Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho
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LEI MUNICIPAL Nº 2619 Autoriza a doação de 15 metros cúbicos de pedra marroa da para a comunidade da Capela São Sebastião da Vila Rica. ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a doar à Comunidade da Capela São Sebastião da Vila Rica, 15 metros cúbicos de pedra marroada, para construção do prédio da nova capela. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 30 DE ABRIL DE 1974. ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO Prefeito Municipal PROF. FERNANDO ARI MOEHLECKE Secretário
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