plano de carreiras, cargos e salários
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RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Outubro/2014 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS SUMÁRIO COMPLETO 1 – APRESENTAÇÃO_________________________________________________________ 3 2 – GLOSSÁRIO _____________________________________________________________ 5 3 - CONCLUSÕES e SUGESTÕES ______________________________________________ 6 4 - INSTRUÇÕES OPERACIONAIS (NORMAS) DE FUNCIONAMENTO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO CFF ___________________________________ 8 5. CRITÉRIOS PARA ADMISSÕES E PROGRESSÕES NAS FAIXAS __________________ 17 6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEIS DE CARGOS ________________ 22 7. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA TABELA SALARIAL E PLANILHA DE CUSTOS_____34 8. RELATÓRIO DE PESQUISA SALARIAL _______________________________________ 47 9. CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA E NÍVEIS DESTES CARGOS________55 10. MANUAL DE FUNÇÕES DE GESTÃO ESTRATÉGICA (pasta própria). Página 2 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 1 – APRESENTAÇÃO O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do CFF foi fruto de um esforço conjunto de construção entre representantes da entidade e a consultoria. Tem sido coordenado e sistematizado pelo Consultor Chefe e envolve as Coordenações e profissionais da empresa, que participaram ativamente dos trabalhos de levantamentos e análises de funções e competências. O PCCS é um documento que retrata com absoluta transparência e rigor técnico a valorização do trabalho. Procurou-se em sua elaboração ter como referência as modernas teorias de Gestão Empresarial, Gestão de Recursos Humanos e as melhores práticas do mercado, dentro de todo o respaldo legal e técnico exigidos em trabalhos desta natureza. Neste contexto, o Objetivo Geral do plano é a valorização do trabalho, preservando a consistência interna e ajuste aos níveis praticados no mercado, levando em consideração o perfil de competência profissional, exigido em cada trabalho específico do CFF. Os Objetivos Específicos do Plano de Carreiras, Cargos e Salários são: Melhorar os resultados organizacionais; Remunerar o trabalho de forma clara e transparente de acordo com regras estabelecidas e com a legislação trabalhista vigente; Criar condições motivacionais e de melhoria da autoestima do empregado, gerando um melhor serviço ao associado; Explicitar oportunidades de desenvolvimento profissional e da melhoria da remuneração do trabalho; Estimular o autogerenciamento da Carreira Profissional; Servir de base para o desenvolvimento de futuras políticas de recompensas alinhadas às estratégias do CFF; e Estabelecer diretrizes para a administração da remuneração nos diversos momentos do processo de gestão. É oportuno salientar que, o trabalho apresentado representa um marco na nova Gestão de Pessoas, na medida em que consegue o uso efetivo de um método de Remuneração por Competências, aliado a toda a tecnologia do Sistema de Avaliação de cargos por Pontos e Graus Pré-determinados. Tal tecnologia já foi consagrada ao longo de muitos anos e traz em sua essência todo o rigor analítico, matemático e estatístico requerido em trabalhos de tal importância para a organização. Página 3 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS A implantação da Gestão por Competências, num sentido prático e objetivo, como se conseguiu com este projeto, possibilita ao CFF prosseguir com esta moderna metodologia, desenvolvendo e implantando futuros projetos de: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIAS; TREINAMENTO POR COMPETÊNCIAS; SELEÇÃO POR COMPETÊNCIAS, etc. Tal projeto há de servir de referência no ambiente organizacional no qual o CFF está inserido, desde que sejam preservados seus pressupostos essenciais, e que o método aqui desenvolvido se sobreponha às práticas antigas e a outros métodos de apoio eventualmente utilizados. Espera-se que as Competências Específicas e os papeis funcionais, definidos nas descrições de funções estejam e permaneçam em sintonia com as Competências Organizacionais, Missões e Objetivos do CFF e de suas áreas integrantes. Isto permitirá ao Conselho a sua entrada na era da GESTÃO POR COMPETÊNCIAS e possibilitará a adoção mais plena da GESTÃO ESTRATÉGICA, com todas as suas vantagens e componentes de sucesso. Finalizando, salienta-se que competência traz em seu bojo o sentido de busca constante de resultados e de novas qualificações, tanto por parte dos colaboradores quanto das áreas e da entidade como um todo, num sentido amplo e esperado de eficácia organizacional. Página 4 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 2 – GLOSSÁRIO Atitude: Refere-se ao QUERER FAZER a partir do desejo, motivação e compromisso pessoal com a consecução da Competência. Cargo de Carreira: Um dos três cargos para os quais se abrirão concursos no CFF, podendo ser: AUXILIAR – ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL, ASSISTENTE - ESCOLARIDADE MÉDIA e ANALISTAESCOLARIDADE SUPERIOR Classe: Agrupamentos de funções avaliadas com totais de pontos próximos, que originaram os respectivos níveis de cargos resultantes do nível de complexidade de cada um e para cada qual a tabela apresenta a respectiva faixa salarial. Competência: Qualidade/Capacidade para atingir cada resultado em cada responsabilidade. É a Soma de conhecimentos + habilidades + atitudes. Conforme preconizam os melhores autores sobre o assunto, competência tem que visar sempre objetivos, resultados esperados numa perspectiva de gestão estratégica, para que não passe de somente um conjunto infindável e comum de fatores, requisitos e características exigidas para provimento das funções e cargos. Conhecimento: Consiste no SABER, enquanto um conjunto de informações formais, processadas e agregadas de significado e valor por uma pessoa. Curva Salarial: Demonstra a tendência estatística das médias salariais do Mercado e do CFF. Descrição e consolidação dos Cargos Amplos: Compreende as informações sobre cada nível de cargo de carreira, que engloba as funções avaliadas no intervalo previamente estipulado de pontos. Função (mesmo que ocupação): Conjunto de responsabilidades, obrigações, desafios e responsabilidades relacionadas aos trabalhos desempenhados e ao grau de escolaridade do ocupante, de acordo com o critério adotado no CFF. Cada área tem funções específicas, exigindo muitas vezes competências específicas. Grau: Graduação das Competências, cujas definições representam variações crescentes de exigências para cada função ou nível de cargo de carreira. Habilidade: Refere-se à capacidade de aplicar os conhecimentos, ou seja, de “SABER FAZER”; saber aplicar na prática o conhecimento cognitivo. Nível de Cargo: Conjunto de atribuições, obrigações, desafios e responsabilidades genéricas de mesma complexidade, porém, podendo ser de naturezas diferentes. Representa o conjunto de funções, embora possa englobar um (a) ou mais serviços/lotações específico (a)s. Padrões: São os diferentes steps (degraus e também comumente chamados de níveis) da tabela salarial, representados por algarismos romanos na tabela básica ajustada. Ponto: Quantificação dos Graus das Competências, que servem de base para a construção das curvas salariais. Valor Ajustado por Regressão: Valores coincidentes com a média ajustada de mercado, posicionados na respectiva Curva Salarial. Página 5 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 3 - CONCLUSÕES e SUGESTÕES Recomendamos à Direção do CFF a implantação completa do PCCS de uma só vez, embora alguns reajustes salariais possam ser parcelados em vários meses. É importante que o Plano de Carreiras, Cargos e Salários seja regulamentado internamente, com a maior brevidade possível, no âmbito interno do CFF, através de resolução específica. Tal resolução deverá revogar todos os instrumentos anteriores que regulem os assuntos sobre matéria salarial, preservando as determinações legais de acordo com o regime de contratação em vigor. Outra recomendação é que o CFF não permita que o movimento dos Conselhos de Saúde em prol de mudança de regime prejudique ou adie a implantação imediata do plano ora proposto, uma vez que o mesmo não se choca com qualquer regime. Recomendamos também a implantação do Programa de Avaliação de Desempenho de Pessoas, o qual servirá para completar o Plano de Carreiras, Cargos e Salários ora apresentado. Neste sentido, outubro será o mês indicado para se iniciar o programa, pois possibilitará a definição mais coerente de metas para o próximo