ATA - MPF
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MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SERGIPE ATA DE REGISTRO DE PRECOS PREGAO No 2/2012 PROCESSO No 1.35 . 000.000881 /2012-30 VALIDADE : 12 (DOZE) MESES ATA No 04/2012 Aos 15 dias do mes de agosto de 2012, na PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SERGIPE PR/SE, Sala da CPL/PR/SE, localizada no Anexo I, situado na Rua Cap. Benedito TeOfilo Otonni no 204, Aracaju-SE, o Gerente do Registro de Precos/PR/SE, nos termos das Leis n°s. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicaveis, conforme a classificacao das propostas apresentadas no Pregao de Registro de Pregos no 2/2012, Ata de julgamento de Pregos, publicada no Diario Oficial da Uniao e homologada pelo Sr. Coordenador de Administracao, as fls. 491/531 do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os pregos, conforme especificacoes e quantidades constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) prego(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1°(s) Iugar(es) no certame acima numerado, como segue: Empresa Classificada : PRUDENTE & SANTOS & CIA LTDA CNPJ: 32.809.568/0001-44 Lote 4 Descrig5o do Material U.M. Quant . 34 Alfinetes marcadores, cabeCa arredondada em plastico e corpo com 1cm de comprimento. Caixa com 50 unidades UN 5 2,50 12,50 35 Bloco auto-adesivo para recados, medindo aproximadamente 76 x 102 mm. blocos corn 100 folhas. ref. 3m e adere UN 100 1,50 150,00 36 Bloco auto-adesivo para recados, medindo aproximadamente 38 x 51 mm. blocos com 100 folhas. ref. 3m e adere UN 250 0,40 100,00 37 Bloco de rascunho tam. 1/2 officio em papel jornal c/ 100 fls. UN 50 1,00 50,00 Bloco de rascunho tam. officio em papel jornal c/ 100 fls. UN 50 2,00 100,00 Borracha macia na cor branca, para grafite, com capa plastica protetora UN 50 0,50 25,00 1000 0,97 970,00 350 0,55 192,50 38 39 J Caixa para arquivo morto, em papelao ondulado 40 dobravel, tipo kraft duplex, gramatura de 150 g/m2, medindo: 344 x 125 x 237 mm, cor marrom. - medidas UN aproximadas Caneta esferografica, escrita grossa, na cor AZUL, corpo sextavado transparente, ponta de latao, esfera de 41 tungstenio, carga removivel. Prazo de validade de, no minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE. REF. BIC UN ' Valor Unit. Valor Total I 1 42 Caneta esferografica , escrita grossa , na cor PRET&T corpo sextavado transparente , ponta de latao, esfera de tungstenio , carga removivel . Prazo de validade de, no un minimo, 12 meses , a partir da data de entrega na PR/SE. REF. BIC 43 Caneta esferografica, escrita grossa, na cor VERMELHA, corpo sextavado transparente, ponta de latao, esfera de tungstenio, carga removivel. Prazo de validade de, no minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE. REF. BIC 100 0,55 55,00 UN 50 0,55 27,50 44 Caneta marca texto AMARELA, ponta porosa chanfrada , com corpo medindo aproximadamente 13,5 cm. Prazo de validade de, no minimo , 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE. UN 60 0,55 33,00 45 Caneta marca texto VERDE, ponta porosa chanfrada,com corpo medindo aproximadamente 13,5 cm. Prazo de validade de, no minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE. UN 15 0,55 8,25 46 Classificador com elastico, tamanho oficio, medindo aproximadamente, aberta, 46 X 34 cm, em papelao 240 g/m2 plastificado na face externa, provido de 3 (tres) abas em uma das partes, medindo, aproximadamente, 4 cm de largura, 2 (duas) com 22 cm, com pontas chanfradas e 1 UN (uma) com 34 cm e, na outra parte, 4 (quatro) furos protegidos por ilhoses e com elastico por eles trancados, habilitando o fechamento e protecao do material arquivado. 30 1,00 30,00 47 Clips n° 8/0 niquelado, anti-oxidante, caixa com 25 unidades CX 20 1,20 24,00 48 Clips n° 4/0 - embalagem com 50 unidades , niquelado e anti-oxidante CX 20 1,20 24,00 49 Clips n° 2/0 niquelado, anti-oxidante , EMBALAGEM com 100 unidades CX 200 1,80 360,00 50 Cola plastica em bastao para papeis, com aproximadamente 20 g, atoxica . Prazo de validade de, no minimo, 12 meses , a partir da data de entrega na PR/SE. Ref.: HENKEL PRITT TB 150 1,10 165,00 51 Cola liquida para papel em tubo com 90g, atoxica, de boa qualidade. Validade de nominimo 12 meses a partir da data de entrega do material. TB 50 0,70 35,00 52 Corretivo liquido a base de agua, atoxico, com aproximadamente 18 ml. Prazo de validade de, no minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE. TB 20 0,69 13,80 53 Elastico super amarelo n° 18, embalagem com 50g/100 unidades PCT 10 2,00 20,00 54 'Envelope para cd - de papel com gramatura de 75g/m2, na cor branca, medindo 12,5 x 12,5 cm, com aba para fechamento, com janela redonda em acetato, acondicionado em embalagem de 50 unidades. UN 2000 0,07 140,00 UN 30 0,79 23,70 Etiqueta autoadesiva, para impressoras laser ou jato de, CX tinta, medindo 212,73 x 138,11 mm, na cor branca, caixal 20 19,00 380,00 Estilete pequeno, medindo, aproximadamente 13 cm de comprimento por 10 mm de lamina, com corpo de 55 protecao provido de sistema de travamento sequencial da lamina e com dispositivo na tampa para fechamento e fracionamento da lamina. 