TERMO SRP PREGÃO ELETRÔNICO 15.2011 IMPRESSÃO

Transcrição

TERMO SRP PREGÃO ELETRÔNICO 15.2011 IMPRESSÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições
constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951,
sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação
de sanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o Brasil e a categoria
médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão
estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a
normatização da prática profissional.
Atualmente, o Conselho Federal de Medicina exerce um papel político muito
importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos
interesses da classe médica. O órgão traz um belo histórico de luta em prol dos
interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro, sempre voltado para a
adoção de políticas de saúde dignas e competentes, que alcancem a sociedade
indiscriminadamente.
Da mesma forma, o país assiste o fortalecimento do papel do CFM nas áreas da
educação e prevenção, bem como na esfera judicante. Para que medidas com
repercussão importante no estímulo à boa prática médica, ao exercício profissional
ético, à formação técnica e humanista dos médicos de qualidade e ao fortalecimento
da assistência nos setores público e privado, o Conselho investe, tradicionalmente,
na publicação de textos (artigos, documentos, normas, pareceres, recomendações,
etc).
Estes materiais que podem assumir diferentes formatos (livros, manuais, cartilhas,
revistas, etc) são distribuídos gratuitamente aos profissionais da Medicina e de
outras áreas, aos gestores públicos, aos CRM´s, às entidades médicas, às escolas
médicas e aos grupos organizados da sociedade. Com essa estratégia, procura-se
publicizar e ampliar o conhecimento a cerca destes documentos e informações, o
que pode contribuir para a mudança de comportamento e o respeito às regras
definidas pela entidade, entre outras repercussões. Estes resultados justificam a
importância à manutenção das publicações do CFM.
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2. OBJETIVO
Este termo de referência tem o objetivo de definir os requisitos para contratação
empresa especializada e comprovadamente experiente em confecção (incluindo
criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de gráficos,
tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e
diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos
se necessário, provas e acabamento) das publicações abaixo relacionadas (vide
especificações) com qualidade, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos,
de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste
Conselho Federal de Medicina.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
a) motivação da contratação
O CFM exerce importante papel como agente divulgador de medidas de prevenção
em saúde e de estímulo à educação médica. Essas ações contribuem de forma
efetiva para a qualificação do exercício da Medicina e da própria assistência em
saúde no país. Ao estabelecer os parâmetros para dar continuidade à criação e
impressão de publicações que contemplem material produzido pelo CFM ou por
entidades reconhecidas na área, o Conselho mantém seu compromisso com o
médico, a Medicina, a sociedade e o paciente. Para que o material produzido (em
diferentes formatos), apresente a devida qualidade e alcance a repercussão
desejada, o CFM espera contar com fornecedores capazes de atender sua
necessidade. A preocupação é que estes comprovem condições técnicas suficientes
e, por outro lado, preço adequado ao uso racional dos recursos públicos.
b) benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
Em virtude da necessidade do CFM de contar com apoio para confecção (incluindo
criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de gráficos,
tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e
diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos se necessário -, provas e acabamento) de publicações em diferentes formatos, a
contratação de empresa especifica para estes fins trará os seguintes benefícios:
Benefícios diretos
•
•
Suporte técnico e operacional competente e adequado para confecção
(incluindo
criação
de
layout,
diagramação/editoração
eletrônica,
desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e
seleção de imagens, e diagramação/editoração eletrônica);
Suporte técnico e operacional competente e adequado para impressão
(incluindo a confecção de fotolitos - se necessário -, provas e acabamento) de
publicações em diferentes formatos
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•
•
Condições de contar com fornecedor capaz de oferecer produtos e serviços
nas áreas de criação e impressão de publicações com agilidade e com
qualidade, o que contribui para qualificar a imagem da instituição junto à
sociedade;
Possibilidade de obter preços reduzidos pela compra dos serviços por meio
de licitação pública.
Benefícios indiretos
•
Os serviços a serem contratados serão de fundamental importância para
manter a continuidade das tarefas executadas pelo CFM, otimização dos
serviços, satisfação dos usuários, rapidez no atendimento, especialmente nos
campos relacionados à educação médica, à prevenção em saúde, ao reforço
das ações na esfera judicante, à divulgação do discurso institucional, entre
outros.
c) conexão entre a contratação e o planejamento existente:
A contratação de empresa do setor gráfico apta à criação e à impressão de
publicações por meio de licitação na modalidade SRP está em consonância com o
planejamento das atividades do CFM, inclusive com previsão orçamentária.
4. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada nos
serviços de criação de layout, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de
ilustrações, tratamento e seleção de imagens, diagramação/editoração eletrônica,
confecção de fotolitos, se necessário, e provas, impressão e acabamento de
publicações, sob demanda, com o melhor padrão de qualidade, de acordo com as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as especificações
técnicas, apresentadas para cada formato de publicação.
PUBLICACAO TIPO 4
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
- FORMATO ABERTO: 410 MM X 275 MM
- FORMATO FECHADO: 205 MM X 275 MM
- PAPEL DA CAPA: COUCHE 150 GRAMAS
- PAPEL DO MIOLO: COUCHE 90 GRAMAS
- IMPRESSÃO 4/1 CORES DA CAPA
- IMPRESSÃO 4/4 COR PARA MIOLO
- ACABAMENTO: COM LOMBADA QUADRADA COLADA PELO SISTEMA
PUR. E VERNIZ A BASE D’AGUA FOSCO NA CAPA
- ESTIMATIVA MÍNIMA: PUBLICAÇÃO DE UM TÍTULO COM TIRAGEM
MÍNIMA MÉDIA DE CINCO MIL EXEMPLARES CADA EDICÃO.
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Estimativa de Valor por Valor Por Página
Publicação por Estimativa Excedente
Páginas
de
Segundo Total
Páginas
Estimado
(A)
(B)
Item 01
R$
R$
Publicação com
80 (oitenta)
páginas
Item 02
R$
Publicação com
120 (cento e vinte)
páginas
Item 03
R$
R$
R$
Publicação com
160 (cento e
sessenta) páginas
Item 04
R$
R$
Publicação c/
200 (duzentas)
páginas
Item 05
Publicação c/
240 (duzentas e
quarenta )
páginas
Item 06
R$
R$
Publicação c/
280 (duzentas e
oitenta) páginas
Item 07
Publicação c/
360 (trezentas)
R$
R$
Tiragem por
Título
(C)
Valor Por
Valor Por Milheiro
Tiragem
Excedente
(E)
Considerando o
Total de Páginas
Estimado
(D)
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
R$
R$
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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páginas
Item 08
R$
R$
Publicação c/
400
(quatrocentas)
páginas
exemplares
20.000
R$
exemplares
5.000 exemplaresR$
10.000
R$
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
R$
R$
R$
R$
R$
6. FUNDAMENTAÇÂO LEGAL
Este serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo prestação de serviços de criação de
layout, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, e
provas, impressão e acabamento dos livros.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas devem contemplar a realização de serviços objeto deste Termo de
Referência. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas de
preços de acordo com o especificado nos itens 04 e 05 do presente termo de
referência, apresentando valor por página e demais valores especificados na
tabela de formação de preço (Anexo II). Além dos custos do serviço de impressão
os preços apresentados devem incluir também os custos de criação de layout,
desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção
de imagens, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se
necessário, e provas.
8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As empresas terão suas propostas avaliadas pelo critério de menor preço global,
desde que atendidas integralmente todas as exigências do Termo de Referência e
no Edital.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. No momento em que o Contratante definir a publicação a ser preparada,
convocará reunião com representante da Contratada para apresentar o Briefing
(características), os documentos e outros subsídios que orientarão o
desenvolvimento de projeto gráfico específico;
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9.2. Após esse encontro, a Contratada terá prazo de 7 (sete) dias corridos para
apresentar sua proposta preliminar em formato papel, reproduzindo exatamente as
características da publicação após sua finalização.
9.3. O material será avaliado pela Contratante, sendo que a Contratada terá 3 (três)
dias corridos para efetuar as mudanças para nova avaliação;
9.4. Se houver necessidade de novos ajustes, deverão ser executados em no
máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Contratante, sendo que o
esforço de correções persistirá até que o projeto seja considerado satisfatório.
9.5. Após a entrega do projeto gráfico aprovado da publicação, se passará à etapa
de sua produção efetiva. Para tanto, a Contratante encaminhará todo o material e
informações necessárias, nos prazos que forem previamente acordados entre as
partes.
