Consignação de 0,5% do IRS DÊ 0,5% DE SI SÓ COM UMA CRUZ
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Consignação de 0,5% do IRS DÊ 0,5% DE SI SÓ COM UMA CRUZ
Consignação de 0,5% do IRS DÊ 0,5% DE SI SÓ COM UMA CRUZ Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado. O Estado permite que este donativo reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário. O MDV - Movimento de Defesa da Vida, enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, pode ser beneficiário do seu IRS. Para isso, basta preencher o campo 901 do quadro 9 no Anexo H (modelo 3), com o n.º de contribuinte do MDV (500 929 041). Com essa indicação, estará a doar parte do seu IRS ao MDV gratuitamente, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca serão alterados (LEI Nº 16/2001 DE 22 DE JUNHO). Portanto, este procedimento não implica qualquer encargo para o contribuinte. É o Estado que, posteriormente, transfere essa verba para o MDV. Pode ainda atribuir ao MDV o benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado por qualquer membro do seu agregado familiar (Art. 66.º-B do EBF). Neste caso, perderá o direito à dedução do IVA suportado à coleta do IRS, que será entregue ao MDV.
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As contribuições podem ser efectuadas junto das delegações ou através da conta bancária aberta para o efeito no Montepio Geral, com o n.º 071/10.8886-4 e o NIB 0036 0071 9910 0088 8649 2
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