A ESTRUTURA FRÁSICA NA LINGUAGEM JURÍDICA Moisés

Transcrição

A ESTRUTURA FRÁSICA NA LINGUAGEM JURÍDICA Moisés
A ESTRUTURA FRÁSICA NA LINGUAGEM JURÍDICA
Moisés Feitosa Bonifácio
Para iniciarmos esta unidade convém preliminarmente termos os conceitos de frase, oração e
período bem definidos, já que esta é a sequência formadora do discurso: as letras formam sílabas, que
formam palavras, que formam frases, que formam orações, que formam períodos que formam o discurso
(texto).
Porém se pretendemos ter uma noção completa de texto, também é preciso que comecemos
sistematicamente, pelo mais simples: a palavra, já que o texto é formado de palavras que se combinam,
assumindo um sentido único e preciso.
Palavra, pois, é parte do modo de expressão das ideias, podendo ser constituída por sons ou por
grafemas, servindo sobremaneira à linguagem. O conjunto de palavras é chamado vocabulário, ficando
claro que quanto maior o universo vocabular que uma pessoa domine, maiores são suas possibilidades de
exprimir seus pensamentos e ideias com competência.
As palavras servem tanto para exteriorizar quanto para apreender conceitos. Ex.: Clonagem
(quem conhece o vocábulo e seu significado, inclui em sua visão de mundo todo um complexo fenômeno
da engenharia genética.); as expressões “Ad Referendum” ou “Data Venia” não poderiam simplesmente
ser traduzidas para a língua portuguesa sem a perda de um conjunto de significações que lhes são
próprias. A primeira, por exemplo, significa “para apreciação”, é uma expressão usada em atos de
autoridades públicas, quando decisões que precisam ser levadas ao conhecimento de algum órgão
colegiado são tomadas. Já a segunda é correlata à expressão “Concessa Venia”. A palavra "venia" significa
"permissão", "licença", sendo um substantivo. As palavras "data" e "concessa" são formas verbais, sendo
"data" originada do verbo "dare" (= dar) e "concessa" oriunda do verbo "concedere" (=conceder).
Literalmente, a tradução poderia ser "sendo dada permissão" ou "sendo concedida permissão" para dizer
ou fazer algo. Assim, num ambiente médico por exemplo, os termos colecistectomia laparoscópica
enunciam em duas palavras um procedimento complexo que, em linguagem descritiva e mais acessível
para aqueles que são leigos dessa ciência seria: "operação para retirada da vesícula biliar por um processo
que não necessita abrir a parede abdominal e que utiliza um equipamento de videolaparoscopia". Se
quiséssemos explicar em que consiste o equipamento teríamos de escrever outro parágrafo ainda mais
extenso.
Mas usar palavras com competência é tarefa árdua que exige treino e técnica. A seleção
vocabular é indispensável ao texto de excelência, as palavras escolhidas devem ser, antes de tudo, claras
ao leitor. Para isso é necessário um mínimo conhecimento do leitor potencial do texto. Vejamos, então, o
que nos é relevante:
1) Seleção Vocabular – A escolha de palavras depende de um juízo de conveniência e
oportunidade. Assim, o meio e a ocasião representam elementos que influem na escolha
de palavras adequadas para uma convenção social.
1.1) Seleção Vocabular e Clareza: levar o leitor em consideração. Escolher as palavras segundo o leitor
que se presuma ter.
Ex.:
-I“Meus dias de rapaz, de adolescente,
Abrem a boca a bocejar, sombrios:
Deslizam vagarosos, como os Rios,
Sucedem-se uns aos outros, igualmente
Nunca desperto de manhã, contente.
Pálido sempre com os lábios frios,
Ora, desfiando os meus rosários pios...
Fora melhor dormir, eternamente!
Mas não ter eu aspirações vivazes,
E não ter como têm os mais rapazes,
Olhos boiados em sol, lábio vermelho!
