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F-DAC 096 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA – CEEE/DF N.º 586 Reunião Ordinária nº 767ª Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica: CEEE/DF nº 586/2015 Referência: Processo 100407/2015 Interessado: NTWEB Soluções em Internet – EIRELI - ME EMENTA Mantém o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 6º, alínea “e” da Lei n.º 5.194/1966. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, que trata de “Exercício Ilegal da atividade, pessoa jurídica sem Responsável Técnico, conforme situação cadastral no Crea-DF”, – infração ao artigo 6º, alínea “e” da Lei n.º 5.194/66, cometida pela interessada acima identificado; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional específica e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF; considerando que o Exercício Ilegal da Profissão sujeitará o autuado à multa prevista na alínea “e” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e demais cominações legais; considerando que o responsável não apresentou defesa no prazo estabelecido, em conformidade com a Res. 1008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, mantendo o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 6º, alínea “e” da Lei n.º 5.194/1966, devendo o autuado efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 5.366,16 corrigida na forma da lei, conforme artigo 4º da Res. nº 524/2011, alterada pela Resolução 1.058/2014 do Confea, sem prejuízo da regularização da infração. Coordenou a sessão o Senhor Conselheiro Engenheiro Eletricista José Batista Correa. Votaram favoravelmente os senhores conselheiros: Raymundo Cesar Bandeira de Alencar, Josimar Barbosa da Rocha, José Guilherme Nossack, João Ernesto Rios e Vitor Couto Cavalcanti. Certifique-se e cumpra-se. Brasília, 15 de junho de 2015. Eng. Elet. José Batista Correa Coordenador Adjunto da CEEE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC F-DAC 096
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