período, assim como a previsão de verba para treinamentos sugeridos e aprovados, com o uso do instrumento de avaliação. O Programa de Avaliação de Desempenho irá possibilitar a adoção da Gestão por Competências, de forma mais completa e eficaz, inclusive viabilizando o registro do PCCS na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO (SRTE). É preciso salientar que também os 50% do contingente de mão de obra que estão acima de suas faixas na tabela normal, devido ao fato de terem mais de dez anos de casa, também sejam contemplados com tabela própria baseado na maturidade destas pessoas, que têm o Quartil 3 como parâmetro de mercado. Além do exposto acima, salientamos que o MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS ABRANGENTES completa o método utilizado para a elaboração deste plano – o MRCA (MÉTODO DE REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIAS ABRANGENTES), ambos integrantes do livro GESTÃO POR COMPETÊNCIAS SEM MISTÉRIOS, de autoria do consultor coordenador deste projeto. Adotando o sugerido, o CFF poderá servir de BENCHMARK para os CONSEHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA, pois já há algum tempo constata-se no meio organizacional que a GESTÃO POR COMPETÊNCIAS é bandeira veementemente defendida por profissionais e gestores de várias formações acadêmicas. Temos absoluta convicção de que o PCCS representará um instrumento muito valioso para o CFF, na medida em que foi elaborado dentro dos critérios mais modernos existentes atualmente. Será um fator de motivação, pois o empregado poderá vislumbrar sua progressão salarial e funcional na empresa, por até 13 (treze) anos (se não for promovido a níveis de cargos mais valorizados). Página 6 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS No caso de novos empregados, cujos salários serão posicionados no degrau I (inicial) de suas faixas, mesmo sem serem promovidos terão aumentos anuais por pelo menos 13 (treze) anos por este plano apresentado. A tabela em treze degraus (steps) é recomendada, pois terá uma vida útil significativa e possibilita aumentos anuais de dois por cento, o que oferece um fator de motivação maior que o ATS. O custo de implantação do PCCS ora proposto é R$ 45.000,50 representando 8,71 % de acréscimo no total de salários no caso do pessoal enquadrado na tabela de 13 padrões. O custo adicional para enquadrar no padrão mais próximo dos salários em tabela adicional, que tem como base o 3º Quartil dos níveis de cargos é R$ 14.301,50 representando 4,59% sobre a folha total de salários. São 50% do pessoal com mais de 10 anos de casa que, se não forem enquadrados em alguma tabela formal, farão a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho) recusar o registro do plano. Além disso, a Consultoria salienta o grau de importância desse pessoal para o conselho. Considerando a implantação para os dois efetivos, o custo total é de R$ 59.302,18 representando 7,16% sobre as folhas de salários. Enfatizamos que o CFF poderá contar com um instrumento norteador que facilitará muito o trabalho motivador de seus gestores, que terão condições de justificar tecnicamente as diferenças salariais porventura questionadas. O CFF conta agora com o que há de mais moderno em termos de gestão salarial e tem condições de mostrar o que tem a oferecer a seus colaboradores no presente e no futuro. Estamos primordialmente apresentando um PCCS capaz de atrair, motivar e reter funcionários que tenham competências para levar avante os eventuais planos de modernização e não se sintam atraídos por novos concursos. Como cada seção apresenta breves comentários específicos e como os quadros e tabelas apresentados no corpo deste documento são autoexplicativos, não vemos necessidade de tecer aqui maiores comentários. Página 7 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 4 - INSTRUÇÕES OPERACIONAIS (NORMAS) DE FUNCIONAMENTO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO CFF 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A presente Instrução Operacional regulará os seguintes assuntos: 1.1. Atualização das Responsabilidades e Competências das funções, bem como criação de novas funções. 1.2. Preservação dos valores relativos das funções (pontuações médias) decorrentes dos agrupamentos das avaliações das mesmas e dos níveis de cargos. 1.3. Adequação da estrutura de funções e níveis de cargos do CFF aos valores praticados no mercado, buscando competitividade, através de Pesquisas Salariais periódicas. 1.4. Cuidados para que os aumentos salariais, decorrentes de enquadramentos, promoções e novas admissões não perturbem o equilíbrio interno, tendo sempre em vista a manutenção do Plano de Carreiras, Cargos e Salários. 1.5. Observação dos dispositivos legais e operacionais sobre a matéria salarial e as atividades do CFF. 2. INSTRUMENTOS NORTEADORES O PCCS do CFF reger-se-á em consonância com os seguintes documentos oficiais: 2.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.2. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 2.3. Súmulas e Prejulgados de Tribunais Superiores, que tratam das relações de trabalho aqui reguladas. 2.4. Estatuto e Portarias que regulam a estrutura organizacional e as atividades do CFF. 2.5. Legislação sobre funcionalismo público, quando este assunto for implantado e regulamentado, o que poderá exigir algumas adaptações. 2.6. Dispositivos normativos de controle pelos órgãos que regulam e controlam o serviço público. 3. INSTRUMENTOS OPERACIONAIS DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 3.1. Instruções (normas) para operacionalização do PCCS. 3.2. Quadros, Cálculos, Tabelas, Avaliações e Descrições/Consolidação dos Níveis de Cargos de Carreira. 3.3. Descrições de Responsabilidades e Competências. Página 8 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 4. ASSUNTOS REGIDOS PELA PRESENTE INSTRUÇÃO OPERACIONAL 4.1. Implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS): 4.1.1. O Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) será implantado de acordo com cronograma estipulado pela direção do CFF. 4.1.2. O empregado deverá ser enquadrado: ou no padrão (I) inicial da faixa correspondente à função/nível de cargo; ou quando já tiver salário superior ao padrão mínimo no padrão cujo valor se situe logo acima de seu salário atual. 4.1.3. Os funcionários efetivos e/ou aprovados em concurso público, que ocupam cargo de chefia terão acrescidos (e não incorporados) aos respectivos salários bases os valores, se houver, das gratificações por exercício de funções gratificadas, Em caso de destituições das funções gratificadas, mantêm-se os salários bases referentes aos cargos de origem (nível médio ou superior), desde que não somem ininterruptamente 10 (dez) anos de recebimento dos adicionais de gratificação, situação que exige a incorporação do referido valor, nos termos da CLT. 4.1.4. Os empregados só serão reclassificados de acordo com suas escolaridades, correspondente às diferenças entre os padrões mínimos das classes de chefia e os padrões enquadrados nos cargos de origem, após 3 (três) anos contados dos seus respectivos ingressos. 4.2. Admissão – Instrumentos internos norteadores: 4.2.1. O Processo de Seleção deverá ser realizado em consonância com os seguintes instrumentos: 4.2.1.a. Carreira no CFF - Critérios de Admissão e Progressão nas Faixas (Seção 5); 4.2.1.b. Tabela Salarial (Seção 6); 4.2.1.c. Perfis para admissão encontrados na Seção 10 - Competências das funções, constantes do Manual de funções e Níveis de Cargos de Carreira (documento ou pasta própria); 4.2.1.d. Descrições das Responsabilidades e Competências Exigidas – Contendo os dados norteadores para a classificação do candidato em um emprego específico. No campo Missão estão descritas as incumbências que o CFF espera que o candidato cumpra ao ingressar no seu Quadro de Pessoal. No campo Responsabilidade ou Atividades estão listados os compromissos/atividades que o candidato assumirá ao ser contratado. No campo Competências está o perfil pessoal exigido, discriminando os conhecimentos, habilidades e atitudes esperadas. Página 9 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS No campo Especificações são encontrados os detalhes finais do perfil, identificando a formação acadêmica exigida e também exigências de registros em Conselhos Profissionais e outras informações necessárias. 4.3. Anotações Funcionais: 4.3.1. Serão mantidos nas carteiras e nos relatórios oficiais os títulos dos cargos em vigor, para evitar descumprimento da legislação. A área de Tecnologia da Informação deverá criar sistemas que adequem a nova estrutura de níveis de cargos e cargos de carreira, criados pelo novo PCCS, aos antigos cargos em relatórios gerenciais e operacionais. 