Quero viver, eu sinto-o, mas não posso:
E não sei, sendo assim enquanto moço,
O que serei, então, depois de velho.” (António Nobre, Lisboa 1889)
- II Lisboa, 9 de setembro: Pela frota, vinda ultimamente de Pernambuco, se avisa, ter falecido na cidade
de Olinda em 9 de outubro do ano passado em idade de 70 anos depois de huma dilatada doença o
Reverendo Padre Fr. Francisco de S. Joam Marcos, religioso de N. Senhora do Carmo da província de
Portugal. Era actual provizor daquele bispado, cujo emprego exercitou mais de 11 anos com geral
aceitação. Depois de meter sua mulher Religiosa no Convento do Carmo de Guimaraens, deixando
com resoluçam o século, veyo da cidade do Porto sua pátria com hum filho, que tinha, tomar o habito
de N. Senhora do Carmo no Convento de Lisboa em 1723. Foy religioso dotado de muitas letras, e
virtudes Moraes, muito amante da paz, e pobreza . Sepultou-se no Convento dos Religiosos do Carmo
daquela cidade onde no dia seguinte se lhe fizeram exéquias com assistencia do Excelentissimo, e
Reverendissimo Senhor Bispo daquela Diocese D. Fr. Luis de Santa Tereza, Religioens, Clero, e nobreza,
sendo a sua morte sentida geralmente de todos. (Notícias Históricas de Portugal e Brasil – 1751-1800,
Coimbra, Coimbra Editora Ltda.:1964 pg. 10)
- III Prova de amor ou desconfiança ?
É difícil responder a esta pergunta quando o papo é ciúme. Ele pode pintar no namoro de várias
formas e ser o principal motivo para um lance não dar certo.
Por outro lado, o ciúme pode também ser o tempero que o seu namoro precisa para fugir da rotina.
Afinal, depois de uma briga daquelas por causa do ciúme do gato, vocês ficam no maior Love, não
ficam? Mas, para não piorar o clima na hora do ciúme, existem algumas regrinhas que você precisa
conhecer... (Revista Todateen, ano 4 – nº 47, outubro/99 p. 52, Editora Alto Astral apud Rodríguez,
Victor)
Para a clareza é importante ser conciso e simples, o que melhor dizendo equivale a: dar preferência a
vocábulos de alta frequência (palavras mais acessíveis ao receptor comum), períodos curtos e ordem
direta. Não se esmere na linguagem rebuscada, quase incompreensível, pensando que com isto você
será melhor advogado do que outros.
1.2) Seleção vocabular e Sentido: exata correlação entre a representação utilizada no texto, o vocábulo, e
o sentido que se pretende expressar com ele. O profissional do direito, enquanto ciência jurídica
busca a univocidade em sua terminologia, convive com um número limitado de palavras
polissêmicas. Exemplo clássico é o termo Justiça que tanto exprime a vontade de dar a cada
um o que é seu, quanto significa as regras em lei previstas, e ainda, o aparelhamento políticojurídico destinado à aplicação da norma do caso concreto.
Exemplos:
1 – CPP – Artigo 28 – “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o
arquivamento do inquérito policial...” (a expressão “ao invés de”* significa “ao contrário de”. Nesse
caso a expressão correta seria “em vez de” a qual tem o significado de “em lugar de” sendo, esta sim,
adequada para indicar escolha entre alternativas, não exatamente contrárias).
Ao invés de = é usada quando comparamos elementos com sentido diametralmente opostos. Ex.: ao
invés de ser credor, é devedor.
2 – “O inquilino locou o imóvel há exatos cinco anos e vinha pagando seus alugueres à proprietária
regularmente...” ( quem loca oferece em aluguel, mas não toma de aluguel. O locador loca, o locatário
aluga).
3 – “O venerando acórdão ora atacado não concedeu a indenização pleiteada, mas reconheceu,
expressamente, que houve, no presente caso, lucro fabuloso por parte da empresa ré, ora recorrida.