56 2 corn 100 fis. totalizando 200 unidades. prazo de validade de, no minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na pr/se. 57 Extrator de grampos tipo espatula, em ago inox, medindo aproximadamente 15 cm, para grampos medindo 26/6 e 26/8. 58 Fita adesiva transparente p/ empacotamento de 48mm x 50m. validade de, no minimo, 12 meses a partir da data RL de entrega do material UN TOTAL PARA - LOTE 04 Lote 10 Descricao do Material U.M. 92 Disco compacto (midia) de cd-r com ca p acid a d e d e 700mb, em embalagem com 50 unidades. PN 93 Disco compacto (midia) de dvd-r com ca p acidad e d e 4 , 7 gb, em embalagem com 50 unidades. TOTAL PARA - LOTE 10 Quant. Valor Unit. 1000 0,41 PN 1000 I Valor Total 410,00 0.53 530,00 0,94 940,00 CLAUSULA I - DO OBJETO 1.1. Aquisicao de materiais de consumo, conforme especificacoes e quantidades constantes do Anexo I do edital. CLAUSULA II - DA UTILIZA(;AO DA ATA DE REGISTRO DE PRE(,OS . 2.1. A presente Ata de Registro de Precos podera ser usada por orgaos usuarios, desde que autorizados pela PR/SE. 2.2. 0 preco ofertado pela(s) empresa(s) signataria(s) da presente Ata de Registro de Precos e o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificacao no Pregao n° 2/2012. 2.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serao observadas, quanto ao preco, as clausulas e condicoes constantes do Edital do Pregao n° n° 2/2012, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLAUSULA III - DA VALIDADE DOS PRECOS 3.1. A presente Ata de Registro de Precos tera a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preco, a PR/SE nao sera obrigada a firmar as contratacoes que deles poderao advir, facultando-se a realizacao de licitacao especifica para a aquisicao pretendida, sendo assegurado ao beneficiario do registro preferencia de fomecimento em igualdade de condicoes. CLAUSULA IV - DA AUTORIZA(;AO PARA AQUISIC,AO E EMISSAO DAS ORDENS DE EMPENHO 4.1. As aquisicoes do objeto da presente Ata de Registro de Precos serao autorizadas, conforme a necessidade, pelo Coordenador de Administracao da PR/SE. 4.2. A emissao das ordens de fornecimento, sua retificacao ou cancelamento, total ou parcial serao igualmente autorizados pelo Coordenador de Administracao da PR/SE, vinculando 0 co ratado, nos termos do edital e desta ata, a partir do seu recebimento. /a, 3 CLAUSULA V - DAS OBRIGACOES DA EMPRESA 5.1. Responsabilizar-se por todas as despesas como taxas, impostos e fretes, objeto da presente contratag5o; 5.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE cujas reclamag6es se obriga a atender; 5.3. Substituir o material nao aceito pelo CONTRATANTE no prazo maximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do termino do prazo de entrega 5.4. Substituir, em ate 15 (quinze) dias corridos, os bens que, apos a entrega e o aceite, venham a apresentar defeitos de fabricacao durante o prazo de garantia estipulado na proposta; 5.5. Efetuar a entrega do material no Predio do Anexo I, situado na Rua Cap. Benedito TeOfilo Otonni n° 204, Aracaju-SE, de segunda a quinta-feira, no horario de 13:00 as 18:00 horas e sextafeira de 08:00 as 14:00 - Telefone (79) 3301-3700. CLAUSULA VI - DO PRAZO DE ENTREGA 6.1. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto sera acordado pela unidade requisitante, nao podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada da ordem de fomecimento pelo fornecedor. CLAUSULA VII - DO PAGAMENTO 7.1 0 pagamento sera efetuado a contratada no prazo de 5 (cinco) dias uteis apos o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentacao da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 7.2 A consulta relativa a regularidade fiscal, exigida quando da habilitacao, sera feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo proprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado. 7.3 Nenhum pagamento sera efetuado a contratada enquanto pendente de liquidacao qualquer obrigacao financeira que the for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplencia. 7.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentacao da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condicao para pagamento, importara em prorrogacao automatica do prazo estipulado para pagamento do item 7.1. 