accord general sur les tarifs douaniers et le commerce
Transcrição
accord general sur les tarifs douaniers et le commerce
RESTRICTED ACCORD GENERAL SUR LES TARIFS LA713 1er novembre 1978 DOUANIERS ET LE COMMERCE Distribution limitée BRESIL - RESTRICTIONS A L'IMPORTATION La délégation permanente du Brésil a déposé auprès du secrétariat copie des règlements ci-après concernant les mesures que le Brésil applique actuellement pour des raisons de balance des paiements. 19 décembre 1977 - Décret-Loi n° 1589 Prorogation du régime de dépôt à l'importation jusqu'au 30 juin 1979. 2 janvier 1978 - Cacex, Banque du Brésil S.A. - Communiqué n 78/2 (liste de 90 pages récapitulant les règlements qui régissent actuellement les importations. Le chapitre III porte sur les suspensions en vigueur jusqu'au 31 décembre 1978 concernant les produits énumérés dans l'annexe C du Communiqué Cacex n° 78/2, qui figure1 ci-après). 21 février 1978 - Cacex, Banque du Brésil S.A. - Communiqué n° 78/8. Modifications apportées aux mesures de suspension des importations. 12 mai 1978 Cacex, Banque du Brésil S.A. - Communiqué n 78/18. Importations exemptées des mesures de suspension. 5 avril 1978 Banque centrale du Brésil. Circulaire n 371. Modifications apportées aux dispositions concernant les importations effectuées moyennant financement extérieur. 25 avril 1978 Banque centrale du Brésil. Résolution n U73. Exemptions additionnelles de l'obligation du dépôt à l'importation. 17 mai 1978 Banque centrale du Brésil. Résolution n U77. Exemptions additionnelles de l'obligation du dépôt à 1'importation. 19 juin 1978 Banque centrale du Brésil. Résolution n 1+85. Exemptions additionnelles de 1'.obligation du dépôt à l'importation. Des exemplaires de ces documents peuvent être obtenus sur demande auprès du secrétariat. En portugais L/U713 Page 2 Conunicado CACEX n9 78/2 ANEXO C MERCADORIAS CUJA EMISSAO DE GUIAS DE IMPORTAÇÂO ESTA SUSPENSA (item 7 do présente Comunicado) CAPI- POSIÇÂO TULO 01 01.06 02 Todas 03 04 03.01 Todas Excetoi 05 05.15 SUBPOSIÇtO E ITEM 02.01 M E R C A D O R I A Aves de canto ou ornamental. Exceto: Quando importadas jardins zoologicos. diretamente por Carnes e miûdos comestiveis. 01.02 Todas (04.05.01.01 (04.06 06.00 Peixes vivos para ornamentaçâo. Leite e produtos lâcteos; ovos de aves; mel natural; produtos comestiveis de oriqem animal, nâo especificados nem compreendidos em outra parte da nomenclatura. Ovos frescos para incubaçâo). Mel natural). Asas de borboletas. 06.03 Todas 06.04 00.00 Flores e botôes de flores, cortados, para buquês ou para ornanentos, frescos, secos, branqueados, tintos, impregnados ou de outro modo preparados. Folhagem, folhas, ratios e outras partes de plantas, ervas, musgos e llquens, para buquês ou para ornamentos, frescos, secos, branqueados, tintos, impregnados ou de outro modo preparados^ com exclusio das flores • botôes da posiçao 06.03. 09.02 09.0 3 09.04 Todas Todas Todas Cha. Erva-mate. Pimenta (do gênero gêneros "Capsicum" 10 10.05 Todas Milho. 11 Todas Todas Produtos da indûstrla de moagem; malte; amidos e féculas; gluten; inulina. Malte, mesne torrado, inteiro ou partido). 06 09 12 Exceto; (11.07.01.00 12.02 Todas 12.05 Todas "Piper"); pimentos (dos "Pimenta"). Farinhas de sèmentes e de frutos oleaginosos, sem previa extraçâo do ôleo, com exclusïo da farinha de mostarda. Raîzes de chicôria, frescas ou secas, mesmo cortadas, nâo torradas. Continua. L/UT13 Page 3 Conunicado CACEX n9 78/2 C A P Î - POSIÇÂO Tcr.o S7FP0SICÀO E ITEM Anexo C .'1 E R C A D 0 R I A 13 13.03 01.37 Sucos e extratos veiet^i? de nenta nenta). 15 15.03 To las 15.12 00.00 O l e o s aninais ou vçnet.iis, c o z i d o s , oxidadns, desidratados, sulfurados, sonrados, estandolizados ou n o d i f l c a d o s nor outros n r o c e s s o s . Oleos e n o r d u r a s aninais ou -renetais, total ou p a r c i a l n e n t e hidroner.ados, e ôlcos o norduras aninais o u veoetais sol'dificados ou e n d u r e c i d o s por riualauer o u t r o n r o c e s s o , nesno r e f i n a d o s , n a s sen -treoaro n o s t e r i o r . T Mar* arina, sucedâneos de banha e outras aorduras a l i n e n t i c i a s n r e n a r a d a s . Ceras vecretais, n e s n o coloridas artificialnente. 16 15.13 Todas 15.16 Todas Todas Exceto (horteli-ni- Todas P r e p a r a r ô e s de c a r n e s , de n e i x e s , r*e crustâceos e de noluscos. (16.02 05 01 . . . Pastas (patês, de fïnado da n a n s o ) . (16.04 06 00 . . . P r e p a r a r ô e s e conservas de a r e n n u e ) . (16.04 07 oo . . .C a v i a r ) . 17 Todas 18 Todas To-ias Cacau e suas p r e n a r a o ô e s . 19 Todas Todas Prepararôes â base de c e r e a i s , f a r i n h a s , anidos ou fecu las; n r o d u t o s de n a s t e l a r i a . 20 Todas Todas Prenar^rôes de l e a u n e s , de h o r t a l i r a s , d e frutas e d e outras plantas o u nartes de n l a n t a s . 21 Todas Todas P r e n a r a r ô e s alinenticias 22 Todas 23 23.01 23.02 02.00 Todas Torresmos. F a r e l n s , sêneas e o u t r o s reslduos de neneirarào, de n o a n e n o u de o u t r o s tratanentos d o s nràos de cereais e de l e q u m i n o s a s . 24 24.02 Todas F u m o o u tabaco e l a b o r a d o ; e x t r a t o s o u sumos funo ou t a b a c o . Todas A ç û c a r e s e nrodutos de c o n * e i t a r i a . (17.02 01 00 . . . G l u c o s e , n e s n o en x a r o o e ) . (17.02 02 00 ... L a c t o s e , n e s n o e n x a r o p e ) . diversas. Todas B e b i d a s , lîouidos alcoôlicos e v i n a o r e s . as senuintes nosiçôes, exclusivanente quan do o n e ir.arias e procéder es do pals produtor: (22.05. 