4.3.2. Caso haja a imperativa necessidade de constar maior especificação em algum cargo quando dos lançamentos nos registros funcionais e carteira profissional dos novos empregados, devido a alguma imposição normativa, a área de Recursos Humanos poderá lançar nestes casos: o título do cargo de carreira, colocar um traço e, em seguida, colocar o título do Nível no Cargo de Carreira introduzido pelo PCCS e a função específica, incluindo as funções gratificadas de chefias. 4.3.3. As nomeações de chefias e assessorias para o exercício das funções de coordenações e subcoordenações, bem como as respectivas gratificações, que poderão ser concedidas ou não, serão efetivadas por ato de competência exclusiva do Presidente. 4.3.4. As nomeações dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração serão efetivadas por ato de competência exclusiva do Presidente. 4.4. Período de Experiência: O CFF deverá adotar o instrumento de Avaliação de Desempenho para também avaliar os empregados recém-admitidos, no mínimo 30 (trinta) dias antes de completar o período de experiência. Aqueles que forem avaliados ABAIXO DO REQUERIDO (correspondendo ao abaixo do grau médio ou regular) ou com nota inferior ao estipulado no formulário podem não ser efetivados. 4.5. Salários para Admissão de Pessoal: 4.5.1. Uma vez aprovado na seleção, o novo empregado será registrado sob o título do cargo de carreira e será enquadrado no padrão inicial (I) da faixa salarial (classe) do nível no cargo. 4.5.2. Caberá à área de Pessoal o enquadramento de novos empregados nos cargos, de acordo com as responsabilidades a serem exigidas do recém-contratado e as descrições, competências e requisitos constantes do Manual de Funções e Cargos do PCCS, obedecidas as cláusulas do edital de concurso. 4.5.3. Somente em casos excepcionais de carências ou supervalorizações das funções ou cargos no mercado, a área de Pessoal poderá definir em edital um salário em nível de cargo e padrão acima do inicial. Tal procedimento ocorrerá logicamente quando a função que o mesmo irá ocupar for isolada e houver a autorização da Direção do Conselho. Página 10 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 4.6. Alterações Funcionais / Salariais: Modalidades: 4.6.1. Alterações Salariais Coletivas, que decorrem de: 4.6.1.a. Antecipações Salariais: Com compensação futura, em âmbito geral, usandose um percentual único que incidirá sempre sobre os salários do mês anterior e sobre os valores da tabela salarial (pouco usadas enquanto a Economia estiver relativamente estabilizada). 4.6.1.b. Acordos ou Dissídios Coletivos: Aplicados nas datas bases da categoria, descontando somente antecipações salariais coletivas, sendo usado um percentual único que incidirá sempre sobre os salários do mês anterior e sobre os valores da tabela salarial. 4.6.2. Alterações Salariais Individuais, que decorrem de: 4.6.2.a. Promoções Verticais: Ocorrem sempre quando houver alteração de escolaridade ou se obter na última avaliação um grau mínimo positivo, sendo promovido para o nível no cargo acima de valor relativo na estrutura de cargos e salários, cuja implementação será por ato administrativo a ser editado no mês subsequente ao da avaliação ou ao da entrega do certificado de conclusão de curso. Os aumentos salariais deverão acontecer conforme os CRITÉRIOS de ADMISSÃO e PROGRESSÃO nas FAIXAS (seção 5) e de acordo com as seguintes orientações: O empregado passará a receber o salário correspondente ao padrão I (inicial) da faixa onde se situar o nível do cargo para o qual foi promovido. Como é norma, todos os funcionários candidatos deverão assinar a avaliação em campo próprio, ao final do formulário, bem como terão um campo para registrarem eventuais observações e/ou discordâncias. Como consta nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários modernos: são adotados os critérios de se considerar Progressão Vertical a promoção para nível no cargo mais valorizado e Progressão Horizontal a evolução ou mudança de salário para nível (degrau/padrão ou step) de valor mais elevado na mesma faixa (classe) salarial definida no PCCS, sem alteração de nível de cargo. A partir do mês de implementação do PCCS, as Progressões Horizontais ocorrerão anualmente, alternando os anos de concessão em progressões por mérito e progressões por antiguidade. As avaliações anuais de desempenho, que servirão para subsidiar as progressões por mérito, deverão ocorrer no mês de setembro, finalizando obrigatoriamente na Página 11 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS primeira quinzena de outubro de cada exercício, sendo a evolução nas faixas, que houverem, implantadas no mês de novembro. A referida evolução será condicionada a existência de avaliação de desempenho, que deverá ser entregue tempestivamente pela chefia atendendo aos prazos aqui determinados. Os subcoordenadores e os coordenadores têm como parâmetro de mercado as classes 8, 9 e 10, mas serão registrados pelos seus níveis de cargos de origem, com o adendo que ocupam FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFIA. O valor correspondente à função gratificada é definido subtraindo o valor em que se encontra no cargo de origem do valor da classe inicial na classe de chefia A soma do valor correspondente à função gratificada com o salário base do nível no cargo de origem deve se situar na faixa ou classe 8 ou 9 ou 10, parâmetros de mercado para estes níveis de cargo. 4.6.2.b. Enquadramentos Salariais ao Mercado: Decorrente de enquadramentos aos valores da tabela, quando da implantação ou de eventuais revisões do Plano de Carreiras, Cargos e Salários, havendo a devida disponibilidade orçamentária. 4.6.2.c. Progressões horizontais por mérito ou merecimento: Ocorrerão quando o empregado passar bianualmente para graduação superior dentro do mesmo nível de cargo. Quando o superior imediato achar que determinado empregado não merece progredir na sua respectiva faixa, decisão esta que terá que ser ratificada também pelo seu superior (superior mediato do avaliando) deverá mantê-lo por achar que deve dar-lhe uma chance, porém sem aumento por mérito, mas cumprindo o plano de ação de melhoria de desempenhos nos vários aspectos considerados falhos, conforme conceitos abaixo. Estas opções deverão ser justificadas por Avaliações de Desempenho com resultados globais abaixo ou bem abaixo do requerido, nas avaliações de desempenho com base nos critérios da Escala Likert. É imprescindível que fiquem claros todos os motivos que justificam os conceitos acima, bem como a formalização da concordância do funcionário, mediante sua assinatura em campo próprio ao final da sua AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Vide outros detalhes nos CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E PROGRESSÃO NAS FAIXAS (seção 5). É também importante salientar que o SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, por se tratar de outro projeto específico, contempla todas as instruções para uma correta e isenta avaliação do desempenho. Abaixo alguns aspectos do referido programa: Critérios Básicos de Avaliação: Página 12 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS COMPETÊNCIAS E COMPROMETIMENTO PONTUAÇÃO A CONHECIMENTOS = Saber / teoria processados e agregados a uma pessoa. (Vide descrição do cargo) B HABILIDADES = Saber usar o conhecimento na prática. (Vide descrição do cargo) C ATITUDES = Posturas exigidas em cada situação. (Vide descrição do cargo) D COMPROMETIMENTO = Envolvimento com a organização. Aborda os fatores: ética, responsabilidade, cumprimento das normas, assiduidade, pontualidade, dedicação e cooperação. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO TRABALHO = Capacidade de conviver com as pessoas, E permitindo um ambiente sinérgico que prevaleça a união e a cooperação com a equipe, parceiros internos e externos. P O N T U A Ç Ã O: PONTUAÇÃO FINAL 1 2 3 4 5 = = = = = Bem abaixo do requerido Abaixo do requerido Conforme o requerido Acima do requerido Bem acima do requerido Conforme requerido METAS AVALIADAS METAS PARA O PROX.PERÍODO PONTOS FORTES Página 13 de 59 PONTUAÇÃO PRAZO EXECUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS PONTOS FRACOS AÇÕES DE MELHORIA DO DESEMPENHO CURSOS SUGERIDOS OBSERVAÇÕES DO AVALIADO AVALIADO(A) – Rubrica: OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR AVALIADOR(A) – RUBRICA: REVISOR(A)-RUBRICA: 4.6.2.d. Progressões horizontais por antiguidade: todos os funcionários deverão passar bianualmente para o padrão ( degrau ou “step” ) seguinte de sua respectiva faixa salarial, utilizando o critério de tempo de serviço. 