ESPANHA: Jogo de Fortuna ou Azar
Transcrição
ESPANHA: Jogo de Fortuna ou Azar
PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR Desde 2004 a Informar os Consumidores de Jogos de Fortuna ou Azar Responsabilidade Social: www.jogoresponsavel.pt Transparência e Segurança: www.jogoremoto.pt OBSERVATÓRIO DO JOGO REMOTO JOGO RESPONSÁVEL Jogo de Fortuna ou Azar em Espanha No sector de jogo e apostas, (juego e apuesta), o sistema jurídico espanhol mudou bastante nas últimas décadas, passando de um sistema centralizado para um sistema descentralizado. O jogo foi descriminalizado em 1977, pela promulgação do Decreto Real 16/1977. Esta descriminalização provocou uma proliferação de novos tipos de jogos (como casinos, bingos, e máquinas de jogos), para além dos jogos permitidos até então: lotaria nacional, apostas desportivas e outras lotarias. Historicamente, a Espanha instaurou um sistema centralizado de jogos. No entanto, as Regiões Autónomas (Comunidades Autónomas: «CCAA») têm vindo progressivamente a adquirir competências para legislar, e controlar as actividades de jogo realizadas nos respectivos territórios. Este processo começou em 1982, com a transferência de competências do jogo para as regiões da Catalunha e do País Basco, seguidas posteriormente pela Aldalucía, Galiza, Canárias, Valência, Navarra, Aragón, La Rioja, Castilla y León, Madrid y Murcia , Baleares, Extremadura, Castilla la Mancha, Astúrias, Cantábria, e as cidades de Ceuta e Melilla. Hoje, as Comunidades Autónomas são as maiores beneficiárias destas competências exclusivas em relação aos jogos realizados nos seus respectivos territórios. O Estado Central é competente no domínio dos jogos e apostas a nível nacional, apostas desportivas e lotarias nacionais (incluindo a autorização e registo das empresas de jogo que operam a nível nacional, bem como as competências de polícia), e na coordenação com os diferentes sistemas regionais, incluindo a preparação de dados estatísticos. Noutros domínios, a legislação central do Estado não prevalece quando existe uma norma na região autónoma que regule a mesma questão. Noutras palavras, o monopólio do Estado sobre o jogo ainda existe, mas agora as Comunidades Autónomas limitam o monopólio no âmbito dos seus territórios. Desde 1984, as apostas a nível nacional estiveram sob a responsabilidade de uma entidade chamada Organismo Nacional de Loterias y Apuestas del Estado («ONLAE»). Perante a necessidade de tornar as lotarias estatais mais competitivas num mercado em evolução, em 2000 foi criada uma entidade mais dinâmica - a entidade pública empresarial de lotarias e apostas do Estado (Entidade Pública Empresarial Loterías y Apuestas del Estado: «LAE») – que substituiu a ONLAE. Funções da Loterías y Apuestas del Estado 1. A gestão, operação e comercialização das lotarias e jogos de âmbito nacional nas suas diferentes modalidades. Isto inclui as lotarias e jogos realizados numa região maior que o território de uma região autónoma. É da competência exclusiva da LAE autorizar a organização e exploração de, lotarias, jogos de combinações aleatórias e, em geral, de quaisquer apostas desportivas cujo âmbito de desenvolvimento ou aplicação ultrapassa os limites territoriais de uma região autónoma, bem como a liquidação das taxas correspondentes; JOGO RESPONSÁVEL OBSERVATÓRIO DO JOGO REMOTO 2. A gestão, exploração e comercialização das apostas mútuas desportivas em todas as suas modalidades, bem como quaisquer outras apostas de desporto; 3. A gestão, exploração e comercialização dos jogos abrangidos pela competência do Estado e também, quando expressamente autorizados pelo Ministério da Economia, dos jogos da competência das regiões autónomas ou de países estrangeiros no âmbito de um acordo prévio sobre este assunto; 4. A avaliação das instalações propostas para concessão de certificados para distribuidores de lotarias e agências de venda; 5. A realização de quaisquer actividades e serviços relacionados com o jogo confiada à LAE. Do ponto de vista dos operadores, empresários privados do sector que exploram casinos, bingos e máquinas de jogo, enquanto o sector público que explora lotarias: a lotaria nacional e a lotaria «Primitiva», o bono loto e as apostas de futebol (quiniela de fútbol) são explorados pelas LAE, enquanto que os bilhetes pró-cegos (Cupão pró-Ciegos) são explorados exclusivamente por uma associação pela ONCE. A Espanha introduziu legislação contra o branqueamento de dinheiro que submete as pessoas envolvidas nas operações dos casinos e lotarias para as obrigações impostas pela lei. A lotaria nacional é isenta de taxas operacionais, assim como a Organização Nacional de Cegos. Para outros jogos, a legislação espanhola impõe um imposto sobre o jogo (tasa fiscal sobre el juego). Embora este seja um imposto do Estado central, a cessão de competências em nome das regiões autónomas (Lei 14/1996 de 30 de Setembro de 1996) fez com que a gestão, liquidação, inspecção, colecta e regulamento seja da competência destas regiões. Para além desta obrigação fiscal, os operadores têm de liquidar um imposto para os serviços administrativos de gestão do jogo. Este imposto varia de uma região de para a outra. Além desses dois tributos, os operadores estão submetidos à tributação das empresas (um imposto directo aplicado aos ganhos). Finalmente, a Espanha aplica um imposto sobre actividades económicas, que é um imposto directo que recai sobre as actividades económicas realizadas em Espanha.
Documentos relacionados
TEXTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS Declaração
«© União Europeia, http://eur-lex.europa.eu/». Sempre que forem utilizados textos legislativos, deve ser inscrita a seguinte declaração de exoneração de responsabilidade: «Só faz fé a legislação da...
Leia mais