00 00 . . . V i n h o s de uvas f r e s c a s ; m o s t o d e uvas frescas c o n a *erner.tarâo abafada c o n alcool (inclusive as r i s t e l a s ) ) . (22.09 03 00 . . . V o d c a ) . (22.09 C4 00 . . . U l s n u e ) . (22.09 05 00 ... D e s t i l a d o , e x t r a t o o u concentrado alcoôlico p r ô p r i o s para a e l a h o r a r a o de u î s n u e ) . (22.09 13 00 . . . E x c l u s i v a n e n t e "bitter ar.çustura'). (22.09 16 00 ... P r e o a n d p s alcoôlicos cor-iostos, chanados ''extratos c o n c e n t r a d o s " , nara 'abricarâo d e b e bidas) . de L/U713 Page h Comunicado CACEX n<? 78/3 CAPl- POSIÇAO TULO 25 33 25.06 Todas 25.14 Todas 25.15 Todas 25.16 Todas 25.17 Todas 25.20 00.00 33.01 35.00 41.00 Todas 33.06 Exceto: 34 39 SUBPOSIÇftO E ITEM 34.01 (33.06.05.00 00.00 34.05 Todas 34.06 Todas 39.07 Exceto: Todas (39.07 05 00 (39.07 07 00 (39.07 10 00 (39.07. 30 00 Anpxo C M E R C A D O R I A Quartzo (com exceçâo das areias naturals); quartzito em bruto, desbastado ou simplesmente serrado. Ardosia em bruto, esfollada, desbastada ou simplesmente serrada. Mârmores, travertlnos (pedras de tîvoll), granito belga e outras pedras calcareas de cantarla ou de construçâo, de densidade aparente Igual ou superior a 2,5 e alabastro, em bruto, desbastados ou simplesmente serrados. Granito, pôrfiro, basalto, arenito e_outras pedras de cantarla ou de construçâo, em bruto, desbastados ou simplesmente serrados. Selxos e pedras britadas (mesmo tratados termlcamente), cascalhos, macadame e macadame alcatroado, dos tlpos geralmente utilizados para concreto e para empedramento de rodovias, de vlas ferreas ou outros balastros; silex e selxos rolados, mesmo tratados termlcamente; grânulos e fragmentos (mesno tratados termlcamente) e pas das pedras das posiçôes 25.15 e 25.16. Gesso cru; anldrlta; gessos calclnados, mesmo colorldos ou adlclonados de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores, corn exclusao dos gessos especlalmente preparados para uso dentârio. Oleo essencial de pau-rosa. Ôleo essencial de sassafras. Produtos de perfumarla ou de toucador preparados e cosméticos prepar.. ios. Perfumes). Sabôes ; produtos e preparacôes or.iânicas tenso-ativos usados como sabao, em barras, em pedaços ou figuras moldadas ou em pâes (que contenham ou nâo sabâo)• Pomadas e crèmes para calçados, encausticas, lustros para metals, pastas e pas para_arear e preparaçôes senelhantes, corn exclusao das ceras preparadas da poslçao 34.04. Vêlas, cîrlos, pavlos para lamparlnas e artlgos semelhant.es. Manufaturas das matërias compreendldas nas posiçôes 39.01 a 39.06. Correias transportadoras). Exclusivamente nalheta, niDeta e tubo para envasar sêmen). Cinto salva-vida, colete salva-vlda, bôla salva-vlùa e equlpamento semelhante de salvamento). Correias de transmlssâo). Continua. LA713 Page 5 C o n u n i c a d o CACEX n9 7 8 / 2 CAPI- POSICAO TULO 40 40.06 99.00 40.12 Todas 40.14 Todas Excetot 40.16 42 SUBPOSICAO E ITEM (40.14.04 00 (40.14.OS 00 (40.14.06 00 (40.14.07 00 00.00 42.01 Todas 42.02 Todas 42.03 Todas Excetoi 42.05 (42.03.01.01 (42.03.ul.02 00.00 Anexo C M E R C A D O R I A Elâsticos para uso em escrltorios, como prendedores. Artigos para usos hiqiênicos e farmacêuticos (inclusive as _ chupetas) de borracha vulcanizada, nlo endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. Outras obras , de borracha vulcanizada, nâo endurecida. Ariel, arruela,gaxeta, retentor e seme lhan tei ). Rolha, com ou sen furo). Cinto salva-vlda, bôia salva-vida e equipamento semelhante de salvamento). Reservatôrios ("Containers") flexlvels). Obras de borracha endurecida (ebonite). Artigos de seleiro e de correeiro para qualquer animal (selas, arreios, colelras, tirantes, joelhelras, etc.), de qualquer materia. Artigos de viagem (malas, valises, caixas para chapéus, sacos de viagem, mochilas, etc.), sacolas para compras, boisas, cartelras, pastas para papéis, porta-documentos, porta-moedas, estojos de toucador, estojos para ferramentas, tabaqueiras, estojos e caixas (para armas, instrumentos de mûsica, binoculos, jôias, frascos, colares, calçados, escovas, etc.) e artiqos semelhantes de couro natural, artificial ou reconstituïdo, de fibra vulcanizada, de folhas de matérias plâsticas artificials, de cartâo ou de tecidos. Vestuârio e seus acessônos de couro natural, artificial ou reconstituïdo. Luvas de proteçâo, para trabalho manual). IDEM, para boxe ou qualquer outro esporte). Outras obras de couro natural, artificial ou reconstituïdo. 43 43.03 43.04 Todas 00.00 Peleteria trabalhada ou confeccionada. Peletoria artificial, confeccionada ou nâo. 44 44.14 Todas 44.15 Todas 44.16 00.00 Madeira sirr.;. lesmento sorrada lonijitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou Inferior a 5 mm; folhas para placaqen e madeira para contraplacados, da nesma espessura. tladeira coppensada ou contraplacada, mesmo corn adiçâo de outras matérias; madeira marchetada ou incrustada. Painéis celularcs de madeira, mesmo recobertos de folhas de metais conuns. Madeira "Melhorada", em painéis, pranchas, blocos e senelhantes. Madeira en bloco para fabricaçâo de lançadeiras) . 