4.6.2.e. Os ocupantes dos cargos de livre provimento e exoneração serão enquadrados neste PCCS, pois fazem parte da tabela única apresentada. No entanto, não terão as progressões anuais por mérito ou antiguidade como os demais funcionários do Conselho Federal de Farmácia, tampouco exercerão quaisquer funções de coordenação e subcoordenação. 4.7. Programa de Avaliação de Desempenho O Programa de Avaliação de Desempenho é um projeto próprio contratado pelo CFF, que se harmoniza com o método do novo PCCS. A Direção do CFF adotará o Programa de Avaliação de Desempenho para completar o Plano de Carreiras, Cargos e Salários ora apresentado e nortear a progressão horizontal por mérito, bem como a progressão vertical (promoção), de maneira justa e imparcial. Página 14 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Tal programa irá possibilitar a adoção da Gestão por Competências, de forma mais completa e eficaz, viabilizando a premiação daqueles que utilizarem suas competências de forma plena. Repetimos que O MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS ABRANGENTES completa o método utilizado para a elaboração deste plano – o MRCA (MÉTODO DE REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIAS ABRANGENTES), ambos integrantes do livro GESTÃO POR COMPETÊNCIAS SEM MISTÉRIOS, de autoria do consultor coordenador deste projeto. 4.8. Criação / Atualização de Funções: 4.8.1. A criação de novas funções ocorrerá por exigência da implantação de novos trabalhos e processos ou no caso de reorganização administrativa. 4.8.2. No caso de abertura de concursos para novas admissões em funções, a área de Recursos Humanos deverá providenciar um esboço da descrição, juntamente com a Sub coordenação ou Coordenação da área, para facilitar o processo de seleção, além de seguir as normas próprias estipuladas para concursos. 4.8.3. A nova função deverá ser definitivamente descrita, por meio de entrevista conduzida pela área de RH com um ocupante desta nova função, 3 (três) meses após a efetivação. 4.8.4. No caso de alterações de conteúdos de cargos e funções existentes, caberá a atualização ao gestor superior e a um ou mais ocupantes designados por ele, para se procederem às atualizações e posterior comunicado à Coordenação de Administração e de Recursos Humanos. 4.9. Criação de Novos Níveis de Carreira e de novos Cargos de Carreira: Só deverão ocorrer quando da eventual revisão completa do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS). 4.9.1. As atividades genéricas descritas dos níveis nos cargos de carreira não deverão ser usadas para processos de recrutamento e programas de treinamento. Na realidade, elas somente servem para sintetizar o processo de agrupamento de funções em níveis de cargos com faixas salariais específicas. Servem também para permitir o rodízio de funcionários por funções de mesmo valor ou classe, sem precisar alterar os registros funcionais legais, bem como para permitir evoluções salariais verticais, sem ferir a legislação. 4.10. Plano de Carreiras, Cargos e Salários (ATUALIZAÇÕES): 4.10.1. O PCCS do CFF foi desenvolvido pela combinação dos Sistemas de Pontos, Graus Predeterminados e Competências. 4.10.2. O PCCS do CFF será revisto a critério da Direção. Sugerimos que o seja de 5 em 5 anos. Página 15 de 59 RESOLUÇÃO Nº 605/14 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 4.10.3. Sempre que houver aumento coletivo (antecipações ou acordos), todos os valores da tabela serão corrigidos integralmente pelo mesmo percentual, no mesmo mês. 4.11. Remanejamento 4.11.1. O integrante do Quadro de Pessoal poderá ser remanejado de uma área para outra, desde que não implique em mudança de nível no cargo e cargo de carreira. O remanejamento ocorrerá quando houver vaga e não poderá implicar em aumento de salário ou pagamento de qualquer vantagem pecuniária extraordinária. 4.11.2. O empregado poderá ser remanejado nas seguintes situações: 4.11.2.a. A seu pedido, com anuência da chefia imediata e coordenações envolvidas; 4.11.2.b. Por solicitação de outra área para atender trabalho temporário; ou 4.11.2.c. Em virtude de inadequação às atividades da sua área atual de trabalho. 4.11.3. O remanejamento a pedido do empregado dependerá da existência de vaga na área pretendida e a concordância dos dirigentes ou responsáveis pelas áreas de exercício e de destino. 4.11.4. O empregado designado para substituir outro ocupante de nível no cargo de maior valor receberá como adicional temporário o valor correspondente a 50% de seu salário atual até o limite da remuneração do substituído. A presente INSTRUÇÃO OPERACIONAL (NORMA) entra em vigor na aprovação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários pelo Plenário do CFF. Página 16 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 5. CRITÉRIOS PARA ADMISSÕES E PROGRESSÕES NAS FAIXAS 1. CARREIRA NO CFF – CRITÉRIOS PARA ADMISSÕES, PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS CLASSE NÍVEL DO CARGO DE CARREIRA PROCEDIMENTOS COMUNS a TODOS os CARGOS FORMAÇÃO MÍNIMA PARA ADMISSÃO OCORRÊNCIAS ADMISSÃO 1.A admissão se dará no nível I da faixa referente ao nível respectivo (com exceção para AUXILIAR que só possui um nível) do cargo de carreira, mediante abertura de concurso público para um dos três cargos de carreira: AUXILIAR-ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL, ASSISTENTEESCOLARIDADE MÉDIA e ANALISTA-ESCOLARIDADE SUPERIOR. 2.Em todas as seleções externas, o empregado deverá ser avaliado no mínimo CONFORME REQUERIDO, quinze dias antes do término do período de experiência, para ser efetivado. 3.Será dada a preferência ao recrutamento interno, promovendo, em cascata, empregados a níveis de cargos (dentro do cargo de carreira Página 17 de 59 PROGRESSÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO VERTICAL 1.Para ser promovido o empregado deverá ser avaliado previamente, 1.A Avaliação de Desempenho se já houver transcorrido seis bianual por mérito será o meses ou mais desde a última instrumento norteador para avaliação. progressões horizontais na faixa 2.O resultado da avaliação na salarial, no ano em que não vigorar função/nível de cargo atual deverá o aumento bianual por antiguidade, ser ACIMA do REQUERIDO (equivalente a bom ou muito bom). quando todos deverão subir um padrão. 2.A progressão horizontal na faixa por mérito (mudança de nível ou degrau ou step) se dará bianualmente, de acordo com os seguintes critérios específicos: ABAIXO PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NO CASO DE PROGRESSÕES VERTICAIS (PROMOÇÕES): PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CLASSE NÍVEL DO CARGO DE CARREIRA FORMAÇÃO MÍNIMA PARA ADMISSÃO OCORRÊNCIAS ADMISSÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO VERTICAL específico), que tiveram abertas vagas acima de ASSISTENTEESCOLARIDADE MÉDIA OU ANALISTA-ESCOLARIDADE SUPERIOR. 1 AUXILIAR Nível Fundamental Completo Idem aos procedimentos acima, Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos. comuns a todos os níveis de cargos Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos. 2 ASSISTENTE Nível Médio Completo Nível de início de carreira para Assistentes 3 ASSISTENTE PLENO Nível Médio completo Idem aos procedimentos acima, e tendo concluído comuns a todos os níveis de cargos curso superior. Página 18 de 59 1. Realização de novo concurso público para o cargo de Assistente-Escolaridade Média. Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 1.Concluir algum curso superior. 2.Não for avaliado ABAIXO OU MUITO ABAIXO do REQUERIDO, na Avaliação de Desempenho referente à função pertencente ao nível de cargo atual. 3.Houver vaga para alguma função pertencente ao nível de cargo ASSISTENTE PLENO, mas somente após três anos de casa. Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 1.Concluir algum curso de pós graduação de nível superior. 2.Não for avaliado ABAIXO OU MUITO ABAIXO do REQUERIDO, PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CLASSE NÍVEL DO CARGO DE CARREIRA FORMAÇÃO MÍNIMA PARA ADMISSÃO OCORRÊNCIAS ADMISSÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO VERTICAL na Avaliação de Desempenho referente à função pertencente ao nível de cargo atual. 3.Houver vaga para alguma função, pertencente ao nível de cargo ASSISTENTE SÊNIOR, desde que o(a) ocupante for designado(a) para alguma função de chefia. 