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quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Art. 1ª – Excluir da Portaria SPPREV/DBS/NIP 19/2015 de 28-09-2015, publicada no Diário Oficial 183 de 01-10-2015, pág. 47, bem como proceder à imediata extinção dos Processos instaurados em face dos beneficiários abaixo: Instituidor - Beneficiário - CPF - Matrícula Sergio de Castro Rigueiras - Dania Paula de Almeida 387.265.598-11 - 135604 Aracy Domingues Rosa - Domingues Silveira - 138.330.64862 - 136109 Sergio de Castro Rigueiras - Wagner Endrigo de Almeida 387.265.588-40 - 135604 Art. 2ª Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES Portaria Spprev/Dbm 139/2015, de 13-10-2015 Instaura Procedimento Administrativo Destinado a Extinguir o Benefício de Pensão por Morte Conferido À Filha Solteira, para Fins Que Menciona, e Dá Outras Providências O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CASPPREV-3, de 05-12-2008, RESOLVE: Art. 1ª - INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO A EXTINGUIR A QUOTA DE PENSÃO CONFERIDA A SRA. MARCIA APARECIDA DE FREITAS PORTO, RG 23.209.4135, CPF 186.990.788-46, NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO 50106123, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída pelo militar 1° SGT PM RE 40.992-8 BELMIRO AVELINO PORTO, falecido em 30-08-1976, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/ SPPREV 1038/2015, observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98. Art. 2ª - Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3ª– Este procedimento será processado pela Gerência de Pensões Militares. Art. 4ª – PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRASE. Despacho do Diretor, de 14-10-2015 Supervisão de Concessão e Pagamento de Pensão por Morte de Militar Decisões indeferindo por falta de amparo legal as habilitações à pensão por morte: REF: OUTUBRO - EXERCÍCIO 2015 Indefiro o requerido por Maria da Conceicao de Jesus, na qualidade de companheira do militar SD PM RE 86.608-3 Osvaldo Soares de Oliveira, falecido em 03/7/2013, por não encontrar amparo no inciso I e § 6º do art. 8º da Lei 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar 1.013/07, de acordo com o parecer CJ/SPPREV 362/2015, uma vez não ser possível reconhecer sua condição de companheira, pois o Sr. Osvaldo não possuía capacidade civil à época em que teria se iniciado a convivência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Resumo de Aditivo Contratual Contratante: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP- PREVCOM. Contratada: PAULISTA EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO EIRELI Processo: 179/2012 Parecer Jurídico: Bocater, Camargo, Costa e Silva Sociedade de Advogados, datado de 05-10-2015. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 12/2013, celebrado em 23-04-2013. Vigência: 30 meses Valor: R$ 39.449,73 Data de assinatura: 13-10-2015. Agricultura e Abastecimento GABINETE DO SECRETÁRIO GRUPO DE TRABALHO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS Retificação do D.O. de 8-10-2015 Tornando sem efeito a publicação de 08-10-2015 Extrato de Convênio Objeto: Convênio visando o fortalecimento da Infraestrutura Municipal - Reabilitação de estradas rurais - PDRS - Microbacias II. Classificação Orçamentária: 20.541.1307.2286.000, Elemento Econômico: 334030 e 334039. Decreto 56.449 de 29/11/10 Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de: Candido Rodrigues - Processo SAA 15.480/2013 3º Termo Aditivo – Prorrogação de Vigência Data de Assinatura: 30-09-2015 Parecer CJ 759/15 – Data 16/09/15 Vigência: 31-12-2015 AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS Portaria APTA - 566, de 14-10-2015 Revoga a Portaria APTA - 73, de 8-2-2011 que dispõe sobre o Sistema de Curadoria de Coleções Biológicas da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA O Coordenador da APTA, com fundamento nos termos do artigo 112, I, p, do Decreto 46.488/02, decide: Artigo 1º - Revogar a Portaria APTA - 73, de 8-2-2011 que dispõe sobre o Sistema de Curadoria de Coleções Biológicas da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA. Artigo 2º - Designar os Diretores Técnicos de Departamento da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios para definirem as áreas e coleções biológicas identificadas no âmbito do Departamento sob sua direção, bem como indicar um responsável, denominado curador, para cada uma delas, que será um pesquisador científico com comprovada experiência e capacidade técnica na preservação, manutenção e manuseio dos recursos biológicos existentes. Artigo 3º - As áreas e coleções biológicas, assim como os respectivos curadores mencionados no caput do artigo 2º deverão ser definidos pelos Diretores Técnicos de Departamento da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios no prazo de 30 dias. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente Comunicado O Diretor Tecnico de Divisão do Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária situado a Av. Cel Jose Soares Marcondes,2447 em Presidente Prudente, solicita o comparecimento neste local do responsável e/ou sucessores pelo estabelecimento Aldo Celeste ME CNPJ:73.157.406/0001-56 IE: 562.249.275.111 com nome fantasia Frigorifico Santa Maria, para tratar de assuntos de seu interesse. ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE DRACENA a contratada Açoforte Segurança e Vigilância Ltda, fica sujeita à penalização com a aplicação de multa contratual à razão de 10% da base mensal de setembro/2015 pela inexecução parcial do contrato. Base mensal setembro/2015: R$ 458.284,20 Multa 10% da Base Mensal: R$ 45.828,42 O fato deverá ser regularizado imediatamente, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos do artigo 77 da Lei Federal 8666/93. Em conformidade com § 2º do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, fica facultado à apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO Comunicado Notificamos Sociedade Agrícola Santa Mercedes – Usina Santa Mercedes, Processo SAA 9.084/2015, referente ao Auto de Infração 1544/12/05/2015, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, a efetuar o recolhimento, no valor de 1.000,00 UFESPs, através de Boleto Bancário que deverá ser retirado no Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena, na rua Brasil, 978, CEP 17900-000-SP, e recolhido no Banco do Brasil S.A. Após o prazo acima mencionado, o processo será enviado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida do Estado, de acordo com o artigo 22 do Decreto Estadual 41.719, de 16.04.97. Educação GABINETE DO SECRETÁRIO Comunicado Considerando: a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993; b) Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo 61 da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado. Listamos, a seguir, o impedimento de pagamento devido aos credores estarem registrados no Cadin Estadual, de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela Unidade Gestora: 2015 PDs UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo Data: 14-10-2015 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080358 080358 TOTAL TOTAL GERAL (14-10-2015). 2015PD06670 2015PD06673 111.868,50 151.244,50 263.113,00 263.113,00 CHEFIA DE GABINETE Despachos do Chefe de Gabinete, de 14-10-2015 Processo 283/0039/2015 (02 Volumes) Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Birigui Assunto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar À vista da instrução processual, em especial o relatório do Pregoeiro, às fls. 317, e a manifestação do Departamento de Suprimentos e Licitações (Desup), da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, encartada às fls. 366, Adjudico o objeto descrito no item 01 pelo valor mensal em R$ 25.570,00, a favor da empresa Araçá Mão de Obra em Saneamento e Higienização Ltda. - EPP, CNPJ 07.105.705/000112, e Homologo o procedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico 09/2015, relativo à oferta de compra OC - 080298000012015OC00096. Processo 347/0025/2015 (02 Volumes) Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Osasco Assunto: Prestação de serviços de transporte, mediante fretamento, em caráter eventual À vista da instrução processual, em especial o relatório do Pregoeiro, às fls. 262/264, e a manifestação do Departamento de Suprimentos e Licitações (Desup), da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, encartada às fls. 267, Indefiro o recurso interposto pela empresa Coutinho & Ferreira Serviços e Transporte Ltda. - EPP, contra a decisão que habilitou a licitante vencedora, na sequência Adjudico o objeto descrito no item 01 pelo valor mensal em R$ 97.080,00, a favor da empresa Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos Ltda. - EPP, CNPJ 09.211.396/0001-90, e Homologo o procedimento licitatório adotado no Pregão eletrônico 04/2015, relativo à oferta de compra OC - 080284000012015OC00081. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despacho da Diretora, de 9-10-2015 Assunto: Sanção Administrativa. Contratante: Secretaria de Estado da Educação - Depto. De Administração. Contratada: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. Contrato: 09/DA/2015. Objeto: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada. Processo: 3165/0000/2015. Trata os Autos da responsabilização, por parte da Contratada Açoforte Segurança e Vigilância Ltda, com sede à Rua Abolição, 131 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01319-010, CNPJ 07.447.264/0001-37, por danos causados a bem móvel patrimoniado, por um de seus prepostos, nas dependências da Secretaria de Estado de Educação - SP, com fulcro na Cláusula Oitava, item 8.2 do Contrato 09/DA/2015: “8.2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por si ou seus prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. O Contratante poderá descontar o valor do prejuízo apurado do pagamento ao qual a Contratada tenha direito. Caso não existam pagamentos dos quais o Contratante possa efetuar o desconto, a Contratada indenizará o Contratante;” Ainda, pelo inadimplemento contratual, em razão da falta de celeridade em solicitação da Administração, conforme Cláusula Décima, item 10.3 do referido contrato: “10.