Nesse ponto, a fundamentação vai de encontro aos argumentos expendidos pelo recorrente.” ( aqui, o
autor quis dizer que a fundamentação do acórdão, naquele ponto específico, concordava com as
razões do recorrente. Ir de encontro é ir contra, discordar de algo. A expressão correta deveria ser “ir
ao encontro dos argumentos expendidos pelo recorrente.”)
4 – “Por esse motivo, as declarações prestadas diante da autoridade policial merecem pouquíssima
credibilidade desse DD. Juízo... “ (Não se pode dizer que o Juiz tem credibilidade no depoimento
prestado em delegacia. É o depoimento inquérito que tem credibilidade ou não perante o Juízo, mas
o juízo deve, ou não, crédito às declarações do réu.).
5 – “subtraíram para si, com auxilio de um revólver, uma bicicleta….” melhor será dizer “…com
emprego de um revólver”.
6 - Em vez de “penhora lavrada”, melhor será dizer “penhora efetuada”. Correto também seria dizer
“auto de penhora lavrado”. Lavra-se o auto de penhora e efetua-se a penhora, que deve ser reduzida
a auto.
7 - “Tome conta de teus livros, se não a chuva pode molhá-los.” Aqui, a expressão grifada significa
“quando não ou caso não”, se pretendeu-se informar “caso contrário, de outro modo, a não ser, mas
sim” melhor usar “senão.” Ele foi muito deselegante, se não mal educado. O juiz não fazia outra
coisa senão despachar.
1.3) Seleção vocabular X Vocabulário Jurídico: O hábito da leitura de obras jurídicas faz com que o
estudante vá, gradativamente, incorporando para seu universo vocabular, variados termos cujo
sentido foi apreendido.
Exemplos:
1 – Art. 5º, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
2 – O advogado mostrou que o homicídio simples não constitui crime hediondo e defendeu, em
excelente tese, que mesmo o homicídio qualificado, por vezes, não deve ser visto como tal.
Ao redigir, o autor deve distinguir o que é termo técnico, insubstituível e com carga semântica
determinada na linguagem jurídica, daquilo que é propriamente um jargão. O melhor exemplo que
podemos dar neste aspecto diz respeito à tipologia penal:
Homicídio,
latrocínio,
lesão corporal,
extorsão,
injúria,
estelionato,
difamação,
estupro,
calúnia,
assédio sexual,
furto,
fraude,
roubo,
peculato, etc.
Ex.: Note-se na carta abaixo que o segundo parágrafo serve para explicar o primeiro.
Lisboa, 30 de abril de 2009.
Caro Senhor Manuel:
Honrados com sua contratação, temos a expor que encontramos uma possível solução para
seu caso. Ainda que haja condenação transitada em julgado, ou seja, à qual não cabe qualquer
recurso judicial, encontramos uma nulidade por infringência ao princípio do contraditório.
Isso significa dizer que, no seu caso, em determinado momento, o promotor de justiça se
manifestou mas o juiz não deu oportunidade para que seu advogado contra-argumentasse as
palavras da acusação. Por isso, houve uma falha que deve ser sanada, e, para que isso aconteça, é
necessário que se refaçam os atos processuais, inclusive a sentença do juiz que, com nossa defesa,
pode vir a absolvê-lo.
Marcos José Albuquerque Faro
1.4) Seleção de palavras e sustentabilidade: Qualquer palavra selecionada para o texto deve ter, então,
sustentabilidade dentro dele, ou seja, deve aparecer em harmonia.
Ex.:
[...] o requerente falou com o gerente da empresa e este lhe disse que não tem qualquer controle
sobre os títulos enviados à protesto, pois isso é trabalho do setor de cobrança [...]
Foi com muito aferro e pertinácia que o requerente logrou seu bom nome no mercado, não
podendo, agora, adquirir qualquer crédito no mercado, porque seu nome foi enviado à protesto. Está
sendo o requerente submetido a dano moral, que obsecra seja ressarcido, posto que somente o
ressarcimento monetário poderá compensar a dor sofrida.