4 5 ASSISTENTE SÊNIOR ANALISTA Nível Médio Idem aos procedimentos acima, completo, com póscomuns a todos os níveis de cargos graduação latu sensu Nível Superior completo Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos Nível de início de carreira para Analistas Página 19 de 59 Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 1.Concluir o curso superior e se submeter a novo concurso público para o cargo de carreira ANALISTA – ESCOLARIDADE SUPERIOR, ocupando o nível ANALISTA (propriamente dito) do novo cargo. Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 1.Concluir curso de Pós-Graduação Latu Sensu e completar 3 anos de casa. 2. Não for avaliado ABAICO ou ABAIXO do REQUERIDO, na Avaliação de Desempenho referente a alguma função pertencente nível de cargo atual. PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CLASSE NÍVEL DO CARGO DE CARREIRA FORMAÇÃO MÍNIMA PARA ADMISSÃO OCORRÊNCIAS ADMISSÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO VERTICAL 3.Houver vaga para alguma função pertencente ao nível de cargo ANALISTA PLENO e completar três anos de casa. Nível Superior completo + PósGraduação Latu Sensu Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos 6 ANALISTA PLENO – 7 Nível Superior completo + uma PósIdem aos procedimentos acima, ANALISTA SÊNIOR – Graduação Strictu comuns a todos os níveis de cargos Sensu (mestrado e/ou doutorado). Página 20 de 59 A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 4.Concluir curso de Pós-Graduação Stritu Sensu e houver previsão orçamentária ou for designado para ocupar nível de cargo de gestão. 5.Não for avaliado ABAIXO OU MUITO ABAIXO do REQUERIDO, Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos na Avaliação de Desempenho referente à função pertencente ao nível de cargo atual que ocupa. 6.Houver vaga para alguma função de chefia que permite a promoção ao nível de cargo de origem ANALISTA SÊNIOR. 7. Concluir algum curso de gestão a nível de extensão. Idem aos procedimentos acima, comuns a todos os níveis de cargos A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 1.Concluir cursos específicos de: Pós-Graduação sobre a área que apresenta algum cargo comissionado vago, sendo um de gestão. PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CLASSE NÍVEL DO CARGO DE CARREIRA FORMAÇÃO MÍNIMA PARA ADMISSÃO OCORRÊNCIAS ADMISSÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO VERTICAL 2.For avaliado ACIMA do REQUERIDO, na Avaliação de Desempenho referente à função pertencente ao nível de cargo atual. 3.Houver vaga para os níveis de cargo SUB COORDENADOR ou COORDENADOR. 4.For escolhido pela Direção do CFF 8 9 SUB COORDENADOR Escolaridade conforme cargo de origem (Cargos de Chefia ou Assessoria por Idem aos procedimentos acima, (recomendável curso Efetivos). comuns a todos os níveis de cargos de gestão a nível de extensão). A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 1. Concluir cursos de PósGraduação específicos sobre a área que apresenta alguma função vaga, sendo um de gestão. 2. For avaliado ACIMA do REQUERIDO, na Avaliação de Desempenho referente à função pertencente ao nível de cargo atual. 4. Houver vaga para alguma função pertencente ao nível de cargo COORDENADOR. 5. For escolhido pela Direção do Conselho. COORDENADOR Nível Superior completo (Cargos de Chefia ou Assessoria por Idem aos procedimentos acima, (recomendável duas Efetivos). comuns a todos os níveis de cargos Pós-Graduações A progressão vertical (promoção) poderá ocorrer se o empregado: 1. Concluir cursos específicos de Pós-Graduação sobre a área 2. Concluir cursos de gestão, Página 21 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CLASSE NÍVEL DO CARGO DE CARREIRA FORMAÇÃO MÍNIMA PARA ADMISSÃO OCORRÊNCIAS ADMISSÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL 3. For avaliado ACIMA do REQUERIDO, na Avaliação de Desempenho referente à função pertencente ao nível de cargo atual. 5. Houver vaga para o cargo COORDENADOR GERAL 6. For escolhido pela Direção do Conselho. + curso de gestão à nível de extensão. 10 COORDENADOR GERAL PROGRESSÃO VERTICAL Nível Superior completo (recomendável 2 Pós- (Cargos de Chefia ou Assessoria por Idem aos procedimentos acima, Graduações + cursos Efetivos). comuns a todos os níveis de cargos de gestão em nível de extensão). Página 22 de 59 Não há. PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 6 – PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEIS DE CARGOS: Página 23 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS POR COMPETÊNCIA 1/6. Competência para atuar de forma proficiente e madura na busca da Missão da empresa, considerando exigências de escolaridade e experiência. I Grau das Funções II III IV V VI VII Pontos Definições dos Níveis de Competência A Função atua com base em conhecimento e habilidades técnico-operacionais, com escolaridade em nível médio incompleto e experiência de 2 anos em trabalhos semelhantes. A Função atua com base em conhecimentos e habilidades técnico-operacionais de nível médio completo e baixa complexidade exigindo menor maturidade em 2 anos de atuação em trabalhos semelhantes. A Função atua com base em conhecimentos e habilidades técnico-operacionais de nível superior incompleto com média complexidade e maturidade, adquiridos com 3 anos de experiência ou contando mais de 10 anos de casa. A Função atua com base em conhecimentos e habilidades técnico-operacionais de nível superior completo com consideráveis níveis de complexidade e maturidade, adquiridos com 1 a 2 anos de experiência. A Função atua com base em conhecimentos e habilidades técnico-operacionais de nível superior completo com alta complexidade e maturidade, adquiridos com 3 anos de experiência + (desejável) curso de pós-graduação pertinente à área de atuação ou contando mais de 3 anos de casa. A Função atua com base em conhecimentos e habilidades técnico-operacionais de nível superior completo com alta complexidade e maturidade , adquiridas com 10 anos de experiência + cursos de pós-graduação pertinente à área de atuação ou contando 10 anos de casa. A Função atua com base em conhecimentos e habilidades técnico-operacionais de nível superior completo com alta complexidade e maturidade, adquiridos com mais de 10, anos de experiência + cursos de pós-graduação pertinentes à área de atuação e de gestão. Página 24 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 2/6. Competência para aplicar eficazmente as funções da administração (Planejamento, Organização, Liderança e Controle). Grau das Funções I II III IV V VI VII Pontos Definições dos Níveis de Competência A função exige do ocupante competências para desenvolver os elementos essenciais dos processos/fluxos de trabalho inerentes à sua função. A função exige do ocupante competências para organizar e desenvolver os processos/fluxos de trabalhos inerentes à sua função. A função exige do ocupante competências para programar, organizar e desenvolver as rotinas inerentes à sua função. A função exige do ocupante competências para planejar, organizar, liderar e controlar suas próprias atividades e de sua equipe, estabelecendo prioridades e colaborando na definição de metas da equipe. A função exige do ocupante competências para planejar, organizar, liderar e controlar suas próprias ações e/ou da área, estabelecendo metas e prazos de execução, preservando a integração dos elementos dos fluxos de trabalho com os demais ocupantes de sua área. A função exige do ocupante competências para planejar, organizar, liderar e controlar suas próprias ações e/ou da área, estabelecendo metas e prazos de execução, preservando as conexões com as ações da empresa, bem como a integração dos elementos dos fluxos de trabalho com os demais processos de sua e outras áreas e demandas externas. A função exige competências para planejar, organizar, liderar e controlar as ações de sua área, estabelecendo metas, Prazos de execução, fazendo as conexões necessárias entre o trabalho realizado, o trabalho de outras áreas, a organização como um todo e as demandas externas. Página 25 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 3/6. Competências para atingir os resultados esperados. Grau das Funções I II III IV V VI VII Pontos Definições dos Níveis de Competência A Função atinge os resultados esperados prestando serviços técnicos ou de apoio às áreas em que atuam. A Função atinge os resultados esperados, prestando serviços burocráticos simples às áreas em que atuam. A Função atinge os resultados esperados, desenvolvendo trabalhos burocráticos de média complexidade e tendo sob sua responsabilidade alguns trabalhos específicos. A Função atinge os resultados esperados, desenvolvendo trabalhos técnicos e/ou participando dos projetos em níveis de considerável complexidade. A Função atinge os resultados esperados, desenvolvendo trabalhos técnicos