TERMO SRP PREGÃO ELETRÔNICO 15.2011 IMPRESSÃO
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TERMO SRP PREGÃO ELETRÔNICO 15.2011 IMPRESSÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO O Conselho Federal de Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o Brasil e a categoria médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da prática profissional. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. O órgão traz um belo histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro, sempre voltado para a adoção de políticas de saúde dignas e competentes, que alcancem a sociedade indiscriminadamente. Da mesma forma, o país assiste o fortalecimento do papel do CFM nas áreas da educação e prevenção, bem como na esfera judicante. Para que medidas com repercussão importante no estímulo à boa prática médica, ao exercício profissional ético, à formação técnica e humanista dos médicos de qualidade e ao fortalecimento da assistência nos setores público e privado, o Conselho investe, tradicionalmente, na publicação de textos (artigos, documentos, normas, pareceres, recomendações, etc). Estes materiais que podem assumir diferentes formatos (livros, manuais, cartilhas, revistas, etc) são distribuídos gratuitamente aos profissionais da Medicina e de outras áreas, aos gestores públicos, aos CRM´s, às entidades médicas, às escolas médicas e aos grupos organizados da sociedade. Com essa estratégia, procura-se publicizar e ampliar o conhecimento a cerca destes documentos e informações, o que pode contribuir para a mudança de comportamento e o respeito às regras definidas pela entidade, entre outras repercussões. Estes resultados justificam a importância à manutenção das publicações do CFM. 1 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 2. OBJETIVO Este termo de referência tem o objetivo de definir os requisitos para contratação empresa especializada e comprovadamente experiente em confecção (incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos se necessário, provas e acabamento) das publicações abaixo relacionadas (vide especificações) com qualidade, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO a) motivação da contratação O CFM exerce importante papel como agente divulgador de medidas de prevenção em saúde e de estímulo à educação médica. Essas ações contribuem de forma efetiva para a qualificação do exercício da Medicina e da própria assistência em saúde no país. Ao estabelecer os parâmetros para dar continuidade à criação e impressão de publicações que contemplem material produzido pelo CFM ou por entidades reconhecidas na área, o Conselho mantém seu compromisso com o médico, a Medicina, a sociedade e o paciente. Para que o material produzido (em diferentes formatos), apresente a devida qualidade e alcance a repercussão desejada, o CFM espera contar com fornecedores capazes de atender sua necessidade. A preocupação é que estes comprovem condições técnicas suficientes e, por outro lado, preço adequado ao uso racional dos recursos públicos. b) benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: Em virtude da necessidade do CFM de contar com apoio para confecção (incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos se necessário -, provas e acabamento) de publicações em diferentes formatos, a contratação de empresa especifica para estes fins trará os seguintes benefícios: Benefícios diretos • • Suporte técnico e operacional competente e adequado para confecção (incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e diagramação/editoração eletrônica); Suporte técnico e operacional competente e adequado para impressão (incluindo a confecção de fotolitos - se necessário -, provas e acabamento) de publicações em diferentes formatos 2 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br • • Condições de contar com fornecedor capaz de oferecer produtos e serviços nas áreas de criação e impressão de publicações com agilidade e com qualidade, o que contribui para qualificar a imagem da instituição junto à sociedade; Possibilidade de obter preços reduzidos pela compra dos serviços por meio de licitação pública. Benefícios indiretos • Os serviços a serem contratados serão de fundamental importância para manter a continuidade das tarefas executadas pelo CFM, otimização dos serviços, satisfação dos usuários, rapidez no atendimento, especialmente nos campos relacionados à educação médica, à prevenção em saúde, ao reforço das ações na esfera judicante, à divulgação do discurso institucional, entre outros. c) conexão entre a contratação e o planejamento existente: A contratação de empresa do setor gráfico apta à criação e à impressão de publicações por meio de licitação na modalidade SRP está em consonância com o planejamento das atividades do CFM, inclusive com previsão orçamentária. 4. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de criação de layout, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, e provas, impressão e acabamento de publicações, sob demanda, com o melhor padrão de qualidade, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as especificações técnicas, apresentadas para cada formato de publicação. PUBLICACAO TIPO 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - FORMATO ABERTO: 410 MM X 275 MM - FORMATO FECHADO: 205 MM X 275 MM - PAPEL DA CAPA: COUCHE 150 GRAMAS - PAPEL DO MIOLO: COUCHE 90 GRAMAS - IMPRESSÃO 4/1 CORES DA CAPA - IMPRESSÃO 4/4 COR PARA MIOLO - ACABAMENTO: COM LOMBADA QUADRADA COLADA PELO SISTEMA PUR. E VERNIZ A BASE D’AGUA FOSCO NA CAPA - ESTIMATIVA MÍNIMA: PUBLICAÇÃO DE UM TÍTULO COM TIRAGEM MÍNIMA MÉDIA DE CINCO MIL EXEMPLARES CADA EDICÃO. 