- Prefeitura Municipal de João Monlevade

Transcrição

- Prefeitura Municipal de João Monlevade
LEI Nº 661/84
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAZ E
EVOLUÇÃO
A Câmara Municipal de João Monlevade, por seus representantes, decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Paz e Evolução, entidade
de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede e formada nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de Abril de 1984.
GERMIN LOUREIRO
Prefeito Municipal

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