LEI Nº 940/89 “ AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

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LEI Nº 940/89 “ AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 940/89
“ AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO COM O 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS”
O Povo do Município de João Monlevade, por seus Representantes na Câmara aprova e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o 14º
Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sediado em João Monlevade, um
Termo de Cooperação tendo por objeto a doação de 04 (Quatro) pneus de veículos
automotores da marca FIAT, necessários ao equipamento de parte de sua frota destinada ao
serviço de vigilância e segurança pública.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de outubro de 1989.
Leonardo Diniz Dias
Prefeito Municipal

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