3 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Estimativa de Valor por Valor Por Página Publicação por Estimativa Excedente Páginas de Segundo Total Páginas Estimado (A) (B) Item 01 R$ R$ Publicação com 80 (oitenta) páginas Item 02 R$ Publicação com 120 (cento e vinte) páginas Item 03 R$ R$ R$ Publicação com 160 (cento e sessenta) páginas Item 04 R$ R$ Publicação c/ 200 (duzentas) páginas Item 05 Publicação c/ 240 (duzentas e quarenta ) páginas Item 06 R$ R$ Publicação c/ 280 (duzentas e oitenta) páginas Item 07 Publicação c/ 360 (trezentas) R$ R$ Tiragem por Título (C) Valor Por Valor Por Milheiro Tiragem Excedente (E) Considerando o Total de Páginas Estimado (D) 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares R$ R$ 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br páginas Item 08 R$ R$ Publicação c/ 400 (quatrocentas) páginas exemplares 20.000 R$ exemplares 5.000 exemplaresR$ 10.000 R$ exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares R$ R$ R$ R$ R$ 6. FUNDAMENTAÇÂO LEGAL Este serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo prestação de serviços de criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, e provas, impressão e acabamento dos livros. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA As propostas devem contemplar a realização de serviços objeto deste Termo de Referência. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas de preços de acordo com o especificado nos itens 04 e 05 do presente termo de referência, apresentando valor por página e demais valores especificados na tabela de formação de preço (Anexo II). Além dos custos do serviço de impressão os preços apresentados devem incluir também os custos de criação de layout, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, e provas. 8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS As empresas terão suas propostas avaliadas pelo critério de menor preço global, desde que atendidas integralmente todas as exigências do Termo de Referência e no Edital. 9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. No momento em que o Contratante definir a publicação a ser preparada, convocará reunião com representante da Contratada para apresentar o Briefing (características), os documentos e outros subsídios que orientarão o desenvolvimento de projeto gráfico específico; 5 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 9.2. Após esse encontro, a Contratada terá prazo de 7 (sete) dias corridos para apresentar sua proposta preliminar em formato papel, reproduzindo exatamente as características da publicação após sua finalização. 9.3. O material será avaliado pela Contratante, sendo que a Contratada terá 3 (três) dias corridos para efetuar as mudanças para nova avaliação; 9.4. Se houver necessidade de novos ajustes, deverão ser executados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Contratante, sendo que o esforço de correções persistirá até que o projeto seja considerado satisfatório. 9.5. Após a entrega do projeto gráfico aprovado da publicação, se passará à etapa de sua produção efetiva. Para tanto, a Contratante encaminhará todo o material e informações necessárias, nos prazos que forem previamente acordados entre as partes. 9.6. Após a entrega dos últimos arquivos digitais (textos, fotos, ilustrações, tabelas, etc) à Contratada, que poderá ser feito por e-mail ou em CD, esta terá 5 (cinco) dias corridos para repassar à Contratante o arquivo em formato PDF, que poderá ser feito por e-mail ou em CD, com o conteúdo da publicação preparada; 9.7. Após a devolução de arquivo em PDF com o conteúdo da publicação já diagramada à Contratante, o gestor do contrato fará avaliação do layout e do conteúdo da publicação, determinando os ajustes que se fizerem necessário, sendo que a Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para executar as mudanças e devolver o produto corrigido. 9.8. Se na avaliação do gestor do contrato persistir imprecisões, novos ajustes poderão ser solicitados, sendo que os prazos de execução dos ajustes serão definidos pelo gestor, que os negociará com a Contratada, com vistas a priorizar o cumprimento do cronograma de impressão e de distribuição da publicação; 9.9. A Contratante solicitará formalmente à Contratada, o comparecimento de profissional na sede do CFM ou local indicado pelo(s) gestor (es) - para realização de serviço de inserção de ementas de revisão, ajustes de conteúdo e de imagens, que deverá ser realizado no prazo de 12 (doze) horas. O deslocamento do profissional correrá por conta da Contratada; 9.10. Após a análise das provas de impressão fornecidas pela gráfica responsável, se for constatada a necessidade de eventuais correções de conteúdo ou de layout, a Contratada deverá realizar as mudanças ou ajustes indicados, os quais deverão ser acolhidos por telefone ou e-mail. 9.11. As mudanças ou ajustes indicados deverão ser realizados em caráter de urgência, dentro de prazo definido pelo gestor do contrato, com o objetivo de não comprometer o cronograma de impressão e de distribuição da publicação; 6 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 9.12. No dia seguinte ao envio do arquivo da publicação - já aprovado - para a etapa da impressão, a contratada deverá entregar ao contratante um CD contento um arquivo com versão em PDF – em baixa resolução – do produto finalizado para sua disponibilização na internet; 9.13. Após a conclusão do arquivo em alta resolução, dar-se-á início à etapa de produção dos impressos, sendo que a primeira etapa será a aprovação das provas gráficas, com a consequente garantia de ajustes que forem percebidos. A Contratante se compromete a apresentar quantas provas gráficas forem necessárias. 