LEI N 003 DE 24.03.1998

Transcrição

LEI N 003 DE 24.03.1998
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ESTADO DA BAHIA
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PREFEITORfi I,IUNICIPfiL DE Cf,ENTE
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LEI N" 003/98 DE 24 DE NI-dRqO DE
1998
Autoriza o PreGito Mrmicipal doa d
Associag{o dos Produtores e Trabalhadores
Rurais do Distlito de Pqje{r do Vento, o
terreno que identifica
ー
O PREFEITO MUMCIPAL DE CAETffE, no uso de suas ahibuigdes legais, Fago saber
que a C&nara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artl". - Autoriza o Prefeito
Municipal doar d ASSOCIAQAO Oos PRODU'roRES E
TRABALHADORES RTIRAIS DO DISTRITO DE PATEIJ DO VE}.TTO, CGC N"
01.0M.20010001-65, terreno de propriedade do Municlpio, com as seguintes
ca'acterlsticas:
lII-
L
lacaliza+ao: Terreno ao lado do Campo de Frdebol daVila de Pqie{r do Vento.
Dimensoes:
8- L{gura - 20 mebos
b- Comprimento - 40 mebos
c- Area - 800 rr'
Aft
20. - O terreno especificado no artigo anterior, destina-se a consbugdo da sede da
Asaociagfio dos Proddores e Trabalhadores Rurais do Dish-ito de P4ieir do Verto.
Jo. - Fica estipulado prazo de atd 03(bCs) mos para coostugeo, decorrido este
periodo e caso treo terha sido edificado a obra, o terreno retorna'i ao pafim6nio do
Mrmiclpio.
Art
Art 4". - Esta Iri
conffiio.
etrtsa em
vigor na data de sua publicagflo, revogadas as disposigdes em
24 de margo de 1998.
DA
Municipal