Código de Conduta sobre a Integridade nas Apostas Desportivas
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Código de Conduta sobre a Integridade nas Apostas Desportivas
Sessão de Apresentação Código de Conduta sobre a Integridade nas Apostas Desportivas Lisboa, 31 de maio 2016 INTEGRIDADE E MANIPULAÇÃO DE COMPETIÇÕES Contexto VULNERABILIDADES • Problemas salariais • Problemas de adição (drogas, álcool, sexo, jogo) • Padrão de vida acima dos rendimentos e acumulação de dividas (em especial de jogo e apostas) • Maus resultados desportivos e falta de reconhecimento • Oportunidade, racionalidade e pressão (família, amigos, patrocinadores) • Ambição desmedida, ganância e ingenuidade; • “Valores morais fluídos” e apetência para desafiar o “sistema” INTEGRIDADE E MANIPULAÇÃO DE COMPETIÇÕES Contexto PORQUÊ o interesse do crime organizado no desporto? • Lucros elevados com pouco risco • Anonimidade • Fragilidades na supervisão e regulação do mercado de jogo e apostas • Criminalidade organizada com dimensão transnacional • Experiência limitada das autoridades policiais e judiciais neste tipo de criminalidade • Internet sem fronteiras • Fragilidades de boa governação (integridade, transparência, democraticidade, prestação de contas) • Alvos fáceis • Ausência de regulação desportiva e legislação nacional consistentes, com implementação eficaz INTEGRIDADE E MANIPULAÇÃO DE COMPETIÇÕES Contexto “Casos recentes revelam a magnitude do problema e indicam a necessidade premente de o abordar com instrumentos de investigação criminal. ...A manipulação no desporto não é uma “simples” violação das regras desportivas, mas também um crime público num sentido mais amplo” UNODC-IOC Report – Criminalization approaches to combact match-fixing and illegal/irregular betting: a global perspectives PREVENIR DETECTAR SANCIONAR INTEGRIDADE Organizações despor0vas Reguladores Operadores de apostas Órgãos de inves0gação criminal Governo INTEGRIDADE E MANIPULAÇÃO DE COMPETIÇÕES Plano de Ação Regulação Despor0va Legislação • Código de Conduta sobre a Integridade nas Apostas Desportivas • Apoiar a ratificação, transposição e implementação: • Convenção do Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas • Convenção contra a corrupção da ONU • Convenção contra o Crime Organizado Transnacional da ONU Sensibilização e Capacitação Monitorização Inves0gação Troca de Informação ASPIRAÇÃO • Parceria colabora9va para implementação de um pacote de medidas robusto e global des9nado a prevenir a manipulação de compe9ções: • Do nível local ao nível nacional. • Do desporto de base forma9va ao desporto de elite CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS Objetivo GARANTIR que as organizações desportivas estão protegidas de violações à integridade através de normas que detalhem claramente REQUISITOS MÍNIMOS: • Infrações • Procedimentos disciplinares • Sanções • Harmonização de definições e conceitos CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS Linhas Gerais QUEM deve usar o Código ? • Entidades membros do COP que assinaram a declaração de compromisso de adesão, e seus filiados COMO devem as entidades aderente aplicar este Código ? 1. Incorporar o Código por referência, aprovado pelo órgão estatutário competente 2. Implementar regulamentação especifica consistente com o Código 3. Implementar regulamentação mais exigente que o Código [email protected] CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS Linhas Gerais OBJETIVOS gerais de implementação do Código ? • Garantir que membros e filiados aplicam e cumprem o Código • Determinar que membros e filiados reportem qualquer informação relacionada com eventual infração às normas do Código • Cooperar com investigações conduzidas por autoridades competentes • Prosseguir ativamente qualquer eventual infração às normas sobre manipulação de competições no âmbito da sua jurisdição • Levar a cabo medidas educativas para atletas, dirigentes, árbitros e pessoal de apoio Ø Indicar a PESSOA DESIGNADA (responsável de integridade, ponto único de contacto, diretor de integridade) CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS Infrações • Apostar • • • Em uma competição em que o Participante participa diretamente No desporto do Participante Qualquer evento ou competição multidesportiva em que participa • Manipulação de Competições • Conduta corrupta • Informação privilegiada • Omissão de denuncia ou cooperação CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS Ação Disciplinar e Medidas Complementares • Procedimento Disciplinar • • • • • Investigação Direitos dos Participantes Ónus e nível de prova Confidencialidade e anonimato Mecanismo de recurso • Medidas Provisórias • • Sanções Reconhecimento mútuo • Obrigações (membros e filiados) • • Investigações Cooperação e Partilha de Informação • • Procedimentos de Denúncia Educação, Formação e Sensibilização • Assistência Europeia e Internacional PLANO DE AÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO • Quadro regulador coeso e eficaz • • • • Código de Conduta Convenção do Conselho da Europa Disposições em contratos de atletas e outros agentes desportivos Formulários de Participação em Competições (Jogos Olímpicos) • Programas educativos e de capacitação eficazes • Mecanismos de monitorização e troca de informações • Mecanismos de reporte • Competências de investigação criminal e instrução de inquéritos de disciplina desportiva PLANO DE AÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO Regulação Despor0va Legislação Sensibilização e Capacitação Monitorização Inves0gação e Troca de Informação • Código de Conduta sobre a Integridade nas Apostas Desportivas • Apoiar a ratificação, transposição e implementação: • Convenção do Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas • Convenção contra a corrupção da ONU • Convenção contra o Crime Organizado Transnacional da ONU • Programa de Educação • Campanha de Sensibilização • Capacitação e Formação em Integridade • Capacitação em investigação sobre integridade para órgãos de polícia criminal e instrutores de procedimento disciplinares nas organizações desportivas • Unidade de Integridade – Responsável de Integridade – Ponto Único de Contacto • Plataforma Nacional PLANO DE AÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO • PROGRAMA DE EDUCAÇÃO Reconhecer – Resistir - Reportar • • • • • • O que é a manipulação de competições Como funciona Como afeta os agentes desportivos De que forma podem ser abordados Quais as consequências Necessidade de reportar – Como e a quem • Formação de Formadores • Workshops complementados com ensino à distância (e-learning e conteúdos online) • Desenvolvimento de parcerias colaborativas para uma abordagem nacional coordenada de proteção da integridade PLANO DE AÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS MONITORIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E TROCA DE INFORMAÇÕES • Centralizar a informação compilada, e posterior análise e troca com as autoridades competentes é ESSENCIAL para a integridade nas apostas • Relatórios de monitorização de operadores licenciados • Sistemas de Alerta (federações internacionais, polícias, COI, reguladores...) • Vigilância física em locais de competição de comportamentos suspeitos • Sistemas de troca de informações sobre apostas desportivas • Linhas de integridade e outros mecanismos de reporte PLANO DE AÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS MONITORIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E TROCA DE INFORMAÇÕES PORQUÊ? • Análise detalhada sobre tudo o que se passou no mercado de apostas sobre uma competição especifica que despoletou um “alerta” • Sustentar suspeitas de manipulação • Meio de prova em procedimentos disciplinares ou criminais • Colaboradores de sistemas de monitorização podem constituir-se como testemunhas especializadas PLANO DE AÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS MONITORIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E TROCA DE INFORMAÇÕES UNIDADE DE INTEGRIDADE PUC Linhas de Integridade PLATAFORMA NACIONAL Disciplina Despor0va -‐ Inves0gação Criminal Alertas PLANO DE AÇÃO SOBRE A INTEGRIDADE NAS APOSTAS DESPORTIVAS MONITORIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E TROCA DE INFORMAÇÕES • As organizações desportivas não têm jurisdição sobre não-participantes (crime organizado) • Poderes reduzidos para obtenção de provas • Limitações na proteção de denunciantes • Competências especializadas e recursos limitados para investigar criminalidade organizada relacionada com manipulação de competições QUESTÕES e FOLLOW UP [email protected]