44.17 Exceto: Todas (44.17.01.00 Continua. LA713 Page 6 Comunlcado CACEX n9 78/2 CAPl- POSIÇÂO TULO 44 SUBPOSICAO E ITEM 44.18 Todas 44.19 00.00 44.20 00.00 44.21 00.00 44.22 Todas 44.23 Todas 44.24 44.25 Todas Todas 44.26 Todas 44.27 Todas 44.28 Todas Anexo C M E R C A D O R I A Madeira "Artificial" ou "Reconstitulda" obtida de cavacos, serraaen, farinha de madeira ou de outros desperdicios ou resîduos lenhosos, aglomerados con resirta& naturals ou artificials ou com outros aqlomerantes orgânicos, em painéis, chapas, blocos e semelhantes. Filetés e molduras de madeira, em tiras ou varetas, para novels, quadros, decoraçôes interiores, condutos elétricos e semelhantes. Molduras de madeira para quadros, espelhos e semelhantes. Caixas, caixotes, grades ou engradados, barricas e embalaqens semelhantes, completos, de madeira. Pipas, barris, dornas, tinas, baldes e outras obras de tanoaria, de madeira, e suas partes componentes, com exclusâo das classificadas na posiçâo 44.08. Obras de carpintaria e peças de armaçôes para edifXcios e construrrôes, inclusive os painéis para assoalhos e as ronstruçôes desmontâveis de- madeira. Utensllios de madeira para uso doméstico. Ferramentas, armaçôes e cabos de ferramentas, armaçôes de vassouras, de escovas, de pincels e de artigos semelhantes de madeira; cabos de vassouras, de escovas, de pincé is e de artigos semelhantes, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores para caiçado, de madeira. Espulas, carretêls, bobinas para fiaçâo e tecelagem e para linhas de coser e artiqos semelhantes de madeira torneada. Obras de marchetaria e de pequena marcenaria (caixas, cofres, estojos, escrlmos, porta-)ôias, caixas para canetas, cabiâes, lampadarios e outros aparelhos de ilumlnaçâo, etc.). Objetos de ornamcntaçâo e artigos de adorno pessoal, de madeira; partes de madeira destas obras ou objetos. Outras obras de madeira. 45 45.03 Todas Obras de cortlça natural. 46 Todas Todas Obras de espartaria e cestaria. 48 48.09 00.00 48.11 Todas Chapas para construçâo, de pasta de papel, de madeira desfibrada ou de outras matêrias vegetajs desfibradas, mesmo aglomeradas corn résinas naturais ou artificials ou corn outros aglonerantes semelhantes. Papel para forrar paredes, lincrusta • papeîs diâfanos para vidraças (vltrofane). Continua. LA713 Page T Comunicado CACLX 78/r CiO>I- POSIÇXO TULO 48 SUBPOSIÇXO E ITEM 48.12 00.00 48.14 Todas • 8.IS 01.00 48.16 02.00 Todas 48.17 48.18 00.00 Todas 48.19 00.00 48.20 00.00 48.21 Todas Exesto» (48.21.03.00 (48.21.07.00 (48.21.08.00 (48.21.09.00 49 49.08 99.00 H E R C A D O R I A Revestimentos de pisos com suporte de papel cartollna ou cartâo recoberto ou nio de una camada de pasta de linôleo, mesmo cortados. Artigos para correspondência: papel de cartas em blocos, envelopes, cartas-postau, bilhetes-postais, nlo ilustrados e cartoc-j para correspondência; caixas, sacos c apresentaçôcs semelhantes, de pap.1, cartollna ou cartâo^ contendo artin.;-> sortidos de correspondência. Papel e cartâo, corrugados ou ondulaJos, simples ou colados. Papel hiqiênico, em rolo ou hloco. Caixas, sacos, boisas, cartuchos e outrun embalaqens de papel, cartollna ou cartâo. Cartonaqens de escritôrio,Lojas e semelhantes. Livros de reqistro, cadernos, livros de notas, de reclbos e semelhantes, blocos para apontanentos, aqendas, pastas para escritorios, classificadores, capas para encadernaçâo (de folhas soltas ou outras J u outros artigos de papel, cartolina on cartâo, para usos escolarcs, de escritôrio ou de papelaria; âlbuns para anostras e para coleçôes e resquardos para capas de livros, de papel, cartollna ou cartâo. Etiquetas de qualquer tipo, de _papel, cartolina ou cartâo, impressas ou nâo, corn ou sem ilustraçâo, mesmo qomadas. Tambores, bobinas, espulas, carretéis c suportes semelhantes de pasta de papel, papel, cartolina ou cartâo, mesmo perfurados ou endurecldos. Outras obras de pasta de papel, papel, cartolina, cartâo ou pasta de celulose. Cartâo cortado para mecanismo "Jacquard", perfurado). Tubo de papel, de cartâo ou papelâo ou massa de papel, encerado, resinado ou de qualquui outro modo preparado com materia isolanu , para eletricidade). Tubo de papel, impreqnado ou embebido J« alcatrao, betune ou semelhante). Cartâo perfurâvel destinado a mâquina du contabilidade, de estatlstica e semelhante). Outras ducalcomanias. Continua. LA713 Page 8 Comunlcado CACEX 78/2 CAPl- POSIÇXO TULO 49 50 51 SUBPOSICAO E ITEH 49.09 00.00 49.10 00.00 50.04 00.00 50.05 00.00 SO.06 00.00 50.07 00.00 50.09 Tod a s 50.10 Todas 51.03 Tod as 51.04 Todas Exceto: (51.04.01.13 (51.04.02.10 52 53 52.02 M C R C A D O R I A Cartoes-postais, cartoes aniversario, de c a r t o e s de Natal e s e m e l h a n t e s , ilustrados, obtidos por qualquer p r o c e s s o , m e s m o com enfeltes ou aplicaçôes. Calendârios de qualcjuer tipo, de papel, cartolina ou c a r t a o , inclusive calendârios a m b l o c o s para d e s f o l h a r . Fios de seda nao a c o n d i c i o n a d o s para venda a varejo. Fios de borra de seda ("Schappe") a c o n d i c i o n a d o s para venda a v a r e j o . Fios de residuos de borra de seda ("Bourrette") nâo a c o n d i c i o n a d o s para venda a varejo. Fios de s e d a , de borra de seda ("Schappe") e de residuos de borra de seda ("Bourrette") a c o n d i c i o n a d o s para venda a v a r e j o . Tecidos de seda ou de borra de seda ("Schappe"). borra Tecidos de reslduo de seda de ("Bourrette"). Fios de fibras têxteis sintéticas e artificials c o n t i n u a s , acondicionados para venda a v a r e j o . Tecidos de fibras têxteis sintéticas e a r t i f i c i a l s continuas (inclusive os tecidos de m o n o f i l a m e n t o s o u de laminas das posiçôes 51.01 o u 5 1 . 