minimum necessary attributes for a sound and effective
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minimum necessary attributes for a sound and effective
Carta-documento ATRIBUTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA UMA SAUDÁVEL E EFICAZ ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Aprovada pela 30ª Assembléia Geral do CIAT realizada em São Domingo, Rep. Dominicana em 19 de março de 1996 Esta carta-documento define os atributos mínimos considerados desejáveis e indispensáveis pelos países-membros do CIAT para que uma Administração Tributária possa ser considerada eficiente, eficaz, moderna e profissional. A carta exara princípios fundamentais, cuja concecução e permanência devem revestir as Administrações Tributárias do CIAT para garantir a integridade, a imparcialidade e a continuidade de suas ações, em que conste o maior e o estrito cumprimento da ética em sua atuação, promovendo assim o respeito dos contribuientes paa com as mesmas. Ao oferecer estas garantias, as Administrações Tributárias não só prestarão bons serviços aos seus clientes, como também inspirarão a confiança do público no Governo e suas instituições. Considerando-se que estes atributos sejam aceitos pelas Administrações Tributárias dos paísesmembros do CIAT, é sumamente importante para conseguir um compromisso que promova sua plena concretização junto àquelas Administrações; Portanto, A Assembléia Geral Declara Os seguintes atributos mínimos indispensáveis para uma saudável e eficaz Administração Tributária, com um objetivo comum para todas as Administrações Tributárias dos países-membros do CIAT, em cuja concecução devem se esforçar, promovendo o cumprimento dos requisitos reconhecidos como pilares de cada um dos atributos aquí consagrados: Garantir a integridade e imparcialidade de uma Administração Tributária Requer de: . Um código de conduta rígido, que defina e promova as normas éticas e profissionais de rendimento e comportamento de todos os funcionários, órgãos especializados que pratiquem o controle deste rendimento e comportamento, e procedimentos expeditos para detectar e sancionar efetivamente aos infratores. . Incompatibilidade absoluta das pessoas da diretoria e técnicos para a realização de atividades de asesoramento aos contribuintes ou de participação, de qualquer forma, em sociedades profissionais de consultoria ou em diretorias de emprêsas privadas. . Normas que estabeleçam uma concreta carreira administrativa com regulamentação sobre os requisitos para o recrutamento, incorporação e promoção, exclusivamente em base ao mérito e por meio de concursos. . Renumeração do quadro de funcionários em concordância com a oferecida no mercado para similares qualificações técnicas, deveres e responsabilidades, que possibilite atrair e reter aos indivíduos com idoneidade necessária para o desempenho de suas funções. . Independência da Administração Tributária para definir suas políticas e estratégias para controlar o cumprimento das obrigações tributárias, por meio de estrita aplicação da lei, sem concessões ou favores por interferência de autoridades superiores ou outros membros do poder político. . Que a Administração proteja a privacidade e confidencialidade da informação oferecida pelos contribuintes, assegurando que esta informação será somente utilizada para os propósitos de administrar o sistema tributário, sem ser permitido o acesso a mesma informação, à pessoas ou entidades não autorizadas pela lei. Garantir a continuidade de uma Administração Tributária adeçuada Requer de: . Que as posições de gerência e as executivas, abaixo do nível do chefe superior de serviço, sejam preenchidas em base à experiência e mérito profissional. . Que, com exceção ao chefe superior do serviço, que a todos os funcionários seja garantida uma posição de carreira livre de influência política. Entretanto, será possível a remoção de funcionários do serviço governamental em forma expedita como resultante do desempenho inaceitável ou comportamento ético inadecuado. . Que se estabeleçam e executem planos a curto e longo prazo para: . - Elevar ao máximo o cumprimento voluntário da legislação e reduzir a evasão fiscal. - Melhorar a produtividade orientada à qualidade no serviço e a satisfação do contribuinte, reduzindo-lhe o custo para cumprimento de suas obrigações tributárias. - Simplificar procedimentos mediante a eliminação de etapas e processos que somem pouco valor ao resultado esperado. Que a Administração Tributária desenvolva processos de controle interno para garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, avaliar sua adequação e diagnosticar as necessidades de modificação. . Que haja disponibilidade de recursos humanos, financeiros e tecnológicos para assegurar uma Administração tributária eficaz. . Que a Administração tributária seja consultada e participe na formação de normas de hierarquia superior, vinculadas aos tributos a seu cargo e a gestão dos mesmos, aportando sua experiência, por meio da apresentação de propostas que contemplem as necessidades inerentes ao desenvolvimento de suas funções. . Capacidade e conhecimento para adaptar programas, serviços e estruturas de organização para responder eficazmente ás mudanças legislativas, tecnológicas e de política administrativa. . Desenvolver planos de capacitação que assegurem o aperfeiçoamento técnico e atualização permanente dos funcionários. . Que os funcionários tenham autoridade suficiente para realizarem suas funções e responsabilidades, e que respondam pelo forma como usam desta autoridade. Garantir a confiança dos contribuintes Requer de: . Uma Administração que garanta a aplicação justa, confiável e transparente das políticas e leis fiscais, o acesso, o serviço confiável e a consulta com os contribuintes. . Que a Administração garanta o rápido procesamento das solicitações dos contribuintes (reintegros, prórrogas, etc...) resolução de apelações e respostas, oportunas e precisas, as suas consultas. . Que a Administração e o resto do Governo colaborem para a criação de uma consciência tributária; onde se ressalta as obrigações tributárias dos contribuintes, por meio da implementação de uma estratégia de comunicações integral, que inclua formulários, guias, informação pública, educação e assistência nas quais se utilizam linguagem simples. . Que a Administração garanta os direitos dos contribuintes, divulgando os mencionados direitos entre seus funcionários e fazendo que os mesmos sejam respeitados. O Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, é um Organismo Internacional Público, sem fins lucrativos, criado em 1967. No presente, o CIAT conta com 33 países-membros: 28 países do continente americano e 5 países europeus. Cada país está representado pelo seu respectivo diretor de tributos. Os idiomas oficiais do Centro são espanhol, inglês, francês e português. A sede do Centro está localizada na cidade do Panamá, República do Panamá. Missão “Propiciar um ambiente de cooperação mútua, prover um foro para o intercâmbio de experiências entre seus países-membros e países-membros associados, assistindo-os no aperfeiçoamento de suas Administrações Tributárias, com base às necessidades manifestadas pelas mesmas. Secretaria Executiva do CIAT Caixa Postal 2129, Zona 9ª Panamá, República do Panamá Telefones: (0507) 265-2766 y 265-5995 Fax: (507) 264-4926 Correo Eletrônico: [email protected] Folha de Web: http://www.ciat.org 24/10/97
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