9.6. Após a entrega dos últimos arquivos digitais (textos, fotos, ilustrações, tabelas,
etc) à Contratada, que poderá ser feito por e-mail ou em CD, esta terá 5 (cinco) dias
corridos para repassar à Contratante o arquivo em formato PDF, que poderá ser feito
por e-mail ou em CD, com o conteúdo da publicação preparada;
9.7. Após a devolução de arquivo em PDF com o conteúdo da publicação já
diagramada à Contratante, o gestor do contrato fará avaliação do layout e do
conteúdo da publicação, determinando os ajustes que se fizerem necessário, sendo
que a Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para executar as mudanças e
devolver o produto corrigido.
9.8. Se na avaliação do gestor do contrato persistir imprecisões, novos ajustes
poderão ser solicitados, sendo que os prazos de execução dos ajustes serão
definidos pelo gestor, que os negociará com a Contratada, com vistas a priorizar o
cumprimento do cronograma de impressão e de distribuição da publicação;
9.9. A Contratante solicitará formalmente à Contratada, o comparecimento de
profissional na sede do CFM ou local indicado pelo(s) gestor (es) - para realização
de serviço de inserção de ementas de revisão, ajustes de conteúdo e de imagens,
que deverá ser realizado no prazo de 12 (doze) horas. O deslocamento do
profissional correrá por conta da Contratada;
9.10. Após a análise das provas de impressão fornecidas pela gráfica responsável,
se for constatada a necessidade de eventuais correções de conteúdo ou de layout, a
Contratada deverá realizar as mudanças ou ajustes indicados, os quais deverão ser
acolhidos por telefone ou e-mail.
9.11. As mudanças ou ajustes indicados deverão ser realizados em caráter de
urgência, dentro de prazo definido pelo gestor do contrato, com o objetivo de não
comprometer o cronograma de impressão e de distribuição da publicação;
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9.12. No dia seguinte ao envio do arquivo da publicação - já aprovado - para a etapa
da impressão, a contratada deverá entregar ao contratante um CD contento um
arquivo com versão em PDF – em baixa resolução – do produto finalizado para sua
disponibilização na internet;
9.13. Após a conclusão do arquivo em alta resolução, dar-se-á início à etapa de
produção dos impressos, sendo que a primeira etapa será a aprovação das provas
gráficas, com a consequente garantia de ajustes que forem percebidos. A
Contratante se compromete a apresentar quantas provas gráficas forem
necessárias.
9.14. Assim que a prova gráfica for aprovada e liberada, a Contratada iniciará o
processo de produção, sendo que assume o compromisso de cumprir os prazos de
impressão e entrega do material acordados que, neste ponto, já terão sido definidos
e acordados entre as partes considerando aspectos a necessidade do Contratante e
aspectos técnicos, operacionais e logísticos.
9.15. O gestor do contrato, autorizado pela diretoria do CFM, poderá definir
mudanças nos prazos em função de necessidades específicas. Este novo
cronograma deverá ser apresentado com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas à Contratada para as devidas adequações, antes da realização de novo
serviço.
9.16.A qualquer tempo o Contratante poderá convocar reunião com os responsáveis
pela diagramação e impressão para avaliar o trabalho realizado e determinar
mudanças que os aperfeiçoem.
9.17.Todas as etapas de criação e impressão serão acompanhadas por funcionário
ou pessoa autorizada da Contratante.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA se obriga a assegurar a qualidade dos serviços de
confecção (incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica,
desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção
de imagens, e diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a
confecção de fotolitos - se necessário -, provas e acabamento) de publicações nos
formatos já definidos;
10.2. Em observância à forma de execução dos serviços a Contratada se
compromete a executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor
padrão de qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham
todas as especificações técnicas e qualidade exigidas,
10.3. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato quando
verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da
CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
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10.4. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as
determinações e especificações contidas neste contrato.
10.5. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou
compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados
em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do
CONTRATANTE.
10.6. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários,
encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que
possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a
legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e
quaisquer outros direitos.
10.7. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de
recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e
nota fiscal do serviço do presente.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a
realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento;
11.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas
que garantam o livre desempenho de suas atividades;
11.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas ao mesmo;
11.4. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a
serem utilizados para a execução deste contrato;
11.5. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
11.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
11.7. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços
contratados.