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; ” Pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilantes 2014/2015, Cláusula 24, que estipula o período para pagamento dos prestadores de serviço: “Cláusula 24 - Folha de Pagamento Mensal - Fechamento ... Parágrafo Segundo - Os pagamentos efetuados por ordem bancária ou cheque, serão liberados aos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, atendendo ao que dispõe a Portaria 3.218, de 07-12-1994, do MTPS.” Frente ao exposto, nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da lei 10.520/2002 e c.c a Resolução SE-33/03 Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015 O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Protocolado 8.557/2015, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Colégio Pueri Mundi, situado à Rua Doutor Cândido Espinheira, 422, 440, 444 e 450, Perdizes, São Paulo - SP, mantido por Pueri Mundi - Escola de Educação Infantil e de Primeiro Grau Ltda. ME, CNPJ. 59.938.043/0001-65. Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referemse aos artigos 1º, 2º e 40 do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Centro, de 10-2-2011, publicada no D.O. de 11-2-2011. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015 Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 1412, de 6-10-2015, os Supervisores de Ensino: Marcos Antonio Gomes da Silva, RG 21.570.689, Márcia Mello do Espírito Santo, RG 11.330.930, e Eli Maria dos Santos Giovanetti, RG 18.781.800, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização de instalação e funcionamento, com os cursos de Educação Infantil: creche e pré-escola e Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano, da My School, à Rua Coronel Melo de Oliveira, 334/340, Pompéia, São Paulo - SP, mantido por My School Educação Fundamental Bilingue Eireli - ME, CNPJ 23.036.998/0001-80. Homologando: com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97 e § 2º do artigo 29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os anexos/2015, referente ao Plano de Gestão do quadriênio 2012 a 2015 das seguintes escolas: E.E. Expedicionário Brasileiro, situada à Rua Altinópolis, 501, Água Fria, São Paulo - SP; E.E. Paulo Setúbal, situada à Avenida Deputado Emílio Carlos, 1980, Vila Santa Maria, São Paulo - SP; com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2015 das seguintes escolas: Centro Educacional Associação dos Amigos da Criança Autista Nathalia Boralli, situado à Rua César Zama, 257, Santana, São Paulo - SP; Colégio Centenário, situado à Rua João Rudge, 577/597, Casa Verde, São Paulo - SP; Colégio Equipe, situado à Rua São Vicente de Paula, 374, Santa Cecília, São Paulo - SP; Colégio Nove de Julho - Unidade II, situado à Rua Adolfo Pinto, 57/65/109 e Avenida Francisco Matarazzo, 364/370/378, Barra Funda, São Paulo - SP. Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01, Indicação CEE 15/01, e à vista do contido: no Protocolado 7.196/2015, que os estudos realizados no exterior por Jorge André Mendoza Santos, RG 38.654.684-8 - SP, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental; no Protocolado 8.469/2015, que os estudos realizados no Exterior por Olga Kopylova Kui, RG 52.667.615-2 - SP, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio. Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar dos Ex-Alunos do Colégio Técnico João Paulo I, de 14-10-2015 Declarando Regularizada, em atendimento à Portaria do Coordenador da COGSP, de 27-08-2004, relativa à cassação de cursos do Colégio supracitado, publicada no D.O. de 28-08-2004, a Vida Escolar dos alunos: Luciana dos Santos Pinto Mesquita, RG 15.186.032-4, que concluiu em 13-03-1998, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Gilmar Vieira da Silva, RG 21.366.732 que concluiu em 31-01-2000, o curso de Habilitação Profissional de Técnico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem- Área Profissional Saúde, Área Secundária Radiologia nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Maria Dário Braguin, RG 13.952.063-6, que concluiu em 03-10-1997, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Hugo Leonardo Castro, RG 43.111.388-9, que concluiu no segundo semestre do ano de 2001 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Roselaine Ferreira Procópio, RG 24.258.730-6, que concluiu no primeiro semestre do ano de 2000 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Samuel Santos Coimbra, RG 26.239.101-6, que concluiu no segundo semestre do ano de 2002 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Antonio Flávio Eusébio Paixão, RG 23.554.087-0 que concluiu em 31-01-2001, o Ensino Médio, através do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade de Atendimento Individualizado e Presença Flexível, nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Marilza Aparecida de Oliveira, RG 30.202.022-6, que concluiu em 30-05-1999, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Anilde Leite Portela, RG 04859249-86/BA, que concluiu no segundo semestre do ano de 1999 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; São Paulo, 125 (192) – 29 Michelle Mavuchian, RG 44.074.854-9, que concluiu no primeiro semestre do ano de 2001 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Alessandra Fabiana de