Exército entrega medalhas de honra ao mérito a servidores civis

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Exército entrega medalhas de honra ao mérito a servidores civis
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A VOZ DA SERRA
Nova Friburgo, 18/08/2016
Exército entrega
medalhas de honra ao
mérito a servidores civis
Homenagem foi terça-feira;
condecoração também foi entregue
ao Departamento Operacional
de Transporte da prefeitura
Na última terça-feira, 16, servidores civis e representantes
do Departamento Operacional
de Transporte da Prefeitura de
Nova Friburgo receberam diversas honrarias pelos serviços
prestados na região. A condecoração foi conferida pela 24ª
Circunscrição do Serviço Mili-
tar do Rio de Janeiro e o Tiro de
Guerra 01-010 e aconteceu no
auditório César Guinle, prédio
da Oi, ainda pela manhã.
Dentre os homenageados
esteve a secretária da Junta Militar de Nova Friburgo, Mara
Lúcia Madureira, que recebeu
a medalha Olavo Bilac. O co-
ordenador do Departamento
Operacional de Transporte
(DOT) da prefeitura, Rogério
Turque de Oliveira, representou a equipe e recebeu um diploma de agradecimento. As
juntas de Serviços Militares de
Cantagalo (023), Sumidouro
(022) e Trajano de Morais (060)
A secretária da
Junta Militar de Nova
Friburgo, Mara Lúcia
Madureira, foi uma
das homenageadas
recebendo a medalha
Olavo Bilac
recebem o Troféu Eficiência.
Além disso, foram entregues
certificados de conclusão de
estágio preparatório para os
servidores Adriano Farias
(Nova Friburgo), Eloá Costa
(Cordeiro), Heron Stael (Cordeiro), Fátima Diniz (Cantagalo) e Neila de Mattos (São
Sebastião do Alto).
Para o chefe da 24ª Circunscrição de Serviço Militar,
tenente-coronel de artilharia
Jefferson Zacaron Werneck,
o trabalho desses servidores
traduz e transforma o futuro
de muitos jovens que se alistam
no Serviço Militar.
“O simples atendimento e
orientação no ingresso desses
jovens nas forças armadas é
que ajudam a moldar muitos
deles para toda a sua vida.” Ainda segundo Zacaron, o Troféu
Eficiência, conferido às Juntas
Militares, é o reconhecimento
pelo bom serviço prestado.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo nº. 2571/2016
Homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial de
n° 079/2016 no valor total de R$ R$33.498,00 (trinta e três mil quatrocentos e
noventa e oito reais).
Objeto: Aquisição de Material de ginástica para o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA.
Autorizo a despesa do fornecimento das seguintes Empresas:
Empresa GOLDEN RIO BAZAR E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA ME, cotou o menor valor unitário de R$ 18,75 para o LOTE 01, R$
25,23, LOTE 02, totalizando R$ 4.398,00 (quatro mil trezentos e noventa
e oito reais); JAG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME cotou o menor
valor unitário de R$4,60 para o LOTE 03, R$11,60 (onze reais e sessenta
centavos) LOTE 08, totalizando 5.560,00(cinco mil quinhentos e sessenta
reais); VICTER COMERCIAL LTDA EPP cotou o menor valor unitário de
R$ 7,00 para o LOTE04, R$13,90 para o LOTE 05, R$ 18,40 para o LOTE 07,
R$ 18,30 para o Lote 09, totalizando 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta
reais); NASCIMENTOS E RODRIGUES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA cotou o menor preço unitário de R$ 69,30 para o
LOTE 06, totalizando R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais).
Totalizando o presente certame em R$ 33.498,00 (trinta e três mil quinhentos
e noventa e oito reais).
GILBERTO PAULO DE SOUZA FILHO
SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E TRABALHO
MAT.056.938
PORTARIA Nº 1.448, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
ORDEM DE SERVIÇO
(CORRIGENDA)
Onde se lê: “...Gratificação de Regência: (Lei Municipal n.º 3.383/2009) R$
148,00 (cento e quarenta e oito reais) ...”
Leia-se: “...Gratificação de Regência – Ref.: 20%: artigo 19, inciso IV da
Lei Municipal 2.389/1990 c/c artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.838/2009) R$
148,00 (cento e quarenta e oito reais) ...”
Onde se lê: “...Tempo extra adquirido: (artigo 19, § 2º da Lei Municipal n.º
2.389/1990): R$ 373,91 (trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos)...”
Leia-se: “...Tempo extra adquirido – Ref.: 15% (artigo 19, § 2º da Lei Municipal
n.º 2.389/1990 c/c artigo 22, inciso V da Lei Municipal 2.389/1990): R$ 373,91
(trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos)...”
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de agosto de 2016.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003, de 16 de agosto de 2016.
O Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no
artigo 15, Parágrafo 8º da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores RAPHAEL JASMIM SANTOS, matrícula
nº. 206703; WALESKA DA SILVA ORNELLAS, matrícula nº.107052 e Ricardo de
Jesus Neves, matrícula nº. 056.621, para acompanharem a execução e fiscalizarem o
Processo nº.17.914/2016 entre o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO e a empresa
WP Sistemas Reprográficos e Impressão Ltda. EPP, tendo por objeto a contratação
da empresa especializada objetivando a prestação de serviços de Reprografia por
meio de Máquinas Copiadoras Digitais Multifuncionais, Monocráticas e Coloridas, nova (sem uso), com lacre do fabricante do equipamento, com fornecimento
de material de consumo (exceto papel), na Modalidade Registro de Preços para
atender os diversos setores da PMNF e demais órgãos da Administração Direta e
indireta, na forma do Art. 58, III c/c 67 da Lei nº 8.666/93.
Artigo 2º - Os servidores deverão atestar o cumprimento do contrato e emitir
Termos de Recebimento ao final da execução do mesmo, bem como emitir parecer
quanto a regularidade do contrato.
Artigo 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos, a partir de 16 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de agosto de 2016.
Juvenal Nestor Condack
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Gestão
Matrícula nº 56001
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 006, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho,
DECRETO Nº. 198/16
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , NO VALOR DE
R$ 179.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso
I, da Lei Municipal nº. 4.431 de 28 de Dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos reais )
para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
36001.0812200012.026
3390-39
11
35.000,00
36001.0824400222.040
3390-39
11
71.500,00
36001.0824300232.037
3390-39
11
23.000,00
36001.0824400222.040
3390-39
11
50.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320
de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
36001.0824300232.038
3390-30
11
129.500,00
36001.0824300232.038
3390-39
11
50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de Agosto de 2016.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
DECRETO Nº. 199/16
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , NO VALOR DE R$ 1.450.000,00,
PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso
I, da Lei Municipal nº. 4.431 de 28 de Dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil
reais ) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
30001.1030200702.194
3390-39
07
1.450.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320
de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
30001.1030200701.042
4490-51
07
50.000,00
30001.1030200742.186
3390-30
07
150.000,00
30001.1030200742.186
3390-91
07
178.000,00
30001.1030200742.186
4490-92
07
82.000,00
30001.1030200742.186
3390-39
07
100.000,00
no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei
8.666/93.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
MAGLIANO, matricula 056.163 e SIMONE TARDIM NOGUEIRA DE
ALMEIDA, matricula 056.141, sem ônus ao Município, para acompanhar a
execução da entrega do objeto do processo 2571/2016, referente adesão da ata
de licitação do Fundo Municipal de Assistência Social, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Nova Friburgo, tendo como fornecedora as empresas: GOLDEN
RIO BAZAR E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, JAG COMÉRCIO
SERVIÇOS EIRELLI ME, VICTER COMERCIAL LTDA EPP e NASCIMENTO E RODRIGUES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA, vencedoras do processo de licitação promovido pelo Fundo Municipal
de Assistência Social.
Artigo 2º - Os servidores deverão também emitir Termo de Recebimento ao
final da execução do objeto do processo 2571/2016, atendendo o art. 58, inciso
III c/c com art. 67 da Lei 86666/93. atestar o cumprimento do contrato e emitir
Termos de recebimento ao final da execução do mesmo, bem como emitir parecer
quanto a regularidade do contrato.
Artigo 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Agosto de 2016.
Gilberto Paulo de Souza Filho
Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho.
Matrícula nº: 056.938
PORTARIA Nº. 546, DE 19 DE JULHO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear LIVIA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão,
de COORDENADOR II DE APOIO OPERACIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir
de 12 de julho de 2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de julho de 2016.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
30001.1030200702.190
4490-51
07
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de Agosto de 2016.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
890.000,00
DECRETO Nº. 202/16
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , NO VALOR DE R$
833.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso
I, da Lei Municipal nº. 4.431 de 28 de Dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais ) para reforço
da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
22003.1236500252.125
3390-30
09
50.000,00
22004.1236500252.124
3390-30
09
55.000,00
22002.1236100262.140
3390-39
01
90.000,00
22003.1236500252.123
3390-39
01
150.000,00
22004.1236500252.122
3390-39
01
310.000,00
22002.1236100262.140
3390-30
03
15.000,00
22002.1236100012.001
3190-94
04
50.000,00
22002.1236100012.001
3190-94
04
63.000,00
22002.1236100012.001
3190-94
04
50.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320
de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
22002.1236100262.141
3390-30
09
105.000,00
22002.1236100262.140
4490-52
01
61.000,00
22002.1236100262.140
3390-32
01
50.000,00
22003.1236500252.123
3390-36
01
50.000,00
22003.1236500252.126
4490-52
01
50.000,00
22003.1236500102.129
3350-43
01
69.000,00
22004.1236500252.122
4490-52
01
270.000,00
22004.1236500252.122
3390-30
03
15.000,00
22002.1236100012.001
3190-11
04
163.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Agosto de 2016.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO