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F-DAC 096 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA CEEE/DF Nº 696/2015 Reunião Ordinária nº 767ª Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE/DF nº 696/2015 Referência: Processo 101460/2014 Interessado: Work Center Informática Ltda- ME EMENTA Mantém o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/1977. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, que trata de manutenção corretiva em 100 Scanners Kodak Mod, sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - Falta de ART – infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/77, cometida pelo interessado acima identificado; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional específica, e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF; considerando o art. 3º da Lei 6.496 de 1977, onde a Falta de ART sujeitará o profissional ou empresa à multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e demais cominações legais; considerando que o responsável apresentou defesa, em conformidade com a Res. 1008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; considerando que a interessada em sua defesa intempestiva, não regulariza o motivo da notificação, informa que o edital e contrato em nenhum momento solicita ART; DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, o autuado deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 504,71, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, alínea “a” da Resolução n.º 524/2011, alterado pela Resolução n.º 1.049/2013 do Confea. Coordenou a sessão o Senhor Conselheiro Engenheiro Eletricista José Batista Correa. Votaram favoravelmente os senhores conselheiros: Raymundo Cesar Bandeira de Alencar, Josimar Barbosa da Rocha, José Guilherme Nossack, João Ernesto Rios e Vitor Couto Cavalcanti. Certifique-se e cumpra-se. Brasília, 15 de junho de 2015. Eng. Elet. José Batista Correa Coordenador Adjunto da CEEE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC F-DAC 096
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