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12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pelos funcionários PAULO HENRIQUE DE SOUZA, como gestor titular, e.
THIAGO BRANDÃO, como gestor substituto, especialmente designado, que
anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,
observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação à licitante vencedora, com a verificação
dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
12.3. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento
das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
12.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou prepostos.
13. PAGAMENTO E CONDIÇÕES
13.1 – O pagamento será efetuado (POR PUBLICAÇÃO/TIRAGEM) em favor da
Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do
documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o
atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
13.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
13.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA
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ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
13.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
13.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
13.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 13.1, pagará
à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
13.7 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
13.8 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 13.6.
13.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO:
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a
critério do CONTRATANTE;
14.2 Eventual atualização monetaria do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
15. DAS PENALIDADES
15.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
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c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com
o CFM;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
15.3 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total
do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 15.3
ensejará, além da multa do item 15.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do
item 15.1 deste contrato.
15.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da
CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
15.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a
seu critério.
15.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
16. VIGÊNCIA
16.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
16.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde qu e seja apresentada justificativa,
por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
16.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para
redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação
do contrato.
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17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
17.2. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
17.3. Para efeito deste contrato não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
17.4. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos
causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente
contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente
causados;
18 DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
18.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços,
pode ser definido da seguinte forma:
18.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no
mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores
constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso:
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado,
conforme quadro abaixo;
18.3. A tabela abaixo será considerada como referencial de valor máximo a ser
pago na contratação:
12
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
MENOR PREÇO:
PUBLICAÇÃO DO TIPO 4
Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
80
80
80
80
R$ 0,0449
R$ 0,0372
R$ 0,0305
R$ 0,0309
R$ 0,0360
R$ 0,0283
R$ 0,0233
R$ 0,0250
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 17.953,33
R$ 29.733,33
R$ 36.540,00
R$ 49.506,67
R$ 2.877,53
R$ 2.261,27
R$ 1.860,47
R$ 2.002,00
Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
120
120
120
120
R$ 0,0400
R$ 0,0309
R$ 0,0281
R$ 0,0266
R$ 0,0400
R$ 0,0309
R$ 0,0281
R$ 0,0266
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 24.026,66
R$ 37.023,44
R$ 50.649,84
R$ 63.906,62
R$ 4.805,33
R$ 3.702,36
R$ 3.376,66
R$ 3.195,33
Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
160
160
160
160
R$ 0,0387
R$ 0,0344
R$ 0,0319
R$ 0,0297
R$ 0,0387
R$ 0,0344
R$ 0,0319
R$ 0,0297
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 30.991,65
R$ 55.028,91
R$ 76.524,96
R$ 94.960,00
R$ 6.198,33
R$ 5.502,89
R$ 5.101,66
R$ 4.748,00
Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
200
200
200
200
R$ 0,0385
R$ 0,0301
R$ 0,0277
R$ 0,0262
R$ 0,0385
R$ 0,0451
R$ 0,0277
R$ 0,0262
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 38.533,33
R$ 60.163,33
R$ 83.095,00
R$ 104.926,67
R$ 7.706,67
R$ 9.024,50
R$ 5.539,67
R$ 5.246,33
13
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Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
240
240
240
240
R$ 0,0372
R$ 0,0297
R$ 0,0267
R$ 0,0252
R$ 0,0372
R$ 0,0297
R$ 0,0267
R$ 0,0252
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 44.676,64
R$ 71.323,31
R$ 96.039,96
R$ 121.120,00
R$ 8.935,33
R$ 7.132,33
R$ 6.402,66
R$ 6.056,00
Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
280
280
280
280
R$ 0,0371
R$ 0,0331
R$ 0,0271
R$ 0,0254
R$ 0,0371
R$ 0,0331
R$ 0,0271
R$ 0,0254
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 51.991,66
R$ 92.793,87
R$ 113.869,00
R$ 142.233,28
R$ 10.398,33
R$ 9.279,39
R$ 7.591,27
R$ 7.111,66
Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
360
360
360
360
R$ 0,0364
R$ 0,0285
R$ 0,0263
R$ 0,0251
R$ 0,0364
R$ 0,0285
R$ 0,0263
R$ 0,0251
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 65.523,12
R$ 102.436,68
R$ 141.989,94
R$ 180.473,28
R$ 13.104,62
R$ 10.243,67
R$ 9.466,00
R$ 9.023,66
Estimativa de
publicação por
Página
Valor por
estimativa de
página
Valor por página
excedente segundo
total estimado
Tiragem por
título
Valor por tiragem
considerando total
de página estimado
Valor por
milheiro
excedente
400
400
400
400
R$ 0,0360
R$ 0,0283
R$ 0,0260
R$ 0,0250
R$ 0,0360
R$ 0,0283
R$ 0,0260
R$ 0,0250
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ 71.938,33
R$ 113.063,33
R$ 155.825,00
R$ 200.200,00
R$ 14.387,67
R$ 11.306,33
R$ 9.302,33
R$ 10.010,00
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato
correrão à conta 33.40.02.29 – Serviços Gráficos.
