27.04.2016
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Diário Oficial ANO CXXVI DA IOE 126º DA REPÚBLICA Nº 33.115 Belém, quarta-feira 27 de abril de 2016 PORTARIA PORTARIA Nº 217 /2016-GAB/SUSIPE. BELÉM-PA, 26 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a capacitação de servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário, quanto sua responsabilidade administrativa e penal no âmbito do Sistema Penitenciário. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2 da Lei Estadual n° 8.322, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. CONSIDERANDO a necessidade de oferecer capacitação continuada aos servidores desta SUSIPE, visando aprimorar e atualizar os conhecimentos concernentes a sua conduta na prestação do serviço público, bem como das consequências dos atos ilícitos cometidos no exercício da função ou em decorrência da mesma RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a formação da 4ª turma para o Curso de Capacitação em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários da Região Metropolitana de Belém, a ser realizado pela Escola de Administração Penitenciária - EAP conforme discriminação abaixo: Período: 21 a 23 de junho de 2016. Horário: 08h00 às 17h00. Local: EAP - IESP (Marituba). Art. 2º CONVOCAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Turma IV de Capacitação da Região Metropolitana de Belém em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários: NGME: JOSÉ FERNANDO PANTOJA SOUSA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL AGNALDO CARVALHO MARTINS - AGENTE PRISIONAL CT-MARAMBAIA: JAIR FELIPE SILVA DOS SANTOS - SUPERVISOR DE EQUIPE JOÃO SANDRO DE SOUZA LOBO - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-CIDADE NOVA: GIOVANNI SOUZA FERREIRA - SUPERVISOR DE EQUIPE ALESSANDRA DE ARAUJO BRAGA - AGENTE PRISIONAL CT-SÃO BRÁS: GILBERTO LUIZ DE SOUZA RODRIGUES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ALEXSANDRO DIOGO DA SILVA - AGENTE PRISIONAL CT-CREMAÇÃO: SILVIO OLIVEIRA ABDON - SUPERVISOR DE EQUIPE SUZELY DO AMARAL REIS - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS CTM I: SHIRLEY DE OLIVEIRA PINHEIRO GOMES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL ANTONIO EDIVAN TAVARES COSTA - AGENTE PRISIONAL CTM II: DIEGO BERNARDO PACHECO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS ONISIO DA SILVA RAMOS JUNIOR - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL CPPB: JOSE ELIELSON RABELO DE ASSIS- SUPERVISOR DE EQUIPE CLEIA DE FATIMA MELLO MONTEIRO - AGENTE ADMINISTRATIVO CRF: HARLEY DE JESUS SOUSA- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS JOB RICARDO AOOD DE MORAES-SUPERVISOR DE EQUIPE CDPI: . EDSON ALAN FERNANDES SACRAMENTO- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL HENOI DOS SANTOS OLIVEIRA- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CRC: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE LIMA - AUXILIAR OPERACIONAL ELILDE SILVA DE SOUZA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL CRPP-I: ALBINO CELIO PEREIRA ANTUNES- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS ALFEU MELLO COELHO - AGENTE PRISIONAL CRPP-II: RAIMUNDO NONATO ANDRADE DE SOUSA- CHEFE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS JAIME SALUSTIANO DOS SANTOS- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CRPP-III: ANTONIA ELISANDRA CRUZ SILVA - AGENTE PRISIONAL MAURICELIA SILVA DA SILVA- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS HGP: EDVALDO ROCHA DO NASCIMENTO JUNIOR- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ANTONIO JOSE LEMOS NASCIMENTO - AGENTE PRISIONAL PEM-I: HELEN CRISTINA DA SILVA- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS IVALDINA ROSA SOEIRO MAIA- SECR.DIR.PRES.S.JOSÉ PEM-II: OCIDEMAR SILVA CARVALHO- SUPERVISOR DE EQUIPE CLEIDIANE FERNANDES NUNES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL PEM-III: FERNANDA CRISTINA DOS PASSOS LOBATO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS HILDA MARA VITORIO DIAS - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL CRMO: ERONDINO DA SILVA CARVALHO - AGENTE PRISIONAL LEONARDO PAULO MONTEIRO CRUZ- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS CPASI: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO BARROS - SUPERVISOR DE EQUIPE ANA CRISTINA BRITO DA SILVA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL CRECAN: CLAUDIO FREITAS REBOUCAS - AGENTE PRISIONAL RODRIGO DE SENA COSTA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL CTM-IV: CAMILA ARAÚJO BRITO - AGENTE PRISIONAL LUIZ ALBERTO ALVES NEGRÃO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL Art. 3º Fica estabelecida a freqüência de 100% (cem por cento) como requisito para conclusão do curso com aproveitamento. Art. 4º Em caso de impossibilidade em participar do curso, o servidor deverá comunicar por escrito, com ciência da chefia imediata, à Escola de Administração Penitenciária - EAP. Art. 5º A interrupção da participação no curso sem justificativa e a não conclusão por motivo de freqüência poderá implicar em responsabilização administrativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954482 PORTARIA Nº 218 /2016-GAB/SUSIPE BELÉM, 26 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a capacitação de servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário, quanto sua responsabilidade administrativa e penal no âmbito do Sistema Penitenciário. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2 da Lei Estadual n° 8.322, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. CONSIDERANDO a necessidade de oferecer capacitação continuada aos servidores desta SUSIPE, visando aprimorar e atualizar os conhecimentos concernentes a sua conduta na prestação do serviço público, bem como das consequências dos atos ilícitos cometidos no exercício da função ou em decorrência da mesma RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a formação da 2ª turma para o Curso de Capacitação em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários da Região Metropolitana de Belém, a ser realizado pela Escola de Administração Penitenciária - EAP conforme discriminação abaixo: Período: 17 a 19 de maio de 2016. Horário: 08h00 às 17h00. Local: EAP - IESP (Marituba). Art. 2º CONVOCAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Turma II de Capacitação da Região Metropolitana de Belém em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários: NGME: FERNANDO DOS SANTOS FILHO - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL MARINALDO SILVA SANTANA - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-MARAMBAIA: ANDRESON DE SOUZA PALHETA - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL FLAVIO PAIXÃO ALMEIDA - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-CIDADE NOVA: ALVINO OLIVEIRA DANTAS - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL AFONSO FERNANDES SACRAMENTO - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-SÃO BRÁS: MARCO ANTÔNIO MARTINS CUNHA - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL JORDANO ROCHA BRITO - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-CREMAÇÃO: RODMAN MÁRCIO CORRÊA DOS SANTOS - SUPERVISOR DE EQUIPE RAIMUNDO FERREIRA BARBOSA NETO - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL CTM I: GEDALIAS LIMA DOS SANTOS - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL ALVARO LUIZ MAGALHÃES FURTADO - SUPERVISOR DE EQUIPE CTM II: ABILIO TAVARES FERREIRA FONSECA - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL CARLOS HENRIQUE LEÃO MAIA - SUPERVISOR DE EQUIPE CPPB: LUIZ SERGIO FERREIRA COELHO - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL CARLOS ALBERTO DIAS NEVES - SUPERVISOR DE EQUIPE CRF: DIGELMA RODRIGUES FERREIRA - SUPERVISORA DE EQUIPE JULIANA SILVA SOARES PANTOJA - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL CDPI: LUCIVALDO GUEDES DOS SANTOS - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL GILSON PONTES DOS PASSOS - SUPERVISOR DE EQUIPE CRC: EZIO DARLAN GONÇALVES DE LIMA - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL EDILSON CORRÊA LIMA - SUPERVISOR DE EQUIPE CRPP-I: ARTHUR ROBERTO PINTO QUEIROZ - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL JOSINEI CASTRO DO NASCIMENTO - SUPERVISOR DE EQUIPE CRPP-II: GONÇALO DO AMARANTE PEREIRA - SUPERVISOR DE EQUIPE JOSÉ ADMILSON SANTOS LACERDA - SUPERVISOR