prefeitura municipal de são jorge d`oeste
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Município de SÃO JORGE D'OESTE^? Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br / CNPJ 76.995.380/0001 -03 Decreto n° 1959/2015 Publicado no Jornalúe Bellrão Edição nc Data1 / • £ Paiina(s); ti '^ ' Declara de Utilidade Pública chácaras para fins de implantação de Estação de Tratamento de Esgoto e nomeia Comissão Especial de Avaliação de Imóvel. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a área de 19.000m2, dentro do lote de terras denominado chácaras 114, 115 e 116 do quadro suburbano da cidade de São Jorge D’Oeste conforme matricula n° 27.632 do RGI da Comarca de Dois Vizinhos Pr., fins de implantação de Estação de Tratamento de Esgoto da cidade de São Jorge D’Oeste. Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública por este decreto tem os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com as chácaras n°l 14-A, 115-A ,116-A e 117 por linhas secas. LESTE: Com as chácaras n°114,115,116e 118 por linhas secas. SUL: Com as chácaras n°l 14,115el 16por uma linha seca. OESTE: Com terras da Fazenda São Jorge, por um córrego, Rio Fachininha. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do marco M02, deste, confrontando neste trecho com a chácara 118, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,696 m e azimute plano de 187°43'23" chega-se ao marco M03. deste confrontando neste trecho com a chácara 119. no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 296,395 m e azimute plano de 24980633" chega-se ao marco M48. deste confrontando neste trecho com as Chácaras 114, 115, 116. no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 199,521 m e azimuteplano de 284°47'49"chega-seao marcoM46. deste confrontando neste trecho com as Chácaras 114, 115, 116. no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 125,819 m e azimute plano de 187°0239" chega-se ao marco M45, deste confrontando neste trecho com as Chácaras 114, 115, 116, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 129,798 m e azimute plano de 277°0247" chega-se ao marco M25, deste confrontando neste trecho com Terras da fazenda São Jorse, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,056 m e azimute plano de l l o51'05" chega-se ao marco R26. deste confrontando neste trecho com Terras da fazenda São Jorse, no Av. Iguaçu, 281 - Cx. Postal 31 - Fone/Fax: (46) 3534-8050 - CEP 85575-000 - SÃO JORGE D’OESTE - PARANÁ T Município de SÃO JORGE D'OESTE^S Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br / CNPJ 76.995.380/0001 -03 quadrante Noroeste, seguindo com distância de 31,564 m e azimute plano de 22°24'30" chega-se ao marco R27. deste confrontando neste trecho com Terras da fazenda São Joree, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 23.598 m e azimute plano de 27°22'45" chega-se ao marco R28. deste confrontando neste trecho com Terras da fazenda São Jorse, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 18.530 m e azimute plano de 20°35'26” chega-se ao marco R29. deste confrontando neste trecho com Terras da fazenda São Jorse, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 16,338 m e azimute plano de 8°30’25"chega-se ao marco R30. deste confrontando neste trecho com Terras da fazenda São Jorse, no quadrante Noroeste. seguindo com distância de 23,968 m e azimute plano de 23°0V03" chega-se ao marco R31. deste confrontando neste trecho com Terras da fazenda São Jorse, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 20,040 m e azimute plano de 21°35'00" chega-se ao marco M32. deste confrontando neste trecho com as Chácaras 114A. 115-A. 116-A. no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 96.548 m e azimute plano de 107°5T15" chega-se ao marco M48. deste confrontando neste trecho com Chácaras 114-A, 115-A. 116-A. no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,355 m e azimute plano de 187°02'39” chega-se ao marco M47. deste confrontando neste trecho com Chácaras 114-A, 115-A. 116-A. no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 198,592 m e azimute plano de 104°47'49” chega-se ao marco M01. deste confrontando neste trecho com Chácaras 114-A, 115-A, 116-A. no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 297.514 m e azimute plano de 69°06'33" chega-se ao marco M02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2o. Nomeia as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Especial de Avaliação, composta pelos seguintes membros: Evarci dos Santos - CRECI - F -14772 Luiz Antônio Cazella - CREA-PR 67299/D Itacir José Secco - CREA - MT - 4901/D Elson Zwicker - CRECI - F 19095 Art. 3o. A Comissão referida neste Decreto deverá emitir Laudo de Avaliação do imóvel, considerando que sobre a área não há benfeitorias. Art. 4o. O presente entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 52° ano de emancipação. Av. Iguaçu, 281 - Cx. Postal 31 - Fone/Fax: (46) 3534-8050 - CEP 85575-000 - SÃO JORGE D’OESTE - PARANÁ
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