9.14. Assim que a prova gráfica for aprovada e liberada, a Contratada iniciará o processo de produção, sendo que assume o compromisso de cumprir os prazos de impressão e entrega do material acordados que, neste ponto, já terão sido definidos e acordados entre as partes considerando aspectos a necessidade do Contratante e aspectos técnicos, operacionais e logísticos. 9.15. O gestor do contrato, autorizado pela diretoria do CFM, poderá definir mudanças nos prazos em função de necessidades específicas. Este novo cronograma deverá ser apresentado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à Contratada para as devidas adequações, antes da realização de novo serviço. 9.16.A qualquer tempo o Contratante poderá convocar reunião com os responsáveis pela diagramação e impressão para avaliar o trabalho realizado e determinar mudanças que os aperfeiçoem. 9.17.Todas as etapas de criação e impressão serão acompanhadas por funcionário ou pessoa autorizada da Contratante. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA se obriga a assegurar a qualidade dos serviços de confecção (incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos - se necessário -, provas e acabamento) de publicações nos formatos já definidos; 10.2. Em observância à forma de execução dos serviços a Contratada se compromete a executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, 10.3. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato quando verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE. 7 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 10.4. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato. 10.5. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE. 10.6. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. 10.7. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento; 11.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades; 11.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo; 11.4. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato; 11.5. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato; 11.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato; 11.7. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados. 8 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos funcionários PAULO HENRIQUE DE SOUZA, como gestor titular, e. THIAGO BRANDÃO, como gestor substituto, especialmente designado, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 12.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a. Os resultados alcançados em relação à licitante vencedora, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 12.3. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 12.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13. PAGAMENTO E CONDIÇÕES 13.1 – O pagamento será efetuado (POR PUBLICAÇÃO/TIRAGEM) em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 13.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 13.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA 9 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 13.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 13.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 13.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 13.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 13.7 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 13.8 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 13.6. 13.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 14. DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO: 14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 14.2 Eventual atualização monetaria do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE. 15. DAS PENALIDADES 15.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal: a) Advertência; b) Multa; 10 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 15.3 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 15.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 15.3 ensejará, além da multa do item 15.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item 15.1 deste contrato. 15.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 15.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 15.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei. 16. VIGÊNCIA 16.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. 16.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde qu e seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 16.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 11 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 17.2. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato. 17.3. Para efeito deste contrato não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 17.4. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados; 18 DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 18.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma: 18.