0 2 ) . Tecidos para fabrlcaçâo de pneumâticos (denomlnados " c o r d o n c l s " ) . IDEM). Todas T e c i d o s de fios de m e t a l , de fios metâlicos ou de fios têxteis metalizados da posiçâo 52.01, para vestuârio, mobiliârlo e usos semelhantes. Fios d e la c a r d a d a , n â o acondicionados para venda a varejo. Fios de la p e n t e a d a , n â o acondicionados para venda a v a r e j o . Fios de pelos f i n o s , cardados ou penteados, n â o a c o n d i c i o n a d o s p a r a venda a v a r e j o . F i o s de pelos grosseiros ou de crina, nâo a c o n d i c i o n a d o s p a r a venda a v a r e j o . 53 06 Todas 53 07 Todas 53 08 Todas 53 09 Todas Continua. L-/U713 Page 9 Comunicado CACEX 7?/? CAPÎ- POSICXO TULO 53 SUHPOSI- ^ - M E R C A D O R I A ÇÂO E ITEI! 53.10 Todas 53.11 53.12 53.13 Todas 00.00 00.00 Flos de là, de pelos (finos ou qrosseiros) ou de crina, acondicionados para venda a varejo. Tecldos de là ou de pelos finos. Tecldos de pelos qrosseiros. Teciaos de crina. 54 54.05 Todas Tecidos de linho ou de rami. 55 55.05 Todas 55.06 00.00 55.07 55.08 55.09 Todas Todas Todas Fios de alqodâo nâo acondicionados para ven.l.i a varejo. Fios de alqodâo acondicionados para venda a varejo. Tecidos de alqodâo em ponto de qaze. Tecidos "Bouclés" do tipo esponja, de algodâo. Outros tecidos de alqodâo. 56 56.07 Todas Tecidos do fibras têxteis artificials, descontînuas. 57 57.04 Todas 57.09 57.10 Todas Todas 57.11 57.12 00.00 00.00 Outras fibras têxteis veqetais, em bruto ou trabalhadas, mas nâo fiadas; desperdïcios on r> ilduos des tas fibras, (inclusive os fxapos). Tecidos de cânhano. Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posiçâo 57.03. Tecidos de outras fibras têxteis venetais. Tecidos de fios de papel. 58.01 Todas 58.02 Todas 58.03 Todas 58.04 Todas 58.06 00.00 58 sintêticas u Tapetes de nontos de nos ou enrolados, mesno confeccionados. Outros tapetes. nesno confeccionados; tecidos chamados "Kelin", "Soumak", "Karamanie" e semelhantes, nesno confeccionados. Tapeçarias tecidas â mâo (qênero "(>obelins"f "Flandres", "Aubusson", "Qeauvals" u semelhantes) c tapeçarias feitas à aqulha {ponto pequeno, ponto de cru:, etc.), mesno confeccionadas. Veludos, peluclas, tecidos "Bouclés" e tecidos de "Chenille", con exclusâo dos artigos das poslçôes 55.08 e 58.05. Etiquetas, escudos e artiqos semelhantes, tecidos, mas nâo berdados, em peças, uni fitas ou cortados. LA713 Page 10 Comunicado CACLX 78/2 CAPl- POSIçJto TULO 58 SUBPOSIÇftO E ITEM M E R C Anexo C A D O R I A Flos de "Chenille", fios revestldos por enrolamento (com exceçâo dos compreendldos na poslçlo 52.01 e dos flos de crlna revestldos por enrolamento); trançados em peças; outros artiqos de passamanarla e outros artiqos ornamentals semeLhantes, em peças; borlas, pompons e semelhantes. Tules e tecldos de malhas de nos (rede), 11SOS. Tules, filés e tecldos de malhas de nos (rade), com desenhos; rendas (de fabricaçâo mecânica ou manual) em peças, tiras ou em aplicaçôes. Bordados em peças, tiras ou em aplicaçôes. 58.07 Todas 58.08 Todas S8.09 Todas SB.10 Todas 59.04 59.06 Todas Todas 59.12 99.00 60 Todas Todas Tecidos e artiqos de malharia. 61 Todas Todas Vestuârio e seus acessôrios, de tecldos. 62 Todas Todas Outros artiqos confeccionados de tecldos. 59 Cordé is, cordas e cabos, trançados ou nâo. Outros artiqos fabricados com fios, cordéis, cordas ou cabos, corn exclusâo dos tecldos e dos artiqos de tecldos. Outros tecldos lnpregnados ou revestldos; telas pintadas para cenârios de teatros fundos de estûdios ou usos semelhantes. 63 Todas Todas Roupas usadas, trapos e farrapos. 64 Todas Todas Calçados, porneiras, oolainas e semelhantes; partes desses artiqos. 65 Todas Todas Chapéus e artiqos partes. 66 Todas Todas Guarda-chuvas, guarda-sôis, benqalas, chicotes, rebenques e suas partes. 67 Todas Todas Penas e penuqem preparadas e artiqos de penas ou de penuqem; flores artificials; obras de cabelos; leques. 68 68.01 00.00 Paraleleplpedos, pedras para meio-flo e lajes para gavimentajao, de pedras naturals (com excecao da ardosia). de uso artiqos semelhante e suas Continua. L-A713 Page 11 Comunlcado CACEX 78/2 CAPl- POSIÇXO TULO 68 69 SUBPOSIÇXO E ITEM 68.02 Todas 68.03 00.00 68.06 68.09 01.01 00.00 68.10 Todas 68.11 Todas 68.12 Todas 68.13 Todas Excetoi (68.13.99.00 69.05 00.00 69.06 00.00 69.07 00.00 69.08 Todas M L R C A D O R I A Obras de pedra de cantarla ou de construçao (com exclusâo das da posiçâo 68.01 e das do capltulo 69); cubos e dados para mosaicos. Ardôsia trabalhada e obra de ardôsia natural ou aglomerada. Lixas para unhas. Painéis, pranchas, chapas, lajes, telhas, ladrllhoa, tljolos. blocos e semelhantes, de flbras végétais, de flbras de madeira, palha, cavacos ou resïduos de madeira, aglomerados com' cimento, qesso ou outros aglomerantes minerals. Obras de gesso ou de composiçôes à base de gesso. Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mcsmo armadas, inclusive as obras de cimento de escorias ou de marmorite. Obras de amianto-cimento, celulose-cimento e semelhantes. Amianto trabalhado; obras de amlanto (cartôes, fios, tecidos, vestuârio, chapéus e artigos de uso senelhante, calçados, etc.), mesmo armadas ou reforçadas,_com exceçâo das obras compreendidas na posiçâo 68.14, misturadas à base de amlanto ou de amlanto e carboneto de magnéslo, e obras destas matérias. Amlanto trabalhado, obras de amianto, etc. Outros (exclusivamente para plaças filtrantes, esterllizantes ou clarificantes, de mistura de celulose e amianto, sem similar nacional, para uso prfiprio pela industrial. Telhas, ornamentos arquitetônicos (cornijas, frisos, etc.) e outros artigos cerâmicos de construçao (mitras, cabeças de chaminés, etc.). Tubos, acessôrios de ligaçâo e outras peças para canalizaçôes e usos semelhantes. Ladrilhos, paraleleplpedos, azulejos, pastilhas e lages para pavimentaçâo ou rêvestimento, nâo vidrados nem esmaltados. Outros ladrilhos, paraleleplpedos, azulejos, pastilhas e lousas para pavimentaçâo ou revestimento. Continua. L/i+713 Page 12 Comunlcado CACEX 76/7 CAPl- POSIÇXO TULO 69 70 71 69.10 SUBPOSIÇXO E ITEM 00.00 69.11 Todas 69.12 Tod as 69.13 Todas 69.14 Todas 70.09 00.00 70.10 70.12 70.13 02.00 03.00 00.00 Todas 70.14 Todas 70.19 Todas 70.21 Todas 71.01 00.00 71.02 Exceto: 71.03 Exceto: 00.00 (71.02.CI.00 (71.02.02.01 (71.02.03.00 00.00 (71.03.01.00 M E R C A D O R I A Pias, lavatorlos, bides, vasos sanitarios, banheiras e outros aparelhos fixos semelhantes para usos sanitarlos ou hlglSnlcos. Louça a artigos de uso doméstloo ou de toucador, de porcelana. Louça e artlgos de uso doméstico ou de toucador, de outras matérias cerânlcas. Estatuetas, objetos de fantasia, de decoraçëo, de ornamentaçâo ou de adorno pessoal. Outras obras de matérias cerâmicas. Espelhos de vidro, emoldurados ou nâo, inclusive os espelhos retrovlsores. Garrafas e garrafoes de vidro. Vasos e potes de vidro. Ampolas de vidro para reciplentes isolantes. Objetos de vidro para servlço de mesa, de cozinha, de toucador, para escritôrio, decoraçôea lnteriores ou usos semelhantes, com exclusâo dos artigos compreendidos na posiçâo 70.19. Artigos de vidro para iluminaçâo e sinalizaçio e elementos otlcos de vidro que nio estejam trabalhados oticamente nem sejam de vidro ôtico. Contas de vidro, imitaçôes de pérolas naturals e de pedras preciosas e semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro; cubos, dados, pequenas plaças, fragmentos e pedaços (mesmo sobre suporte), de vidro, para mosalcos • decoraçoes semelhantes; olhos artificials de vidro, que nâo sejam para prôtese, inclusive os olhos para brinquedos; objetos de contas de vidro, vidrilhos e semelhantes; objetos de fantasia de vidro trabalhado ao maçarico (vidro fiado). Outras obras de vidro. Pérolas naturals em bruto où trabalhadas, nâo engastadas nem montadas, mesmo enfiadas para facilidade de transporte, mas nâo especiaIntente combinadas. Pedras preciosas e semipreciosas, em bruto, lapidadas ou de outro modo trabalhadas. Diamantes industrials). Outros diamantes em bruto). Outras pedras preciosas e semipreciosas, em bruto). Pedras sintéticas ou reconstîtuldas, em bruto, lapidadas ou de outro modo trabalhadas. Pedras sintéticas ou reconstituïdas, em bruto). Continua. LA713 Page 13 Comunicado CACEX 78/2 CAPl- POSIÇSO TULO 71 71.12 Todas 71.13 Todaa 71.14 Todas M E R C A D O R I A 71.15 Todas 71.16 Todas Artigos de bljuteria e de joalheria e suas partes, de metals preclosos ou de folheados de metals preclosos. Artigos de ourivesaria e suas partes, de metals preclosos ou de folheados de metals preciosos. Outras obras de metals preciosos ou de folheados de metais preciosos. Outras obras de platina (exclusivamente para telas de liga de platina, empregadas como agente catalizador, para uso prôprio pela indûstria e quando sem similar nacional). Obras de pérolas naturals, de pedras preciosas ou senipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituldas. Bijuteria de fantasia. 73.01 02.01 Ferro gusa. 73.33 00.00 73.34 00.00 73.36 73.38 01.00 Todas 73.39 00.00 Aqulhas de costura manual, aqulhas para malhas e rendaa, furadores, aqulhetas. Alfinetes, de ferro ou de aço, inclusive os grampos para cabelo, onduladores e semelhantes. Aparelhos de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos de uso e economia domisticos e de higiene e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Palha ou la de ferro ou de aço, espon}as, esfrogôes, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos anâlogos, de ferro ou de aço. Outras obras de ferro fundido, ferro ou aço. Modelos para fundiçâo, de ferro fundido, ferro ou aço). Partes e peças separadas, de ferro fundido, ferro ou aço). Exceto t 73 SUBPOSICXO E ITEM Anexo C 73.40 Exceto: (71.14.03.00 ... 99.00 (73.40.99.17 ... (73.40.99.90 ... Artigos de uso e econonia domesticos higiene e suas partes, de cobre. Outras obras de cobre. 74 74.18 Todas 74.19 Todas 75 75.06 01.00 Artigos de uso e economia higiene, de nîquel. 76 76.15 Todas Artigos de uso c economia domesticos higiene e suas partes, de alumlnio. e de domisticos e de e de LA713 Page Ik Coraunica.io CAŒX G \ P t - POSIÇSO TULO 76 76.16 SUBPOSIÇÂO E ITiiM 03.00 04.00 05.00 06.00 08.00 10.00 90.01 79.05 00.00 78/? M E R C A D O R I A Dedais para costura, de alunînio. Caixas, escrimes ou estojos, forrados ou nac, Carteiras, charuteiras, cigarreiras, fosforeiras e seneihar.tes. Alçapôes, arnadi ihas, naiolas, rat^eiras ^ senelhantos. Carretéis para enrolar filnes ou nellculas fotogrâficas ou cinenatoaraficas. Persianas, gelosias e estores, de alumlnio. Partes e per a s separadas de alumïnio. Lâninas para persianas, gelosias e estores, 79.06 04.00 Goteiras, calhas, peitoris e outras obras de zinco, para construçôes. Artinos de uso Jonestico -e zinco. 30 80.06 02.00 Artinos de uso donéstico, de estanho. 