primeiro termo aditivo ao contrato nº 009/2005 de compra de med
Transcrição
“SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 076/2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA E O SR. JEOVÁ GOMES DA SILVA”. Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, estabelecido na Av. Mal. Rondon, 522, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.989/0001-26, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, Sr. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. JEOVÁ GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0287177-7 SSP/MT e CPF nº. 065.061.271-04, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna, nº. 1.566, Jardim Tropical, nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resultante do Processo de Dispensa nº. 022/2014, resolvem estabelecer o valor do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 076/2014, incluindo as alterações do Primeiro Termo Aditivo, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A continuidade da locação decorrente da prorrogação de vigência do contrato número 076/2014, efetivada através do Primeiro Termo Aditivo, corresponderá ao preço de R$ 16.378,32 (dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) referente ao valor de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.364,86 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). 1.2 O valor estipulado no item acima decorre do preço contratado inicialmente, acrescido de R$ 14,86 (quatorze reais e oitenta e seis centavos) por parcela, aplicado em virtude da correção efetuada pelo Índice de Correção IGPM, correspondente ao exercício de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 07.07 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.1016.2.110 – Manutenção do Funcionamento do Conselho Tutelar 3.3.90.36.00.00.00.00 00.01.0000.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 446 Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 O valor da locação será reajustado anualmente de acordo com os índices estabelecidos pelo governo nos termos da Lei do Inquilinato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem justos e contratados, firmam as partes do presente aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 05 de janeiro de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Locatário JOANA D’ARC A. DO NASCIMENTO Secretária de Assistência Social e Trabalho Interina Locatária JEOVÁ GOMES DA SILVA Locador TESTEMUNHAS: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira RG nº. 21.520.091 SSP/SP Pollyanna do Carmo Moura RG nº. 1744036-0 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira OAB/MT 13.680 Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716
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