Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho
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Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho
LEI MUNICIPAL Nº 5.656/02 Revoga a Lei Municipal nº 5.282/99, de 05/05/99, a qual autoriza transferência de imóvel à KIXIKI Móveis Indústria e Comércio Ltda. IRON LOURO BALDO ALBUQUERQUE, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 5.282/99, de 05 de maio de 1999, a qual autoriza transferência de imóvel à KIXIKI Móveis Indústria e Comércio Ltda. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 02 DE MAIO DE 2002. IRON LOURO BALDO ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Registre-se e publique-se no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal: EVALDO FRANCISCO DIOGO Secretário Municipal da Administração IMD
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