82 82.03 82.04 99.00 08.00 Outras ferranentas. Abridores de garrafas, ahre-latas, saca-rolha;, e quebra-no2es. Descascadores, cortadorus e raladores. Ferros de passar roupa, nao elétriros. Terros de alisar, encresp-ir ou ondular cabelos, nâo elétricos. Alnotolias. Moinhos de café, nâquinas de moer carne, passadores de legùr.es e outros aparelhos mecânicos de uso doméstico, utilizados para preparar, acondicionar, servir, etc., os almentos e bebidas, de peso maximo de 10 kn. Tacas (con exceçâo das conpreendidas na posiçao 02.00} , de laminas cortantes ou serrilhadas inclusive os podôes de lâmi.na 79 12.00 20.00 21.00 82.08 23.00 Todas 82.09 82.10 82.11 Todas 82.12 82.13 Todas Todas (82.13.03.00 (82.13.90.01 (32.13.90.02 Lâninas para facas da posiçao 32.09. Navalhas de barba e aparelhos de barbear e suas lâninas. Tesouras e suas lâninas. Outros artigos de cutelaria (inclusive, as tesouras de podar, maquinas de podar, mâquinas de cortar cabelo ou tosquiar, rachadores, cutelos de talho e de copa e facas de cortar papel}; fertanentas e jogos de ferranentas de nanicuro, pedicuro e senelhantos (inclusive as linas de unhas). Tosquiadores). Partes e oeças seoaradas, nâo elétricas, de nâquinas de cortar cabelo). Partes e peças senaradas, nao elétricas, de mâquinas de tosquiarj. L/UT13 Page 15 Comunicado CACEX 7C/2 Anexo C CAP I- POSICRO TL'LO 82 83 84 SUBPOSIÇXO E ITEM 82.14 00.00 82.15 00 00 M E R C A D O R I A Colheres, conchas para sopa, qarfos, pas par..» torta, facas cspcciais para pcixo ou ;iarj manteina, pinças para açûcar e arti-ios scmelhantes. Cabos de metais comuns para artino^ compreendidos nas posirôes 82.09, 82.13 o 82.14. Todas Todas (83.15 00.00 ... 84.11 Doribas, motobonbas e turboborobas manuais ou de pedal para inflar pneus. Ventiladores , exaustoros e senelhint-.es . Ventiladores, exaustores e semeihantes, par.i uso industrial). 01.01 Refriqeradores elétricos, de uso domestico. Refriqeradores nâo elétricos, ue uso 01.02 domes tl co. Aquecedores de âqua (inclusive os de banheiro) 01.01 nâo elétricos, de uso domestico. 01.02 'lâquinas para fazer café, 01.00 Aparolhos para lavar louça ou baixelas. 01.01 balanças ou basculas de uso domestico. 08.02 Mâquinas manuals para tricotar. 01.00 Mâquinas de lavar, de uso domestico. 07.01 Secadores e mâquinas de secar, de uso domestico. 01.00 Mâquinas de costura, de uso donéstico. 05.00 Ilôveis para mâquinas de costura. Mâquinas de escrever sen dispositive Todas totalizador; nâquinas de autenticar cheques. (84.51.04.00 ... Mâquinas de autenticar cheques). Mâquinas de calcular; mâquinas de escrever Todas para contabilidade, caixas reqistradoras, mâquinas de franquear, de omitir bilhetcs c mâquinas semelhantes, corn dispositivo totalizador. (84.52.03.00 ... Mâquinas de contabilidade). (84.52.05.00 ... Mâquinas de franquear correspondence, quando importadas pela 1.CT (Lnpresa Brasileira Je Correios e Telégrafos), dirctamente ou por firmas expressamente autorizadas pela referida enprcsa). Todas Outras mâquinas e aparelhos de cscritôrio (duplicadores hectoqrâficos ou de estêncil, mâquinas de imprimir endereços, mâquinas de separar ou classificar, contar e empacotar moedas, aparelhos de apontar lapis, aparelhos de perfurar e de qrampear, etc.). Exceto: 84.15 84.17 84.19 84.20 84.37 84.40 84.41 84.51 Exceto: 84.12 Exceto: 84.54 Obras dlvcrsas de metals comuns. Flos, varctas, tubos, chapas, paatilnas, eletrodos e artiqos semelhantes, de nctais comuns ou de carbonetos metâiiccs, revestidos Interior ou exteriormente J*décapantes e de fundentes, para soldaqem ou deposito de netal ou de carbonetos metâlicos; fios e varctas de nos de metais comuns aqlomerados, para metalizaçâo por projeçâo). 01.01 09.00 (84.11 09.00 ... Continua. L/4713 Page 16 Comunicado CACEX 78/2 CAPl- POS [CAO TULO 84 85 (84.54.04.00 84 .58 (84.54.05.00 Todas 84 .59 20.00 84 . 6 1 01.03 02.03 85 .03 01.00 85 .06 Todas 85 07 01.00 02.00 01.00 03.00 ' 01.00 99.00 01.00 02.00 85 09 85 10 85 12 03.00 85 13 85 14 85 15 MERCADORIA SUBPOSICXO E ITEM ExcetO: 04.00 05.00 01.03 01.04 05.00 90.04 01.00 02.00 03.00 01.00 02.00 03.01 05.00 90.05 Ancxo C ... Mâquinas de c l a s s i f i c a r e contar noeda m e t â l i _ca) . Mâquinas de contar napel-moeda e s e n e l h a n t e s ) . Aparelhos automâtlcos de venda, eu jo funcionanento nâo dependa da d e s t r e z a ou da s o r t e , t a i s como d i s t r i b u i d o r e s automâtlcos de s e l o s , c i q a r r o s , c h o c o l a t e , comestlveis. Calxas de descarqa de aparelho s a n i t â r i o , com necanismo, de qualquer m a t e r i a , exceto as de cerânica. T o r n e i r a s de materia p l â s t i c a . R e q i s t r o s de materia p l â s t i c a . Pilhas elétricas secas (de enulsâb ou suspensâb), apenas quando do tipe zinoo/carvâb. Aparelhos eletromecânicos, com motor incorporado, de uso doméstico. Darbeadores. Mâquinas de c o r t a r c a b e l o . DÎnamos para b i c i c l e t a s . •uzinas. Lanternas de p i l h a s . Outras l a n t e r n a s e l é t r i c a s p o r t â t e i s . Aquecedores e l é t r i c o s de âqua. Aparelhos elétricos para aquecimento de ajnbientes e o u t r o s usos s e n e l h a n t e s . Aparelhos e l e t r o t ê r m i c o s para arranjos Je Ferro de enqomar. Aparelhos e l e t r o t ê r m i c o s para uso doméstico. Aparelho t e l e f ô m c o de mesa ou parede. Interfone. Fones de ouvido. Capsulas r e c e c t o r a s e t r a n s m i s s o r a s para aparelhos telefônicos. Microfone e seus s u p o r t e s . Alto-falantes. Amplificadores e l é t r i c o s de baixa freqQéncia. Aparelhos