14
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20. DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive
com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
21. GESTOR DO CONTRATO
Nome: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
Função:
Assinatura:_________________________________________________
22. GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO
Nome: THIAGO BRANDÃO
Função:
Assinatura:_________________________________________________
15
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ANEXO II
1 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PUBLICACAO TIPO 4
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
- FORMATO ABERTO: 410 MM X 275 MM
- FORMATO FECHADO: 205 MM X 275 MM
- PAPEL DA CAPA: COUCHE 150 GRAMAS
- PAPEL DO MIOLO: COUCHE 90 GRAMAS
- IMPRESSÃO 4/1 CORES DA CAPA
- IMPRESSÃO 4/4 COR PARA MIOLO
- ACABAMENTO: COM LOMBADA QUADRADA COLADA PELO SISTEMA
PUR. E VERNIZ A BASE D’AGUA FOSCO NA CAPA
- ESTIMATIVA MÍNIMA: PUBLICAÇÃO DE UM TÍTULO COM TIRAGEM
MÍNIMA MÉDIA DE CINCO MIL EXEMPLARES CADA EDICÃO.
Estimativa de Valor por Valor Por Tiragem
Publicação por EstimativaPágina
por Título
Páginas
de
Excedente (C)
Páginas Segundo
(A)
Total
Estimado
(B)
Item 01
R$
R$
Publicação com
80 (oitenta)
páginas
Item 02
R$
R$
Publicação com
120 (cento e vinte)
páginas
Item 03
R$
R$
Publicação com
160 (cento e
sessenta) páginas
Item 04
Publicação c/
R$
R$
5.000
exemplares
10.000
exemplares
15.000
exemplares
20.000
exemplares
5.000
exemplares
10.000
exemplares
15.000
exemplares
20.000
exemplares
5.000
exemplares
10.000
exemplares
15.000
exemplares
20.000
exemplares
5.000
exemplares
10.000
Valor Por Tiragem Valor Por
Considerando o Milheiro
Total de Páginas Excedente
Estimado
(E)
(D)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
16
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200 (duzentas)
páginas
exemplares
15.000
R$
exemplares
20.000
R$
exemplares
Item 05
Publicação c/
240 (duzentas e
quarenta ) páginas
Item 06
R$
R$
Publicação c/
280 (duzentas e
oitenta) páginas
Item 07
R$
R$
Publicação c/
360 (trezentas)
páginas
Item 08
R$
Publicação c/
400 (quatrocentas)
páginas
R$
5.000
exemplares
10.000
exemplares
15.000
exemplares
20.000
exemplares
5.000
exemplares
10.000
exemplares
15.000
exemplares
20.000
exemplares
5.000
exemplares
10.000
exemplares
15.000
exemplares
20.000
exemplares
5.000
exemplares
10.000
exemplares
15.000
exemplares
20.000
exemplares
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
VALOR TOTAL DA COLUNA (D) considerar apenas o item 01 c/ 5.000 exemplares
R$: xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
17
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2 – PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DO PREÇO
GLOBAL POR ITEM
PUBLICAÇÃO
VALOR GLOBAL POR ITEM
TIPO 04
ITEM 01
R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE
DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO
LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL DO ITEM
01.
Brasília - DF,
de
de 2011.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
18
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pela Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal da licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa).
