LEI N 003 DE 24.03.1998
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LEI N 003 DE 24.03.1998
_:Ii&la8EE ESTADO DA BAHIA ,'.iia&m PREFEITORfi I,IUNICIPfiL DE Cf,ENTE -e{&*ii.'-.... LEI N" 003/98 DE 24 DE NI-dRqO DE 1998 Autoriza o PreGito Mrmicipal doa d Associag{o dos Produtores e Trabalhadores Rurais do Distlito de Pqje{r do Vento, o terreno que identifica ー O PREFEITO MUMCIPAL DE CAETffE, no uso de suas ahibuigdes legais, Fago saber que a C&nara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artl". - Autoriza o Prefeito Municipal doar d ASSOCIAQAO Oos PRODU'roRES E TRABALHADORES RTIRAIS DO DISTRITO DE PATEIJ DO VE}.TTO, CGC N" 01.0M.20010001-65, terreno de propriedade do Municlpio, com as seguintes ca'acterlsticas: lII- L lacaliza+ao: Terreno ao lado do Campo de Frdebol daVila de Pqie{r do Vento. Dimensoes: 8- L{gura - 20 mebos b- Comprimento - 40 mebos c- Area - 800 rr' Aft 20. - O terreno especificado no artigo anterior, destina-se a consbugdo da sede da Asaociagfio dos Proddores e Trabalhadores Rurais do Dish-ito de P4ieir do Verto. Jo. - Fica estipulado prazo de atd 03(bCs) mos para coostugeo, decorrido este periodo e caso treo terha sido edificado a obra, o terreno retorna'i ao pafim6nio do Mrmiclpio. Art Art 4". - Esta Iri conffiio. etrtsa em vigor na data de sua publicagflo, revogadas as disposigdes em 24 de margo de 1998. DA Municipal