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso: Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado, conforme quadro abaixo; 18.3. A tabela abaixo será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na contratação: 12 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br MENOR PREÇO: PUBLICAÇÃO DO TIPO 4 Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 80 80 80 80 R$ 0,0449 R$ 0,0372 R$ 0,0305 R$ 0,0309 R$ 0,0360 R$ 0,0283 R$ 0,0233 R$ 0,0250 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 17.953,33 R$ 29.733,33 R$ 36.540,00 R$ 49.506,67 R$ 2.877,53 R$ 2.261,27 R$ 1.860,47 R$ 2.002,00 Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 120 120 120 120 R$ 0,0400 R$ 0,0309 R$ 0,0281 R$ 0,0266 R$ 0,0400 R$ 0,0309 R$ 0,0281 R$ 0,0266 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 24.026,66 R$ 37.023,44 R$ 50.649,84 R$ 63.906,62 R$ 4.805,33 R$ 3.702,36 R$ 3.376,66 R$ 3.195,33 Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 160 160 160 160 R$ 0,0387 R$ 0,0344 R$ 0,0319 R$ 0,0297 R$ 0,0387 R$ 0,0344 R$ 0,0319 R$ 0,0297 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 30.991,65 R$ 55.028,91 R$ 76.524,96 R$ 94.960,00 R$ 6.198,33 R$ 5.502,89 R$ 5.101,66 R$ 4.748,00 Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 200 200 200 200 R$ 0,0385 R$ 0,0301 R$ 0,0277 R$ 0,0262 R$ 0,0385 R$ 0,0451 R$ 0,0277 R$ 0,0262 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 38.533,33 R$ 60.163,33 R$ 83.095,00 R$ 104.926,67 R$ 7.706,67 R$ 9.024,50 R$ 5.539,67 R$ 5.246,33 13 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 240 240 240 240 R$ 0,0372 R$ 0,0297 R$ 0,0267 R$ 0,0252 R$ 0,0372 R$ 0,0297 R$ 0,0267 R$ 0,0252 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 44.676,64 R$ 71.323,31 R$ 96.039,96 R$ 121.120,00 R$ 8.935,33 R$ 7.132,33 R$ 6.402,66 R$ 6.056,00 Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 280 280 280 280 R$ 0,0371 R$ 0,0331 R$ 0,0271 R$ 0,0254 R$ 0,0371 R$ 0,0331 R$ 0,0271 R$ 0,0254 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 51.991,66 R$ 92.793,87 R$ 113.869,00 R$ 142.233,28 R$ 10.398,33 R$ 9.279,39 R$ 7.591,27 R$ 7.111,66 Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 360 360 360 360 R$ 0,0364 R$ 0,0285 R$ 0,0263 R$ 0,0251 R$ 0,0364 R$ 0,0285 R$ 0,0263 R$ 0,0251 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 65.523,12 R$ 102.436,68 R$ 141.989,94 R$ 180.473,28 R$ 13.104,62 R$ 10.243,67 R$ 9.466,00 R$ 9.023,66 Estimativa de publicação por Página Valor por estimativa de página Valor por página excedente segundo total estimado Tiragem por título Valor por tiragem considerando total de página estimado Valor por milheiro excedente 400 400 400 400 R$ 0,0360 R$ 0,0283 R$ 0,0260 R$ 0,0250 R$ 0,0360 R$ 0,0283 R$ 0,0260 R$ 0,0250 5.000 10.000 15.000 20.000 R$ 71.938,33 R$ 113.063,33 R$ 155.825,00 R$ 200.200,00 R$ 14.387,67 R$ 11.306,33 R$ 9.302,33 R$ 10.010,00 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta 33.40.02.29 – Serviços Gráficos. 14 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 20. DA RESCISÃO Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei. 21. GESTOR DO CONTRATO Nome: PAULO HENRIQUE DE SOUZA Função: Assinatura:_________________________________________________ 22. GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO Nome: THIAGO BRANDÃO Função: Assinatura:_________________________________________________ 15 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO II 1 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PUBLICACAO TIPO 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - FORMATO ABERTO: 410 MM X 275 MM - FORMATO FECHADO: 205 MM X 275 MM - PAPEL DA CAPA: COUCHE 150 GRAMAS - PAPEL DO MIOLO: COUCHE 90 GRAMAS - IMPRESSÃO 4/1 CORES DA CAPA - IMPRESSÃO 4/4 COR PARA MIOLO - ACABAMENTO: COM LOMBADA QUADRADA COLADA PELO SISTEMA PUR. E VERNIZ A BASE D’AGUA FOSCO NA CAPA - ESTIMATIVA MÍNIMA: PUBLICAÇÃO DE UM TÍTULO COM TIRAGEM MÍNIMA MÉDIA DE CINCO MIL EXEMPLARES CADA EDICÃO. Estimativa de Valor por Valor Por Tiragem Publicação por EstimativaPágina por Título Páginas de Excedente (C) Páginas Segundo (A) Total Estimado (B) Item 01 R$ R$ Publicação com 80 (oitenta) páginas Item 02 R$ R$ Publicação com 120 (cento e vinte) páginas Item 03 R$ R$ Publicação com 160 (cento e sessenta) páginas Item 04 Publicação c/ R$ R$ 5.000 exemplares 10.000 exemplares 15.000 exemplares 20.000 exemplares 5.000 exemplares 10.000 exemplares 15.000 exemplares 20.000 exemplares 5.000 exemplares 10.000 exemplares 15.000 exemplares 20.000 exemplares 5.000 exemplares 10.000 Valor Por Tiragem Valor Por Considerando o Milheiro Total de Páginas Excedente Estimado (E) (D) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 16 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 200 (duzentas) páginas exemplares 15.000 R$ exemplares 20.000 R$ exemplares Item 05 Publicação c/ 240 (duzentas e quarenta ) páginas Item 06 R$ R$ Publicação c/ 280 (duzentas e oitenta) páginas Item 07 R$ R$ Publicação c/ 360 (trezentas) páginas Item 08 R$ Publicação c/ 400 (quatrocentas) páginas R$ 5.000 exemplares 10.000 exemplares 15.000 exemplares 20.000 exemplares 5.000 exemplares 10.000 exemplares 15.000 exemplares 20.000 exemplares 5.000 exemplares 10.000 exemplares 15.000 exemplares 20.000 exemplares 5.000 exemplares 10.000 exemplares 15.000 exemplares 20.000 exemplares R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ VALOR TOTAL DA COLUNA (D) considerar apenas o item 01 c/ 5.000 exemplares R$: xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) 17 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 2 – PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DO PREÇO GLOBAL POR ITEM PUBLICAÇÃO VALOR GLOBAL POR ITEM TIPO 04 ITEM 01 R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias. SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL DO ITEM 01. Brasília - DF, de de 2011. _____________________________________ (Assinatura do Representante legal da empresa) 18 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pela Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal da licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa). 19 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO IV FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade Órgão Expedidor, Data) CPF (Nº, 20 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2011 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CRIAÇÃO ESPECIALIZADA DE LAYOUT, NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE GRÁFICOS, TABELAS, CRIAÇÃO DE ILUSTRAÇÕES, TRATAMENTO E SELEÇÃO DE DIAGRAMAÇÃO/EDITORAÇÃO CONFECÇÃO PROVAS, DE FOTOLITOS, IMPRESSÃO E IMAGENS, ELETRÔNICA, SE NECESSÁRIO, ACABAMENTO DE PUBLICAÇÕES. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições: 21 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada nos serviços de criação de layout, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, provas, impressão e acabamento de publicações, sob demanda, com o melhor padrão de qualidade, conforme descrições e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I. 2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador. 4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor; 4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM; 5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA 5.1. Integram a presente ata, independente de transcrição os seguintes anexos: a. Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2011; b. Termo de Referência; c. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço; 22 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br d. Documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA. 6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração que não tenha participado do certame licitatório. 6.2. Incumbe ao órgão que optar pela adesão a esta Ata: a. Consultar previamente o órgão gerenciador, com a finalidade de obter informações ou solicitar autorização para aderir a esta Ata; b. Verificar as condições praticadas pelo mercado local, para o mesmo objeto, alertando ao órgão gerenciador as situações desvantajosas eventualmente encontradas; c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na Ata, informando ao CFM qualquer irregularidade ou inadimplemento ocorrido. 7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico. 7.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor. 7.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 7.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados. 23 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 7.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 9 – CLÁUSULA NONA - DO QUANTITATIVO MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO 9.1. O quantitativo mínimo para aquisição está estimado no item 05 do Termo de Referência do Edital. 9.2. A critério da administração poderão ser solicitados novos serviços de impressão com novas publicações/tiragens onde a empresa contratada deverá praticar os preços registrados nesta ata, não podendo ultrapassar os valores de cotação de preços máximos a serem pagos, apresentados no Termo de Referência no item 18 do custo estimado para a contratação. 9.3. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo mínimo estimado no item 9.1 de uma só vez, podendo solicitar o fornecimento de publicações individualmente e em percentuais menores até atingir o mínimo estipulado; 9.4. Para cada publicação será encaminhada Autorização de Fornecimento, emitido pelo Setor de Imprensa. 10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS POR TIPO DE PUBLICAÇÃO INSERIR TABELA COM PREÇOS REGISTRADOS 24 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8 .666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue: a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação; b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório. 11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c. Houver razões de interesse público. 12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do Conselho Federal de Medicina. 12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 25 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br 14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1. São obrigações do órgão gerenciador: a. Gerenciar a Ata de Registro de Preços: b. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; c. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; d. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; e. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; f. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; g. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços; h. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 26 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br i. Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo fornecedor registrado, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados; k. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 15.1. São obrigações do fornecedor registrado: a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação; b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos. e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas; f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários; g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade; h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza; 27 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br i. Havendo cisão, incorporação ou fusão do fornecedor registrado, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado; j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação; k. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação; m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES 16. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao fornecedor registrado serão as seguintes: 16.1.1 - Advertência; 16.1.2 - Multa; 16.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; 16.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 28 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.4 deste edital. 16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 16.8 – O fornecedor registrado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 16.