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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC FM-DAC 096 Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura – CECMGA/DF n.º 274/2016 Reunião Decisão da C. Especializada : Ordinária N.º 631 : Extraordinária : CEECMGA/DF n.º 274/2016 N.º : Processo n.º 101.672/2015 : LUMINA INSTALACOES PREDIAIS - EIRELI Referência Interessado EMENTA Mantém o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/1977. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Kim Parente Currlin Perpétuo, que trata da execução de perfuração técnica em laje de concreto, no endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, Asa Norte – DF, sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - Falta de ART – infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/77, cometida pelo interessado acima identificado; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional específica, e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF; considerando o art. 3º da Lei 6.496 de 1977, onde a Falta de ART sujeitará o profissional ou empresa à multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e demais cominações legais; considerando que o interessado não apresentou defesa, em conformidade com a Res. 1008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, pela APLICAÇÃO DA MULTA por infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/1977, devendo o autuado efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 536,62, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, da Resolução n.º 524/2011, alterada pela Resolução 1.058/2014 do Confea, sem prejuízo da regularização da infração. Coordenou os trabalhos o Engenheiro Pedro Luiz Delgado Assad. Votaram os senhores conselheiros: DANILO SILI BORGES, ADALCINO RODRIGUES PEREIRA, EGOMAR DICKEL, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, SERGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, RONALDO RODRIGUES SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 1 de 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC FM-DAC 096 Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura – CECMGA/DF n.º 274/2016 STARLING TAVARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, ARTUR MILHOMEM NETO e KIM PARENTE CURRLIN PERPETUO. Certifique-se e cumpra-se. Brasília-DF, 08 de março de 2016. Eng. Civil Pedro Luiz Delgado Assad Coordenador Adjunto SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 2 de 2
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