19
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA
DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial
em
Brasília
ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade
Órgão Expedidor, Data)
CPF
(Nº,
20
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2011
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
CRIAÇÃO
ESPECIALIZADA
DE
LAYOUT,
NOS
SERVIÇOS
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
GRÁFICOS, TABELAS, CRIAÇÃO DE ILUSTRAÇÕES,
TRATAMENTO
E
SELEÇÃO
DE
DIAGRAMAÇÃO/EDITORAÇÃO
CONFECÇÃO
PROVAS,
DE
FOTOLITOS,
IMPRESSÃO
E
IMAGENS,
ELETRÔNICA,
SE
NECESSÁRIO,
ACABAMENTO
DE
PUBLICAÇÕES.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n° XXXXXXXXXXXX,
com
sede
no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste
ato,
representada
pelo
Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de
identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente
e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do
Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de
Preços, mediante as seguintes condições:
21
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a contratação de
empresa especializada nos serviços de criação de layout, desenvolvimento de
gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens,
diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, provas,
impressão e acabamento de publicações, sob demanda, com o melhor padrão
de qualidade, conforme descrições e demais condições estabelecidas no Termo de
Referência, anexo I.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2011 e seus Anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12
(doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor;
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM;
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Integram a presente ata, independente de transcrição os seguintes anexos:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2011;
b. Termo de Referência;
c. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço;
22
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
d. Documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão da administração que não tenha participado do certame licitatório.
6.2. Incumbe ao órgão que optar pela adesão a esta Ata:
a. Consultar previamente o órgão gerenciador, com a finalidade de obter
informações ou solicitar autorização para aderir a esta Ata;
b. Verificar as condições praticadas pelo mercado local, para o mesmo objeto,
alertando ao órgão gerenciador as situações desvantajosas eventualmente
encontradas;
c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital
da licitação e na Ata, informando ao CFM qualquer irregularidade ou
inadimplemento ocorrido.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da
Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
7.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador
convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
7.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão
Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez
frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual
oportunidade de negociação.
7.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não
serão reajustados.
23
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
7.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a
pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da
proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle
e administração da presente Ata.
9 – CLÁUSULA NONA - DO QUANTITATIVO MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO
9.1. O quantitativo mínimo para aquisição está estimado no item 05 do Termo de
Referência do Edital.
9.2. A critério da administração poderão ser solicitados novos serviços de impressão
com novas publicações/tiragens onde a empresa contratada deverá praticar os
preços registrados nesta ata, não podendo ultrapassar os valores de cotação de
preços máximos a serem pagos, apresentados no Termo de Referência no item 18
do custo estimado para a contratação.
9.3. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo mínimo estimado no
item 9.1 de uma só vez, podendo solicitar o fornecimento de publicações
individualmente e em percentuais menores até atingir o mínimo estipulado;
9.4. Para cada publicação será encaminhada Autorização de Fornecimento,
emitido pelo Setor de Imprensa.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS POR TIPO DE
PUBLICAÇÃO
INSERIR TABELA COM PREÇOS REGISTRADOS
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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8 .666/93, o objeto deste Contrato
será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do material com as especificações do
Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
12.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem
superiores aos praticados no mercado;
c. Houver razões de interesse público.
12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do
Conselho Federal de Medicina.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
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13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
14.1. São obrigações do órgão gerenciador:
a. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
b. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem
como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
c. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto
ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
d. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no
instrumento convocatório e seus anexos;
e. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a
Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo
mercado;
f. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na
Ata de Registro de Preços;
g. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita
execução dos serviços;
h. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por
servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
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i.
Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as
obrigações assumidas pelo fornecedor registrado, bem como sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
k. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de
habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro
de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma
que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele
contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na
prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso,
assumir total responsabilidade;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive
“ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine
qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
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i.
Havendo cisão, incorporação ou fusão do fornecedor registrado, a
aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a
continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão
Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova
empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros
de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na
execução do objeto contratado;
j.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços
objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato;
l.
Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao fornecedor
registrado serão as seguintes:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa;
16.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM;
16.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
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16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa
no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3
ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 – O fornecedor registrado que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
16.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
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17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do fornecedor registrado e comprovante de regularidade (certidão negativa)
perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por
tempo de Serviço (FGTS).
17.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará
à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 17.7.
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17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários: 33.40.02.29 – Serviços Gráficos
19 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
19.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata será realizada
pelos funcionários PAULO HENRIQUE DE SOUZA – Gestor Titular e THIAGO
BRANDÃO - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em
registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº
8.666/93 de 21.06.93.
