Exército entrega medalhas de honra ao mérito a servidores civis
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Exército entrega medalhas de honra ao mérito a servidores civis
8 A VOZ DA SERRA Nova Friburgo, 18/08/2016 Exército entrega medalhas de honra ao mérito a servidores civis Homenagem foi terça-feira; condecoração também foi entregue ao Departamento Operacional de Transporte da prefeitura Na última terça-feira, 16, servidores civis e representantes do Departamento Operacional de Transporte da Prefeitura de Nova Friburgo receberam diversas honrarias pelos serviços prestados na região. A condecoração foi conferida pela 24ª Circunscrição do Serviço Mili- tar do Rio de Janeiro e o Tiro de Guerra 01-010 e aconteceu no auditório César Guinle, prédio da Oi, ainda pela manhã. Dentre os homenageados esteve a secretária da Junta Militar de Nova Friburgo, Mara Lúcia Madureira, que recebeu a medalha Olavo Bilac. O co- ordenador do Departamento Operacional de Transporte (DOT) da prefeitura, Rogério Turque de Oliveira, representou a equipe e recebeu um diploma de agradecimento. As juntas de Serviços Militares de Cantagalo (023), Sumidouro (022) e Trajano de Morais (060) A secretária da Junta Militar de Nova Friburgo, Mara Lúcia Madureira, foi uma das homenageadas recebendo a medalha Olavo Bilac recebem o Troféu Eficiência. Além disso, foram entregues certificados de conclusão de estágio preparatório para os servidores Adriano Farias (Nova Friburgo), Eloá Costa (Cordeiro), Heron Stael (Cordeiro), Fátima Diniz (Cantagalo) e Neila de Mattos (São Sebastião do Alto). Para o chefe da 24ª Circunscrição de Serviço Militar, tenente-coronel de artilharia Jefferson Zacaron Werneck, o trabalho desses servidores traduz e transforma o futuro de muitos jovens que se alistam no Serviço Militar. “O simples atendimento e orientação no ingresso desses jovens nas forças armadas é que ajudam a moldar muitos deles para toda a sua vida.” Ainda segundo Zacaron, o Troféu Eficiência, conferido às Juntas Militares, é o reconhecimento pelo bom serviço prestado. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Nova Friburgo PUBLICADO POR INCORREÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo nº. 2571/2016 Homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial de n° 079/2016 no valor total de R$ R$33.498,00 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais). Objeto: Aquisição de Material de ginástica para o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA. Autorizo a despesa do fornecimento das seguintes Empresas: Empresa GOLDEN RIO BAZAR E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, cotou o menor valor unitário de R$ 18,75 para o LOTE 01, R$ 25,23, LOTE 02, totalizando R$ 4.398,00 (quatro mil trezentos e noventa e oito reais); JAG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME cotou o menor valor unitário de R$4,60 para o LOTE 03, R$11,60 (onze reais e sessenta centavos) LOTE 08, totalizando 5.560,00(cinco mil quinhentos e sessenta reais); VICTER COMERCIAL LTDA EPP cotou o menor valor unitário de R$ 7,00 para o LOTE04, R$13,90 para o LOTE 05, R$ 18,40 para o LOTE 07, R$ 18,30 para o Lote 09, totalizando 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais); NASCIMENTOS E RODRIGUES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA cotou o menor preço unitário de R$ 69,30 para o LOTE 06, totalizando R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais). Totalizando o presente certame em R$ 33.498,00 (trinta e três mil quinhentos e noventa e oito reais). GILBERTO PAULO DE SOUZA FILHO SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO MAT.056.938 PORTARIA Nº 1.448, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 ORDEM DE SERVIÇO (CORRIGENDA) Onde se lê: “...Gratificação de Regência: (Lei Municipal n.º 3.383/2009) R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) ...” Leia-se: “...Gratificação de Regência – Ref.: 20%: artigo 19, inciso IV da Lei Municipal 2.389/1990 c/c artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.838/2009) R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) ...” Onde se lê: “...Tempo extra adquirido: (artigo 19, § 2º da Lei Municipal n.º 2.389/1990): R$ 373,91 (trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos)...” Leia-se: “...Tempo extra adquirido – Ref.: 15% (artigo 19, § 2º da Lei Municipal n.º 2.389/1990 c/c artigo 22, inciso V da Lei Municipal 2.389/1990): R$ 373,91 (trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos)...” Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de agosto de 2016. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 003, de 16 de agosto de 2016. O Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 15, Parágrafo 8º da Lei 8.666/93, RESOLVE: Artigo 1º – Designar os servidores RAPHAEL JASMIM SANTOS, matrícula nº. 206703; WALESKA DA SILVA ORNELLAS, matrícula nº.107052 e Ricardo de Jesus Neves, matrícula nº. 056.621, para acompanharem a execução e fiscalizarem o Processo nº.17.914/2016 entre o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO e a empresa WP Sistemas Reprográficos e Impressão Ltda. EPP, tendo por objeto a contratação da empresa especializada objetivando a prestação de serviços de Reprografia por meio de Máquinas Copiadoras Digitais Multifuncionais, Monocráticas e Coloridas, nova (sem uso), com lacre do fabricante do equipamento, com fornecimento de material de consumo (exceto papel), na Modalidade Registro de Preços para atender os diversos setores da PMNF e demais órgãos da Administração Direta e indireta, na forma do Art. 58, III c/c 67 da Lei nº 8.666/93. Artigo 2º - Os servidores deverão atestar o cumprimento do contrato e emitir Termos de Recebimento ao final da execução do mesmo, bem como emitir parecer quanto a regularidade do contrato. Artigo 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a partir de 16 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de agosto de 2016. Juvenal Nestor Condack Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão Matrícula nº 56001 ORDEM DE SERVIÇO Nº. 006, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho, DECRETO Nº. 198/16 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , NO VALOR DE R$ 179.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.431 de 28 de Dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos reais ) para reforço da dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 36001.0812200012.026 3390-39 11 35.000,00 36001.0824400222.040 3390-39 11 71.500,00 36001.0824300232.037 3390-39 11 23.000,00 36001.0824400222.040 3390-39 11 50.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 36001.0824300232.038 3390-30 11 129.500,00 36001.0824300232.038 3390-39 11 50.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de Agosto de 2016. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO DECRETO Nº. 199/16 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , NO VALOR DE R$ 1.450.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.431 de 28 de Dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais ) para reforço da dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 30001.1030200702.194 3390-39 07 1.450.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 30001.1030200701.042 4490-51 07 50.000,00 30001.1030200742.186 3390-30 07 150.000,00 30001.1030200742.186 3390-91 07 178.000,00 30001.1030200742.186 4490-92 07 82.000,00 30001.1030200742.186 3390-39 07 100.000,00 no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES MAGLIANO, matricula 056.163 e SIMONE TARDIM NOGUEIRA DE ALMEIDA, matricula 056.141, sem ônus ao Município, para acompanhar a execução da entrega do objeto do processo 2571/2016, referente adesão da ata de licitação do Fundo Municipal de Assistência Social, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, tendo como fornecedora as empresas: GOLDEN RIO BAZAR E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, JAG COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELLI ME, VICTER COMERCIAL LTDA EPP e NASCIMENTO E RODRIGUES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, vencedoras do processo de licitação promovido pelo Fundo Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - Os servidores deverão também emitir Termo de Recebimento ao final da execução do objeto do processo 2571/2016, atendendo o art. 58, inciso III c/c com art. 67 da Lei 86666/93. atestar o cumprimento do contrato e emitir Termos de recebimento ao final da execução do mesmo, bem como emitir parecer quanto a regularidade do contrato. Artigo 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Agosto de 2016. Gilberto Paulo de Souza Filho Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho. Matrícula nº: 056.938 PORTARIA Nº. 546, DE 19 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear LIVIA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR II DE APOIO OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de 12 de julho de 2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de julho de 2016. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO 30001.1030200702.190 4490-51 07 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de Agosto de 2016. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO 890.000,00 DECRETO Nº. 202/16 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , NO VALOR DE R$ 833.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.431 de 28 de Dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais ) para reforço da dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 22003.1236500252.125 3390-30 09 50.000,00 22004.1236500252.124 3390-30 09 55.000,00 22002.1236100262.140 3390-39 01 90.000,00 22003.1236500252.123 3390-39 01 150.000,00 22004.1236500252.122 3390-39 01 310.000,00 22002.1236100262.140 3390-30 03 15.000,00 22002.1236100012.001 3190-94 04 50.000,00 22002.1236100012.001 3190-94 04 63.000,00 22002.1236100012.001 3190-94 04 50.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 22002.1236100262.141 3390-30 09 105.000,00 22002.1236100262.140 4490-52 01 61.000,00 22002.1236100262.140 3390-32 01 50.000,00 22003.1236500252.123 3390-36 01 50.000,00 22003.1236500252.126 4490-52 01 50.000,00 22003.1236500102.129 3350-43 01 69.000,00 22004.1236500252.122 4490-52 01 270.000,00 22004.1236500252.122 3390-30 03 15.000,00 22002.1236100012.001 3190-11 04 163.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Agosto de 2016. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO
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