DE EQUIPE CRPP-III: RAIMUNDO DURVAL PAMPOLHA - COORDENADOR DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL ALIANDRO RICELLY DA SILVA DE SOUSA- SUPERVISOR DE EQUIPE HGP: EDER CESAR GARCIA DE SOUSA - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL SILVIO SERGIO PINHEIRO DA CUNHA - SUPERVISOR DE EQUIPE PEM-I: MARCOS VINICIUS DA SILVA AZEVEDO - COORDENADOR DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL JOÃO MEIRELLES POSSANTE - COORDENADOR PEM-II: JOSÉ GERALDO GUEDES GOMES - COORDENADOR DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL FRANCISCO PAULO DOS SANTOS CHAGAS - COORDENADOR PEM-III: JOÃO WALDEMIR DE SAMPAIO - COORDENADOR DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL LUSVALDO MALCHER DA SILVA - COORDENADOR CRMO: JAIRO MACHADO RODRIGUES - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL ELTON MORAES DE OLIVEIRA - SUPERVISOR DE EQUIPE CPASI: ANTONIO CARLOS SOUSA MARIANO - COORDENADOR DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL SHRLEY LOPES DE OLIVEIRA - COORDENADOR CRECAN: EDSON GONÇALVES SANTOS - SUPERVISOR DE EQUIPE EDVALDO DE ARAÚJO SOUZA - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CTM-IV: JOÃO RUFINO RIBEIRO - COORDENADOR DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL JORGE DA CRUZ COELHO JUNIOR - SUPERVISOR DE EQUIPE Art. 3º Fica estabelecida a freqüência de 100% (cem por cento) como requisito para conclusão do curso com aproveitamento. Art.4º Em caso de impossibilidade em participar do curso, o servidor deverá comunicar por escrito, com ciência da chefi a imediata, à Escola de Administração Penitenciária - EAP. Art. 5º A interrupção da participação no curso sem justifi cativa e a não conclusão por motivo de freqüência poderá implicar em responsabilização administrativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954489 PORTARIA Nº 219 /2016-GAB/SUSIPE Dispõe sobre a capacitação de servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário, quanto sua responsabilidade administrativa e penal no âmbito do Sistema Penitenciário. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2 da Lei Estadual n° 8.322, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. CONSIDERANDO a necessidade de oferecer capacitação continuada aos servidores desta SUSIPE, visando aprimorar e atualizar os conhecimentos concernentes a sua conduta na prestação do serviço público, bem como das consequências dos atos ilícitos cometidos no exercício da função ou em decorrência da mesma RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a formação da 3ª turma para o Curso de Capacitação em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários da Região Metropolitana de Belém, a ser realizado pela Escola de Administração Penitenciária - EAP conforme discriminação abaixo: Período: 01 a 03 de junho de 2016. Horário: 08h00 às 17h00. Local: EAP - IESP (Marituba). Art. 2º CONVOCAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Turma III de Capacitação da Região Metropolitana de Belém em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários: NGME: MARIO LEOCI DE LIMA E SILVA - SUPERVISOR DE EQUIPE MISAEL FAVACHO DE FREITAS - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-MARAMBAIA: LOURIVAL CARDOSO RODRIGUES FILHO - DIRETOR UNIDADE PRISIONAL JOAO DA COSTA CORREA - COORDENADOR DE SUPORTE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CT-CIDADE NOVA: ANDRESON DA SERRA NOGUEIRA - SUPERVISOR DE EQUIPE CICERO FERREIRA DE OLIVEIRA - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-SÃO BRÁS: ANA CELIA PESSOA VALENTE - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL BRENDA NAYARA SILVA DOS SANTOS - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS CT-CREMAÇÃO: OCILENE BARROS PINTO - COORDENADOR JOAO ALVARO WERNECK DE SOUSA - SUPERVISOR DE EQUIPE CTM I: EDER TRINDADE LAMEIRA - SUPERVISOR DE EQUIPE JAIRO ALVES DA SILVA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CTM II: OZINEI CAMPELO LOPES - SUPERVISOR DE EQUIPE RONALDO HENRIQUE BOTELHO DA SILVA - SUPERVISOR DE EQUIPE CPPB: IVALDINO GEMAQUE DA SILVA - SUPERVISOR DE EQUIPE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NASCIMENTO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CRF: FABIO ANTONIO ALVARES TOBELEM - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ALINY GOMES BATISTA - SUPERVISOR DE EQUIPE CDPI: GINALDO FERNANDO JOSE DA SILVA - SUPERVISOR DE EQUIPE ADSON ROBERTO NASCIMENTO DE MENDONCA - SUPERVISOR DE EQUIPE CRC: GILBERTO NAZARENO MONTEIRO - SUPERVISOR DE EQUIPE KEDNEI FARIAS PEROTES - SUPERVISOR DE EQUIPE CRPP-I: RAIMUNDO SILVA MESQUITA - SUPERVISOR DE EQUIPE RUI CABRAL DE LIMA - SUPERVISOR DE EQUIPE CRPP-II: ORLANDO MONTEIRO VASQUES JUNIOR - SUPERVISOR DE EQUIPE IVANILSA AMARAL DE AGUIAR - CHEFE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL CRPP-III: AMILTON OLIVEIRA BARROS - SUPERVISOR DE EQUIPE MAYRA RENAGE PEREIRA DE MORAES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL HGP: ROBSON FERNANDO NEVES DE FREITAS - SUPERVISOR DE EQUIPE MIGUEL ARCANJO GONCALVES BIBAS - SUPERVISOR DE EQUIPE PEM-I: MAURO FARO VIDAL - SUPERVISOR DE EQUIPE JONAS PESSOA NETO - SUPERVISOR DE EQUIPE PEM-II: EVALDO MAGNO - SUPERVISOR DE EQUIPE JORGE LUIZ VEIGA BRITO - SUPERVISOR DE EQUIPE PEM-III: ADILSON PINHEIRO ANTUNES - SUPERVISOR DE EQUIPE SAMUEL SOUSA BARROSO - SUPERVISOR DE EQUIPE CRMO: JONAS QUARESMA PINHEIRO - SUPERVISOR DE EQUIPE VANDERLEY DE MELO SOARES - SUPERVISOR DE EQUIPE CPASI: ANTONIO CARLOS BRITO DE ARAUJO - SUPERVISOR DE EQUIPE MARCO ANTONIO COELHO - SUPERVISOR DE EQUIPE CRECAN: JOÃO DOS ANJOS MONTEIRO - SUPERVISOR DE EQUIPE ODAIR ROCHA DOS SANTOS - SUPERVISOR DE EQUIPE CTM-IV: RICARDO RODRIGUES VIEIRA - SUPERVISOR DE EQUIPE TARCISIO JARDIM TSUJI - SUPERVISOR DE EQUIPE Art. 3º Fica estabelecida a freqüência de 100% (cem por cento) como requisito para conclusão do curso com aproveitamento. Art. 4º Em caso de impossibilidade em participar do curso, o servidor deverá comunicar por escrito, com ciência da chefi a imediata, à Escola de Administração Penitenciária - EAP. Art. 5º A interrupção da participação no curso sem justifi cativa e a não conclusão por motivo de freqüência poderá implicar em responsabilização administrativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954491 PORTARIA Nº 220 /2016-GAB/SUSIPE BELÉM, 26 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a capacitação de servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário, quanto sua responsabilidade administrativa e penal no âmbito do Sistema Penitenciário. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2 da Lei Estadual n° 8.322, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. CONSIDERANDO a necessidade de oferecer capacitação continuada aos servidores desta SUSIPE, visando aprimorar e atualizar os conhecimentos concernentes a sua conduta na prestação do serviço público, bem como das consequências dos atos ilícitos cometidos no exercício da função ou em decorrência da mesma RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a formação da 5ª turma para o Curso de Capacitação em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários da Região Metropolitana de Belém, a ser realizado pela Escola de Administração Penitenciária - EAP conforme discriminação abaixo: Período: 05 a 07 de julho de 2016. Horário: 08h00 às 17h00. Local: EAP - IESP (Marituba). Art. 2º CONVOCAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Turma V de Capacitação da Região Metropolitana de Belém em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários: NGME: ALDAIR CORREA DE SOUZA- AGENTE PRISIONAL ALUISIO ALBERTO LEAO BARBOSA- AGENTE PRISIONAL CT-MARAMBAIA: NORBERTO JUNIOR BARROS DO AMARAL- COORDENADOR JOAO BATISTA SILVA BARBOSA- CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CT-CIDADE NOVA: JOSE FELICIANO AFFONSO GOMES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL KATIA REGINA TORRES MAGALHAES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS CT-SÃO BRÁS: CAIO PEREIRA CARNEIRO LOLA DA SILVA - AGENTE PRISIONAL ALDALENA MARIA DA CRUZ SERRAO - AGENTE PRISIOMAL CT-CREMAÇÃO: JOSE ANTONIO PEREIRA DE MORAES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ADRIANA TEIXEIRA MACIEL - AGENTE PRISIONAL CTM I: IGOR SARAIVA MONTEIRO - SUPERVISOR DE EQUIPE LENIM DA SILVA GOMES - SUPERVISOR DE EQUIPE CTM II: CIBELY HENRIQUE CAVALCANTE - AGENTE PRISIONAL JOSE EVANDRO LOBATO DE CASTRO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CPPB: DANIEL MARTINS DA SILVA - AGENTE PRISIONAL ROBERTO SOUZA DOS SANTOS - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS CRF: ALDENIZE SILVA DOS SANTOS - AGENTE PRISIONAL ROBERTO CARLOS SANTOS BAIA - SUPERVISOR DE EQUIPE CDPI: RAUL GESTA FARIAS - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS REINALDO NORBERTO DA SILVA - CH.SEC.ALM.DPTC CRC: ANTONIO CLAUDIO NERY GOMES - COORDENADOR DE SECRETARIA DESTA C.T ANA ROSA SOARES DA SILVA OLIVEIRA - AGENTE PRISIONAL CIDADE NOVA MARIA DE LOURDES ARAUJO DE AMORIM - CH.SEC.ALM.DPTC ALEX PANTOJA DA SILVA - AGENTE PRISIONAL CRPP-I: ALEX DE SOUZA MARTINS - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ALVARO OLIVEIRA DA PAIXAO - AGENTE PRISIONAL CRPP-II: ALEX SOUTO PENAFORT - AGENTE PRISIONAL ANCELMO BRAGA PUREZA - AGENTE PRISIONAL CRPP-III: EVERALDO MIRANDA AZEVEDO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ADMILSON DA CONCEICAO FRANCA - AGENTE PRISIONAL HGP: ADILSON CORDEIRO DE OLIVEIRA - AGENTE PRISIONAL ANTONIO EDSON DO NASCIMENTO - AGENTE PRISIONAL PEM-I: MARCUS VINICIUS VIANA BENTES - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ADRIANA DOS SANTOS CORDEIRO - AGENTE PRISIONAL PEM-II: EVERALDO VIEIRA PINHEIRO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL YNARA NANCY SOEIRO MAIA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS PEM-III: JOSE RIBAMAR BARATA DE SOUSA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ANTONIO RONISON CARDOSO DE CASTRO - AGENTE PRISIONAL CRMO: ITALO FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ABEL MIRANDA TEIXEIRA NETO - AGENTE PRISIONAL CPASI: IVAN DO ESPIRITO SANTO HERMES JUNIOR - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS LUCAS DA SILVA ASSIS - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CRECAN: MILTON BRAGA DE LIMA SOBRINHO - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS PAULO SERGIO ALVES VIANA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CTM-IV: ANDRESSON MESQUITA LIMA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL TADEU AUGUSTO PACHECO FERREIRA - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CONTROLE DE PRONTUÁRIOS Art. 3º Fica estabelecida a freqüência de 100% (cem por cento) como requisito para conclusão do curso com aproveitamento. Art. 4º Em caso de impossibilidade em participar do curso, o servidor deverá comunicar por escrito, com ciência da chefia imediata, à Escola de Administração Penitenciária - EAP. Art. 5º A interrupção da participação no curso sem justificativa e a não conclusão por motivo de freqüência poderá implicar em responsabilização administrativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954492 PORTARIA Nº 221 /2016-GAB/SUSIPE Belém, 26 de abril de 2016. Dispõe sobre a capacitação de servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário, quanto sua responsabilidade administrativa e penal no âmbito do Sistema Penitenciário. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2 da Lei Estadual n° 8.322, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. CONSIDERANDO a necessidade de oferecer capacitação continuada aos servidores desta SUSIPE, visando aprimorar e atualizar os conhecimentos concernentes à sua conduta na prestação do serviço público, bem como das consequências dos atos ilícitos cometidos no exercício da função ou em decorrência da mesma RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a formação da 1ª turma para o Curso de Capacitação em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários da Região Metropolitana de Belém, a ser realizado pela Escola de Administração Penitenciária - EAP, conforme discriminação abaixo: Período: 03 a 05 de maio de 2016. Horário: 08h00 às 17h00. Local: EAP - IESP (Marituba) Art. 2º CONVOCAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Turma I de Capacitação da Região Metropolitana de Belém em Responsabilidade Administrativa e Penal dos Servidores Penitenciários: NGME: ROBERVALDO SOUSA ARAUJO - DIRETOR MARCELO RENATO CORREA DE CARVALHO - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CT-MARAMBAIA: LOURIVAL CARDOSO RODRIGUES FILHO - DIRETOR ANDERSON HARLEY SOUZA DA LUZ - CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL CT-CIDADE NOVA: AFONSO MARIA DE LIGÓRIO SOUZA - DIRETOR PAULO SERGIO DE AMORIM GAIA - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CT-SÃO BRÁS: ADENILSON ANTONIO MIRANDA LISBOA - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL IDELTON FERNANDO DOS SANTOS GAIA - SUPERVISOR DE EQUIPE CT-CREMAÇÃO: JOSE HILTON ROCHA DE SOUZA JUNIOR - DIRETOR MANOEL ELIAS DOS SANTOS FERREIRA - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL CTM I: ROSENILDO PINHEIRO MIRANDA - DIRETOR JONES DEAN DE LIMA PEREIRA - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CTM II: MYLENE DE JESUS FONSECA - DIRETORA ABEDOLINS GONÇALVES XAVIER - GERENTE DE SEGURANÇA DE UNIDADE PRISIONAL CPPB: RONILDO GUIMARÃES DA SILVA - DIRETOR CARLOS ALBERTO DO CARMO - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CRF: CARMEN LUCIA GOMES BOTELHO - DIRETORA KELLY CRISTINA BRABO FIEL - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CDPI: MANOEL MOACIR SOUSA DE FREITAS - DIRETOR SEBASTIÃO REGINALDO PEREIRA LIMA - COORDENADOR CRC: DOROTEA SOARES LIMA - DIRETORA CARLOS ALBERTO FAVACHO DE LIMA - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CRPP-I: AFONSO GEOMARCIO ALVES DOS SANTOS - DIRETOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CORRÊA - COORDENADOR CRPP-II: FABRICIO SAULO ARAÚJO MARTINS - DIRETOR MIKE OTÁVIO DE OLIVEIRA - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CRPP-III: PAULO ROBERTO AMARANTES JUSTINO OLIVEIRA - DIRETOR GILSON JOSÉ COUTO DA ROCHA - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL HGP: ALINE COUTINHO LOURENÇO DA COSTA - DIRETOR WOLBER ANDERSON OLIVEIRA CAMPOS - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL PEM-I: HENRIQUE SALOMÃO PEREIRA CRUZ - DIRETOR SEBASTIÃO JORGE QUARESMA DE LEMOS - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL PEM-II: RINGO ALEX RAYOL FRIAS - DIRETOR LUIZ CARLOS ALVES DE CARVALHO - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL PEM-III: JEAN PATRICK DANTAS DE ARAÚJO - DIRETOR RONIE ALEX GARCIA BATISTA - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CRMO: HILTON MATOS ARAÚJO - DIRETOR ELIAS TRINDADE MAGALHÃES - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CPASI: ELSON NAZARENO PINHEIRO DE CARVALHO - DIRETOR DEMETRIUS LEMOS DE SOUZA - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CRECAN: ROBSON WILSON DOS SANTOS - DIRETOR RAIMUNDO GUILHERME MALCHER DA SILVA - GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL CTM-IV: PAULO CESAR OLIVEIRA CURY- DIRETOR GILBERTO MATOS PINHEIRO - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE PRISIONAL Art. 3º Fica estabelecida a freqüência de 100% (cem por cento) como requisito para conclusão do curso com aproveitamento. Art.4º Em caso de impossibilidade em participar do curso, o servidor deverá comunicar por escrito, com ciência da chefia imediata, à Escola de Administração Penitenciária - EAP. Art. 5º A interrupção da participação no curso sem justificativa e a não conclusão por motivo de freqüência poderá implicar em responsabilização administrativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954494 PORTARIA Nº 215/2016-GAB/SUSIPE Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento de Visitas da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, homologado pela PORTARIA N° 1.299, de 30 de novembro de 2009. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos razoáveis relacionados ao cadastro de visita do cônjuge e companheiro (a) de internos nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, bem como acerca das penalidades de suspensão impostas ao visitante que não se portar com respeito, cordialidade e obediência às normas internas da SUSIPE. R E S O L V E: Art. 1º Os arts. 7º, 8º, 9º, 65, 66, 67, 68 e 69do Regulamento de Visitas da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, homologado pela PORTARIA N° 1.299, de 30 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º O (a) ex-companheiro (a), a requerimento da parte, poderá se cadastrar como visita