20 – CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
21.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
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E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de
02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF,
de
de 2011
_________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Órgão Gerenciador
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecerdor Registrado
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM
ELETRÔNICO
Nº
015/2011
–
PREGÃO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE
CRIAÇÃO DE LAYOUT, DESENVOLVIMENTO
DE GRÁFICOS, TABELAS, CRIAÇÃO DE
ILUSTRAÇÕES, TRATAMENTO E SELEÇÃO DE
IMAGENS,
DIAGRAMAÇÃO/EDITORAÇÃO
ELETRÔNICA, CONFECÇÃO DE FOTOLITOS,
SE NECESSÁRIO, PROVAS, IMPRESSÃO E
ACABAMENTO DE PUBLICAÇÕES QUE ENTRE
SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado,
Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito
no
CPF
n°
XXXXXXXXXXX,
residente
e
domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e,
daqui
por
diante,
denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada nos serviços de criação de layout,
desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção
de imagens, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se
necessário, provas, impressão e acabamento das publicações relacionadas
abaixo, com o melhor padrão de qualidade, conforme descrições e demais
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I.
TIPO DE
PUBLICAÇÃO
Tipo 04
QUANTIDADE
DE LIVROS
01
QUANT. ESTIMADA
DE PÁGINAS
80
TIRAGEM MÉDIA
DE EXEMPLARES
5.000
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO
2.1. O quantitativo mínimo para aquisição está estimado no item 05 do Termo de
Referência do Edital.
2.2. A critério da administração poderão ser solicitados novos serviços de impressão
com novas publicações/tiragens onde a empresa contratada deverá praticar os
preços registrados na ata, não podendo ultrapassar os valores de cotação de preços
máximos a serem pagos, apresentados no Termo de Referência no item 18 do custo
estimado para a contratação.
2.3. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo mínimo estimado no
item 9.1 de uma só vez, podendo solicitar o fornecimento de publicações
individualmente e em percentuais menores até atingir o mínimo estipulado;
2.4. Para cada publicação será encaminhada Autorização de Fornecimento,
emitido pelo Setor de Imprensa.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. No momento em que o Contratante definir a publicação a ser preparada,
convocará reunião com representante da Contratada para apresentar o Briefing
(características), os documentos e outros subsídios que orientarão o
desenvolvimento de projeto gráfico específico;
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3.2. Após esse encontro, a Contratada terá prazo de 7 (sete) dias corridos para
apresentar sua proposta preliminar em formato papel, reproduzindo exatamente as
características da publicação após sua finalização.
3.3. O material será avaliado pela Contratante, sendo que a Contratada terá 3 (três)
dias corridos para efetuar as mudanças para nova avaliação;
3.4. Se houver necessidade de novos ajustes, deverão ser executados em no
máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Contratante, sendo que o
esforço de correções persistirá até que o projeto seja considerado satisfatório.
3.5. Após a entrega do projeto gráfico aprovado da publicação, se passará à etapa
de sua produção efetiva. Para tanto, a Contratante encaminhará todo o material e
informações necessárias, nos prazos que forem previamente acordados entre as
partes.
3.6. Após a entrega dos últimos arquivos digitais (textos, fotos, ilustrações, tabelas,
etc) à Contratada, que poderá ser feito por e-mail ou em CD, esta terá 5 (cinco) dias
corridos para repassar à Contratante o arquivo em formato PDF, que poderá ser feito
por e-mail ou em CD, com o conteúdo da publicação preparada;
3.7. Após a devolução de arquivo em PDF com o conteúdo da publicação já
diagramada à Contratante, o gestor do contrato fará avaliação do layout e do
conteúdo da publicação, determinando os ajustes que se fizerem necessário, sendo
que a Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para executar as mudanças e
devolver o produto corrigido.
3.8. Se na avaliação do gestor do contrato persistir imprecisões, novos ajustes
poderão ser solicitados, sendo que os prazos de execução dos ajustes serão
definidos pelo gestor, que os negociará com a Contratada, com vistas a priorizar o
cumprimento do cronograma de impressão e de distribuição da publicação;
3.9. O Contratante solicitará formalmente à Contratada, o comparecimento de
profissional na sede do CFM ou local indicado pelo(s) gestor (es) - para realização
de serviço de inserção de ementas de revisão, ajustes de conteúdo e de imagens,
que deverá ser realizado no prazo de 12 (doze) horas. O deslocamento do
profissional correrá por conta da Contratada;
3.10. Após a análise das provas de impressão fornecidas pela gráfica responsável,
se for constatada a necessidade de eventuais correções de conteúdo ou de layout, a
Contratada deverá realizar as mudanças ou ajustes indicados, os quais deverão ser
acolhidos por telefone ou e-mail.