r e c e p t o r e s de t e l e v i s i o combinados ou nâo _ con aparelhos de r e q i s t r o ou reproduçâo do son ou r a d i o . Aparelhos recegtores de radiodifusâo, conbinados ou nao con aparelhos de r e q i s t r o ou reproduçâo do som. Aparelho p o r t â t i l , r e c e p t o r e transmlssor ("walkie-talkie", "handie-talkie" e s e n e l h a n t e s ) , quando para revenda. E_xclusivanente nara anarelhos dp detecçâo de r a d a r , t i n o ''Driver A l e r t ' , ou semelhantos) , oara uso en v e ï c u l n s , exceto se înportados por ôrrcâos n û h l i c o s . i^abinetes r>ara es aparelhos da oosiçào 85.15. Continua. LA713 Page 17 Comunlcado CACEX 78/2 CAPl- POSIÇXO TULO 85.17 85.19 SUBPOSIÇ&O E ITEM Tod as 05.01 05.02 05.06 05.99 87 85.20 15.00 87.02 Todas (87.02.03.OS 87.04 Exceto: Todas (87.04.01.00 (87.04.02.00 87.0 5 Todas 87.06 87.09 26.00 27.00 Todas 87.10 Todas 87.13 01.00 T 1 E R C A D O R I A Aparelhos elétricos de sinalizaçâo acûstica ou visual (canpainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarma para proteçâo ^contra roubo ou lncêndio, etc.), con exceçâo dos compreendidos nas posiçôes 85.09 e 85.16. Suporte para lâmpadas, base e pino para tomada e sonelhante. Suporte para vilvula radioelétrica. Rodape eletrificado. Qualquer outro aparclho de derivaçlo e conexâo. Lânpadas especiais para arvore de Natal. veîculos automÔveis con motor de qualquer tipo, para o transporte de pessoas ou de mercadorias (inclusive os automÔveis de corrida e ônibus elétricos). Transportador motorizado tipo "Dumps", de construçâo especial, para serviço pesauo, destinado ao transporte de minénos, pedras, terras com pedras e materials semelhantes, que nao se identifiquen cono caminhâo basculante do tipo conercial ou comum adantado ou reforçado (caminhâo fora-de-estrada). Chassis com motor, dos veîculos automôvei:. classificados nas posiçôes R7.01 a H7.03. Chassis con motor, para trator da posiçâo 87,01, exceto para caninhôes-tratores) Chassis com notor, para transporta.ior motorizado do côdiqo fl7.02.03.05). Carroçarias para veîculos automÔveis classificados nas posiçôes 87.01 a 87.03, inclusive as cabinas. Volante ou quidâo. flotociclos (notocicletas, motonetas u semelhantes) e velocipedes (bicicletas, triciclos e semelhantes) con notor auxiliar, « com ou sem carro lateral; carros laterals para motociclos e para velocipedes, apresentados isoladamcnte. Velocipedes (bicicletas, triciclos i_ semelhantes) sen motor, conpmendendo os triciclos de carga semelhantes. Veîculo sen mecanisno de propulsao para o transporte de crianças. L/i+713 Page 18 Comunicado CACEX n<? 7 8 / 2 CAPÎ- POSIÇÂO TULO SUBPOSIÇÀO E ITEM Anexo C M E R C A D O R I A 87 87 14 01.00 02.00 03.00 04.00 05.'00 V e ï c u l o de t r a ç â o a n i m a l . Reboque-hospital. Reboque-oficina. Reboque-casa. C a r r i n h o s de t r a ç â o m a n u a l . 89 89 01 08.02 08.03 08.99 E m b a r c a ç â o s o b r e c o l c h a o de a r . Iates. Qualquer outra erbarcaçào para r e c r e i o . 90 90 05 Tcdas 90 90 90 90 07 10 13 14 01.99 2 0 . ÙÛ 02.00 11.00 B i n ô c u l o s e c c u l o s de l o n e - a i c a n c e , com seir. p r i s m a s . Qualquer outro aoarelho f o t o g r â f i c o . T e l a s de p r o j e ç â o . 90 16 04.04 08.00 14. 02 14.03 90 17 14.99 19.00 21.99 31.00 64.03 90 18 9 0 . 23 02.01 05.99 07.01 9 0 . 27 03.00 11.00 ou B û s s o l a p e q u e n a , em forma de r e l ô g i o , p a r a alg i b e i r a , s i r p l e s ou ccm m e r l d i a n o . Compasso e s c o l a r . E s c a l a de q u a l q u e r o u t r a m a t e r i a . Rêcuas d i v i d i d a s , de q u a l q u e r o u t r a m a t e r i a . Réguas sem d i v i s à o m é t n c a , de m a d e i r a , com ou sem f i l e t é de m e t a l . Qualquer o u t r a réoua. Transferidor de q u a l q u e r o u t r a m a t e r i a . Qualquer o u t r o prumo. S e r i n g a s de m a t e r i a p l â s t i c a , d e s c a r t â v c l , com ou sem a g u l h a . A p a r e l h o s o a r a massagem v i b r a t ô r i a . Qualquer outro termômetro. H i g r o s c ô p i o de f a n t a s i a , s i m p l e s ( h i g r ô m e t r o de figura). Termometros, barômetros, higrômetros e psicômet r o s , combinados e n t r e s i . I n d i c a d o r e s de • • e l o c i d a d e { v e l o c ï m e t r o s ï e taquimetros (tacômetros). Continua. L-AT13 Page 19 Comunlcado CACEX n<? 7R/.2 CAPl- POSICÂO TULO 91 91.01 SUBPOSIÇÀO E ITEM 01.01 01.02 02.01 02.02 03.01 03.02 99.01 91.02 99.02 Todas 91.04 Todas Exceto: 92 (91.04.04.00 92.08 01.00 99.00 92.11 Todas Exceto: (92.11.02.00 (92.11.06.00 93 92.13 03.00 04.00 93.01 01.00 Anexo C M E R C A O O R I A Relôaios de bolso, com caixa, corrente,"châtelain", colar ou semelhante, adornados cornoérola,pedra preciosa ou semipreciosa.' Relôaios de bolso, de metal precioso. Relôaios de pulso, com pulseira montada, com caixa, pulseira ou outro acessôrio adornados com pérola, pedra preciosa ou senipreciosa. Relôoios de ouïso, com pulseira montada, de metal precioso. Relôaios de oulso, sen nulseira, com caixa ou acessôrio adornados con pérola, pedra nreciosa ou semipreciosa. Relonios de nulso, sen nulseira, de metal precioso. Outros relôqios, com caixa, nulseira ou outro acessôrio, adornados com pérola, pedra preciosa ou semipreciosa. Outros relôqios, de metal precioso. Relôoios de parede, de mesa e despertadcresccn mecanismo de pequeno Yolume. Relôaios de parede, de mesa e despertadores e aparelhos de relojoaria senelhantes, com mecanismos que nâo se3an de nequeno volume. Relôaio de nrecisao, cronônrafo, de nualquer tinoï. Caixa de mûsica. Outros instrunentos musicals nâo compreendidos no capitule 92. Fonôarafos, ditafones e outros aparelhos para reqistro e renroduçao do son, inclusive os toca-discos, toca-fitas e toca-f10s, com ou sem fonocaptor; aparelhos para registre ereproduçào de imaaens e do som em televisâcocr processo maanético. Reaistradores-renrodutores de som (exciusivamente destinados a uso prôprio de ccr.cessionârias de canais de radio e televisào1. Anarelhos para reaistro e renroduçào .