novamente para outro (a) preso (a), após período de 06 (seis) meses contados a partir da saída do (a) preso (a), companheiro (a) anterior do Sistema Penitenciário por intermédio de Alvará de Soltura, Liberdade Provisória, Prisão Domiciliar ou Óbito. “Art. 8ºO (a) ex-companheiro (a), a requerimento do interno, poderá retornar a visitar o preso para o qual já foi cadastrado (a) anteriormente, desde que já tenha se passado pelo menos 15 (quinze) dias de desligamento do (a) mesmo (a) e que o preso (a) não tenha nenhum (a) companheiro (a) cadastrado (a).” “Art. 9ºAo interno, na desistência ou cancelamento da visita do cônjuge ou companheiro (a), será concedida nova credencial de visita social e/ou íntima, a outra pessoa que venha declarar-se companheiro (a) do mesmo, transcorrido o prazo de 02 (dois) meses de desligamento do (a) companheiro (a) anterior.” “Art. 65 O visitante que não se portar com respeito, cordialidade e obediência às normas internas da SUSIPE poderá sofrer penalidades concernentes à suspensão de seu direito de visita por ato do Diretor do Estabelecimento Penal, sendo aplicada a penalidade conforme a gravidade do fato ocorrido.” “Art. 66 O visitante poderá ter seu direito de visita suspenso mediante aplicação das seguintes penalidades: I - Penalidade de suspensão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias; II - Penalidade de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias; III - Penalidade de suspensão de 01 (um) ano.” “Art. 67 A penalidade de suspensão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) diasocorrerá quando o visitante incorrer: I - em desobediência ao servidor e desrespeito a qualquer pessoa que deva se relacionar no estabelecimento penal; II - em prática de situação prevista no art. 60, incisos XI a XIV deste Regulamento. “Art. 68 A penalidade de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias ocorrerá quando o visitante incorrer: I - em prática de atos dissimulados ou qualquer meio ardiloso que tenha por objetivo a obtenção do direito de visita, que não configure crime; II - em prática de situações previstas no art. 60, incisos VIII a X deste Regulamento.” “Art. 69 A penalidade de suspensão de 01 (um) ano ocorrerá quando o visitante incorrer: I - na prática de fato definido em lei como crime; II - nas situações previstas do art. 60, incisos de I a VII deste Regulamento; III - em reincidência de fato previsto no art. 67 e incisos, e no art. 68, em casos de responsabilidade criminal comprovada; § 1º o visitante flagrado cometendo ato considerado como crime, será encaminhado para a autoridade policial para lavratura do competente procedimento. § 2º comprovada a inocência por decisão judicial transitada em julgado, a visita será restabelecida mediante requerimento da parte interessada.” Art. 2º O Regulamento de Visitas da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, homologado pela PORTARIA N° 1.299, de 30 de novembro de 2009,fica acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação: “Art. 10-A É vedada a concessão, por qualquer servidor, de autorização de ingresso de familiar, cônjuge e/ou companheiro (a) nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, na condição de visitante de pessoa presa, mesmo que seja a primeira visita, sem que haja o cadastro prévio junto a Central de Cadastro de Visitantes ou Serviço Social da Unidade Prisional. § 1º Quando se tratar de primeira visita ao Hospital Geral Penitenciário, o Diretor do Hospital, conforme o caso, poderá autorizar o ingresso de familiar, cônjuge e/ou companheiro (a) em sua unidade, na condição de visitante de pessoa presa ou submetida à medida de segurança. § 2º Na ocorrência do estabelecido no parágrafo anterior, o Diretor do Hospital e/ou sua equipe técnica orientará o familiar, cônjuge e/ou companheiro (a) acerca dos procedimentos para o devido cadastramento de visita. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Belém-PA, 26 de abril de 2016. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954571 PORTARIA Nº 216/2016-GAB/SUSIPE Substitui membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos e dá outras providências. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de substituir membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos, nomeada por intermédio da PORTARIA Nº 655/2014GAB/SUSIPE, de 09 de setembro de 2014, conforme motivação apresentada pela Presidente da referida Comissão, nos termos do Memorando nº 006/2016-CARLC/SUSIPE, datado de 08 de abril de 2016. R E S O L V E: Art. 1º Determinar a substituição da servidora RUTH HELENA COSTA BENASSULY pelo servidor ERLYC FERREIRA DE AVIZ, Auxiliar de Informática, lotado na Coordenadoria de Educação Prisional, na qualidade de membro e a substituição do servidor JOSENILDO SOUSA OLIVEIRA pela servidora FERNANDA CAROLINA MATOS FERREIRA, Assistente Administrativo, lotada na Diretoria de Licitação, Contratos e Convênios, na qualidade de suplente. Art. 2º Fica alterado o art. 2º da PORTARIA Nº 796/2013-GAB/ SUSIPE, de 13 de setembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A referida comissão será constituída de 04 (quatro) membros, 02 (dois) lotados na Procuradoria Jurídica, 01 (um) na Coordenadoria de Educação Prisional e 01(um) suplente da Diretoria de Licitação, Contratos e Convênios, indicados pelas respectivas chefias.” Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Belém-PA, 26 de abril de 2016. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954573 TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR ATO: TERMO DE DISTRATO Término Vínculo: 24/04/2016 Motivo: ENCERRAMENTO DE CONTRATO Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO EST DO PARA Servidor Temporário: CLAUDIONOR ARTUR MACEDO BAIA JUNIOR - AGENTE PRISIONAL Ordenador: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Protocolo 954611 ATO: TERMO DE DISTRATO Término de Vínculo: 09/04/2016 Motivo: FALECIMENTO Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO EST DO PARA Servidor Temporário: RAIMUNDO NONATO SANTOS DO ESPIRITO .. . SANTO - AGENTE PRISIONAL Ordenador: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Protocolo 954612 DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N° 197/2016 - GAB/SUSIPE BELÉM, PA, 25 DE ABRIL DE 2016. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Art. 68, da Lei Federal nº 8.666/93 e o disposto no Decreto nº 870 de 04/10/2013. RESOLVE: I - Designar a servidora CÉLIA MARIA DA PAIXÃO MONTEIRO, matrícula nº 57216859, em substituição a servidora RENATA SICSÚ DE PAULA. A servidora designada atuará a partir de 15/10/2015 como fiscal do Contrato Administrativo nº 111/2015/SUSIPE, celebrado com a empresa D & N SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, cujo objeto é a Reforma e Adequação do Espaço físico na Colônia para Implantação da Panificação do PROCAP. II - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do referido instrumento. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Protocolo 954576 ERRATA Errata da publicação término de vínculo do servidor ANTONIO GERSON ALVES CRUZ, sob número de protocolo 948344, DOE 33105 de 11/04/2016. ONDE SE LÊ: Término Vínculo: 31/03/2016 LEIA-SE: Término Vínculo: 21/04/2016 Protocolo 954390 CONTRATO CONTRATO: 025 EXERCÍCIO: 2016 PREGÃO ELETRONICO: 052/2015 Objeto: Aquisição de Material Permanente - Médico, Odontológico e de Enfermagem, destinados para a constituição das Unidades Básicas de Saúde dos: Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingú; Centro de Reeducação Feminino de Vitória do Xingú; e Colônia Industrial de Vitória do Xingú; Cadeia Publica - Jovens/Adultos; Cadeia Publica - Parauapebas; Centro de Recuperação Masculino - São Felix Do Xingú; e Cadeia Publica de Redenção do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. Valor Total: R$21.145,34 Data da Assinatura: 20/04/2016. Vigência: 20/04/2016 a 19/04/2017. Orçamento: Funcional Programática: 03.421.1425.8283 e 03.421.1425.7566; Natureza da Despesa: 339030 e 449052; Fonte do Recurso: 0101000000. Contratado: CIRUBEL CIRURGICA BELEM COM. E REP LTDA. Endereço: Travessa 9 de Janeiro, n°1295 - Bairro: São Braz CEP: 66.060-370 - Belém/PA. Ordenador: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA Protocolo 954352 .. . . . .. .
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