3.11. As mudanças ou ajustes indicados deverão ser realizados em caráter de
urgência, dentro de prazo definido pelo gestor do contrato, com o objetivo de não
comprometer o cronograma de impressão e de distribuição da publicação;
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3.12. No dia seguinte ao envio do arquivo da publicação - já aprovado - para a etapa
da impressão, a contratada deverá entregar ao contratante um CD contento um
arquivo com versão em PDF – em baixa resolução – do produto finalizado para sua
disponibilização na internet;
3.13. Após a conclusão do arquivo em alta resolução, dar-se-á início à etapa de
produção dos impressos, sendo que a primeira etapa será a aprovação das provas
gráficas, com a consequente garantia de ajustes que forem percebidos. A
Contratante se compromete a apresentar quantas provas gráficas forem
necessárias.
3.14. Assim que a prova gráfica for aprovada e liberada, a Contratada iniciará o
processo de produção, sendo que assume o compromisso de cumprir os prazos de
impressão e entrega do material acordados que, neste ponto, já terão sido definidos
e acordados entre as partes considerando aspectos a necessidade do Contratante e
aspectos técnicos, operacionais e logísticos.
3.15. O gestor do contrato, autorizado pela diretoria do CFM, poderá definir
mudanças nos prazos em função de necessidades específicas. Este novo
cronograma deverá ser apresentado com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas à Contratada para as devidas adequações, antes da realização de novo
serviço.
3.16.A qualquer tempo o Contratante poderá convocar reunião com os responsáveis
pela diagramação e impressão para avaliar o trabalho realizado e determinar
mudanças que os aperfeiçoem.
3.17.Todas as etapas de criação e impressão serão acompanhadas por funcionário
ou pessoa autorizada do Contratante.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.6 66/93, o objeto deste Contrato
será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do material com as especificações do
Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório
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4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2011 e seus Anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2011;
b Termo de Referência;
c Planilha de Preços;
d Propostas e documentos que integram
CONTRATADA.
o
processo,
firmados
pela
6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes
para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica
atual.
6.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA se obriga a assegurar a qualidade dos serviços de confecção
(incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de
gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e
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diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos se necessário -, provas e acabamento) de publicações nos formatos já definidos;
7.2. Em observância à forma de execução dos serviços a Contratada se compromete
a executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de
qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as
especificações técnicas e qualidade exigidas,
7.3. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato quando
verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da
CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
7.4. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as
determinações e especificações contidas neste contrato.
7.5. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou
compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados
em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do
CONTRATANTE.
7.6. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários,
encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que
possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a
legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e
quaisquer outros direitos.
7.7. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de
recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e
nota fiscal do serviço do presente.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a
realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na
Cláusula Oitava;
8.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas
que garantam o livre desempenho de suas atividades;
8.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas ao mesmo;
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8.4. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a
serem utilizados para a execução deste contrato;
8.5. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
8.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
8.7. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços
contratados.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão as
seguintes:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa;
9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa
no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3
ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4
deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
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9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 - A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar
com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive
com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto
deste contrato, o valor fixo e irreajustável conforme tabela abaixo:
INSERIR TABELA COM OS PREÇOS REGISTRADOS
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11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária
até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração
do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
11.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da contratada e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
11.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
11.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
11.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
11.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará
à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
11.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 11.8.
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11.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato ou
término do prazo de garantia dos produtos.
12.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde qu e seja apresentada
justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo
pactuado.
12.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para
redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação
do contrato.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
a critério do CONTRATANTE;
13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários: 33.40.02.29 – Serviços Gráficos.
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15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito
pelo Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA – Gestor Titular e pelo Sr. THIAGO
BRANDÃO - Gestor Substitutor, especialmente designados, que anotarão em
registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº
8.666, de 21.06.93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
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17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF,
de
de 2011
_____________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
_____________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME (RG)
_______________________________
NOME (RG)
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