7.5 No caso de atraso no pagamento, desde que a contratada nao tenha concorrido de alguma forma pars tanto, fica convencionado que a taxa de atualizacao financeira devida pela Procuradoria da Republica em Sergipe, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento sera de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicacao da seguinte formula: EM=IxNxV - onde: EM = encargos moratorios N = numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V = valor a ser pago I = indice de atualizacao financeira = 0,0001643. CLAUSULA VIII - DAS PENALIDADES 8.1 A contratada que deixar de entregar a documentacao exigida para o certame ou apresentar documentarao falsa , ensejar o retardamento da execurao de seu objeto, nao mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execucao do fornecimento , comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude fiscal , ficara impedida de licitar e contratar com a Uniao , e, se for o caso , sera descredenciada no SICAF, pelo prazo de ate 5 anos , sem prejuizo das multas previstas neste edital e das demais cominag6es legais. 8.2 A contratada ficara sujeita a uma das sang6es administrativas previstas no art. 87 da Lei n.° 866/93, a ser aplicada pela autoridade competente do MPF , conforme a gravidade do caso, segurado o direito a ampla defesa, sem prejuizo do ressarcimento dos danos porventura 4 FW _0 causados a Administracao, e das cabiveis cominaroes legais. 8.3 A aplicacao das sang6es previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei no 8.666/93 a de competencia do Coordenador de Administracao da Procuradoria da Republica em Sergipe. 8.4 A aplicacao da sanrao prevista no inciso III do art. 87 da Lei no 8.666/93 a de competencia do Procurador-Chefe da Procuradoria da Republica em Sergipe. 8.5 A aplicacao das sang6es previstas no item 8.1 e inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93 sao de competencia exclusiva do Procurador Geral da Republica. 8.6 Caso a contratada nao inicie o fomecimento do objeto deste pregao no prazo e demais condicoes avengadas, estara sujeita a multa de mora de 0,5% sobre o valor total da contratacao, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicacao ate o maximo de 10 dias. Apos o 101 dia de atraso, o fomecimento podera, a criterio da Administracao, nao mais ser aceito, configurando-se a inexecucao do fornecimento, com as consequencias previstas em lei e neste edital. 8.7 Uma vez iniciada a execucao do fornecimento, a sua prestacao de forma incomplete ou em desconformidade com as condicoes avengadas, podera acarretar a aplicacao de multa de 0,5% sobre o valor da contratacao, por dia de irregularidade na prestag5o do fomecimento, limitada sua aplicag5o ate o maximo de 10 dias. Apos o 100 dia, o fornecimento podera, a criterio da Administracao, nao mais ser aceito, configurando-se a inexecucao parcial do fornecimento, com as consequencias previstas em lei e neste edital. 8.8 Sera aplicavel, cumulativamente ou nao com outras sanroes, multa de ate 10 % (dez por cento), por inexecucao parcial ou total do fomecimento, sobre o valor total da contratag5o. 8.9 No caso de nao-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias uteis a contar da data da intimag5o para o pagamento, a importancia sera descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizerjus a CONTRATADA ou sera ajuizada a divida, consoante o disposto no § 3° do art. 86 e § 10 do art. 87 da Lei no 8.666/93, acrescida de juros moratorios de 1% (urn por cento) ao mes. 8.10 Em qualquer das hipoteses de aplicaCao de sang6es previstas neste edital, a assegurada defesa previa, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da notificacao a contratada ou contratada, salvo no caso de declarag5o de inidoneidade, em que o prazo sera de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 8.11 Os atos administrativos de aplicacao das sang6es previstas no item 8.1 e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem Como a rescisao contratual, serao publicados resumidamente no Diana Oficial da Uniao. CLAUSULA IX - DAS DISPOSIcOES FINAIS 9.1. Integram esta Ata, o edital do Pregao no 2/2012 e seus anexos, a proposta da empresa: PRUDENTE & SANTOS & CIA LTDA., classificada em 11 lugar, no certame supra numerado. 9.2. Fica eleito o foro de Aracaju - SE para dirimir quaisquer questoes decorrentes da utilizag5o da presente ata. 9.3. Os casos omissos serao resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, e demais normas aplicaveis. Aracaju-SE, 15 de agosto de 2012. ^P i/ W'JA ROBERTO MENESES LAS Gerente do SRP/PR/SE f 4/c/nc KIF'i ter ' r^1t'nlr ALCINO MAN C'A t t^F^ PRUDENTE PRUDENT 'X..^^'^'^IA LTDA 5 Rub.