^.e iraqens e de son em televisào, oor procé sso.rwvinético (exclusivamente quandc destinadcs a uso prônrio de concessionârias de canais de televisào). Fonocantor dos aoarslhos da oosiçao 92.11. Gabinetes para fonôqrafos, ditafones e outros aparelhos para renistro e reproduçào do son. Armas brancas. Continua. LA713 Page 20 Comunicado CACEX n<? 78/2 C/»Pl- POSIÇXO TL'LO « 94 00.00 02.00 93.05 00.00 93.07 01.00 Muniçoes de caça e esporte. (Exceto quando a importaçâo for realizada, com a aprovaçâo do Conselho Nacional de Desportos, por entidade esportiva especializada). 94.01 00.00 Cadeiras c outros assentos, mesmo os transformâveis cm cama (corn exclusâo dos compreendidos ra posiçâo 94.02), e suas 94.03 94.04 Todas Exceto: 96 Todas Exceto: 97 M E R C A D O R I A 93.02 93.04 Exceto: 95 SUBPOSIÇSO E ITEM AncxoC (94.01.06.00 (94.01.90.00 00.00 00.00 Todas (95.08.04.01 Todas (96.02.05.01 97^01 00.00 97.02 97.03 00.00 00.00 97.04 00.00 Revolveres o pistolas. Carabina, ecpingarda e semelhante, para caça. (exceto quando a importaçâo for realizada, com a aprovaçâo do Conselho Nacional de Desportos, por entidade esportiva especializada). Outras armas (inclusive espingardas, carabinas e pistolas) de mola, de ar comprimido ou de Assentos para aeronaves). Partes separadas). Outros noveis e suas partes. ColchÔes de mol as; artiqos de cama e senelhantes, que tenham molas ou que sejam acolchoados ou guarnecidos intcriormente de qualquer materia, tais como colchôes, cnxergôes, mantas acolchoadas, edredôes, coxins, almofadas, travesseiros, etc., inclusive os de borracha ou de matériau plâsticas artificials, no estado espon]oso ou celular, rccobertos ou nâo. Materias para cntaltie e modelagem, trabalhadas (inclusive saas obras). Capsulas digerîveis de gelatina nâo endurecida). Escovas, pincé is, vassouras, espanadores, borlas, penc;ras e crivos. 'Ex"-Pincéis de cerda ou de pelo de marta,'prôprios nara nintura artïstical . Carros e velculos de rodas para recreaçao de crianças, tais como velocipedes, patinetas, cavalos necânicos, automôveis de pedais, carros para bonccas e semelhantes. Donecas de todos os tipos. Outros brinquedes; modelos reduzidos para recreaçâo. Artigos para jogos de salâo (inclusive os jogos com motor ou mecanismo para recintos publicos, tênis de mesa, bilhares e mesas especiais para jogos de casslno). Continua. L/U713 Page 21 Conunicado CACEX n9 78/2 CAP I- POSIÇÂO TULO 93 SUBPOSIC&0 E ITEM M E R C A D O R I A 97.05 00.00 Artiqos para aivcrtinentos e festas, acessôrios de cotilhâo e artiqos-surpresas; artiqos e acessôrios para Srvores de Nat.il c artiqos semelhantos para festas de ïîaial (Srvores de Natal artificials, presépi^J, guarnecidos ou nâo, fiquras e animais par.. presépios, Papai Noel, etc.). 98.01 Todas 98.02 Todas 98.03 Todas Rotoes, compreendondn os de pressao, abotoaduras e seme 1 hantes (inclusive o.i esbocos e formas para botôec e partes •!»• botôes). Fechos de correr e suas partem (cursoics, etc.). Canetas, inclusive as de tint.» ourman^ntt (canetas-tinteiro, esferr..trâf icaj, estiloqrSficas, etc.); lanisuiras tscnelhantes; porta-lapis e sunelhunL<_-s; ^<i<n* peças separadas e acessôrios ( taupe.c, prendedores, etc.), con exceçào dos arLi<:ob das ixDSirôos 9.T.04 e 0H.U5. Partes, pecas separadas e accr.sorios, .">!•• excecao dos artiaos das posirors r<;\0-, o 98.05). Penas de escrever ou desenhar e pontas para penas, apenas quando inteira ou parcialnente de metals nreciosos. Lanis (inclusive os de ardôsia) ninas, lapis de carvào para desenho ou lânis nara-pintura a oastel; aiz de escrever ou desenhar; «iz de alfaiate e aiz de bilhares. Lânis para pintura a nastel, nrôprio nara pintura artlstica). Exceto; (98.0 3.90.00 98.04 Todas 98.05 Todas Exceto: (OR.05.01.03 98.06 00.00 98.07 00.00 98.08 98.10 98.10 98.11 02.00 01.00 02.00 Todas 98.12 98.13 Todas 00.00 98.14 Todas 98.15 00.00 98.16 00.00 Ardosias e quadros para escrever e desenjuir corn ou sen moldura. Carimbos, nuneradoros, alf a b e t o s , tiat ado c e s , si ne tes e semelliantcs manuais. Almofadas para carinbos. Acendedores. Isqueiros. Cachimbos (inclusive os esbo-os e oti fornilhos); boquilhas e piteiras; poniju, tubos e outras peças separadas. Pentes, travessas e artiaos senclhantcs. Barbatanas e senelhantes para espartilhos, para vestuârio ou acessôrios de vcstuârio. Pulvenzadores de toucador, suas arr.arÔes ccabeças de arrwiçÔes. Garrafas termicas e outros recipient».-;» isotérmxcos montados, isolados pelo vacuo, bem como suas partes (com exelusâo das ampolas de vidro). Manetjuins e semelhantes; autômatos c cenas animadas para exposiçâo.
Documentos relacionados
GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED
qualquer animal (salas, arreios, colelras, tirantes, joelheiras, etc.), de qualquer materia. Artigos de viagem (malas, valises, caixas para chapius, sacos de viagem, mochilas, etc.), sacolas para c...
Leia mais