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 29 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor registrado e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 17.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 17.4 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7. 30 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários: 33.40.02.29 – Serviços Gráficos 19 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA 19.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata será realizada pelos funcionários PAULO HENRIQUE DE SOUZA – Gestor Titular e THIAGO BRANDÃO - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93. 20 – CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO 20.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993. 21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 21.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis. 31 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Brasília–DF, de de 2011 _________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Órgão Gerenciador _________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX Fornecerdor Registrado 32 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CFM ELETRÔNICO Nº 015/2011 – PREGÃO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE LAYOUT, DESENVOLVIMENTO DE GRÁFICOS, TABELAS, CRIAÇÃO DE ILUSTRAÇÕES, TRATAMENTO E SELEÇÃO DE IMAGENS, DIAGRAMAÇÃO/EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, CONFECÇÃO DE FOTOLITOS, SE NECESSÁRIO, PROVAS, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DE PUBLICAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO: O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: 33 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada nos serviços de criação de layout, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, provas, impressão e acabamento das publicações relacionadas abaixo, com o melhor padrão de qualidade, conforme descrições e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I. TIPO DE PUBLICAÇÃO Tipo 04 QUANTIDADE DE LIVROS 01 QUANT. ESTIMADA DE PÁGINAS 80 TIRAGEM MÉDIA DE EXEMPLARES 5.000 2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO 2.1. O quantitativo mínimo para aquisição está estimado no item 05 do Termo de Referência do Edital. 2.2. A critério da administração poderão ser solicitados novos serviços de impressão com novas publicações/tiragens onde a empresa contratada deverá praticar os preços registrados na ata, não podendo ultrapassar os valores de cotação de preços máximos a serem pagos, apresentados no Termo de Referência no item 18 do custo estimado para a contratação. 2.3. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo mínimo estimado no item 9.1 de uma só vez, podendo solicitar o fornecimento de publicações individualmente e em percentuais menores até atingir o mínimo estipulado; 2.4. Para cada publicação será encaminhada Autorização de Fornecimento, emitido pelo Setor de Imprensa. 3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. No momento em que o Contratante definir a publicação a ser preparada, convocará reunião com representante da Contratada para apresentar o Briefing (características), os documentos e outros subsídios que orientarão o desenvolvimento de projeto gráfico específico; 34 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 3.2. Após esse encontro, a Contratada terá prazo de 7 (sete) dias corridos para apresentar sua proposta preliminar em formato papel, reproduzindo exatamente as características da publicação após sua finalização. 3.3. O material será avaliado pela Contratante, sendo que a Contratada terá 3 (três) dias corridos para efetuar as mudanças para nova avaliação; 3.4. Se houver necessidade de novos ajustes, deverão ser executados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Contratante, sendo que o esforço de correções persistirá até que o projeto seja considerado satisfatório. 3.5. Após a entrega do projeto gráfico aprovado da publicação, se passará à etapa de sua produção efetiva. Para tanto, a Contratante encaminhará todo o material e informações necessárias, nos prazos que forem previamente acordados entre as partes. 3.6. Após a entrega dos últimos arquivos digitais (textos, fotos, ilustrações, tabelas, etc) à Contratada, que poderá ser feito por e-mail ou em CD, esta terá 5 (cinco) dias corridos para repassar à Contratante o arquivo em formato PDF, que poderá ser feito por e-mail ou em CD, com o conteúdo da publicação preparada; 3.7. Após a devolução de arquivo em PDF com o conteúdo da publicação já diagramada à Contratante, o gestor do contrato fará avaliação do layout e do conteúdo da publicação, determinando os ajustes que se fizerem necessário, sendo que a Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para executar as mudanças e devolver o produto corrigido. 