Sousa, RG 33.683.374-X que concluiu em 31-07-2003, o curso de Habilitação Profissional de Técnico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem- Área Profissional Saúde, Área Secundária Radiologia nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Renata Ferreira Neto, RG 20.112.848-2, que concluiu em 28-02-2000, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Gilmar Rede, RG 19.349.613 foi matriculado e cursou no período de 06-08-2002 até 25-06-2003 parcialmente o curso de Habilitação Profissional de Técnico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem- Área Profissional Saúde, Área Secundária Radiologia nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Luiz Felipe de Sá Martins, RG 33.088.040-8, que concluiu no primeiro semestre do ano de 1999 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Vanessa Angélica dos Santos Passos, RG 26.453.318-5, que concluiu no segundo semestre do ano de 2002 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Thiago Augusto Machado dos Santos, RG 26.443.844-9, que concluiu no segundo semestre do ano de 2001 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Rafael Casquer Fernandes, RG 27.835.346-0, que concluiu no segundo semestre do ano de 1998 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Rafael Casquer Fernandes, RG 27.835.346-0 que concluiu no primeiro semestre do ano de 2000 o 1º termo do curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Geni da Mota Silverio, RG 15.523.254-X que concluiu em 03-10-1997, o curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.3; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Edna Aparecida Ferreira da Silva, RG 20.521.454-x, que concluiu no segundo semestre do ano de 2001 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2; Roziane da Silva Bandeira, RG 32.942.345-9, que concluiu no primeiro semestre do ano de 2003 o curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 08/86, com base nos itens 3.1.1; 4.1; 4.3 e 6.1.2. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015 Declarando cargo vago em virtude de falecimento em nome de Edevanir Pelegrini, RG 9.602.789-7, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da E.E. Paulo Rossi - Prof., a partir de 10-10-2015. COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO ESCOLAR Portaria da Comissão de Verificação de Vida Escolar dos Ex-Alunos do Colégio Meritum, de 14-10-2015 Declarando Regularizada, de acordo com a Resolução SE 24/2015, a Vida Escolar da ex-aluna Cinthia Menin, RG 36.316.725-0 - SP, relativa à conclusão do Ensino Médio Presença Flexível no ano de 2000, Escola cassada, conforme Portaria da Cogesp, publicada no D.O. de 16-02-2006. (Republicada por ter saído com incorreções.) DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-102015 Convocando: nos termos do parágrafo único do artº 8º da Resolução SE 58/2011, alterado pela Resolução SE 43/2012, os Professores Mediadores e os Vice-Diretores de escola do Programa Escola da Família, para o "XII Forum de Educação: Leitura e Escrita nas Áreas do Conhecimento", conforme segue: Dia: 16-10-2015 Horário: 8 às 17 horas. Local: Salão Nobre do Colégio Marista Arquidiocesano - Rua Domingos de Morais, 2565 - Vila Mariana - São Paulo; nos termos do artigo 8º da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-4-2012, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3-2013, os professores regularmente inscritos, para participarem de Orientação Técnica de Educação Física sobre Congresso Técnico da Categoria Pré-mirim da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, conforme segue: Dia: 21-10-2015. Horário: Das 13 às 17 horas. Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul - Rua Dom Antonio Galvão, 95 - Vila Gumercindo; nos termos do parágrafo único do artº 8º da Resolução SE 58/2011, alterado pela Resolução SE 43/2012, os Professores Coordenadores das escolas que atendem ao Ciclo de alfabetização (1º, 2º, 3º anos) e os primeiros anos do Ciclo Intermediário (4º e 5º anos) das escolas relacionadas abaixo, e dois professores representantes do 3º ou 4º ou 5º ano, destas escolas, para Orientação Técnica - Formação Ler e Escrever, conforme segue: Dia: 20-10-2015 Local: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, Rua Dom Antônio Galvão, 95. Horário 1: 8h30min às 17h30min Público alvo: Professores Coordenadores das escolas que atendem ao Ciclo de alfabetização (1º, 2º, 3º anos) e os primeiros anos do Ciclo Intermediário (4º e 5º anos) das escolas relacionadas abaixo: E.E. Alvaro de Souza Lima E.E. Antônio Castelar de Franceschi E.E. Caetano de Campos E.E. Carlos Estevam A. Martins E.E. Carlos Pasquale E.E. Carolina A. C. Galvão E.E. Julio de Mesquita, Filho E.E. Maria José E.E. Marechal Floriano E.E. Nossa Senhora Aparecida Horário 2: 8h30min às 14h30min Público Alvo: Professores representantes do 3º ou 4º ou 5º ano, totalizando 2. E.E. Alvaro de Souza Lima E.E. Antônio Castelar de Franceschi E.E. Caetano de Campos E.E. Carlos Estevan A. Martins E.E. Carlos Pasquale E.E. Carolina A. C. Galvão E.E. Julio de Mesquita Filho A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 15 de outubro de 2015 às 02:43:16.