e/ou participando e/ou liderando e/ou gerenciando projetos, equipes e rotinas em níveis de certa complexidade. A Função atinge os resultados esperados, gerenciando projetos e áreas em níveis de grande complexidade. A Função atinge os resultados esperados gerenciando os demais níveis e direcionando, com a participação da(s) equipe(s), os resultados esperados de acordo com as políticas e missão da empresa. Página 26 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 4/6. Competências para articular-se interna e externamente. Grau das Funções I II III IV V VI VII Pontos Definições dos Níveis de Competência A Função exige de seus ocupantes articulação basicamente interna com seus pares e superiores e clientes internos. A Função exige de seus ocupantes articulação basicamente interna com a sua e as demais equipes externas, bem como com clientes externos para prestar informações, em caráter rotineiro. A Função promove as articulações basicamente internas e externas, uma vez já promovidas nos níveis superiores para tratar de assuntos que promovam melhorias de rotinas. A Função promove as articulações basicamente internas e externas em caráter não rotineiro e sem padrões predefinidos, uma vez já promovidas nos níveis superiores que promovam melhorias de processos. A Função promove as articulações basicamente internas e externas em caráter não rotineiro e sem padrões predefinidos em âmbitos de médio escalão. A Função promove as articulações basicamente internas e externas em caráter não rotineiro e sem padrões predefinidos em âmbitos de alto escalão visando negociações táticas. A Função gerencia os processos de articulações internas e externas visando negociações estratégicas. Página 27 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 5/6. Competência para resolver problemas, considerando riscos, custos e benefícios para as ações propostas pela empresa. Grau das Funções I II III IV V VI VII Pontos Definições dos Níveis de Competência A Função exige de seus ocupantes a análise e resolução de problemas de pequena complexidade relacionados com as rotinas de trabalho ou efetuando reparos técnicos. A Função exige de seus ocupantes a análise e resolução de problemas de média complexidade relacionados com as rotinas de trabalho. A Função exige de seus ocupantes a identificação, análise e resolução autônoma de problemas de considerável complexidade relacionados com as rotinas de trabalho. A Função exige de seus ocupantes a identificação, análise e resolução autônoma de problemas de grande complexidade relacionados com as rotinas de trabalho. A Função exige que seus ocupantes criem soluções para problemas da área, em consonância com as demais áreas da empresa, com base em referenciais teóricos e análise de práticas recomendáveis. A Função exige que seus ocupantes criem soluções para problemas da área, em consonância com as demais áreas da empresa e parcerias externas, com base em referenciais teóricos e análise de práticas recomendáveis. A Função exige de seus ocupantes a criação de soluções para situações originais e problemas estratégicos em consonância com ações desenvolvidas em outras empresas. Página 28 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 6/6. Competências comportamentais (atitudes) para empreender novas ações com vistas às finalidades da empresa. Grau das Funções I II III IV V VI VII Pontos Definições dos Níveis de Competência A Função restringe-se a exigir dos ocupantes que busquem melhorias de técnicas e procedimentos relacionados ao seu trabalho. A Função exige de seus ocupantes atitudes para buscar novas fontes de pesquisas de baixa profundidade e sugerir ações relacionadas ao seu trabalho. A Função exige de seus ocupantes atitudes para buscar novas fontes de pesquisa de média profundidade e novas ações não só relacionadas ao seu trabalho, mas também relacionadas à sua área de atuação. A Função exige de seus ocupantes atitudes para buscar novas fontes de pesquisa de considerável profundidade e novas ações não só relacionadas a sua área, mas também relacionadas aos objetivos da empresa. A Função exige de seus ocupantes atitudes para buscar novas fontes de pesquisa de alta profundidade, além de sugerir novas pesquisas e novas ações não só relacionadas a sua área, mas também relacionadas aos objetivos da empresa. A Função exige de seus ocupantes atitudes para pesquisar profundamente opções de: processos, produtos e negócios aumentando as ações de âmbito interno e externo. A Função exige de seus ocupantes atitudes para conseguir recursos e esforços, bem como redirecionar as ações estratégicas e buscar novos caminhos para a empresa. Página 29 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS QUADRO de PONTOS de AVALIAÇÃO por GRAUS e COMPETÊNCIAS Competências Graus TOTAL 1/6 2/6 3/6 4/6 5/6 6/6 I II III IV V VI VII LEGENDA: Competência 1/6: Competência para atuar de forma proficiente e madura na busca da missão da entidade, considerando exigências de escolaridade e experiência. Competência 2/6: Competência para aplicar eficazmente as funções: Planejamento, Organização, Liderança e Controle. Competência 3/6: Competências para atingir os resultados esperados. Competência 4/6: Competências para articular-se interna e externamente. Competência 5/6: Competência para resolver problemas, considerando riscos, custos e benefícios para as ações propostas pelo clube. Competência 6/6: Competências comportamentais (atitudes e iniciativas) para empreender novas ações com vistas às finalidades do conselho. (*) Intervalo de pontos obtidos por progressão geométrica (.........) Página 30 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS RESULTADO DAS AVALIAÇÕES, QUADRO DE INTERVALO DE PONTOS, NÍVEIS DE CARGOS E FUNÇÕES DEFINIÇÕES RESUMIDAS DAS COMPETÊNCIAS PARA AVALIAÇÕES DAS FUNÇÕES E CARGOS E PONTOS RESULTANTES CARGOS DE CARREIRA(PCCS): DISTRIBUI ÇÃO DAS FUNÇÕES NAS CLASSES PELOS TOTAIS DE PONTOS AUXILIAR – ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL ASSISTENTE – ESCOLARIDADE MÉDIA ANALISTA – ESCOLARIDADE SUPERIOR NÍVEIS DE CARGOS e FUNÇÕES REFERÊNCIAS NO PCCS AUXILIAR COMPE TÊNCIA PARA BUSCAR MISSÃO; MATURI DADE; ESCOLA RIDADE; EXPERI ENCIA CLAS SES 1 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS ASSISTENTE 2 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS ASSISTENTE PLENO 3 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS Página 31 de 59 COMPE TÊNCIA PARA APLICAR AS FUN ÇÕES DA ADMI NIS TRAÇÃO COMPE TÊNCIA PARA ATINGIR RESULTA DOS ESPE RADOS COMPE TÊNCIA PARA AR TICU LAR-SE INTER NA E EXTER NA MENTE COMPE TÊNCIA DE RESOLU ÇÃO DE PROBLE MAS, CONSIDE RANDO RISCOS, CUSTOS E BENEFÍ CIOS VALOR DOS GRAUS DE AVALIAÇÃO ATITUDES PROFISSIO NAIS PARA EMPREEN DER NOVAS AÇÕES TOTAL DE PONTOS ////////// PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS ASSISTENTE SÊNIOR VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS 4 ANALISTA 5 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS ANALISTA PLENO 6 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS ANALISTA SÊNIOR 7 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS CARGOS/FUNÇÕES CLAS SES SUBCOORDENADOR 8 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS COORDENADOR DE ÁREA 9 VÁRIOS – VIDE RELATÓRIO CÁLCULOS MÉDIAS CORDENADOR EXECUTIVO 10 Página 32 de 59 VALOR DOS GRAUS DE AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CORDENADOR GERAL EXECUTIVO DISTRIBUIÇÃO DE NÍVEIS DE CARGOS NAS CLASSES E INTERVALO DE PONTOS CLASSE PONTO MÍNIMO PONTO MÁXIMO PONTO MÉDIO NÍVEIS DE CARGOS REFERÊNCIAS PCCS 1 AUXILIAR ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL 2 ASSISTENTE ESCOLARIDADE MÉDIA (médio completo) 3 ASSISTENTE PLENO ESCOLARIDADE MÉDIA (médio com curso superior) 4 ASSISTENTE SÊNIOR ESCOLARIDADE MÉDIA (médio com superior e pós graduação) 5 ANALISTA ESCOLARIDADE SUPERIOR (superior completo) Página 33 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CLASSE CARGOS AMPLOS 6 ANALISTA PLENO ESCOLARIDADE SUPERIOR (superior com pós graduação latu sensu) 7 ANALISTA SENIOR ESCOLARIDADE SUPERIOR (superior com pós graduação strictu sensu) 8 SUBCOORDENADOR 9 COORDENADOR DE ÁREA COORDENADOR EXECUTIVO 10 Progressão: ....,..... Página 34 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 7 – PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA TABELA SALARIAL E PLANILHA DE CUSTOS Página 35 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS A - CÁLCULO das MÉDIAS das CLASSES BASEADO na PESQUISA REALIZADA CLASSE PONTO MÉDIO FUNÇÕES (Ocupações) NÍVEL 1 113 AUX - COPEIRA - FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR 143 2.016 AUX-MOTORISTA - FUNDAMENTAL COMPLETO 4.697 AUX.PROT.EXPED.