3.8. Se na avaliação do gestor do contrato persistir imprecisões, novos ajustes poderão ser solicitados, sendo que os prazos de execução dos ajustes serão definidos pelo gestor, que os negociará com a Contratada, com vistas a priorizar o cumprimento do cronograma de impressão e de distribuição da publicação; 3.9. O Contratante solicitará formalmente à Contratada, o comparecimento de profissional na sede do CFM ou local indicado pelo(s) gestor (es) - para realização de serviço de inserção de ementas de revisão, ajustes de conteúdo e de imagens, que deverá ser realizado no prazo de 12 (doze) horas. O deslocamento do profissional correrá por conta da Contratada; 3.10. Após a análise das provas de impressão fornecidas pela gráfica responsável, se for constatada a necessidade de eventuais correções de conteúdo ou de layout, a Contratada deverá realizar as mudanças ou ajustes indicados, os quais deverão ser acolhidos por telefone ou e-mail. 3.11. As mudanças ou ajustes indicados deverão ser realizados em caráter de urgência, dentro de prazo definido pelo gestor do contrato, com o objetivo de não comprometer o cronograma de impressão e de distribuição da publicação; 35 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 3.12. No dia seguinte ao envio do arquivo da publicação - já aprovado - para a etapa da impressão, a contratada deverá entregar ao contratante um CD contento um arquivo com versão em PDF – em baixa resolução – do produto finalizado para sua disponibilização na internet; 3.13. Após a conclusão do arquivo em alta resolução, dar-se-á início à etapa de produção dos impressos, sendo que a primeira etapa será a aprovação das provas gráficas, com a consequente garantia de ajustes que forem percebidos. A Contratante se compromete a apresentar quantas provas gráficas forem necessárias. 3.14. Assim que a prova gráfica for aprovada e liberada, a Contratada iniciará o processo de produção, sendo que assume o compromisso de cumprir os prazos de impressão e entrega do material acordados que, neste ponto, já terão sido definidos e acordados entre as partes considerando aspectos a necessidade do Contratante e aspectos técnicos, operacionais e logísticos. 3.15. O gestor do contrato, autorizado pela diretoria do CFM, poderá definir mudanças nos prazos em função de necessidades específicas. Este novo cronograma deverá ser apresentado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à Contratada para as devidas adequações, antes da realização de novo serviço. 3.16.A qualquer tempo o Contratante poderá convocar reunião com os responsáveis pela diagramação e impressão para avaliar o trabalho realizado e determinar mudanças que os aperfeiçoem. 3.17.Todas as etapas de criação e impressão serão acompanhadas por funcionário ou pessoa autorizada do Contratante. 4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO 4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.6 66/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue: a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação; b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório 36 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO 6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2011; b Termo de Referência; c Planilha de Preços; d Propostas e documentos que integram CONTRATADA. o processo, firmados pela 6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 6.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas. 7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA se obriga a assegurar a qualidade dos serviços de confecção (incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, e 37 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos se necessário -, provas e acabamento) de publicações nos formatos já definidos; 7.2. Em observância à forma de execução dos serviços a Contratada se compromete a executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, 7.3. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato quando verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE. 7.4. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato. 7.5. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE. 7.6. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. 7.7. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente. 8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na Cláusula Oitava; 8.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades; 8.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo; 38 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 8.4. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato; 8.5. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato; 8.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato; 8.7. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados. 9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão as seguintes: 9.1.1 - Advertência; 9.1.2 - Multa; 9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 39 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei. 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste contrato, o valor fixo e irreajustável conforme tabela abaixo: INSERIR TABELA COM OS PREÇOS REGISTRADOS 40 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 11.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 11.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 11.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 11.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 11.8. 41 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 11.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato ou término do prazo de garantia dos produtos. 12.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde qu e seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 12.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários: 33.40.02.29 – Serviços Gráficos. 42 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito pelo Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA – Gestor Titular e pelo Sr. THIAGO BRANDÃO - Gestor Substitutor, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 43 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993. 18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis. 18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Brasília-DF, de de 2011 _____________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE _____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG) 44 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
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