Modelo 3 – Declaração de rendimentos de IRS de 2012
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Modelo 3 – Declaração de rendimentos de IRS de 2012
DECLARAÇÃO DE IRS DE 2012 Prazos Modelo 3 – Declaração de rendimentos de IRS de 2012 1.ª Fase - Para quem só tenha obtido rendimentos de categoria A (rendimento de trabalho dependente) e/ou H (rendimento de pensões): Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês de Março Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Abril 2.ª Fase - Para quem tenha obtido, adicionalmente ou só, rendimentos de outras categorias (rendimentos de trabalho independente, empresarial, prediais, mais-valias e capitais): Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês de Abril Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Maio Procedimentos IRS – Entrega para os gerentes das empresas clientes da NUCASE Como tem sido habitual, irá a Nucase dispor de um serviço destinado ao preenchimento das declarações dos gerentes das empresas suas clientes. Os procedimentos serão os seguintes: Para a 1ª. Fase Cat. A e H (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) os documentos devem ser entregues em qualquer dos escritórios da Nucase até ao dia 20 de Março, em envelope fechado com a indicação da composição do agregado familiar e um telefone de contacto. Para a 2.ª fase - Cat. B, E, F e G, os documentos devem ser entregues em qualquer dos escritórios da Nucase até ao dia 26 de Abril. Para a execução destas declarações será cobrado um valor de acordo com a tabela no final deste documento. Os nossos técnicos irão preparar toda a documentação e depois contactá-lo-ão a fim de se marcar reunião, caso se verifique absoluta necessidade. Se no entanto tiver alguma situação muito especifica e que pretenda um atendimento pessoal deverá pedi-lo aquando da entrega dos documentos. Apenas iremos entregar declarações via Internet, pelo que se ainda não dispõe de senha de acesso às declarações electrónicas, queira por favor, solicitá-la. Caso sinta dificuldades no pedido, contacte o seu contabilista. Não se esqueça que deverá enviar os seguintes documentos Cartão de contribuinte (se casado ou em união de facto também o do cônjuge); Senha das declarações electrónicas do próprio e do cônjuge; Declaração de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar; Cartão de cidadão ou Número de Contribuinte dos filhos dependentes; Documentos justificativos das despesas que podem ser abatidas: Dedução e limite Casados Não casados Encargos - 10% - Despesas de saúde (médicos, farmácias, hospitais, etc.) isentas ou com IVA a 6%; - 10% - dos juros de empréstimos para despesas de saúde Despesas de saúde c/ IVA à taxa de 23% (têm que ter receita médica) 10% 838,44 € 10% 838,44 € 10% 65,00 € (ou 2,5% das despesas isentas se superior) 10% 65,00 € (ou 2,5% das despesas isentas se superior) Despesas de educação dos sujeitos passivos e dos filhos (pagamento de infantários, escolas, livros e outras); - Até 2 dependentes 760,00 € 760,00 € - Havendo 3 ou mais dependentes com despesas de educação acresce por cada um mais 142,50 € 142,50 € 15 % do imposto apurado 15 % do imposto apurado 10% 10% 100,00 € 25,00 € 100,00 € 25,00 € - Idade até 35 anos - De 35 anos a 50 anos - Mais de 50 anos 400,00 € 350,00 € 300,00 € 400,00 € 350,00 € 300,00 € 20% - Pensões (fixadas por decisão judicial) a que o sujeito passivo esteja obrigado Limite mensal 20% 419,22 € 20% 419,22€ 30% - Despesas de educação e reabilitação de contribuintes deficientes e/ou dependentes deficientes 10% - Seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de serviços de saúde; - Sujeito passivo - Cada dependente 20% - Planos de Poupança Reforma ou Regimes Complementares de Segurança Social por cada sujeito passivo: 25% - Encargos com lares relativos a pais, irmãos, tios ou sobrinhos, desde que este não aufiram mais que o rendimento mínimo 25% -Contribuições suportadas por deficientes para reforma por velhice (25%) 25% - Prémios de seguro de vida suportados por deficientes (25%) 15% - Juros de dívida contraídas para aquisição de habitação própria, para contratos anteriores a 31/12/2011; as rendas de habitação resultante de contratos celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano 30% - Encargos de reabilitação urbana para os proprietários dos imóveis localizados em área de reabilitação urbana 25% - Donativos para Administração Central, Organismos Religiosos, Museus, Bibliotecas, Jardins-de-infância e outras entidades 20% - Investimentos em capital de risco 25% 403,75 € 25% 403,75 € 130,00 € 65,00 € 15% da coleta (adiciona-se às contribuições para reforma) 15% da coleta (adiciona-se às contribuições para reforma) 30% 591,00 € 30% 591,00 € 500,00 € 500,00 € 15% da coleta 15% da coleta 15% da coleta 15% da coleta Notas: 1. Os contribuintes com rendimentos sujeitos superiores a 66 045 euros não podem deduzir as despesas com saúde, educação, lares e habitação; 2. Só os contribuintes com deficiência podem continuar a deduzir os prémios de seguro de vida; 3. Para além dos limites referidos no quadro anterior as deduções também terão um outro limite aplicado em função do escalão do IRS em que se situarem os rendimentos, conforme quadro abaixo: RENDIMENTO COLETÁVEL (Euros) 1.º ESCALÃO Até 4 898,00 2.º ESCALÃO De 4 898,00 a 7 410 3.º ESCALÃO De 7 410,00 a 18 375,00 4.º ESCALÃO De 18 375,00 a 42 259,00 5.º ESCALÃO De 42 259,00 a 61 244,00 6.º ESCALÃO De 61 244,01 a 66 045,00 7.º ESCALÃO De 66 045,00 a 153 300,00 8.º ESCALÃO Mais de 153 300,00 Deduções à coleta Sem limite Sem limite 1 250 1 200 1 150 1 100 0 0 Beneficios Sem limite Sem limite 100 80 60 50 50 0 Valores a cobrar pela execução do IRS: SUJEITO PASSIVO TIPO DE RENDIMENTOS PREÇO Pessoas que façam parte dos órgãos sociais de empresas clientes da Nucase A e/ou H GRATUITO Outras categorias 25,00€ até ao limite de 3 anexos, acrescendo 10,00 € por cada anexo a mais Clientes individuais avençados Todas as categorias GRATUITO AeH 30,00 € Outras categorias 50,00 € por hora (valor mínimo) Outras situações Carcavelos, 29 de Janeiro de 2013 NUCASE – Departamento de Assessoria Técnica
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