Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho
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Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho
LEI MUNICIPAL Nº 2570 Autoriza a doação de 10 metros cúbicos de pedra marroada e 15 metros cúbicos de pedra britada para a Paróquia da Glória Capela S. Bento. ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Paróquia da Glória (Capela São Bento), 10 metros cúbicos de pedra marroada e 15 metros cúbicos de pedra brita. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 24 de agosto de 1973. ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ARI MOEHLECKE Secretário
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