LEI MUNICIPAL Nº 1940 Orça a Receita e Fixa a Despesa do
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LEI MUNICIPAL Nº 1940 Orça a Receita e Fixa a Despesa do
LEI MUNICIPAL Nº 1940 Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1967. ARMINDO XAVIER DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 4º, Inciso 1º, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do Município de Carazinho, para o exercício de 1967, é orçada em CR$ 998.600.000 (novecentos e noventa e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral: 1) RECEITAS CORRENTES I - Receita Tributária.....CR$ 756.051.000 II- Receita Patrimonial....CR$ 110.000 III-Transf.Correntes.......CR$ 192.350.000 IV- Receitas Diversas......CR$ 46.087.000= CR$ 994.598.000 2) RECEITAS DE CAPITAL I - Operações de Crédito...CR$ 1.000 II- Alienação de Bens Móveis e Imóveis.......CR$ 4.000.000 III-Transf.de Capital.....CR$ 1.000= CR$ 4.002.000 TOTAL DA RECEITA.....................- CR$ 998.600.000 Art. 2º - A Despesa do Município, para o exercício de 1967, é fixada em CR$ 998.600.000 (novecentos e noventa e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros) e será realizada de acordo com as especificações dos quadros anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo à seguinte classificação geral: 1) DESPESAS CORRENTES I - Despesas de Custeio....CR$ 605.833.000 II- Transferências Corrent.CR$ 162.782.000= CR$ 768.615.000 2) DESPESAS DE CAPITAL µ - investimentos..........CR$ 117.600.000 II- Inversões Financeiras..CR$ 23.000.00 III-Transf.de Capital......CR$ 89.385.000= CR$ 229.985.000 TOTAL DA DESPESA.....................= CR$ 998.600.000 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito, por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa; II - Gestionar junto aos Governos da União e do Estado, no sentido da obtenção de recursos para realização de obras reprodutivas e impresccindíveis ao desenvolvimento e progresso do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 21 de dezembro de 1966. a)ARMINDO XAVIER DA CRUZ Prefeito Municipal a)Wanda Closs Anuschek Secretária do Município 1
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