-FUNDAMENTAL COMPLETO 3.408 AUX.PROT.EXPED.-FUNDAMENTAL COMPLETO 5.758 AUX. JURÍDICO - FUND. COMPLETO 4.059 MÉDIA DA CLASSE 1 2 MÉDIAS da EMPRESA ASSIST. COMPRAS - MÉDIO COMPLETO ASSISTENTE MÉDIAS do MERCADO 1.510 3.988 1.510 5.758 2.510 ASSIST. FINANÇAS MÉDIO COMPLETO ASSISTENTE CEBRIM MÉDIO COMPLETO ASSIST. JURÍDICO MÉDIO COMPLETO ASSIST.MOTORISTA - MÉDIO COMPLETO 1.422 ASSIST. EVENTOS - MÉDIO COMPLETO 3.829 4.302 1.422 4.697 MÉDIA DA CLASSE 2 3.572 Página 36 de 59 2.510 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS A - CÁLCULO das MÉDIAS das CLASSES BASEADO na PESQUISA REALIZADA 3 180 ASSISTENTE PLENO ASSIST.PL. - MOTORISTA - SUPERIOR COMPLETO 4.697 3.708 4.697 1.422 ASSIST.PL.-MOTORISTA - SUPERIOR COMPLETO ASSIST. PL GAB. PRES. DIR. - SUP.COMP. ASSIST. PL. FINANÇAS - SUP.COMPLETO 1.422 ASSIST. PL. TEC CONT - SUP.COMPLETO 7.551 ASSIST. PL. JURÍDICO - SUP.COMPLETO 10.931 ASSIST. PL. JURÍDICO - SUP.COMPLETO 5.432 ASSIST. PL. MATERIAIS - SUP.COMPLETO 1.422 ASSIST. PL. REC. HUM. - SUP.COMPLETO 7.551 ASSIST. PL.COMISSÕES - SUP.COMPLETO ASSIST.PL.- COMISSÕES - SUP. COMPLETO ASSIST. PL..CONTAB. - SUP. COMPLETO ASSIST.PROT.EXPED.-SUPERIOR COMPLETO ASSIST. PL. PATRIMÔNIO SUP. COMPLETO ASSIST. PL. TEC.CIENT. SUP.- COMPLETO ASSIST. PL. PROT.EXPED. SUP.COMPLETO 4.835 6.857 7.269 1.422 6.469 1.422 5.758 MÉDIA DA CLASSE 3 4.947 Página 37 de 59 3.708 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS A - CÁLCULO das MÉDIAS das CLASSES BASEADO na PESQUISA REALIZADA 4 225 ASSIST.SR.ATENDIMENTO-PÓS GRADUAÇÃO ASSIST. Sr. TEC.CONT.- PÓS GRADUAÇÃO ASSIST. Sr. REC.HUM. - PÓS GRADUAÇÃO ASSIST. Sr. CONTRATOS - PÓS GRADUAÇÃO 4.059 ASSISTENTE SÊNIOR 7.551 9.177 1.422 MÉDIA DA CLASSE 4 5 285 4.958 5.552 ANALISTA TEC.CIENT. - SUP. COMPLETO ANALISTA 11.076 ANALISTA COMUNIC.SOCIAL SUP.COMP ANALISTA COMUNIC.SOCIAL SUP.COMP 4.958 7.051 6.556 6.556 ANALISTA COM. SOCIAL - SUPERIOR COMPLETO 6.556 ANALISTA INFORMATICA - SUPERIOR COMPLETO 6.556 ANALISTA AUDITOR - SUPERIOR COMPLETO 13.983 MÉDIA DA CLASSE 5 8.547 Página 38 de 59 7.051 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS A - CÁLCULO das MÉDIAS das CLASSES BASEADO na PESQUISA REALIZADA 6 358 ANALISTA PL.COMUNIC.SOCIAL-PÓS LATU SENSU ANALISTA PL.AUDITOR - PÓS GRAD. LATU SENSU 6.556 ANALISTA PL. CEBRIM - PÓS GRAD. LATU SENSU ANALISTA PL. CEBRIM - PÓS GRAD. LATU SENSU 6.556 6.556 6.556 ANALISTA PL. JUR.- PÓS GRAD. LATU SENSU ANALISTA PL.COM. SOC.- PÓS GRAD. LATU SENSU 13.192 MÉDIA DA CLASSE 6 450 9.220 13.983 ANALISTA PL. TEC.CIENT. - PÓS L.ATU SEM 7 8.276 ANALISTA PLENO 8.811 ANALISTA SÊNIOR ANALISTA SR TÉC. CIENT. -PÓS STRICTU SENSU 9.220 6.556 10.305 6.556 10.305 Analista Sr.(Coordenadores Classe 9) MÉDIA DA CLASSE 7 Página 39 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS A - CÁLCULO das MÉDIAS das CLASSES BASEADO na PESQUISA REALIZADA 8 567 ASSESSOR CH. COMiSSÕES ANALISTA Sr. SUBCOORDENADOR ASSESSOR CHEFE EVENTOS-ASSIST. Sr. 14.819 11.932 10.804 SUBCOORD. MAT.PATR. -ASSIST.Sr 9.178 SUBCOORD. PROT.EXPED. -ASSIST. Sr 7.385 SUBCOORD. OP. R H - ASSIST. Sr. 10.311 SUBCOORD. CEBRIM-ANALISTA Sr 17.653 MÉDIA DA CLASSE 8 11.692 Página 40 de 59 11.932 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 9 714 COORDENADOR COORD. COM. SOCIAL- ANALISTA Sr COORD. TÉC. CIENTÍFICO-ANALISTA Sr 15.850 COORD. CONTR. AUDIT.-ANALISTA Sr. 16.640 COORD. CONS. JURÍDICA-ANALISTA Sr. 29.202 COORD. ORÇ. FINANÇAS - ANALISTA Sr 25.042 COORD. TEC.INFORMAÇÃO-ANALISTA Sr 12.515 COORD. ADM. e REC. HUM.-ANALISTA Sr 21.026 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA - ANALISTA Sr 9.006 CH. GAB. PRESID.DIR. - ANALISTA SR. 9.213 MÉDIA DA CLASSE 9 10 898 15.712 COORDENADOR GERAL CORD. GERAL EXEC. - ANALISTA Sr MÉDIA DA CLASSE 10 Página 41 de 59 14.442 17.134 14.442 31.616 21.475 31.616 21.475 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 2 - AJUSTE à REGRESSÃO LINEAR das MÉDIAS de MERCADO CLASSE PONTO MÉDIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 113 143 180 225 285 358 450 567 714 898 MÉDIA da EMPRESA MÉDIA do MERCADO 3.988 3.572 5.015 5.552 8.547 8.811 6.556 11.692 16.862 31.616 1.510 2.510 3.708 4.958 7.051 9.220 10.305 11.932 14.442 21.475 Página 42 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 35.000 3 CFFversus MERCADO MÉDIAS por PONTO MÉDIO 30.000 25.000 20.000 15.000 MÉDIA da EMPRESA y = 23,201x - 414,1 R² = 0,9768 MÉDIA do MERCADO y = 29,911x - 1543,2 R² = 0,8465 10.000 Linear (MÉDIA da EMPRESA) Linear (MÉDIA do MERCADO) 5.000 0 100 200 300 400 500 600 700 800 900 4 - CURVA para CÁLCULO da TABELA AJUSTADA y= y= ax + b 23,2011x -414,1 R² = 0,977 NOME: Interseção NOME: Inclinação É a inclinação da Linha de Tendência da Curva da Média Salarial do Mercado. É o ponto onde as duas linhas de tendências se encontram salários da Empresa e do Mercado. Página 43 de 59 1000 y = Salário x = Número de Pontos da avaliação do Cargo PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Página 44 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS COMENTÁRIOS: 1. A tabela com 13 ou 70 degraus e 10 classes está sendo sugerida pelo fato de possibilitar ao empregado visualizar um “espectrum” de carreira dentro do CFF, ao poder evoluir pela primeira tabela até doze vezes (anos) horizontalmente e em até 3 níveis de cargos, no caso dos cargos de carreira ASSISTENTE ESCOLARIDADE MÉDIA e ANALISTA ESCOLARIDADE SUPERIOR. 2. O intervalo de classe de aproximadamente 27% torna o PCCS motivador e capaz de atrair, reter/motivar o empregado, possibilitando evoluções salariais anuais horizontais de 2% e sem superposição de classes (o valor final de uma classe é maior que o valor inicial da classe seguinte). 3. As diferenças % entre classes (níveis) de 27 a 31% na primeira tabela foram definidas estatisticamente por regressão linear, em função do mercado e do rol de funções e cargos integrantes do plano e se apresentam boas. Página 45 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS B - PLANILHA de CORRELAÇÃO (vide planilhas automatizadas em Excel e VBL ) C – PLANILHA DE CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO ( Vide planilhas automatizadas em Excel e VBL) D – IMPACTO TOTAL NA FOLHA DE SALÁRIOS (Vide planilhas automatizadas em Excel e VBL) Página 46 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 8 – RELATÓRIO DE PESQUISA SALARIAL A amostragem de cargos representa a estrutura proposta do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários proposto para o CFP. As entidades participantes da pesquisa refletem com segurança o universo recomendável para servir como parâmetro para o estudo realizado. A pesquisa foi desenvolvida segundo as técnicas recomendáveis para trabalhos desta natureza. Como o objetivo de nosso projeto é muito mais abrangente do que uma pesquisa salarial, não consideramos necessário tecer maiores comentários específicos, uma vez que as atenções de todos devem se voltar para os salários ajustados estatisticamente, que possibilitaram construir uma tabela salarial em absoluta sintonia com o mercado do CFF. Página 47 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Conselhos considerados na pesquisa 1. 2. 3. 4. COFEN – CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA COFECON – CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA OAB – CONSELHO FEDERAL DA OAB Além de dados de vários bancos de dados montados e usados pela consultoria. Página 48 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CABRAL R H / C FF SISTEMA DE PESQUISA SALARIAL DADOS POR CARGO E EMPRESA CREDSON RIBEIRO JUNQUEIRA - Consultor ÍNDICE 1,000 C FF - Salários Informados EMPRESA Desvio Pad JUNHO DE 2014 Código Código 1 2 3 CARGO CARGO CARGO AUXILIAR ASSISTENTE ASSISTENTE PLENO EMPRESA MERCADO DESVIO 0 0 % Média Pond Mediana Quartil 1 Quartil 3 Valor Máx Valor Min 3.987 3.987 3.987 3.987 3.987 3.987 SALÁRIO 1 FREQ SALÁRIO 2 FREQ SALÁRIO 3 FREQ SALÁRIO 4 FREQ SALÁRIO 5 FREQ SALÁRIO 6 FREQ SALÁRIO 7 FREQ SALÁRIO 8 FREQ SALÁRIO 9 FREQ SALÁRIO 10 FREQ 3.987,00 5 - 1.050 1.510 1.510 1.510 1.510 1.510 279,7% 164,0% 164,0% 164,0% 164,0% 164,0% Freq.Mercado 25 Desvio Pad EMPRESA MERCADO DESVIO 0 0 % Média Pond Mediana Quartil 1 Quartil 3 Valor Máx Valor Min 3.572 3.572 3.572 3.572 3.572 3.572 SALÁRIO 1 FREQ SALÁRIO 2 FREQ SALÁRIO 3 FREQ SALÁRIO 4 FREQ SALÁRIO 5 FREQ SALÁRIO 6 FREQ SALÁRIO 7 FREQ SALÁRIO 8 FREQ SALÁRIO 9 FREQ SALÁRIO 10 FREQ 3.571,56 2 - Página 49 de 59 Código 2.104 2.510 2.510 2.510 2.510 2.510 69,8% 42,3% 42,3% 42,3% 42,3% 42,3% Freq.Mercado 74 Desvio Pad EMPRESA MERCADO DESVIO 0 0 % Média Pond Mediana Quartil 1 Quartil 3 Valor Máx Valor Min 4.947 4.947 4.947 