LEI MUNICIPAL Nº 1850 Autoriza a doação de 5 metros cúbicos de
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LEI MUNICIPAL Nº 1850 Autoriza a doação de 5 metros cúbicos de
LEI MUNICIPAL Nº 1850 Autoriza a doação de 5 metros cúbicos de pedra britada ao Grêmio Atlético Glória. ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cinco (5) metros cúbicos de pedra britada ao Grêmio Atlético Glória, para obras em seu campo de esportes. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cinco (5) metros cúbicos de pedra britada ao Veterano Futebol Clube, para obras em seu campo de esportes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 4 de março de 1966. a)ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO Prefeito Municipal a)José Moisés Marcondes Secretário do Município 1
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