Evitar o preciosimo:
Ex.: "Pretório Excelso" no lugar de Supremo Tribunal Federal, "peça exordial" no de petição inicial,
"objurgatório" no de censurável; e latinismos do tipo “a quo” (recorrido), “ex vi legis” (por força de lei),
“ab initio” (desde o início), “quantum satis” (quanto baste, suficiente), “desideratum decisum”
(pretendido pela decisão) etc.
Sabe-se que, comunicar-se bem, é, entre outras, uma das formas de uma instituição
exercer sua responsabilidade social, e, para isso, é necessário que haja eficiência comunicacional,
ou seja, o conteúdo da mensagem transmitida pelo emissor precisa chegar com transparente
sucesso ao receptor, portanto, sem ruídos. Um dos ruídos que mais atrapalham a comunicação
jurídica são os vocábulos extremamente técnicos e rebuscados, bem como, o abuso de latinismos,
muitas vezes, escritos de maneira incorreta. Ainda sobre isso, convém relembrarmos o que dizem
os Artigos 156 e 157 do CPC: “Em todos os atos do processo é obrigatório o uso do vernáculo”... “Só
poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de
versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”. (Campos, Hélide Maria dos S. in A
Preocupação Com a Linguagem Jurídica)
O que na verdade nos interessa ressaltar é que erudição é empregar os recursos da linguagem para
transmitir seus pensamentos de forma clara, concisa e coerente, precisos em seus argumentos e
embasados em seus arrazoados.
2) Vocabulário jurídico. As formas de referência e tratamento – Constituem algumas
expressões cristalizadas no meio jurídico, seja na própria gramática, seja na praxe do diaa-dia que mantêm um nível solene e respeitoso nas relações do Poder Judiciário.
2.1)
Juiz – Vossa Excelência (Meritíssimo) – Invocação: Exmo. Sr. Dr. (Meritíssimo Juiz)
Sentença – Respeitável
Acórdão – Venerando
Tribunal – Egrégio
Advogado – “Vossa/Sua Senhoria” ou a fórmula “Ilustríssimo Senhor”. “Exmo. Sr. Advogado” ou
“Sua Excelência” (respeito recíproco – artigo ¨º da Lei 8.906 de 04/07/1994).
3) Brocardos e expressões latinas – São máximas jurídicas, frases que exprimem princípios
do direito. A palavra 'brocardo', curiosamente, não tem origem latina. É o resultado da
latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no
século XI, e que foi o compilador de vinte volumes de regras de direito eclesiástico,
tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.
Em regra, o Latim só deve ser utilizado em peças forenses, que têm por destinatários
outros profissionais jurídicos. Nos contratos, deve ser evitado, porque os contratos
servirão para tratar as relações entre leigos que não estão afeitos às expressões latinas.
As expressões e brocardos latinos, ao mesmo tempo que servem à precisão técnica da
linguagem e demonstram uma certa erudição de quem os utiliza, exercem função
argumentativa (encerram um argumento de senso comum), ou seja, transmitem uma
ideia que necessitaria de muitas palavras para fazê-lo.
Ex.:
testis unus, testis nullus (testemunha única, testemunho nulo) = mostra uma
rejeição, aparentemente desde os tempos romanos à validade do depoimento de uma
única testemunha.
Aberractio ictus (erro de execução). Na doutrina e na jurisprudência ela é mais
utilizada que sua própria correspondente em língua portuguesa.
O Ministério Público pretende punir aquele que concedera entrevista a jornal sem
que, antes, o jornalista faça prova inequívoca de que divulgara, em sua matéria, com fidelidade, o que
afirma haver colhido do entrevistado. Mas o artigo 37, I, da Lei de Imprensa mostra, com clareza, na linha
de sua responsabilidade sucessiva, que o responsável pelo crime contra a honra divulgado em matéria
jornalística é aquele que lançara o texto à publicação, ou seja, o jornalista. Depois de a defesa alegar a
aplicação de tal artigo, a acusação pretende-lhe impingir nova interpretação, totalmente descabida,
porquanto in claris cessat interpretatio (no claro cessa a interpretação).