4.947 4.947 4.947 SALÁRIO 1 FREQ SALÁRIO 2 FREQ SALÁRIO 3 FREQ SALÁRIO 4 FREQ SALÁRIO 5 FREQ SALÁRIO 6 FREQ SALÁRIO 7 FREQ SALÁRIO 8 FREQ SALÁRIO 9 FREQ SALÁRIO 10 FREQ 4.947,00 16 - 3.108 3.708 3.708 3.708 3.708 3.708 59,2% 33,4% 33,4% 33,4% 33,4% 33,4% Freq.Mercado 79 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Página 50 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Página 51 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Página 52 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CABRAL RH / C F F SISTEMA DE PESQUISA SALARIAL DEMONSTRAÇÃO DOS DESVIOS DOS CARGOS do C F F em relação ao MERCADO CREDSON RIBEIRO JUNQUEIRA - Consultor 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% 0; 0,0% COORD. GERAL; 47,2% COORDE NADOR; 18,6% SUB COOR DENADOR; -2,1% ANALISTA SÊNIOR; -57,2% ANALISTA PLENO; 30,4% ANALISTA; 21,2% ASSISTENTE SÊNIOR; 12,0% ASSISTENTE PLENO; 59,2% ASSISTENTE ; 69,8% -200% -180% -160% -140% -120% -100% -80% -60% -40% -20% Página 53 de 59 0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% 140% 160% 180% 200% PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS AUXILIAR ASSIST. I CONSELHOS CFC COFEN CONFEA OAB MÉDIA CORRIGIDOS 45% 2.410 3.010 5.351 2.248 3.255 4.720 3.251 3.663 4.471 4.456 3.960 5.742 T A B U L A Ç Ã O DE P E S Q U I S A S A L A R I A L ASSIST. II ASSIST. III ANALISTA I ANALISTA II ANALISTA III SUB COORD. COORDENADOR COORD. GERAL S A L Á R I O S 3º Q U A R T I L 3.546 4.685 5.358 5.637 6.902 11.334 12.992 21.094 4.708 5.560 8.738 10.326 10.882 9.304 12.481 24.020 4.982 5.494 5.858 8.969 12.081 13.420 19.898 20.970 4.488 4.521 5.451 5.658 6.411 9.952 12.799 22.500 4.431 5.065 6.351 7.648 9.069 11.002 14.542 22.146 6.425 7.344 9.209 11.089 13.150 15.954 21.087 32.112 Página 54 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 9 – CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA E NÍVEIS DESTES CARGOS (RESUMOS) (Os documentos a seguir devem ser usados meramente como referências, para possibilitar remanejamentos na entidade. Não especificam detalhes, áreas ou serviços específicos e cada nível de cargo possui uma faixa salarial ou classe específica, dentro do respectivo cargo de carreira, seja superior ou não superior) 2. CARGOS/NÍVEIS DE CARGOS – DESCRIÇÕES SUMÁRIAS: CARGO de CARREIRA: AUXILIAR NÍVEL FUNDAMENTAL: ATIVIDADES GERAIS: Conduzir veículos, transportando funcionários, materiais comprados, bem como visitantes e Diretores do Conselho. Realizar tarefas administrativas e operacionais em nível de execução, nas diversas áreas de apoio do CFF, operando máquinas e equipamentos, enviando e recebendo documentos, preparando e realizando tarefas, elaborando levantamentos de informações. Preparar e servir café nas dependências do Conselho. Os ocupantes desse nível de cargo possuem escolaridade fundamental completo, sejam os ligados a serviços, sejam os auxiliares executantes de serviços administrativos. Página 55 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS CARGO DE CARREIRA: ASSISTENTE NÍVEL MÉDIO: ATIVIDADES GERAIS: Executar tarefas administrativas ou técnicas de simples ou média ou grande complexidade dentre as descritas abaixo ou outras de complexidades equivalentes, bem como eventualmente ocupando funções gratificadas de comando e/ou de assessoria, conforme descritas ao final desta seção: Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários; Participar de atualização de fichários e arquivos; Participar do controle da requisição e recebimento de material de escritório; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Atender clientes, pessoalmente ou pelo telefone, esclarecendo dúvidas ou prestando informações; Providenciar pagamentos diversos; Participar e realizar atualização de cadastros; Receber, classificar e distribuir correspondências; Redigir e digitar documentos e correspondências. Executar tarefas relativas à classificação de documentos, lançamentos, etc. Executar tarefas administrativas mais complexas, emitindo relatórios de acompanhamento e controle da sua área, participando do planejamento, assessorando a elaboração de políticas administrativas. Executar atividades de apoio técnico-operacional à sua Área de Atuação. Realizar atividades que não possuam caráter analítico. Organizar e controlar as informações e tramitação de documentos da Área em que atua, providenciando triagens, entregas internas e externas, follow-up e arquivamento. Assistir aos superiores da Área em que atua na produção de melhores e mais rápidos resultados. Redigir e digitar correspondências e demais documentos de menor complexidade relacionados à sua rotina diária. Operar sistemas relacionados à sua rotina diária, incluindo dados, alterando informações e emitindo relatórios com o uso da informática. Página 56 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS Auxiliar na preparação de dados e na organização de reuniões que envolvam superiores e pares. Garantir um atendimento de qualidade às consultas internas e externas, sobre assuntos referentes à sua área de atuação. Ocupar funções de gestão ou assessoria chefe, por designação da Direção do Conselho. NÍVEIS DO CARGO DE CARREIRA ASSISTENTE NÍVEL MÉDIO: Assistente (com nível médio completo) Assistente Pleno (tendo participado de concurso com exigência de nível médio completo, mas que tenha concluído curso superior adicionalmente), Assistente Sênior (Tenha concluído curso superior + curso de pós graduação, seja latu sensu ou strictu sensu ou colaboradores que estejam registrados em cargo de nível médio atualmente). CARGO de CARREIRA: ANALISTA ESCOLARIDADE SUPERIOR: ATIVIDADES GERAIS: Executar tarefas administrativas ou técnicas de simples ou média ou grande complexidade dentre as descritas abaixo ou outras de complexidades equivalentes, bem como eventualmente ocupando funções gratificadas de comando e/ou de assessoria chefe, conforme descritas ao final desta seção: Realizar tarefas administrativas, técnicas e de gestão, em nível de análise e planejamento, nas diversas áreas do CFF, planejando ou programando e administrando atividades, analisando informações, emitindo pareceres, planejando e projetando inovações e melhorias, desenvolvendo soluções, definindo políticas e criando manuais. NÍVEIS DO CARGO DE CARREIRA: Analista (com superior completo), Analista Pleno (com superior completo + pós graduação latu sensu completa) e Analista Sênior (com pós graduação strictu sensu completa, seja mestrado ou doutorado ou tendo sido designado para função de comando) Página 57 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS ATIVIDADES GERAIS DE COMANDO (SUB COORDENAÇÕES ou COORDENAÇÕES): Assessorar os superiores e/ou dirigentes do CFF nos assuntos relacionados às suas divisões, assessorias e coordenações. Prestar contas aos superiores e/ou dirigentes do CFF das atribuições da sua área de atuação, apresentando relatórios periódicos sobre resultados alcançados. Gerir as pessoas, atribuições, materiais e equipamentos pertinentes à sua área de atuação, assegurando o cumprimento da legislação, a observação dos padrões éticos, o alcance de resultados rápidos e positivos, de modo mais simples, mais econômicos e elevando a relação custo/benefício. Conceber planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação. Gerir planos, programas e projetos pertinentes à sua área de atuação, assegurando o cumprimento das metas. Gerir as informações pertinentes às pessoas, atribuições, planos, programas e projetos da área em que atua, assegurando o desenvolvimento das pessoas e dos resultados alcançados, revisando metas traçadas ou modificando objetos dos planos, programas e projetos, quando necessário. Participar de articulações internas e externas, atuando como representante das pessoas e dos interesses da área em que atua. Participar da elaboração dos planos de trabalhos anuais, fornecendo subsídios técnicos e informações sobre a sua área de atuação, com vistas a promover a execução de políticas e diretrizes do Conselho Federal de Farmácia. Fornecer à alta administração uma avaliação independente sobre o desempenho operacional e graus de riscos envolvidos nas diversas áreas. Assessorar na busca de rumos para o CFF, participando ativamente dos programas de gestão de pessoas e de gestão estratégica, bem como estudando e propondo modelos de Gestão Institucional. A cadeia de comando é ocupada por funcionários de carreira designados para ocuparem funções gratificadas. Página 58 de 59 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS 10 – MANUAL DE FUNÇÕES E DE GESTÃO ESTRATÉGICA (pasta própria) Página 59 de 59
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