Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso
Transcrição
TERMO DE PARCERIA N°. 007/2013. “Termo de Parceria que entre si celebram o Município de Pontes e Lacerda, representado pela Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso”. O Município de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e pelo Secretário Municipal de Desporto e Lazer, Sr. LORIVALDO RODRIGUES MORAIS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.070 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº. 621.799.501-87 e de outro lado a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.670.341/0001-32, estabelecida na Rua Marechal Cândido Rondon, nº. 2.331, Bairro Bela Vista na cidade de Sorriso - MT, representada pelo Sr. Miguel Vieira Guimarães Neto, brasileiro, casado, portador do RG nº. 497.254 SSP/MT e CPF nº. 513.238.501-04, residente e domiciliado à Rua Marcilio Dias, casa 06. QD. 81, Jardim Paula II, na cidade de Várzea Grande -MT, resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de Parceria, assim aduzido: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Os convenentes, de comum acordo convencionam o presente Termo de Parceria, visando a realização da 4ª Etapa Estadual de Motocross 2013, que será realizado no dia 30 de junho de 2013, no MOTO CLUBE CELSO BARBOSA SEVERINO – TERRA CROSS, próximo a BR 174-B, à direita, após o aeroporto sentido Vila Bela da Santíssima Trindade, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) I – FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO Taxa de Federação Locutores da prova; Arquibancada; Gate de largada; Parque fechado podium personalizado; 500 metros de tela; Despesas de Hotel e Alimentação da equipe FMMT; Despesas com impressos gráficos -1000 cartazes e credenciais; 250 camisetas da prova; Despesas de 50 troféus; Painel de Largada; Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534 l) m) n) o) p) q) Torre de cronometragem; Arco de chegada; Parque Fechado; Acompanhamento da construção da pista; Som; e Premiação por etapa (mais ajuda de custo) II – DO MUNICÍPIO a) Repassará a importância de R$ 28.980,00 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta reais) para a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, que será destinada para cobrir os custos parciais da realização do evento. b) O pagamento será efetuado após a realização do evento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 08.03 – Coordenadoria de Desporto e Lazer 2.121 – Realizar e Apoiar Competições Esportivas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 460 CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO O presente Termo que terá efeito legal a partir de sua assinatura vigorará até o cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e comprovantes fiscais dos gastos efetuados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente Termo. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534 CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Termo de Parceria com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Parceria em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas. Pontes e Lacerda/MT, em 25 de junho 2013. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito LORIVALDO RODRIGUES MORAES Secretário Municipal de Desporto e Lazer Contratante Contratante FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO Miguel Vieira Guimarães Neto Vice-Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira RG nº.: 21.520.091 SSP/SP Nome: Maria Silvana da Silva RG nº.: 971.005 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dra. Maria Aili Ferreira de Melo Rodrigues OAB/SP 252.329. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
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