º) PROCESSO Nº 00-2012/131373-5. RECORRENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. RECORRIDA: RAMOS MONTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI. VOGAL RELATOR: EDIR GONÇALVES RAMOS. ASSUNTO: RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA RECORRIDA, ARQUIVADO EM 11/11/2011, SOB O Nº 2257050. VOTO: DAR PROVIMENTO AO RECURSO E DETERMINIAR O DESARQUIVAMENTO DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA RAMOS MONTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, ARQUIVADO SOB O Nº 3360000647-3, EM 21/05/2012, POR INFRINGIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE PERTINENTE A ESSA MATÉRIA. ENTRETANTO, POR FORÇA DO ARTIGO 72 DO DECRETO 1800/96 E PELO FATO DO VÍCIO APRESENTADO SER SANÁVEL, DAR O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE SEJA PROCEDIDA A CORREÇÃO DO ATO. APROVADO POR UNANIMIDADE. 3.º) PROCESSO Nº 00-2012/189900-4. RECORRENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. RECORRIDA: SERFANIL LOCADORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. VOGAL RELATOR: RUBENS BRANCO DA SILVA. ASSUNTO: RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE RECORRIDA, DATADO DE 06/06/2012, SOB O Nº 2337366. VOTO: POR CONSIDERAR O RECURSO AO PLENÁRIO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO, MANTENDO-SE O ARQUIVAMENTO DA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE SERFANIL LOCADORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, UMA VEZ QUE A IRREGULARIDADE INDICADA FOI DEVIDAMENTE SANADA. APROVADO POR UNANIMIDADE. TENDO ASSUMIDO A PRESIDENCIA DA MESA O VOGAL DR. ARMANDO BRASIL SALGADO. 4.º) PROCESSO Nº 57-2012/156004-0. RECORRENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. RECORRIDA: CONSTRUMIL RIO INCORPORADORA LTDA ME. VOGAL RELATOR: ANTÔNIO FLORÊNCIO DE QUEIROZ JUNIOR. ASSUNTO: RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE RECORRIDA DATADO DE 04/05/2012 SOB O Nº 2331471. VOTO: POR CONSIDERAR O RECURSO AO PLENÁRIO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE A EMPRESA JÁ FEZ A RERRATIFICAÇÃO DE SEU CAPITAL SOCIAL, CORRIGINDO O VÍCIO APONTADO, ATRAVÉS DO ARQUIVAMENTO DA 6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, EFETIVADO EM 09/07/2012. APROVADO POR UNANIMIDADE. AVENIDA RIO BRANCO, 10 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ – CEP.: 20.090-000 - TEL.: 2334-5400 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA ATA DA 1867ª SESSÃO PLENÁRIA 5.º) PROCESSO Nº 00-2008/136938-7. REQUERENTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA.REQUERIDA: A C F - COCOTÁ SERVIÇOS POSTAIS LTDA. ME. VOGAL RELATORA: DRA. TERESA CRISTINA G. PANTOJA, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA. ASSUNTO: SUPOSTA INCIDÊNCIA DE FRAUDE NA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA A C F - COCOTÁ SERVIÇOS POSTAIS LTDA. ME, ARQUIVADA NESTA JUCERJA, EM 05/09/2008, SOB Nº 183685. VOTO: VOTAR BAIXANDO EM DILIGENCIA, PARA CONVOCAÇÃO DAS SÓCIAS, MARCIA SOUSA CLARO E DAISY VELLOSO DOS SANTOS CLARO HERDEIROS, SERGIO SOUSA CLARO, JOÃO DE SOUSA CLARO, MARCIO SOUSA CLARO, E DA PRÓPRIA SOCIEDADE, A FIM DE ESCLARECEREM, NO PRAZO DE 30 DIAS, A EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO DO ESPÓLIO MARIA DE FATIMA SOUSA CLARO OU DE SEU ENCERRAMENTO, COM O RESPECTIVO FORMAL DE PARTILHA, A FIM DE POSSIBILITAR A RERRATIFICAÇÃO DA 5.ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL PELOS HERDEIROS OU PELO INVENTARIANTE, CONFORME DISPÕE O ITEM 3.2.13 DA IN/DNRC N.º 98, DE 23.12.2003. CASO ATENDIDAS, OU NÃO, AS CONVOCAÇÕES, DEVE ESTE PROCESSO VOLTAR A PLENÁRIO PARA AS DELIBERAÇÕES QUE ENTÃO SE IMPUSEREM. ABSTEVE-SE DE VOTAR O VOGAL ANTONIO FLORENCIO DE QUEIROZ JR. APROVADO POR MAIORIA. 6.º) PROCESSO Nº 00-2004/084106-5 E 00-2011/097904-4. REQUERENTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA. REQUERIDA: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS COSTAMARE LTDA. ME. VOGAL RELATORA: DRA. TERESA CRISTINA G. PANTOJA, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA. ASSUNTO: IRREGULARIDADE NO ARQUIVAMENTO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS COSTAMARE LTDA. ME - NIRE 3320722140-2. VOTO: BAIXAR EM DILIGENCIA PARA CONVOCAÇÃO DOS EX-SÓCIOS, PAULO FERREIRA DA COSTA FILHO E NELSON DE ALMEIDA RIBEIRO, E OS ATUAIS SÓCIOS, ESMERALDINO CABRAL COUTINHO E WELLINGTON MARTINS DE LACERDA, A FIM DE APRESENTAREM NO PRAZO DE 30 DIAS A RERRATIFICAÇÃO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL E A SOCIEDADE, NO MESMO PRAZO, A APRESENTAR A RERRATIFICAÇÃO DA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DE FORMA A ADEQUAR O QUADRO SOCIETÁRIO, EXISTENTE NO PREÂMBULO, COM O DA DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. CASO ATENDIDAS SOMENTE EM PARTE, OU NÃO ATENDIDAS, AS CONVOCAÇÕES, DEVE ESTE PROCESSO VOLTAR A PLENÁRIO PARA DELIBERAÇÕES QUE ENTÃO SE IMPUSEREM. APROVADO POR UNANIMIDADE. ENCERRAMENTO: ENCERRADA A SESSÃO, TENDO SIDO CONVOCADA A PRÓXIMA PARA O DIA 08 DE AGOSTO DE 2012, NO MESMO LOCAL ÀS 13 HORAS. ASSINATURAS: CARLOS DE LA ROCQUE, TERESA CRISTINA G. PANTOJA, VALÉRIA GASPAR MASSENA SERRA; GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA; ALDO CARLOS DE MOURA GONÇALVES, ALVARO PEIXOTO, ANTONIO FLORENCIO DE QUEIROZ JUNIOR, ARMANDO BRASIL SALGADO, ARTHUR CÂMARA CARDOZO, CANDIDO OLIVIER C DE SOUZA, CORINTHO DE ARRUDA FALCÃO FILHO, EDIR GONÇALVES RAMOS, FLAVIO OTTERO LICHT, GILBERTO DE ARAUJO MOTTA, HELIO CEZAR DONIN JUNIOR, JARDINO DA SILVA MARINS, JOÃO BOSCO LOPES, OSCAR OTAVIO C. ARGOLLO, PAULO CESAR TEIXEIRA, PAULO DE ANDRADE PAIVA, PAULO JORGE N. RIBEIRO, RONALD A. SHARP JUNIOR, RUBENS BRANCO DA SILVA E MARIO GONÇALVES CHAVES. AVENIDA RIO BRANCO, 10 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ – CEP.: 20.090-000 - TEL.: 2334-5400
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