É verdade que a língua portuguesa já incorporou algumas expressões latinas, como exemplo:
Habeas Corpus, Habeas Data (ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele
próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público) e Data Venia (locução adverbial, que remete a uma expressão respeitosa com a qual
se inicia uma argumentação, contrariando a opinião de outrem, uma possível tradução seria “com a
devida licença” ou “com o devido respeito). Note-se que, nestes casos, o emprego da expressão latina é
mais objetiva e precisa que o equivalente em língua portuguesa, em virtude disso tais expressões (assim
como outras – “in loco”, “curriculum vitae”, “per capita”, “vide”, “vade mecum”, “versus”, “corpus”,
“supra”, “status”, etc).
Por outro lado, o uso descomedido e inapropriado do latim, às vezes para passar uma falsa
erudição afasta o cidadão comum do completo entendimento dos textos jurídicos.
Ex.:
Ad argumentandum tantum considerando que ao adentrarmos na res in juditio deducta, o contestante
nada trouxe de espeque para inviabilizar [...]
Na construção acima, as expressões “ad argumentandum tantum” e “res in juditio deducta” significam
“apenas para argumentar” e “coisa ou questão trazida a juízo”. São expressões que apenas complicam o
processo de compreensão e não trazem clareza ao texto, ao contrário somente dão a sensação de que
quem lê não sabe nada. Deste modo, uma possível tradução seria – Apenas para argumentar,
considerando que, ao adentrarmos na questão trazida a juízo, o contestante (ou réu) não trouxe nada
como apoio (arrimo, amparo) para inviabilizar [a ação ...].
Veja outros exemplos:
ADHUC SUB JUDICE LIS EST – a causa está sob julgamento
IPSIS LITTERIS – com as próprias palavras
RES JUDICATA PRO VERITATE HABETUR – A coisa julgada é considerada verdade
RES, NON VERBA – fatos, não palavras.
INTRODUÇÃO A NOÇÕES DE LATIM:
A diferença entre furto e roubo
As raízes da diferença entre furto e roubo são encontradas na cultura latina. No latim temos uma palavra
para determinar quem pratica o furto (fur) e outra para quem pratica o roubo (latro) Observe:
Fures comarchum circumdant. As possíveis traduções são:
Os ladrões cercam o prefeito. Velhacos rodeiam o prefeito. Patifes estão ao redor do prefeito.
Por outro lado, observe ainda:
latrones comarchum circumdant. As possíveis traduções seriam:
Os assaltantes rodeiam o prefeito. Mercenários cercam o prefeito. Salteadores cercam o prefeito.
Bandidos envolvem o prefeito.
fur – é um substantivo masculino da terceira declinação. Aqui aparece no Nominativo plural e significa
ladrão, mas no sentido daquele que rouba às ocultas; velhaco, patife. Genitivo: furis.
Em Latim, existe também a palavra latro, neste caso, o ladrão que assalta. Daí a diferenciação existente
em português entre furto e roubo, tipificados em nossos códigos jurídicos.
latro - é um substantivo masculino da terceira declinação. Genitivo singular: latronis. Nominativo
plural: latrones. Tem vários significados como nos casos citados. Interessante que, a palavra latro, na
origem, era uma referência à guarda pessoal do príncipe, soldados.
comarchus – é um substantivo masculino da segunda declinação. Aqui aparece no Acusativo singular
(objeto direto, terminação um) comarchum e significa chefe ou prefeito de aldeia (Comarco). Genitivo
singular: comarchi.
circumdant – terceira pessoa plural do indicativo presente do verbo circumdare e significa pôr em volta,
rodear, cercar. Constrói-se com Acusativo, Dativo, Ablativo ou duplo Acusativo. Neste caso, o verbo está
regendo o Acusativo (objeto direto).